segunda-feira, 27 de junho de 2011

Respeito

Do blog do colega José Márcio, colhemos a informação de que ele e os colegas Francisco Fernando e Joaquim Júnior pretendem colocar seus nomes para a composição do Conselho Fiscal da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM.

Embora a eleição só venha no final do ano, as várias articulações caminham a passos largos. O caminho que eles desejam percorrer foi sinalizado. E muito bem sinalizado, com uma carta de propósitos, que fazemos questão de reproduzir, abaixo.

Para além da disputa objetiva, vislumbramos em seu conteúdo, o desejo de criar espaço e postura
para a prática política da maturidade; que, sem negar divergências, construa a convergência dos valores que podem nos identificar enquanto instituição democrática exemplar.

Nossos votos de boa sorte!

"Colegas,

É claro que os debates de ideias são sempre bem-vindos e necessários para oxigenar qualquer organização social. Contudo, quando os discursos atingem as raias da paixão, os malefícios são inevitáveis.

Nos últimos anos, o sectarismo político dentro do Ministério Público do Maranhão tem aberto barreiras entre nós, o que gera enorme risco de enfraquecimento institucional. O fervor dos discursos contrapostos tem inaugurado dissensos que retiram o foco do que é primordial: a união em prol da sociedade maranhense.

Nesse torvelinho de emoções, muitos de nós, porque envoltos na disputa apaixonada, não conseguimos sequer perceber (ou reconhecer) que existem grandiosos valores em ambos os lados dessa celeuma fratricida. Urge, desta forma, que os programas e diretrizes sobreponham-se à política institucional.

Sim, precisamos desse reconhecimento de valores para inaugurarmos um jeito novo de fazer política no Ministério Público do Maranhão. É preciso que se atravessem as campanhas com elegância nos debates e sem rancores no coração. Ademais, passado o pleito, não importando quem tenha obtido êxito, é preciso que todos nos unamos em atividades organizadas e permanentes de natureza institucional, para oferecermos bons serviços e ocuparmos nossos espaços com excelência no desempenho das nossas funções.

Longe de nos recolhermos à acomodação dos nossos mundos ministeriais, é preciso confrontar esse modelo de política fragmentária que assola nossa instituição com uma proposta de unidade em torno do que é de nossa natureza, fortalecendo no Maranhão uma atuação em sintonia com nossos princípios institucionais.

Com esse desiderato e após ouvir sugestões e compartilhar algumas ideias com alguns colegas, decidimos submeter nossos nomes à apreciação do eleitorado do Ministério Público maranhense nas próximas eleições para a nossa associação de classe (AMPEM).

Seremos candidatos ao Conselho Fiscal. Nossa identidade de propósitos converge para a formação de uma chapa que, além da unidade, propõe trabalhar sobre dois pilares: austeridade e transparência fiscal. Além do exercício da fiscalização das contas do(a) futuro(a) Presidente da AMPEM, propomos inaugurar uma atuação mais proativa, com posturas de caráter preventivo e independência na análise das contas.

A esse propósito, de já informamos que entendemos que uma candidatura para o Conselho Fiscal não se coaduna eticamente com apoios de e para candidatos à Diretoria. Assim, aceitamos o apoio e a adesão espontânea de qualquer colega, independente de sua escolha política dentro da instituição, mas declaramos nesta oportunidade que não apoiaremos candidaturas. Mas manteremos o respeito em relação a elas, inclusive às que eventualmente concorram conosco, sempre com o compromisso de abordagens éticas, sem ataques pessoais e longe de posturas que signifiquem adotar o vale-tudo pelo voto.

Desejamos boa sorte aos candidatos à Presidência e que o vencedor contribua para o engrandecimento da nossa entidade de classe e para o fortalecimento de nossos desafios institucionais.

Oportunamente, compartilharemos com os colegas o detalhamento das nossas propostas.

Cordialmente,

Francisco Fernando de Morais Meneses Filho, Promotor de Justiça de Pastos Bons
Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, Promotor de Justiça de Santa Luzia
José Márcio Maia Alves, Promotor de Justiça de Barreirinhas."

domingo, 26 de junho de 2011

Diabólico II

"É mesmo diabólica a corrupção do sufrágio.

Mas não é só. De igual modo diabólica é a tática do quanto pior, melhor. Tumultua-se o quanto puder e, depois, coloca-se à disposição para colocar ordem na casa. Semeia-se a discórdia e surge-se como o pregoeiro da concórdia. Enquanto há aqueles que estão realmente interessados em travar os debates que nos interessam, existem esses anatematizadores que se apresentam como os ungidos que podem nos dar segurança e paz.

Tem mais. Problemas que precisam ser discutidos com a propriedade dos argumentos não os são, porque, embora nos aflijam há tempos, são limpos do bolor para parecerem novos e, com isso, causarem a impressão de que basta alçar ao poder o responsável pela limpeza esperta e todos estaremos salvos. Assim, impedem que qualquer discussão relevante vá adiante, porquanto já se tem um culpado, e todo esforço dá-se apenas no sentido de puni-lo.

