sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Bissexto



Planejamento estratégico. Necessidade ou firula administrativa? Depende da conduta.


Se administrar é problema dos outros, [“não me amolem, pois cumpro minhas tarefas”], difícil haver estratégia planejada que dê certo, por falta de espírito no corpo.


Se administrar é problema de todos, e queremos uma empresa dinâmica prestando o melhor aos seus clientes, facilita executá-lo e ampliar horizontes, conquistas.


Apesar do esforço e das inovações introduzidas na gestação do 2008-2011, chama a atenção o desprezo como lhe trata o Colégio de Procuradores, nos encontros, no seminário, no lançamento. Qual o propósito? Ah!, sim, não é só o Colégio... Mas tudo é processo e aprendizado.


O perfil de simples funcionário público é o que menos combina com a matiz de membros do parquet, porquanto agentes do Estado, de quem a sociedade espera mais que expedientes, pareceres e relatórios. [Para isso há um bônus no holerite.] Vai acontecer o próximo planejamento em três anos, e só apostamos em melhoras.


Na manhã de hoje (29/02), sob o olhar de alguns parceiros sociais e enfoques do experiente Nicolao Dino, analisando história e desafios, solenizou-se o lançamento dos planos desse quadriênio.


O Procurador-Geral resgatou as preocupações de Roberto Lyra Filho: “Um Ministério Público Social promoverá a justiça social, cuidará dela e não só de uma justiça pública, estatal, oficial. A ordem jurídica seria adaptada aos dramas contemporâneos. A primazia nos benefícios pertenceria aos mais necessitados. A tranqüilidade de consciência do Ministério Público depende do avanço que ele mesmo executará.'' (veja)


A falta de debates no evento foi um pecado assumido.

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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

João e Maria

Com a espada ameaçadora da ADIN 3997-1 sobre as cabeças, o Tribunal de Justiça reencaminhou, dia 19/02, o Projeto de Reclassificação das Comarcas. Hoje (28/02), a Assembléia o aprovou, sem emendas.


Juízes e Promotores não são eleitos pelo povo. Óbvio. Deputados, sim. E, como alguns, às vezes, se atrapalham numa visão paroquial dos mandatos, perdem mais uma chance de debater a questão sob um prisma diferente: o povo, a sociedade, o porvir.


A propósito, no que essas alterações melhoram a prestação jurisdicional para Seu João e Dona Maria? Salvo engano, naquelas localidades de difícil acesso ou de hostilidade civil organizada, poderá haver sensível prejuízo. Veremos.

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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Estratégia


Na próxima sexta-feira, no bissexto 29/02, às 09 horas, acontece a solenidade de (re)lançamento do Planejamento Estratégico do Ministério Público para o quadriênio 2008-2011.
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Em dezembro, para o lançamento, faltou chorus e quorum. Agora, deve ser diferente. O Conselheiro Nacional Nicolao Dino vai arremeter sobre “O Ministério Público e os vinte anos da Constituição Federal: os caminhos do Planejamento Estratégico”.
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Dessa vez não pode falhar. É a estratégia. Maio está logo aí.
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Anônimo?



“NULIDADE É DEFENDER O NÃO ATENDIMENTO AO PÚBLICO!!! QUEM MERECE SER PROMOVIDO? QUEM MAIS TRABALHA OU QUEM DEFENDE A DIMINUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E EXERCE MENOS DO QUE DEFENDE? OS FALSOS MORALISTAS SÃO OS VERDADEIROS INJUSTOS”

“QUERO VER SER APROVADO UM COMENTÁRIO QUE NÃO CORRESPONDE AOS INTERESSES DESTE BLOGUEIRO... E VAI DIZER QUE ANONIMATO É CRIME? LOBERDADE DE IMPRENSA TEM LIMITES E ESTE BLOG TEM DISCURSO FALSO DEMOCRÁTICO”


