quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Aviso aos navegantes

Nossa associação (AMPEM) promove debate com os candidatos ao Conselho Superior:
No auditório da OAB.
Dia 02/10 (sexta).
Às 15 horas.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Crise?

Segue o féretro. Só oito procuradores de justiça se inscreveram para as cinco vagas no Conselho Superior. Significa dizer que todos serão eleitos: cinco como titulares e três na suplência. E, ainda, sobrarão duas vagas. Sem desespero. Campanha, propostas, idéias, disputa, possibilidade de mandar algum catar coquinho? Nem pensar. Ninguém pode ser reprovado. A não ser que esqueça seu próprio voto. Para o abatimento não ser total, ainda bem que há três nomes novos.

Os inscritos são (ordem alfabética):
1. Domingas de Jesus Froes Gomes
2. Eduardo Hiluy Nicolau
3. Flávia Tereza de Viveiros Vieira
4. José Argolo Ferrão Coelho
5. Rita de Cassia Baptista Coelho
6. Suvamy Vivekananda Meireles
7. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim
8. Themis Maria Pacheco de Carvalho

Conhecidos e desconhecidos

Do colega Francisco Teomário Serejo Silva, Promotor de Justiça em Imperatriz:

Hora de eleição para o CSMP. Qual o critério de escolha predominante no eleitorado: votar em determinado candidato porque representa a possibilidade de mudança, ou votar em determinando candidato porque vê a possibilidade de "merecer" dele o "apoio" em remoções e promoções?

Será que temos como eleitores a postura que exigimos do eleitorado na escolha de representantes políticos (executivo e legislativo)? E dos candidatos ao CSMP exigimos postura de respeito aos compromissos de campanha? Afinal, deveríamos ser eleitores preparados, críticos, independentes e exigentes, pois somos detentores de formação superior, somos Promotores e Promotoras de Justiça.

Por que, então, reeleger conselheiros que não cumprem sequer com um sexto dos compromissos firmados em eleições anteriores? Por que reelegemos conselheiros que já deram o atestado de que não lêem sequer os relatórios confeccionados pela corregedoria quanto à vida funcional do candidato à promoção ou remoção? Por que reelegemos conselheiros que sequer justificam seus votos nos procedimentos de promoção ou remoção?

Por que, com pouquíssima variação, se repetem os nomes de sempre como candidatos? Será que é simplesmente por desinteresse dos demais que estão legitimados a candidatar-se?

Talvez se fosse dado, pela classe, conceito às atuações dentro do CSMP nos últimos dez anos, muita gente estaria correndo risco de reprovação.

Em período de eleição, muitos candidatos apresentam propostas e fazem discursos de avanços, mas depois tudo muda, volta a predominar outra realidade. Em eleições passadas teve candidato que afirmou que usaria até data-show para fundamentar seus votos. Jamais vi isso acontecer nas reuniões do Conselho.

Dentre tantos (candidatos) já conhecidos, prefiro ficar com os desconhecidos, na esperança de que serão e farão diferente (melhor).

domingo, 27 de setembro de 2009

Cartas na mesa

A eleição para o Conselho Superior do Ministério Público será dia 05/10/09, segunda-feira. Neste espaço, publicaremos as mensagens dos candidatos enviadas para juarezxyz@gmail.com (ordem alfabética). Haverá, também, outro link na coluna direita do blog.

1. Flávia Tereza de Viveiros Vieira - aqui
2. Rita de Cássia Maia Baptista Moreira - aqui
3. Themis Maria Pacheco de Carvalho - aqui

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Por fora

Você conhece algum membro do ministério publico ou da magistratura que, além do bom salário que recebe religiosamente, gosta de mimos fornecidos por prefeitos e cia: carro com motorista pra levar e trazer da comarca, vale-combustível, hotel, casa, vigia... água mineral? Recomende-lhe a leitura do texto abaixo.

Não? Ah, você conhece quem gosta de receber em pecúnia, diretamente do jurisdicionado; valores diferenciados por instância! Entendo. Também vale a leitura.