Outra muito recorrente é a satanização do adversário. Em toda discussão deveria haver respeito recíproco entre os oponentes. Entretanto, existem uns com o cacoete de avocar a moral para si. E não o fazem instintivamente, mas, sim, por método. Quem não comunga do seu credo passa a ser demonizado, aviltado na honra. Assim é mais fácil vencer um debate e impor suas idéias. Aniquilar reputação alheia é um método para esses salvadores, e que têm em GRAMSCI (o MAQUIAVEL da esquerda, chamemos assim) apoio intelectual. É prática de manual, mesmo.

É! O diabo é versátil."

Celso Coutinho, filho. Promotor de justiça de São Bento.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Diabólico

O calendário das eleições internas que vão agitar o Ministério Público em outubro (Conselho Superior), em dezembro (Ampem) e maio (Procurador-geral), começa a provocar as primeiras incursões dos prováveis candidatos. Na outra ponta, o cobiçado eleitor, de quem (quase) tudo depende, inclusive aquela história de voto consciente. Para os que, eventualmente, vierem a precisar de alguma justificativa de escol.

“A venalidade, disse o Diabo, era o exercício de um direito superior a todos os direitos. Se tu podes vender a tua casa, o teu boi, o teu sapato, o teu chapéu, coisas que são tuas por uma razão jurídica e legal, mas que, em todo caso, estão fora de ti, como é que não podes vender a tua opinião, o teu voto, a tua palavra, a tua fé, coisas que são mais do que tuas, porque são a tua própria consciência, isto é, tu mesmo? Negá-lo é cair no absurdo e no contraditório. Pois não há mulheres que vendem os cabelos? não pode um homem vender uma parte do seu sangue para transfundi-lo a outro homem anêmico? e o sangue e os cabelos, partes físicas, terão um privilégio que se nega ao caráter, à porção moral do homem? Demonstrado assim o princípio, o Diabo não se demorou em expor as vantagens de ordem temporal ou pecuniária; depois, mostrou ainda que, à vista do preconceito social, conviria dissimular o exercício de um direito tão legítimo, o que era exercer ao mesmo tempo a venalidade e a hipocrisia, isto é, merecer duplicadamente.” (De "A igreja do diabo". Machado de Assis).

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Ô fome!

Desde que o site da Procuradoria-Geral de Justiça publicou o artigo “A fome de Cronos”, em 10 de março, fluíram mais de longos três meses, e ele continua lá, como impávido colosso! (Confira na captura de tela do site, de 17/06/11).

Temos amizade e admiração pelo autor, e franco respeito por suas ideias, mas quem determina a publicidade ad eternum do riscado tem óbvia finalidade: um desafio à esquelética impessoalidade.

“Você tem fome de quê?”

domingo, 19 de junho de 2011

Lugares

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG) se reuniu em Barreirinhas nos dias 16 e 17. A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM) quer saber quanto o MPMA teve que gastar com a realização do evento fora de sua sede. Leia.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

"Mudismo"

O fato noticiado na quarta (15/06), a respeito da conduta do Coordenador de Comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça, Tácito Garros, em face da servidora Lucina Macedo Medeiros, ocorreu na sexta (10/06).

Uma semana após (17/06), percorremos o site do Ministério Público e não encontramos palavra dizendo que o fato será apurado, mais isso e aquilo, ou coisa que o valha.

Não. Nada. (Se houvesse ocorrido no Supermercado Berimbela, pensamos que o gerente cuidaria de apurá-lo, de descobrir-lhe os motivos, de lançar o hálito da justiça para preservar a verdade.) Porém, aqui, em nossa casa.

Precisa-se que o Sindicato protocole um pedido de sindicância? Se atender, a administração terá sido içada pelos lábios; se não, logo, todos perderemos os lábios e a fala.

Daí, não haverá volta, diante de mais fatos que vierem a acontecer, estaremos na vanguarda de instituir o mudismo como linguagem oficial.

(Queremos, acima de tudo, o interesse substancial da administração pública (a impessoal), e não que inocentes sejam declarados culpados e defenestrados... para preservar o princípio constitucional da vaidade.)

Falai, pedras. (Lc 19,40)

Vozes

“Nós, profissionais de comunicação do Ministério Público do Maranhão, vimos a público nos solidarizar com a Analista Ministerial (Relações Públicas), Lucina Macedo Medeiros, agredida verbalmente, em pleno horário de trabalho e na presença de outros colegas, na última sexta-feira, 10 de junho de 2011, na sala da Coordenadoria de Comunicação da Procuradoria Geral de Justiça, pelo coordenador de Comunicação Tácito de Jesus Lopes Garros. Ao mesmo tempo manifestamos nosso mais veemente repúdio a tal ato, que, diga-se, tem se tornado rotineiro no setor.