Por diversas vezes temos esclarecido que “O Parquet” não publica comentários anônimos. No início, foram até permitidos, mas se mostraram incompatíveis com a proposta do blog.
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Resolvemos publicar os dois comentários anônimos acima, extraídos dos comentários à postagem de ontem (25/02), na forma em que foram originalmente escritos, para promover alguns esclarecimentos:

1º) Todos no Ministério Público podem fazer uma idéia da origem desses dois comentários anônimos: pelo interesse defendido, pelo estilo da "argumentação", pela falta de coragem para assinar. (A propósito, como é que o anônimo sabe quem mais trabalha? Terá ele acesso privilegiado a relatórios de Corregedoria e outras coisas mais, que os promotores comuns não têm?)

2º) Colaboração assinada (idéia, proposta, debate, crítica, comentário) será sempre bem vinda, e não precisa concordar com os pensamentos da editoria do blog. Deve ser encaminhada para o email juarezxyz@gmail.com.

3º) Até hoje não deixou de ser publicado nenhum comentário não anônimo, que criticasse algum ponto de vista do blog. A pesquisa cujo resultado se encontra do lado direito da página, apesar de encerrada há 4 dias, é um exemplo disso. Numericamente estaria contrário às teses ventiladas pelo blog. Mas continua aí, porque o que o blog busca são os debates. Não podemos obrigar ninguém a escrever, porém, publicaríamos, com prazer, os argumentos dos que defendem o ponto de vista que teve mais votos. Quem se habilita?

4º) O anônimo incomodado talvez pudesse escrever algum artigo sobre: “A necessidade de manutenção do nepotismo para a sobrevivência das instituições democráticas”; “O apadrinhamento como melhor critério para aferição do mérito desde as ordenações filipinas”; “Isonomia institucional: Mateus, primeiro os teus”.
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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Triunfo?


A advertência do mestre Rui Barbosa não perde a atualidade:


"De tanto ver triunfar as nulidades,

de tanto ver prosperar a desonra,

de tanto ver crescer a injustiça,

de tanto ver agigantarem-se

os poderes nas mãos dos maus,

o homem chega a desanimar da virtude,

a rir-se da honra,

a ter vergonha de ser honesto.”



Na manhã de hoje (25/02), o Conselho Nacional do Ministério Público apreciou o Processo nº 0949/2007-94, do colega Celso Coutinho (leia aqui), que questionava ato do Conselho Superior do Ministério Público cometido na sessão de 05/11/07.


Conferidos os votos, para alegria do nepotismo, triunfou a imoralidade.


Nessas horas, ressoa o libelo de Bertold Brecht: Nós vos pedimos com insistência: não digam nunca - Isso é natural. Sob o familiar, descubram o insólito. Sob o cotidiano, desvelem o inexplicável. Que tudo o que é considerado habitual provoque inquietação. Na regra, descubram o abuso, e sempre que o abuso for encontrado, encontrem o remédio.


A luta continua por um Ministério Público que respeite o simples Promotor de Justiça (aquele que não precisa de familiares ou padrinhos para promoverem sua carreira).


Afinal, qual o mérito de triunfar sem mérito?.
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domingo, 24 de fevereiro de 2008

Vox populi II



Resultado das enquetes:


1) Da lista tríplice, o governador deve nomear o candidato:


Que quiser. É a lei.

122 votos

51%

Mais votado. É mais democrático.

114 votos

48%

Prefiro não opinar

1

1%



2) Os candidatos a Procurador-Geral deveriam assumir o compromisso de renunciar em favor do mais votado?


Não. Onde já se viu?!

111 votos

52%

Sim. Seria um avanço.

99 votos

46%

Prefiro não opinar

1

1%


O Parquet agradece a participação de todos os colegas promotores e demais internautas, esclarecendo que as enquetes já realizadas nesta página, bem como as próximas que vier a realizar, não têm valor de pesquisa, apenas sinalizam as opiniões de muitos que visitam o blog. (cf. vox populi).