Ex-juiz é condenado por improbidade administrativa
Por Alessandro Cristo

O ex-juiz Júlio César Afonso Cuginotti foi condenado a devolver o que gastou com casa e carro ao município de Olímpia, em São Paulo. De acordo com a decisão, seu combustível e moradia eram bancados pela prefeitura. A decisão é da 1ª Vara de Olímpia, que condenou Cuginotti por improbidade administrativa em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público paulista. Clique aqui para ler a sentença.

Cuginotti foi juiz titular em Olímpia entre 1991 e 1994. Durante parte desse período — novembro de 1992 a junho de 1994 —, seus custos com combustíveis e moradia foram pagos pela prefeitura da cidade, por ordens dos então prefeitos José Fernando Rizzatti (novembro a dezembro de 1992) e José Carlos Moreira (janeiro de 1993 a junho de 1994). De acordo com o Ministério Público, os dois veículos do ex-juiz consumiram 4,16 mil litros de gasolina, pagos integralmente pelo município. Além disso, a prefeitura arcou, de novembro de 1992 a abril de 1994, com os alugueis de uma casa na cidade — embora o ex-juiz e sua família residissem em São José do Rio Preto (SP).

O pagamento dos combustíveis, de acordo com o MP, eram feitos ao “Triguinho Auto Posto”, que tinha contrato com a prefeitura. Os abastecimentos eram feitos de duas a três vezes por semana. Tudo era documentado, já que o posto emitia notas fiscais com o destinatário da nota — a prefeitura de Olímpia — e o beneficiário — o juiz de Direito. Um oficial de Justiça da comarca também chegou a abastecer no posto, na conta do município.

Assim que recebeu a ação do MP, em abril de 2004, a juíza Adriana Bandeira Pereira bloqueou os bens do ex-juiz. Cuginotti não compareceu em juízo para se defender e foi declarado revel. Terminada a fase de instrução, ele encaminhou um memorial alegando prescrição do crime do qual era acusado. Disse que havia lei municipal que permitia à prefeitura custear os juízes da comarca — como a Lei 2.112/91, que autorizava o pagamento dos alugueis.

Procurado pela Consultor Jurídico, o ex-juiz contestou a revelia declarada pela juíza. "Apresentei defesa preliminar, contestação, e quando a instrução se encerrou, apresentei memoriais. Deixei apenas de comparecer a uma audiência em Olímpia por residir em São Paulo e não ter como me deslocar até lá no dia específico", afirma. Clique aqui para ler os memoriais apresentados por ele à Justiça.

Segundo Cuginotti, todos as acusações não se sustentam devido à prescrição das irregularidades. "Os mesmos fatos do processo foram apresentados de forma anônima a Corregedoria-Geral de Justiça (TJ-SP) em 1995. A Corregedoria-Geral determinou o arquivamento do expediente por entender que nada de irregular estava configurado", diz.

Adriana reconheceu a prescrição do improbidade administrativa, já que Cuginotti exerceu a função de juiz na comarca até 1994 e a Lei de Improbidade — a Lei 8.429/92 — prevê cinco anos para a imputação dos crimes. Assim, ele se livrou das penas de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios por até dez anos.

Porém, ele não conseguiu escapar de ter de devolver os valores recebidos indevidamente. “Ao contrário do que sustentou o requerido Júlio César, não havia lei municipal autorizando o pagamento de combustível ao ex-juiz por parte do município”, afirmou a juíza na sentença. Os valores ainda serão levantados em fase de liquidação.

Mesmo no caso dos alugueis, cujo custeio era previsto na lei municipal, Adriana considerou que “houve despesa ilegal com moradia porquanto as residências alugadas não foram utilizadas pelo ex-juiz, que optou por residir em São José do Rio Preto, para onde se dirigia diariamente”. Portanto, segundo ela, houve violação aos princípios da moralidade e da legalidade. “A conduta dos requeridos José Carlos Moreira e José Fernando Rizzatti em permitir que o ex-magistrado utilizasse combustível para fins particulares, pagos pela prefeitura, sem qualquer autorização legal (ilegalidade) e ainda o pagamento de aluguel sem a efetiva utilização da moradia (imoralidade) constituem atos de improbidade administrativa que causaram danos ao patrimônio público”, resumiu. Para ela, como Cuginotti foi beneficiado “com a aquisição irregular de combustível e pagamento de aluguel sem utilização da moradia”, também responde pela prática de improbidade.