No caso, o mais estarrecedor é que o motivo da agressão foi o fato de a profissional ter se recusado a endossar uma irregularidade administrativa perpetrada pelo coordenador. Responsável pelo monitoramento de contratos realizados pela Coordenadoria de Comunicação, a servidora não avalizou o pagamento de um serviço adicional que não fora incluído no contrato em questão. Serviço este acertado diretamente pelo coordenador com uma empresa licitada para prestar serviços de filmagem e fotografia.

Podemos comprovar, com base em documentos, inclusive com a troca de e-mails entre a servidora e o pessoal da empresa, que as ações de nossa colega de trabalho pautaram-se pela moralidade e transparência que devem nortear a Administração Pública.

Após ser agredida, até com o uso de expressões grosseiras e chulas, inaceitáveis em todo e qualquer local de trabalho pautado pelo respeito profissional, Lucina Macedo Medeiros precisou ser atendida pelo Serviço Médico da PGJ, que atestou as consequências do fato, inclusive tendo-lhe concedido cinco dias de licença médica, por falta de condições emocionais para o exercício de suas atividades laborais.

Preocupa-nos, sobremaneira, a violência praticada contra uma servidora pública concursada, que foi ultrajada pelo fato de não aceitar se afastar do fiel cumprimento da lei. Além disso, a condição de ascendência, do superior hierárquico, que se valeu do poder instituído para agredir, torna a episódio ainda mais lamentável. Em pleno século XXI, no qual a mulher ocupa cargos estratégicos,e demonstra sua capacidade de trabalho, a agressão à servidora também representa ama agressão a todas as mulheres.

Cumpre-nos informar, ainda, que a mais recente agressão (e que esperamos seja a última) não foi um fato isolado. Desde que assumiu o cargo de chefe da Coordenadoria de Comunicação do MPMA, em dezembro de 2010, Tácito Garros vem praticando assédio moral contra outros profissionais deste setor. Quatro outros colegas, em situações diversas, também receberam tratamento desrespeitoso por parte do coordenador, algo totalmente incompatível com a norma de conduta da instituição em relação a seus servidores. Dois destes saíram ou tiveram que pedir para sair da Coordenadoria, por conta da situação insustentável gerada.

Diante da dificuldade de relacionamento vivenciada no setor, gerada sobretudo pelas atitudes hostis dispensadas pelo coordenador aos profissionais, nossa preocupação é de que a qualidade do trabalho realizado venha a ser afetada.

Por tonta disso, solicitamos a imediata abertura de investigação administrativa para apurar o fato, ao mesmo tempo em que nos colocamos à disposição da Administração Superior do MPMA para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, a fim de que possamos explicitar, com detalhes, demais fatos ocorridos no interior da Coordenadoria de Comunicação.

Reafirmamos, por fim, que temos confiança na Justiça e na credibilidade do Ministério Público como órgão essencial de promoção da cidadania, destacando-se como defensor inabalável dos princípios constitucionais.”

São Luís, 16 de junho de 2011.

Adriano Costa Rodrigues
Eduardo Júlio da Silva Canavieira
Francisco Colombo Lobo
Johelton Gomes
José Luiz Diniz
Rodrigo Caldas Freitas

Indo adiante

Juarez,

As representações por mim formuladas ao CNMP resultaram em dois processos. O primeiro deles e que recebeu a numeração 0.00.000.000786/2011-26, se destina a apurar o exercício da advocacia pelos assessores do gabinete da Procuradora de Justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar, o uso irregular do veículo oficial da Ouvidoria e outras providencias, tem como Relator o Conselheiro Cláudio Barros Silva.

O segundo, de número 0.00.000.000813/2011-41, destina-se a apurar a suposta prática de nepotismo cruzado entre o gabinete da Procuradora de Justiça Iracy Martins Figueiredo Aguiar e o Gabinete da Deputada Estadual Vianey Bringel, e tem como Relator o Conselheiro Adilson Gurgel de Castro.

Em ambos os processos, dentre outras providencias, os Relatores determinaram a publicação de edital de notificação, para que eventuais interessados ou beneficiários possam se manifestar.

Envio a numeração dos processos e presto estas informações para que os interessados tomem ciência do despacho proferido e possam acompanhar o andamento dos processos no site do Conselho Nacional do Ministério Público, www.cnmp.gov.br.

Seria de grande valia se o(a) autor(a) da carta anônima distribuída aos Procuradores de Justiça se identificasse, para prestar maiores esclarecimentos, a mim, pelo menos, esclarecimentos estes que seriam muito importantes para o deslinde da questão.

Agradeço ao espaço a mim dispensado no seu blog que é um importante instrumento de divulgação.