Os colegas que quiserem opinar sobre as enquetes poderão utilizar o link para comentários, no rodapé desse post. Isto enriqueceria o debate.


sábado, 23 de fevereiro de 2008

Critérios


O
Fórum Permanente está de volta, no profícuo momento pré-eleitoral. Discutir critérios objetivos de merecimento. O assunto, em princípio, não desperta quem está fora do alcance de alguma promoção-remoção na carreira. No geral, interessa a quem repensa a Instituição.

Ao que se sabe, em toda a história do Ministério Público do Maranhão jamais houve uma promoção ou remoção que não fizesse justiça entre os candidatos inscritos. (Alguém sabe de pelo menos uma?).

Os Conselheiros, ao longo de tantos anos, jamais cometeram uma injustiça, uma prevaricaçãozinha. Nunca houve desonesto, nepotista, familiarista, partidarista. Sempre agiram isentos de motivação pessoal ou política. Sempre promoveram o candidato que melhor preenchia os dois critérios objetivos há tantos anos consolidados na Instituição:


1) QI (quem indica)

2) AQI (a quem interessa)


É provável que na reunião de segunda-feira estes sejam ratificados porque, até hoje, têm solidificado a unidade do parquet maranhense. Outros critérios poderiam disseminar a cizânia, prejudicando a harmonia institucional.

Quer ser promovido? Qual o seu AQI?

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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Já?


Há um ano emergia “O Parquet”: um espaço para divulgação de idéias e suas conseqüências. Para instigar, provocar, combater, criticar, cobrar, inquietar, defender, apoiar, propor. Com o objetivo de contribuir na construção de um Ministério Público adulto, sem medos e sem privilégios. Bandeiras que, invariavelmente, desagradam os que gostam de medo e privilégios como petrechos de dominação, dos que preferem silêncio e mesuras.

Não se busca fiéis ou seguidores. Não se pretende guardar os louros da verdade. (O que é a verdade?). Aqui há idéias com a roupa da coragem de publicá-las, e que, por isso, podem e devem ser combatidas com outras idéias melhores.

Em 21/02/07, a primeira postagem discutiu a quinta parte da lista de antiguidade. Veja.

A todos, nossos agradecimentos. Que venha mais um ano!
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Mais do mesmo

Foto: site AL
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Ontem (19/02), mais um capítulo da série "Em busca da legalidade". O Presidente do Tribunal de Justiça levou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 002/08, sobre a reclassificação das comarcas. Na verdade, o Tribunal já promoveu as alterações que queria através da Resolução Administrativa 45/07, mas rendeu-se, receoso de um eventual sucesso da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3997-1 (leia).
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Mas o que causa temores e tremores é a possibilidade dos deputados mexerem no projeto, exercendo seu direito de emenda, daí as "favas contadas" no arremate do pedido de urgência, contido na mensagem (leia) que acompanhou o projeto: "... seja examinado, votado e aprovado, em regime de urgência, pelo Excelso Poder que Vossa Excelência preside, haja vista já ter sido efetivada a implantação da referida alteração na classificação de nossas Comarcas."


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 / 08

Altera a redação do § 2° do artigo 6° da Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O parágrafo 2° do artigo 6° da Lei Complementar n° 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° ......

§ 2° As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, nos termos desta Lei, obedecendo aos seguintes critérios:

I – comarcas de entrância inicial: as comarcas com um único juiz;
II – comarcas de entrância intermediária: as comarcas com mais de um juiz;
III – comarcas de entrância final: as comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca.
Parágrafo único. Sempre que uma comarca alterar o seu número de juízes ou alterar o número de eleitores previsto no inciso III, o Presidente do Tribunal submeterá ao Plenário, se for o caso, a nova classificação dessa comarca.