Para Cuginotti, a decisão não explicou o porquê da rejeição do argumento da prescrição usado por ele mesmo quanto à devolução dos valores. "Ela [a juíza] deve dizer o porquê disso, deve fundamentar seu entendimento", afirma. O ex-juiz apresentará Embargos de Declaração contra a sentença e, em seguida, apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Cuginotti já foi condenado à prisão em 2004 por se apropriar de depósitos judiciais quando era juiz da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP). Em setembro do ano passado, ele teve um recurso rejeitado pelo ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça. No início de dezembro, porém, Naves, da 6ª Turma, reconsiderou sua decisão e decidiu que o recurso pode ser analisado pelo STJ.

O ex-juiz apela contra condenação de oito anos de prisão, dada em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2005, por ter sacado, entre 1998 e 2000, R$ 40 mil de depósitos em contas judiciais referentes ao espólio de Vera Rodrigues, que morreu em 1995. O patrimônio era reclamado em inventário pelo filho de Vera Rodrigues, Dílson Rodrigues de Souza, mas, na época, havia dúvidas quanto à legitimidade do herdeiro, devido a uma troca de nomes feita por Vera. Durante a apuração da legitimidade, os bens foram colocados sob a curadoria do advogado Antonio José Giannini, também condenado por facilitar os saques.

O ex-diretor do cartório da 4ª Vara Cível Carlos Antonio Fernandes, acusado de participar do esquema, também foi condenado. A pena de Giannini foi de três anos de reclusão e a de Fernandes, de oito anos. Em abril de 2001, Fernandes foi exonerado e Cuginotti foi afastado das funções. Um mês depois, o juiz pediu exoneração.

Mais tarde, o ex-juiz pediu à Ordem dos Advogados do Brasil seu registro como advogado, que foi negado. No entanto, ele conseguiu uma liminar na 4ª Vara Federal de São Paulo para que a entidade concedesse o registro. Assim, pôde advogar em causa própria.

Após a confirmação da prisão pelo TJ-SP, Cuginotti teria fugido para a Itália e voltado somente em 2006, após conseguir um Habeas Corpus no STJ. Ao retornar, assumiu a função de gerente jurídico da Fundação Visconde de Porto Seguro, mantenedora do Colégio Visconde de Porto Seguro, conhecida escola tradicional de São Paulo.

No recurso de apelação contra a sentença condenatória, cuja subida ao STJ foi negada em setembro pelo ministro Nilson Naves, Cuginotti alegou que uma das testemunhas de defesa não foi ouvida e que não houve perícia que indicasse o autor das retiradas das contas judiciais. Os argumentos não foram acolhidos por Naves, que negou a subida do recurso — Clique aqui para ler a decisão. Para o ministro, a perícia não era necessária porque se sabia que o dinheiro havia chegado até os acusados.

Naves também rejeitou a reclamação quanto ao depoimento de uma das testemunhas citando parecer do subprocurador-geral de Justiça Marcelo Serra. O documento menciona que o não comparecimento da testemunha devido ao curto prazo para que depusesse não suspende a instrução criminal. O ministro também afirmou que o fato de os acusados terem se aproveitado de suas funções públicas no Poder responsável por aplicar a Justiça agravava o crime, cometido com “doloroso e intenso dolo”. Naves depois reviu a sua decisão e liberou a subida do recurso. Agora, caberá ao STJ analisar a condenação.

Ação Civil Pública 400.01.2004.001534-8

Recurso Especial 956.854-SP

Texto publicado no site consultor jurídico. Veja aqui

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Declaração de voto

Falido. Esgotado o modelo de ministério público em que os órgãos de direção são reserva de mercado dos procuradores de justiça. E, quanto menor o Estado, mais evidente.