Themis Maria Pacheco de Carvalho

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Más notícias

Então fomos parar no noticiário policial. A servidora Lucina Medeiros procurou a Delegacia da Mulher para registrar fato segundo o qual teria sido vítima de assédio moral praticado pelo Coordenador de Comunicação do Ministério Público, Tácito Garros. Ele teria destratado a servidora, usado palavras de baixo calão e outras grosserias, ao ser por ela informado de problemas relacionados a material recebido da empresa Equipar. Palavras rotas, gestos brutos, e a servidora precisou ser atendida no setor médico da Procuradoria. O que dizer? Além do fato constrangedor, falece o respeito quando o servidor perde a confiança de que a hierarquia institucional possa compor seus conflitos.

O fato foi noticiado hoje (15/06), pelo jornalista Itevaldo Júnior. Revelou, também, que o mesmo Coordenador teria recebido diárias para dar apoio aos encontros do Planejamento Estratégico, em Imperatriz, Pinheiro, Timon e Santa Inês, mas teria comparecido, por pouco tempo, tão-somente no de Imperatriz. Com a palavra... Quem?

sábado, 11 de junho de 2011

Sozinhos

"Quando entrei para a Universidade, em 1985, eu sabia que o curso de Direito, naquele tempo, duraria quatro anos. Ao fazer a matrícula me disseram que deveria marcar no formulário as disciplinas que desejava cursar. Fiquei sem entender direito o que significava “escolher as disciplinas”, pois na minha cabeça eu estava iniciando o primeiro ano do curso e as disciplinas seriam as do primeiro ano daquele curso.

Foi só então que me explicaram que eu poderia escolher disciplinas que normalmente só seriam estudadas em anos posteriores, mas que não era garantido cursar aquelas que eu escolhesse, pois dependeria das vagas; aconselharam-me a optar pelo “bloco” de disciplinas do primeiro período, pois isso me possibilitaria cursar aquelas que eram “pré-requisitos” para disciplinas posteriores, permitindo-me concluir o curso no tempo programado de quatro anos. Optei pelo “bloco”.

Tempo depois me disseram que o sistema de períodos, em lugar da anualidade, seria uma manobra adrede pensada pelos militares para evitar que dentro das universidades se formassem grupos, o que poderia ser perigoso para o regime. Não sei se aquilo de fato fora uma ideia dos golpistas, tampouco se deu para eles o resultado esperado. Eu, porém, conclui o curso dentro do prazo e ainda conservo bons amigos daqueles tempos. Felizmente as coisas mudaram e agora já se podem formar grupos em todo o País, nos estados, nas cidades, nos bairros, nas universidades e até nos quartéis.

No Ministério Público do Maranhão, porém, a formação de grupos continua quase impossível, pois as pessoas não se encontram, não se falam, parece mesmo que se evitam. No meio da semana, é cada um na sua. Nos finais de semana, desligam-se os telefones e cada um se fecha em casa, para emergir na segunda-feira, no aguardo da sexta, quando nova imersão se opera.

Todos somos sócios da AMPEM, mas as festas dessa entidade são uma tristeza: nunca contei mais de 10% dos associados. Se a Procuradoria faz um evento, lá estarão outros 10%. De modo que é quase impossível nos encontrarmos. E se não nos encontrarmos, não se criarão laços e sem laços não nos fortaleceremos para o combate. O combate de quê? O combate da mesmice, da inoperância administrativa, das práticas atrasadas, de uma cultura provinciana que não faz justiça à evolução do povo.

É a assimilação perfeita da ideologia da ditadura, a ideologia do eu sozinho, da separação das pessoas, para que não se falem e, não se falando, não se conheçam e, não se conhecendo, não confiem umas nas outras e, sem confiança, permaneçam no comando os de sempre, os que conhecemos muito bem, os que nos acalmam com as migalhas da mesa, numa repetição ignominiosa desse lamentável estado de coisas que parece não ter fim.

Até que apareça um Dom Sebastião, um rei menino, um herói qualquer para nos salvar, nada de novo deverá surgir. É só aguardar as próximas eleições para Procurador-Geral de Justiça e se verão os velhos candidatos de sempre (ou alguns novos de cabeças antigas) nos quais votaremos tranquilos, na certeza de que não nos atrasarão os salários. Enquanto isso... Bom, enquanto isso, envelhecemos, gordos e guapos, a falar mal de uma certa família, como sapos a arfar no monturo, num lamentável consenso de meros espectadores da história."

Com um abraço fraterno.
José Osmar Alves, promotor de justiça em São Luís

sexta-feira, 10 de junho de 2011

A onda

"Em "A Política", Aristóteles defende que alguns homens seriam destinados a governar, enquanto outros estariam fadados à servidão ou à escravidão.

É compreensível que aquele pensamento gozasse da qualidade de “sábio” no século IV a. C. Hoje, porém, em pleno século XXI, é irrefutável que cada cidadão guarda em si desejo (e direito) de protagonizar a sua existência. Esse desejo pode até encontrar-se escondido; todavia, basta uma fagulha, para que se inicie uma reação em cadeia. É por isso que é difícil saber-se donde e quando surgem os grandes movimentos de ideias e de valores sociais. Uma palavra aqui, um comportamento ali, uma indignação acolá e... pronto, podem surgir um estopim, uma força, ou uma onda. As reivindicações espraiam-se, encantam, contaminam, seduzem e, acima de tudo, promovem mudanças. Nada as pode deter.