Art. 2° Quando da elaboração da lista de antiguidade dos juízes de direito, em razão da nova classificação das comarcas, serão obedecidas as seguintes regras:

I – os juízes de direito integrantes da lista de antiguidade de quarta entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância final;

II – os juízes de direito integrantes da lista de antiguidade de terceira entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância intermediária;

III – os juízes de direito integrantes da lista de antiguidade de segunda entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância intermediária, após a colocação na lista de antiguidade de entrância intermediária dos juízes de direito de terceira entrância;

IV – os juízes de direito integrantes da lista de antiguidade de primeira entrância comporão, na mesma ordem, a lista de antiguidade da entrância inicial;

Parágrafo único. A alteração da classificação de entrância da comarca de primeira entrância para entrância intermediária ou de segunda entrância para entrância inicial não altera a classificação do juiz, nem importa em sua promoção ou disponibilidade, que permanecerá na comarca até ser promovido ou removido.

Art. 3° A nova classificação das comarcas é a constante do Anexo Único deste Projeto de Lei Complementar.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
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domingo, 17 de fevereiro de 2008

Prevenir...

Homer Simpson: "Oh, no!"
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As dúvidas nos pertencem como unhas ou cabelo. As certezas são coleções de dúvidas resolvidas. Embora algumas se eternizem “nem sei se ela me amava” e outras se renovem “talvez me reelejam”, antecipar o calendário das incertezas nos dá poder sobre o presente e o futuro; quando menos, diminui o baralho de encrencas ou o império das desculpas rotas.


Planejamento quadrienal ou semanal são um dever de casa do administrador, para lograr o laurel da competência, pois o amanhã não deve ser saudado com aborrecidos “oh, não!”


Mas, do discurso à prática, todos cometemos pecados. Invariavelmente, quando desprezamos a dúvida estamos mais propensos ao erro, que pode ir além de uma simples troca de nomes, ou de um esquecido estepe furado, a um acidente tam ou titanic.


Muitas vezes, mesmo que tenhamos vencido ou convencido todas as dúvidas, não conseguimos evitar que o destino cumpra dolorosos trabalhos.


De volta ao nosso tablado, a siamesa lei de organização do Ministério Público maranhense inaugurou-se com o fim de 2007 e, uma vez que o Conselho Nacional deu de punir as impudicícias do nosso renitente nepotismo, suspendendo as promoções e remoções, ela ainda não pôde ser praticada nessa quadra.


Ouvimos e comungamos algumas dúvidas com muitos colegas, sobre os casos concretos que essa lei moça haverá de alcançar. Pensamos que, em nome do verbo prevenir, o Procurador-Geral, [talvez incentivado por “Deus” ou pelo “Grande”], ou ainda o novel Conselho Superior, deveriam chamar auditório para a salutar troca de idéias e um positivo tira-teima. Ninguém teria nada a perder e se poderia diminuir a melopéia dos futuros aborrecimentos, assim que o Conselho Nacional alforriar nossas esperanças.


De outra parte, para encerrar essas dúvidas, bom seria a Ampem assomar os papos intramuros ou requerer uma instância administrativa. Duvida?
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sábado, 16 de fevereiro de 2008

E o amanhã?


[Colaboração do colega Gladston, da Promotoria da Capital]

MINISTÉRIO PÚBLICO: RECONHECIMENTO E REFLEXÃO.

É tempo de festa. De debut. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993) completa 15 anos. Além de comemorações, o momento é, também, de reflexão.

Com origem controvertida (Magiaí no antigo Egito, Éforos, em Esparta, Advocati Fisci, em Roma, Saions, na Idade Média, Missi Dominici, na Gália, Vindex, no Direito Canônico, etc), certo é que o Ministério Público nasceu. Seu berço: a França.

Lá, as Ordenações de 25 de março de 1302, de Philippe, o Belo, foram a primeira norma a fazer referência ao Ministério Público. Os Procuradores do Rei (Advocat et Procureur du Roi ou Lens Gens du Roi) denunciavam os infratores da lei e executavam as sentenças judiciais, garantindo o capital da Coroa.