Nada pode obrigar procuradores a assumirem encargos no Conselho e no Colégio. Neste ingressam por gravidade e, naquele, num escrutínio de poucas opções.

Há futuro. Se o membro do ministério público com mais de 10 anos na carreira pode ser procurador-geral, integrar o CNMP e o CNJ (tendo mais de 35 anos de idade) e ser, até, corregedor nacional, por que não pode ser conselheiro, membro do colégio diretivo (em substituição ao colégio exclusivo de procuradores) e corregedor?

Nada é simples. São desafios se não quisermos estagnar entre a mesmice e a mediocridade.

No próximo dia 05 é eleição para o Conselho Superior. A AMPEM anuncia um debate para as vésperas (02). Pelas tintas no horizonte, o voto em branco deverá ser triunfante. Em parte, uma resposta à raça de conselheiros canguristas de ontem e de hoje; por outra, a mesma reprovação de 2007, quanto aos candidatos que acumulam funções de conselheiro e de sub-procurador ou sub-corregedor.

Se não houver quem se atreva a inovar, meu voto estará em branco.

(Independentemente da posição do editor do blog, serão divulgadas as cartas de todos os candidatos, e as opiniões de quem as tiver e quiser publicar.)

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Democracia!

Do colega João Marcelo Moreira Trovão, Promotor de Justiça em Imperatriz:

É boa! Todos dizem; salvo os masoquistas, saudosistas e nostálgicos, do conturbado século XX.

Mas se tantas são as imperfeições vivenciadas, por que todos a buscam? É simples: todos pensam; todos falam; todos podem ser... afinal... diferentes! O todo e a parte! Os iguais na diversidade!

Em “A invenção democrática”, Claude Lefort a diferencia do totalitarismo, muito bem retratado, por exemplo, em “1984”, de George Orwell, e tão desejado por aqueles que pensam que eliminando a diferença “consertariam” os males da democracia.

Na recente, e porque não dizer contínua crise ética/moral do Congresso, não faltaram os que disseram: “É melhor fechar”! Quantas ditaduras não se “justificaram” por aí?!

Pensar é diferenciar. Não é a toa que toda unanimidade é burra!

Contudo, além de se reverenciar a diferença, é fundamental – e mais importante – enaltecer “O” diferente; o homem democrático!

Na postagem anterior, do colega Juarez, as promoções por merecimento dadas de forma direta, por três listagens consecutivas, ou cinco alternadas, são igualadas! Apesar da ousadia da discordância e do grande respeito pelo autor, penso que são coisas diferentes. A começar pela gênesis da questão, que também nos remonta à Democracia.

Ao abraçarmos a Democracia, como aqui fazemos, o seu corolário em se tratando de Estado é a Constituição, ou melhor dizendo, o seu respeito.

Em matéria de promoção/remoção, se a Carta, pois, traz as figuras das três consecutivas e da quinta alternada, igualá-las ao salto fora dessas regras, comparando-as ao famigerado cangurismo, é entrar em rota de colisão com a Constituição. Não que esta não possa ser repensada e alterada; aliás, temos entre nós o pernicioso costume da colcha de retalhos! Mas enquanto a colcha não é mais uma vez retalhada, é preciso pensar democraticamente, vale dizer, fazer as devidas diferenças!