Ora, se é assim, pode-se asseverar que a democracia obedece a uma genuína tendência da natureza humana, para a liberdade cidadã. Por isso, não é suficiente falar-se, por exemplo, apenas em “eleições diretas”, em “representatividade”, ou em “forma republicana”. Todas essas expressões relacionam-se apenas à chamada “democracia formal”, o que se chamará aqui de “arremedo de democracia”, “democracia falaciosa”, ou “democracia ideológica”. Sim, nesse sistema da “falsa democracia”, os cidadãos são alijados do discurso sócio-político-jurídico. Eles são considerados incapazes de manifestar opinião, porque, para o establishment, os indivíduos teriam pessoas, órgãos ou autoridades mais “competentes” para fazê-los. Trata-se, portanto, do que a professora Marilena Chauí denomina “discurso competente”. In verbis:

O discurso competente é o discurso instituído. É aquele no qual a linguagem sofre uma restrição que poderia ser assim resumida: não é qualquer um que pode dizer a qualquer outro qualquer coisa em qualquer lugar e em qualquer circunstância. O discurso competente confunde-se, pois, com a linguagem institucionalmente permitida ou autorizada, isto é, com um discurso no qual os interlocutores já foram previamente reconhecidos como tendo o direito de falar e ouvir, no qual os lugares e as circunstâncias já foram predeterminados para que seja permitido falar e ouvir e, enfim, no qual o conteúdo e a forma já foram autorizados segundo os cânones da esfera de sua própria competência.”1 (Cultura e democracia – o discurso competente e outras falas. 12ª edição. São Paulo: editora Cortez, 2007. p. 19).


É claro que todo esse discurso resume-se a uma mera manobra artificiosa, para calar o cidadão. Todavia, o mais lamentável ocorre quando ele ecoa entre alguns membros do Judiciário, os quais, sob alegadas lucubrações cerebrinas, olvidam-se de que o sistema de Justiça deve ser, antes de tudo, justo.

Há cerca de dez anos, durante uma audiência pública em Timon, presenciei um Vereador dizer que impetrara um mandado de segurança para ter acesso a documentos públicos do município. Na oportunidade, requereu liminar, a qual foi concedida pelo magistrado de primeira instância. O município, por sua vez, teria agravado por instrumento, logrando êxito no recurso. Qual o fundamento? O tribunal dissera que o edil não possuía legitimidade para o pleito. Segundo a corte, somente o Poder Legislativo poderia fazê-lo e, ainda assim, através do Presidente da Casa, após votação devida. Tudo, teria dito o Judiciário, em respeito ao princípio da Separação dos Poderes. É que o controle externo do Executivo caberia ao Legislativo como um todo e, não, a um vereador.

Nunca tive acesso aos autos, para saber até onde iria a verdade nas alegações do indignado parlamentar municipal. Naquele instante, inclusive, parecia-me absurdo e inverossímil o que ouvira. Acontece que, recentemente, o Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu pronunciamentos de conteúdos semelhantes. Desta feita, o MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizara ações civis públicas, para garantir que o prefeito, tão-somente, respeitasse o art. 49 da LRF, disponibilizando cópia de toda a prestação de contas no órgão responsável pela sua elaboração e na Câmara, até, no máximo, o momento em que a remetesse ao TCE-MA. Tratava-se de mais uma importante demanda na busca de efetivar uma etapa do programa interinstitucional CONTAS NA MÃO, fortalecendo a democracia.

Pasme-se! O tribunal, nessas oportunidades, asseverou que não existe dever legal de deixar a prestação de contas disponível. Aliás, foi apontado, um dos fundamentos, o respeito ao princípio da Separação dos Poderes.

EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ESTADO, OBRIGATORIEDADE. DESNECESSIDADE. NÃO-PROVIMENTO.

I – pela interpretação sistemática dos dispositivos insertos nos arts. 48 e 49 da Lei n. 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), prescinde da apresentação de contas simultaneamente à Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado, sendo obrigatória, tão-somente, para o segundo que, em seguida, envia o processo com parecer prévio à Comuna para julgamento. Sendo que antes desse julgamento, a Câmara deverá disponibilizar as contas recebidas.

II – apelo não provido. (Apelação n. 038149/2010, de São Domingos do Azeitão. Acórdão n. 99.337/2011. 3ª. Câmara Cível, sessão de 17-02-2011)


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR CONCEDIDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO PREFEITO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ENVIO CONCOMITANTE À CÂMARA E AO TCE. INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL. AFRONTA AO RITO DO ART. 31 DA CF/88. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ART. 49 DA LRF. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.