Daí a expressão Parquet, que significa assoalho, ajuntamento de tábuas. O Ministério Público, através dos Procuradores do Rei postulavam aos Juízes, de pé, sobre o assoalho. Por isso, a utilização Parquet ou Magistratura de Pé (Magistrature debut).

No Brasil, as raízes do Ministério Público repousam no Direito Português. Até a Independência do Brasil, vigiam as Ordenações Afonsinas, onde havia menção aos Procuradores de Justiça, as Manuelinas, com referência aos Procuradores dos Feitos do Rei, da Coroa e da Fazenda e Promotor da Justiça da Casa de Suplicação, e as Filipinas, onde, acanhadamente, revelava-se a figura do Promotor de Justiça.

Em 1.609, conheceu-se a primeira lei que efetivamente previu de forma textual a figura do Promotor de Justiça. Referido diploma regulava a composição do Tribunal da Relação da Bahia.

Após a proclamação da Independência do Brasil, a Constituição de 1824, em seu art. 48, apesar de nenhuma referência fazer ao Ministério Público, destacava a função acusadora do Procurador da Coroa.

O Código de Processo Criminal, de 1832, em seus arts. 34, 38 e 74, atribuiu ao Promotor a condição de propositor da ação penal. Já o Aviso de 16 de janeiro de 1838 conferiu aos Promotores a missão de fiscalizar o cumprimento da lei.

Com a reforma do Código de Processo Criminal do Império (Lei 261, de 3.12.1841), os Promotores seriam nomeados pelo Imperador no Município da Corte e pelos Presidentes de Províncias.

A Lei do Ventre Livre (Lei 2.040, de 28.9.1871), conferiu-nos uma das mais nobres de nossas funções: “protetor dos fracos e indefesos”. No mesmo ano, através da Lei 2.033, regulamentada pelo Decreto 4.824, criou-se o Cargo de Adjunto de Promotor. A essa época, apesar dos avanços, a menção ao Ministério Público ainda era pequena.

Instalada a República e instituído o Governo Provisório, o Brasil conheceu-se através de Campos Sales, considerado o Patrono do Ministério Público do Brasil, então Ministro da Justiça, o Decreto Federal nº 1.030, de 14 de novembro - primeiro diploma legal que, efetivamente, tratou do Ministério Público como Instituição. Dizia ser o Ministério Público, “instituição necessária em toda organização democrática e imposta pelas boas normas da justiça”. De igual forma, o Decreto 848, de 11 de outubro de 1890.

A Constituição Republicana de 1891 não fez menção ao Ministério Público, reservando-se a destacar o critério de escolha do Procurador-Geral da República (art. 58, § 2º e 81, § 1º).

Em 1934, a doutrina aponta a constitucionalização do Ministério Público, enquanto Órgão de cooperação nas atividades governamentais (art. 95).

A Constituição de 1937, editada sob a ditadura Vargas, contemplou, tão-só a figura do Procurador-Geral da República. Nesse período, deu-se a previsão e, em seguida, iniciou-se a fala, espera e corrida pelo quinto constitucional: forma derivada de ingresso na magistratura (arts. 99 e 101).

Em 1946 os membros do Ministério Público alcançaram a estabilidade e se tornaram inamovíveis (arts. 125 a 128).

No Capítulo reservado ao Poder Judiciário, o Ministério Público fez-se presente na Constituição de 24 de janeiro de 1967 (arts. 137 a 139). E quando parecia se afastar do Poder Executivo, eis que volve através da Emenda Constitucional nº 1, de 1969 (arts. 94 a 96), tornando-se apêndice daquele Poder.

Com a Emenda Constitucional nº 07/77, o artigo 96 da Constituição anterior foi acrescido de parágrafo único, com previsão de criação de Lei Complementar para organização do Ministério Público Estadual.

Em 14 de dezembro de 1981 foi editada a Lei Complementar nº 40 – primeira legislação que organizou os Ministérios Públicos dos Estados. Nela, algumas grandes conquistas: o Ministério Público foi considerado instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado; foram consagrados os princípios da unidade, indivisibilidade e a autonomia funcional tornou-se realidade; a autonomia administrativa e financeira foi estabelecida; o Cargo de Procurador-Geral deixou de ser demissível ad nutum pelo Chefe do Executivo, entre outras.