Algumas diferenças entre “uma”, “duas”, “três”, ou “cinco” vezes que se concorre por merecimento são: I) a relativização da escolha para onde se vai ser promovido. Quando uma Promotoria dita “boa” está aberta, o salto não constitucional, ou seja, o cangurismo clássico, faz de tudo para emplacar; já se tentou até o cangurismo stand by, lembram? Já no salto triplo ou quíntuplo, a coisa é mais complicada. II) Promovendo-se na terceira consecutiva por merecimento, o agraciado tem, necessariamente, que esperar quatro outros colegas serem promovidos primeiro, dois por antiguidade e dois por merecimento, que já vinham figurando na lista antes dele. Se for na quinta alternada, melhor, são no mínimo nove colegas promovidos primeiro. III) Ninguém que já vinha figurando nas listas é, inexplicavelmente, preterido para passar um canguru de mais altura por ele. Lembram quando um certo Colega ia figurar na quinta alternada e, sem qualquer justificativa, não figurou, e o promovido foi quem não respeitou as regras constitucionais em comento? IV) A fila, nessas duas situações, anda! Lembram que já tivemos promoções em que o Colega entrou no rabinho da fila do quinto numa sessão e, na mesma, já foi logo promovido? Algo parecido ao canguru the flash. V) etc. etc.

A Democracia que vivemos não é perfeita; nem por isso devemos negá-la, a começar por não reconhecer o que está na Constituição. Devemos sim avançar, reconhecendo-a, e dentro do debate. Achemos soluções igualmente democráticas para avançar mais!

Vamos fazer desse debate um preâmbulo para a eleição do novo Conselho que se aproxima...

domingo, 13 de setembro de 2009

Ô, raça!

Se o salto é único, duplo ou triplo, pouco importa, é o renitente cangurismo. Conselheiros continuam transformando promoções por merecimento no exercício do apadrinhamento, dos caprichos políticos, das vaidades pessoais, das vinditas e do acintoso desrespeito aos colegas.


Na sessão de 04/09, para a 5ª criminal de São Luís, na primeira votação concorreram os dois remanescentes; na segunda, os demais inscritos. Resultaram na lista tríplice os colegas Esdras Liberalino Soares Júnior, Márcia Haydée Porto de Carvalho e Karla Adriana Holanda Farias Vieira, todos com sete votos.


Enquanto o colega Luis Gonzaga Martins Coelho - o de maior antiguidade entre os inscritos - obteve 4 votos, quem está no final da lista recebeu 5, quem nem frequenta a comarca com regularidade ganhou os 7.


Aí tem!


Nilde

Nicolau

Suvamy

Rita

Argolo

Selene

Fátima

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Esdras

Márcia

Márcia

Márcia

Márcia

Márcia

Márcia

Márcia


Nilde

Nicolau

Suvamy

Rita

Argolo

Selene

Fátima

PLino

PLino

Rosana

Rosana

PLino

PLino

PLino

Ilana

Gonzaga

Gonzaga

Gonzaga

Gonzaga

Elijeane

Selma

Karla

Karla

Karla

Karla

Karla

Karla

Karla

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

É... avançamos, né?!

Do colega João Marcelo Moreira Trovão, Promotor de Justiça em Imperatriz:

Amigo Juarez, depois de tantas lutas, choros e velas e suas conseqüências: martírios, fogueiras da inquisição ministerial e “denúncias” junto ao primo rico da Praça Pedro II, parece que, se não dá para falar em Avanço, com “A” maiúsculo, pelo menos - como dizemos nós maranhenses – avançamos, né?! Ainda que na velocidade idêntica à da evolução das espécies!

A julgar pelo novo costume nas promoções, saímos da fase do “cangurismo” para a fase do “salto triplo”!

Pode até lembrar a estória da fila: quando ela não anda, mas o povo aperta pra frente, dá uma certa esperança!

Contudo, o fato é que aquele cangurismo clássico, de poucos saltos... mas espaçosos... típico de espécimes de linhagem nobre, bem criados e modificados geneticamente a partir de cruzamentos familiares, cedeu lugar para os mais modestos, que com mais esforço e tempo, evoluíram para uma nova espécie, o “João do Pulo”, em referência a nosso eterno e carismático ex-recordista do salto triplo.

Aqui em Imperatriz, quase todos apostavam numa promoção ao estilo anterior. Mas, confesso, eu mantinha minhas esperanças na evolução das espécies! Ganhei a aposta; eu e Charles Darwin!

Oxalá a evolução continue... quem sabe para a fase do atleta do Pentatlo Moderno, onde vai galgar seu intento apenas ao final de cinco provas (não necessariamente esgrima, natação, hipismo, corrida e tiro)!