I. Inexiste obrigação legal de envio de contas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual concomitantemente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

II. É obrigatória a observância do rito estabelecido pelo art. 31 da Constituição Federal de 1988 em que se considera oportuna a análise do Legislativo somente após a emissão do parecer técnico pelo TCE, sob pena de violação ao postulado da separação dos poderes. Precedente.

III – Interpretação conforme o preceito do art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

IV – Recurso conhecido e provido. (Agravo de instrumento n. acórdão n. 0001207-30.2010.8.10.0034. acórdão n. 100.778/2011. 4ª Câmara Cível, sessão de 05-04-2011).

Em suma, o TJ-MA, nesses julgamentos, acolheu a tese do “discurso competente”, abraçando o discurso ideológico da “democracia formal” e desprezando os apelos da “democracia material”. Para o órgão, cidadão não pode ter acesso à documentação pública, salvo após a apreciação pela Corte de Contas – o que pode ocorrer somente muitos anos depois, quando, inclusive, as provas de ilicitude já tenham sido corroídas pelo tempo.

O mais interessante é que quando o TJ-MA aludiu ao princípio da Separação dos Poderes, olvidou-se dos princípios da “cidadania” e do “pluralismo político”. Aliás, desprezou o art. 74, §§1º e 2º da Constituição Federal, que assegurou aos cidadãos a legitimidade para delatar, às Cortes de Contas, as irregularidades na Administração. In verbis:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§1º. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§2º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos dos Municípios.

Há mesmo de se perguntar: como os cidadãos podem delatar irregularidades ao TCE e ao TCU, se o Poder Judiciário diz-lhes não poderem ter acesso à documentação? Como se denunciarem ilicitudes de uma estrutura que se desconhece? Como negar-se legitimidade aos genuínos titulares do direito?

Note-se que ninguém desconhece a necessidade de prévio exame do TCE, para que haja julgamento político das contas pela Edilidade. Todavia, não é possível tolher-se o direito e a liberdade de os cidadãos fiscalizarem o patrimônio que lhes pertence, conhecendo os meandros e os eventuais crimes e improbidades administrativas. Aliás, obstar o exercício de tal direito implica também ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Afinal, não se poderia, por exemplo, permitir ao cidadão o ingresso de uma ação popular, se ele não pode ter ciência dos atos e dos fatos administrativos em todos os seus pormenores. Em suma, somente em regimes totalitários se pode conceber discursos dessa natureza.

Fica claro, assim, que o tribunal também menosprezou uma teoria própria do campo constitucional: a teoria dos poderes implícitos. Esta pode ser resumida no seguinte dizer: “quem quer os fins tem de dar os meios”. Se a Carta Política (porque é democrática) quer que o cidadão seja fiscal, delatando as irregularidades, como impedir-lhes de ter acesso imediato às documentações. Afinal, se os indivíduos somente pudessem analisar os documentos após o procedimento no Tribunal de Contas, de que serviria o art. 74, §2º (acima mencionado)?

É incrível como tal pronunciamento pôde dar um salto negativo de mais de vinte séculos! A visão aristotélica de que somente alguns podem expressar pensamentos políticos foi ressuscitada, vilipendiando-se incontável número de mortes e de revoluções em prol do movimento democrático. É lamentável que os julgadores, nos casos em tela, não se apercebam de que a Separação dos Poderes nada tem a ver com golpear-se a cidadania.

A propósito, importa aqui frisar que a Separação dos Poderes, se compreendida de maneira fria e isolada, torna-se um dos maiores mecanismos antidemocráticos. É que, quanto mais se ilham as estruturas estatais, menos oxigenação elas recebem umas das outras e, principalmente, dos atores sociais. Desta forma, o Estado (que se diz democrático) dá largos passos em direção à aristocracia ou à ditadura.

Sobre o risco da Separação dos Poderes em face da democracia, indelével advertência faz Alain Toraine:

No início da história da democracia, tal separação serviu sobretudo para limitar a democracia e o poder da maioria, preservar os interesses da aristocracia, como é manifestado no pensamento de Montesquieu, ou os interesses de uma elite esclarecida, como foi nos começo da república americana.(...)

Se a separação dos poderes fosse completa, a democracia desapareceria e o sistema político, confinado em si mesmo, perderia sua influência sobre a sociedade civil, assim como sobre o Estado. A democracia definiu-se, antes de tudo, como a expressão da soberania popular. Que lhe aconteceria se cada poder fosse independente um do outro? A lei tornar-se-ia rapidamente um instrumento de defesa dos interesses mais poderosos se não fosse constantemente transformada e se a jurisprudência não levasse em consideração de forma ampla a evolução da opinião pública. (...)