Em junho de 1986, em Curitiba, Promotores e Procuradores de Justiça do Brasil elaboraram propostas de disciplina constitucional do Ministério Público, vez que estava por vir a Carta de 1988. Foi escrita a Carta de Curitiba que submetida a apreciação, foi recepcionada pelo Constituinte originário.

Em seguida, a Constituição Cidadão destacou o Ministério Público enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sedimentou garantias (unidade, indivisibilidade e independência funcional) e estabeleceu vedações. Assegurou-nos autonomia funcional e administrativa.

Numa perfeita correlação de princípios e valores, eis que surge em 12 de fevereiro de 1993, a Lei nº 8.625, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Esse o motivo da festa. Essa razão da análise e reflexão.

Foi longa a caminhada. Foram penosas as lutas.

Com as conquistas alcançadas, cabe-nos unir e servir. Mas nos cabe, também, avaliar nossa trilha, os nossos caminhos, os nossos méritos, deméritos e o nosso destino.

Será que não nos é chegada a hora de repensarmos o modelo de atuação do Ministério Público? Será esse o Ministério Público que a sociedade deseja?

Para essa análise é preciso coragem, com vistas ao continuo aperfeiçoamento da nossa Instituição.

É imperioso o esforço mútuo, a fim de que juntos possamos contribuir para a efetivação de uma Justiça Social.

Que combatamos fervorosamente as ilegalidades, enfrentando, de igual forma e com destemor, todas as injustiças. Que lutemos pela realização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil. Que façamos valer os princípios que regem a Administração Pública. Que sejamos espelho para as ações justas e legais. E que as conquistas que produziram o reconhecimento público da Instituição não sejam desperdiçadas, mas, sim, revitalizadas, pois toda luta em prol do fortalecimento do Ministério Público é, também, uma luta em favor da sociedade.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

"Independência ou sorte!"


[Colaboração do colega Sandro Bíscaro, da Promotoria de Vitorino Freire]


Certa vez, há muito tempo, nos bons tempos, quando ainda recebíamos pessoas como Nelson Nery, Hugo Mazilli etc, para palestrar em nossa Instituição, ouvi um Procurador de Justiça de São Paulo, Antônio Augusto M. Camargo Ferraz, afirmar que a participação do Governador na escolha do Procurador-Geral de Justiça legitima o processo, pois, ainda que indiretamente, haveria participação popular, porquanto o chefe do executivo estadual é eleito pelas massas.
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O argumento me convenceu. Por isso, penso que o Governador realmente deva escolher quem ele bem entender dentro da lista tríplice. É o que diz a Constituição Federal, a mesma que devemos guardar.
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Agora se nós, Ministério Público, não estamos conseguindo sequer aninhar meia dúzia de candidatos para que o Governador escolha um, entre os três que entendermos mais preparados, lamento, mas o problema é nosso, e não do Governador que, exercendo uma prerrogativa constitucional, não escolhe o mais votado. Este é o sistema e devemos ser honestos em assumir nossas fragilidades, sem transferir responsabilidades ao governante.
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E quando a Instituição tem candidato único? Meu Deus! Longe de parecer unidade, é desarticulação política ao quadrado.
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A lista tríplice pode induzir a barganhas!? O problema então, além de moral, novamente, demonstraria fragilidade institucional, ao permitir, por ausência de fiscalização, que se façam ou se cumpram acordos reprováveis.
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Por outro lado, se conseguimos uma pluralidade relevante de candidatos, com amplos debates, firmando compromisso de renunciar em prol do mais votado, aí sim estamos demonstrando unidade, maturidade, compromisso institucional e, dentro de um processo democrático, constitucional e legítimo, oferecendo ao Governador nossa opção. Pois os candidatos que compõem a tríplice têm o direito de, legitimamente, renunciar em favor do mais votado, sem que isso configure burla. Entretanto, se não acontece, autorizamos o Governador a, também, legitimamente, dividir conosco a escolha da chefia de nossa própria Instituição.
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Se houver maturidade nos membros da Instituição para respeitar a democracia interna a ponto de anotar na lista tríplice apenas o mais votado, com certeza, não haverá razão para lançar (des)culpa no Governador ou na Constituição, pois tudo só dependerá de nós. Queremos?
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