A regra das três consecutivas, ou das cinco alternadas, melhora, e não se pode excluí-la, no entanto, podemos avançar mais...”

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

TQQísmo

Talvez seita. Há dogmas e fiéis seguidores. Defendem radical redução da jornada de trabalho. Nada além de 3ª, 4ª e, no máximo, parte da manhã de 5ª. Mais, nem sob ameaça de inquisição dos conselhos (CNMP, CNJ, CNBB).

Os TQQístas estão dispostos ao martírio. Tanta coragem tem sensibilizado corregedores a facilitarem a prática desse credo.

Numa semana em que a independência caiu na 2ª e dia 8 é feriado na capital, é possível que não compareçam em suas comarcas, afinal, as corregedorias só abrirão suas portas na 4ª e, como se sabe, são proibidas de utilizar o telefone para checar quem está no batente.

O TQQísmo é uma religião sem riscos. Quem a pratica pode ser abonado por um "atestado médico", pela "situação difícil" de um parente próximo, ou por inusitadas e repetitivas licenças. Vale quase tudo. O importante é manter a profissão de fé. Amém.

Legitimidade

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (1ª Sessão) reafirma a legitimidade extraordinária do Ministério Público para executar título formado por decisão do Tribunal de Contas do Estado com a finalidade de ressarcir o erário. O acórdão foi publicado no DJE em 04/09/09.

"RECURSO ESPECIAL Nº 1.119.377 - SP (2009/0012305-0). Processual civil – Ministério Público – Legitimidade para promover execução de título extrajudicial oriundo do Tribunal de Contas Estadual – Conceito de patrimônio público que não comporta subdivisão apta a atribuir exclusivamente à Fazenda Pública a legitimidade para promover a execução.

1. No caso concreto, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo entendeu ser indevido o aumento salarial concedido ao vereador – ora recorrido.

2. O Tribunal de origem, após subdividir o conceito de patrimônio público em patrimônio público-privado e patrimônio do povo, entendeu que o direito tratado no caso é meramente patrimonial público, cujo exclusivo titular é a Fazenda Municipal. Segundo a decisão recorrida, em tais condições, não tem o Ministério Público legitimidade processual para promover ação civil pública de caráter executório já que a legitimidade exclusiva seria da Fazenda Pública Municipal.

3. A subdivisão adotada pela Corte de origem é descabida. Não existe essa ordem de classificação. O Estado não se autogera, não se autocria, ele é formado pela união das forças e recursos da sociedade. Desse modo, o capital utilizado pelo ente público com despesas correntes, entre elas a remuneração de seus agentes políticos, não pode ser considerado patrimônio da pessoa política de direito público, como se ela o houvesse produzido.

4. Estes recursos constituem-se, na verdade, patrimônio público, do cidadão que, com sua força de trabalho, produz a riqueza sobre a qual incide a tributação necessária ao estado para o atendimento dos interesses públicos primários e secundários.

5. A Constituição Federal, ao proibir ao Ministério Público o exercício da advocacia pública, o fez com a finalidade de que o paquet melhor pudesse desempenhar as suas funções institucionais - dentre as quais, a própria Carta Federal no art. 129, III, elenca a defesa do patrimônio público - sem se preocupar com o interesse público secundário, que ficaria a cargo das procuradorias judiciais do ente público.

6. Por esse motivo, na defesa do patrimônio público meramente econômico, o Ministério Público não poderá ser o legitimado ordinário, nem representante ou advogado da Fazenda Pública. Todavia, quando o sistema de legitimação ordinária falhar, surge a possibilidade do parquet, na defesa eminentemente do patrimônio público, e não da Fazenda Pública, atuar como legitimado extraordinário.

7. Conferir à Fazenda Pública, por meio de suas procuradorias judiciais, a exclusividade na defesa do patrimônio público, é interpretação restritiva que vai de encontro à ampliação do campo de atuação conferido pela Constituição ao Ministério Público, bem como leva a uma proteção deficiente do bem jurídico tutelado.