A democracia define-se não pela separação de poderes, mas pela natureza dos elos entre sociedade civil, sociedade política e Estado. Se a influência se exercer de cima para baixo, não existirá democracia; pelo contrário, chamamos democrática a sociedade em que os atores sociais orientam o Estado. Como será possível não reconhecer ao princípio da soberania popular a prioridade sobre o tema da separação dos poderes? As instituições políticas não devem ser isoladas dos atores sociais.” (in: O que é a democracia? Alain Toraine; tradução de Guilherme João de Freitas Teixeira. – Petrópolis, RJ: Vozes, 1996).

Ao que parece, uma parte de nossos magistrados já foi contaminada por esse “vírus da separação”. A insensibilidade já os atingiu. Já não ouvem os reclamos da sociedade, sob o argumento (sempre recorrente) de que “o povo nada entende sobre leis”. Então, pergunta-se: com todo o respeito, mas o que os “juristas da separação” entendem sobre democracia material?

O alento, diante de tudo isso é que atitudes desse jaez não podem barrar a onda da democracia, cuja força difunde-se por todo o corpo social, que grita por liberdade. Em vez de arrefecer os ânimos, os acórdãos referidos são motivo para que se galvanizem energias.

Aliás, não é verdade que o Parquet maranhense, como defensor do regime democrático (juntamente com os de outros Estados), enfrentou e logrou êxito, ante decisões igualmente reacionárias? Quem não se lembra de que o TJ-MA, há até poucos anos, alegava a ilegitimidade do Ministério Público, para executar multas e imputações de débito oriundos dos Tribunais de Contas?

O Ministério Público, irmanado com o TCE, amadureceu, durante o “CONTAS NA MÃO”, doutrina e jurisprudências que comprovaram o erro do TJ. As reuniões da comissão consultiva do programa (da qual tive a honra de participar), os argumentos de Conselheiros (como Caldas Furtado e Blackout), os pareceres técnicos de Cassius Chai, a coordenação de Márcio Thadeu, os incansáveis trabalhos do Procurador de Justiça José Henrique Marques Moreira e Raimundo Nonato de Carvalho Filho, as audiências públicas organizadas pelos aguerridos promotores – tudo, absolutamente tudo, contribuiu para muitas vitórias. Em âmbito nacional, várias outras demandas, oriundas de Ministérios Públicos estaduais, alcançaram, através dos recursos, os tribunais superiores, culminando em sábias decisões do Superior Tribunal de Justiça, o qual, por unanimidade, reconheceu a tese. O Ministério Público, efetivamente, pode executar as referidas multas e imputações de débito!

Então, caros colegas! A partir desses riquíssimos debates on line, é chegada a hora de reativarmos laços em prol da transparência e da única democracia genuína, a democracia material. Aquela em que se reconhece ao cidadão o papel de protagonista e de homem livre. É chegada a hora de resgatar “magistrados separados”, lembrando-lhes de que a nossa Constituição é democrática e, assim sendo, estrutura um sistema jurídico aberto, que dialoga com a cidadania e que viabiliza a plena atividade fiscalizadora dos contribuintes.

Trata-se de uma ideia que se expande e que se sobrepõe a eventuais diferenças de pensamento dentro do Ministério Público. Para ratificar-se a assertiva, basta lembrar-se de que, a partir de anterior (e importante) convite da atual Procuradora Geral de Justiça (Dra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro) e do inestimável apoio do nosso atual Secretário Institucional – Dr. Marco Aurélio Ramos Fonseca – a comissão consultiva do CONTAS NA MÃO já vai reunir-se uma vez mais.

Novos progressos aguardam-nos no horizonte. Afinal, como dito, ninguém barra uma onda democrática."

Francisco Fernando de Morais Meneses Filho
Promotor de Justiça em Pastos Bons

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Cruzado

"Em anexo envio a você cópia da representação que formulei ao CNMP para que apure a possível existência de nepotismo cruzado entre o gabinete da Ouvidora-Geral do Ministério Público, Iracy Martins Figueiredo Aguiar e o gabinete da deputada Estadual Vianey Bringel o que, caso existente, configura prática vedada pela Resolução nº 01/2005 do CNMP.

O pedido de apuração deu-se em virtude de correspondência anônima enviada a todos os Procuradores de Justiça, e tendo sido eu uma das destinatárias da mesma, resolvi investigar preliminarmente os fatos ali descritos. Em seguida, quando da publicação da mencionada carta no blog do itevaldo, em algum dos comentários formulados existia a informação acerca da possibilidade de nepotismo entre os citados gabinetes, as nomeações foram facilmente identificadas após uma rápida busca nas publicações oficiais de ambas as casas ― Assembleia Legislativa e Ministério Público ― , que demonstravam as nomeações e as datas destas, parecendo, a princípio ser procedente, assim, impossível não solicitar a devida apuração.

Desse modo, após uma breve pesquisa através da qual consegui identificar indícios de serem procedentes as acusações, formulei aos órgão competentes o devido pedido de apuração. Requerimento de igual teor foi enviado à Sra. Procuradora-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Como o serviço público rege-se pelos princípios da moralidade e publicidade, não vejo como não informar que as graves denúncias formuladas seguramente serão esclarecidas pelos órgãos responsáveis, eximindo-se os inocentes ou punindo-se os infratores."