In pectore

Questão inarredável do processo eleitoral que se avizinha: a escolha, pelo governador, de um dos integrantes da lista tríplice, eleita pelos membros do parquet.

Para uns, abeira-se à náusea, cabalar votos para encabeçar a lista e ser fulminado por um in pectore do governante. Para outros, não valem os choramingos: é dura lex, sed lex. Há os que cultuam o secular sinistro instituto da barganha, por onde pululam padrinhos, madrinhas e mães-de-santo, até a unção do infiel. Por fim, os que conclamam uma postura interna mais ousada: um pacto de renúncia dos candidatos em favor do primeiro colocado.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público [CONAMP] tem comprado a briga na defesa da nomeação do mais votado. Porém, aqui e agora, o importante é o que pensa o preclaro colega.

As enquetes ao lado, mesmo sem rigor científico, podem servir como indicativo:

1) Da lista tríplice, o governador deve nomear o candidato:
( ) Que quiser. É a lei.
( ) Mais votado. É mais democrático.
( ) Prefiro não opinar.

2) Os candidatos a Procurador-Geral deveriam assumir o compromisso de renunciar em favor do mais votado?
( ) Não. Onde já se viu!
( ) Sim. Seria um avanço.
( ) Prefiro não opinar.
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domingo, 10 de fevereiro de 2008

Releitura


[Colaboração do colega Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da Promotoria de Presidente Dutra]


No sitio eletrônico da Instituição, discretamente, se divulgava o dia seguinte como o de encerramento do prazo de inscrições para a composição da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Liguei para alguém.


― Teremos outro candidato?


A resposta foi longa, explicativa e detalhada sobre o quadro de então; enfim, não haveria o outro candidato (Padre Antonio Vieira não viveu suficiente para saber que nestas bandas não se diz o nome do adversário). Falei:


― Sou candidato.


Silêncio.


― Tenho 10 anos e 20 dias na carreira. Só preciso de colaboração no texto das propostas.


Tive conversas telefônicas com uns 20 integrantes da classe. Campanha se faz pedindo votos. Não havia, passou a existir: do adversário também.


Recebi mais do que pedi.


Só a iniciativa revela a autoconsciência individual, exposta à apreensão sensível da coletividade. A realidade passa a ter outros componentes. Existem entraves e possibilidades. A semente não contém toda árvore. Podemos ter experiências ideais e também a exposição de fractais do que está nas vivências de coletividades maiores.


A liberdade é um exercício continuo. Segundo Rousseau, participa da definição do Ser. “O não poder fazer nada” traduz a melancolia, que é o fracasso do heroísmo, ensina a filósofa gaúcha Márcia Tiburi. Identifica a incapacidade mesmo de manifestar a insatisfação no ambiente apropriado dos espaços destinados a isso.


Sartre, o ideólogo de 1968, o ano de mutação da consciência universal, escreveu que não há necessidade de uma idéia clara a respeito do Outro para que haja uma associação em vivências coletivas, engajadas e históricas.


Isto é muito melhor do que a convivência de velhos Senadores do Império e sua cordialidade ainda sobrevivente.


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Colegiados

Vitalícios como eram, os senadores do Império acabavam necessariamente amigos, quase parentes, ao fim de dez, vinte, trinta anos de intimidade. As divergências políticas não conseguiam estabelecer inimizades duradouras entre os velhos representantes do povo.