8. Por isso é que o Ministério Público possui legitimidade extraordinária para promover ação de execução do título formado pela decisão do Tribunal de Contas do Estado, com vistas a ressarcir ao erário o dano causado pelo recebimento de valor a maior pelo recorrido. (Precedentes: REsp 922.702/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28.4.2009, DJe 27.5.2009; REsp 996.031/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 11.3.2008, DJe 28.4.2008; REsp 678.969/PB, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13.12.2005, DJ 13.2.2006; REsp 149.832/MG, Rel. Min. José Delgado, publicado em 15.2.2000 ) Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Luiz Fux e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.

Brasília (DF), 26 de agosto de 2009 (Data do Julgamento)
MINISTRO HUMBERTO MARTINS - Relator"

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Apostas

Renitente. O cangurismo é. Por décadas, reinou absoluto nas entranhas do ministério público e do judiciário. Catava seus filhos, afilhados e cupinchas e os ungia com méritos que não alcançavam. Com a exaltação do despudor, mérito sinonimizava “esquema”.

Esse embuste era tão arraigado e nocivo que, instalado o Conselho Nacional (CNMP), sua primeira resolução, em 07/11/05, foi sobre nepotismo, a segunda, em 21/11/05, sobre cangurismo.

Não bastou. Não basta. Para os donos do poder, não convém seu respeito.

Arrostando olhares de antipatia dos canguristas e sua trupe, fincamos o combate. Em setembro de 2007, para motivar o episódio eleitoral no Conselho Superior, reclamou-se respeito à resolução nacional. Uma agenda positiva para criar compromissos. Porém, lamentavelmente, a assinatura não é o homem.

Contra o cangurismo só a eterna vigilância.

Na prática: Amanhã (04/09), o Conselho Superior avaliará promoção para a 5ª criminal de São Luís. Haverá cangurismo? Apostas.

Eis os inscritos:
Luis Gonzaga Martins Coelho – 4º
Agamenon Batista de Almeida Júnior – 5º
Selma Regina Souza Martins – 6º
Karla Adriana Holanda Farias Vieira – 7º
Elyjeane Alves Carvalho – 8º
Esdras Liberalino Soares Júnior – 9º
Ilana Franco Bouéres Laender Moraes – 13º
Márcia Haydée Porto de Carvalho – 16º
Rosanna Conceição Gonçalves – 17º
Pedro Lino Silva Curvelo – 18º
Fernanda Helena Nunes Ferreira – 23º

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Corda

Não vi a sessão do STF sobre o caso Palocci (27/08). Se tivesse, presumo, o resultado não seria diferente. Devem existir belas escolas, correntes, teorias, teses e dissertações sobre todos os aspectos técnicos, humanos, políticos, históricos, religiosos, socilógicos, pedagógicos, antropológicos e escatológicos do julgamento.

Post factum, conferi a curiosa entronização, na suprema corte nacional, de um dos brocardos populares mais festejados como apanágio de uma justiça de classes. O ministro Marco Aurélio Mello foi o arauto: “a corda sempre estoura do lado mais fraco”.

Teria dito menos do que pretendia. O povo, sob o genético medo que a “justiça” impõe, pronuncia de outro modo: “a corda sempre arrebenta (estoura) do lado do mais fraco.”

Em princípio, a versão aureliana corresponderia ao sentimento de verdadeira justiça: naturalmente, o lado que fosse mais fraco em provas e argumentos deveria perder.

A versão popular, preposicionada, todavia, não releva nada disso. Tem por certo que o fraco sempre perde. Não importa que as provas mais robustas e os argumentos mais festejados estejam do lado do mais fraco, o forte sairá vencedor, como regra do jogo, porque terá o juiz.

Na contramão de tantos que pugnam por uma justiça igualitária, essa decisão do STF entronizou o dito. Agora, a imagem da justiça deverá perder a balança, e em suas mãos se deitará uma corda, que, ora servirá como açoite, ora como forca. Para os fracos.