Às vezes, as discussões azedavam-se, tornavam-se violentas. No meio, porém, do tumulto, ouvia-se a palavra irônica de Cotegipe, reclamando calma, com uma antiga frase de Montesuma:


― Nada de brigas! Nada de brigas! Lembremo-nos que temos de viver juntos toda a vida!


[Extraído de, Humberto de Campos, O Brasil Anedótico ("As vantagens da vitaliciedade". Taunay - Reminiscências, vol. I, pág. 25)]

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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Misses

Maiara Bentivi, Miss Maranhão 2007


Em concurso de misses não há debates, apenas medidas, formas e performances. Procurador-geral não é miss. Não deve ser como. Há idéias a debulhar, problemas a implodir, futuro a espicaçar, explicações para convencer.


Eleição é tempo de cuidados. Um folder aceita tudo, e marqueteiros de plantão gostam de sugerir uma carta de intenções, quixoteando problemas e potencializando supostas qualidades, enfatizando palavras-chaves, democracia, igualdade, participação, interesse público, prerrogativas, paridade salarial, entre outras, como bastante ao menu de um candidato.


Isso é pouco. Temos direito a bate-papos, entrevistas, painéis, debates, elementos naturais de um relacionamento institucional não tutelado, adulto. Mas quem poderá promovê-los: a Procuradoria, os candidatos, a AMPEM, a imprensa, a CNBB? Só vislumbramos nossa Associação. Tem legitimidade e dever. Deverá?


Esperamos que sim. Sem deixar para tão depois. A tardança, para alguns pré ou candidatos, poderá servir como luva de desculpas: “gostaria muito, mas a agenda está cheia, tenho compromissos inadiáveis, fica para outra oportunidade.”


Melhor pensando, antes mesmo dos candidatos, debate entre os eleitores. A AMPEM se elevaria ao patrocinar encontros para a elaboração de uma pauta de interesses institucionais.


Sem debates? Miss Maranhão!
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Mi(ni)stério público

O prédio das promotorias da capital foi inaugurado há oito anos, em 14/12/1999, e já passa por profunda reforma. Houve erro na execução, ou falta de manutenção, ou as três coisas, incluindo ineficiente fiscalização? Há quem só fale dos transtornos...


sábado, 2 de fevereiro de 2008

Enredos


Algumas vezes brinquei [até no bloco de lata, do bairro do Lira]. Em muitos participei de retiros, ao tempo do grupo de jovens do São Francisco, de Fr. Antônio Sinibaldi. Com o tempo, passeios com a família. Depois, livros e fitas [hoje, devedês], boa companhia. Carnaval tem pra todos os gostos e desgostos.
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Dizem que o ano novo só começa após o entrudo. Nem sempre. Para a eleição de Procurador, a hora ruge. Se os candidatos parecem receosos em botar o bloco na rua, para a avaliação dos exigentes jurados já é tempo de conhecer: enredo, samba-enredo, puxador, comissão de frente, madrinha da bateria, alegorias e adereços, mestre-sala e porta-bandeira.
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Alguns enredos já foram sugeridos pelos (e)leitores:

1) Promoções e remoções: a tutela dos interesses escusos sob a balela da igualdade.


2) “Mamãe, eu quero!”: A recalcitrância do nepotismo latejante.


3) O grande e o qüiproquó: “Não temos culpa se ele merece tanto”


4) “Se é para o bem de todos diga ao povo...” Pra quê?


5) O rei do baião: dança ou não dança no sertão (certame)?


6) Folclore regional: a alegria dos romeiros de São Raimundo Nonato.


7) “De Teresina a São Luís”: Os marcos de um passado desconhecido.


8) Vida de artista: "só o aplauso não me irrita".


9) Gladiador: rebeldia na quarta entrância.


10) É do ar, do mar, o elemento natural?


11) “A Sapucaí é grande!”: já sambei na lista [com fofão e pierrô].


12) “Não se esqueça de mim”: O presente é pequeno, mas o futuro é grande.