Atenciosamente,

Themis Maria Pacheco de Carvalho
Procuradora de Justiça

(Clique aqui para ler a representação)

Passos para o Portal

"O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia, cujo representante abaixo subscreve, com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º, XX, da Lei Complementar federal n.º 75/93.

Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art.26,V , a e b , da Lei Complementar estadual n.º 13/91;

Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 27, IV da Lei Complementar estadual nº 13/91, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei n.º 7.347/85;

Considerando que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;

Considerando que, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

Considerando que, o princípio da publicidade previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, possui dupla acepção, quais sejam: exigência de publicação dos atos administrativos em sentido amplo e exigência de transparência na atuação administrativa;

Considerando que, o Poder Constituinte originário, ao elaborar a Constituição Federal de 1988 demonstrou claro intuito de possibilitar, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados, sendo que alguns dispositivos da Carta Magna deixam latente esta preocupação de concretizar um verdadeiro Estado republicano como, por exemplo, o art. 5º, XXXIII (direito de informação) e XXXIV, “a” e “b” (direito de petição e de certidões, respectivamente), dentre outros;

Considerando que, para agir com transparência não basta à Administração Pública dar publicidade da prestação de contas anuais, sendo imperioso que a sociedade acompanhe a execução orçamentária durante todo o exercício financeiro, tomando conhecimento imediato de cada receita apurada e de cada despesa ordenada.

Considerando que, a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009, inovando o conceito de transparência administrativa em todo o País, alterou o artigo 48, parágrafo único, II, acrescentando ainda o artigo 48-A à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Considerando que, referidos dispositivos tornaram obrigatória a criação, instalação e regular funcionamento de portais da transparência em todos os Entes Federados, com liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso.

Considerando que, o artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescentado pela referida Lei Complementar 131, estabelece que nesses portais, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso às informações referentes às despesas, incluindo os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados dos referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Em relação às receitas, as entidades federativas deverão ainda disponibilizar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Considerando que, a efetiva criação dos portais da transparência facilitará o controle social da Administração Pública, possibilitando o acesso à informação por cada cidadão, diariamente e com um simples acesso à internet, sem sair de sua residência ou local de trabalho, acerca do quanto os gestores e demais ordenadores de despesas gastaram, onde gastaram, para quem pagaram e como foi arrecadado o recurso público utilizado.

Considerando que, a efetivação do portal da transparência inaugura um novo paradigma de Administração Pública, pautada efetivamente na forma de governo republicana, onde o gerente (gestor) deve prestar contas diárias ao patrão (o povo).

Considerando que, a referida Lei Complementar nº 131, editada em 27 de maio de 2009, estabeleceu prazos diferenciados para o início de vigência de seus comandos, de acordo com o tipo de ente Federado e a população respectiva. Nestes termos, União, Estados, Distrito Federal e Municípios com população acima de 100.000 (cem mil habitantes) teriam 1 (um) ano para criar e instalar seus respectivos portais da transparência, prazo este já expirado desde 27 de maio de 2010. Já os Municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes, teriam 2 (dois) anos, prazo que também já expirou em 27 de maio de 2011. Os Municípios que tenham população de até 50.000 (cinquenta mil habitantes) só estariam obrigados à criação do portal, após 4 (quatro) anos, ou seja, apenas em 27 de maio de 2013.

Considerando que, analisadas as circunstâncias do município de Santa Luzia, que possui população superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o mesmo já estaria obrigado a criar o portal e mantê-lo atualizado em tempo real à realização de toda e qualquer despesa ou receita;

Considerando que, a criação e regular funcionamento do portal da transparência significa dificultar a malversação de recursos públicos por parte de ordenadores de despesas que, eventualmente, não estejam comprometidos com a causa pública e o fortalecimento da cidadania;

Considerando que a criação do portal da transparência facilitará o trabalho dos órgãos de fiscalização e o controle social da Administração Pública, a exemplo do Ministério Público que poderá verificar, quando do envio de requisições, se as informações prestadas a partir das respostas aos ofícios requisitórios são ou não compatíveis com os dados disponibilizados no portal.

RESOLVE:

Recomendar aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal, Secretários Municipais Presidente da Câmara de Vereadores e demais ordenadores de despesas, do Município de Santa Luzia; que:

a) adotem todas as providências, no prazo de 30 (trinta) dias, visando a criação, instalação e periódica atualização do portal da transparência do Município de Santa Luzia, disponibilizando a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso às informações referentes às despesas, incluindo os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados dos referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Em relação às receitas, que disponibilizem o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários;

b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de ordenar despesas ou apurar receitas, sem a inclusão dos dados respectivos no portal da transparência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de eventual responsabilização pessoal do agente público;

c) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, cinco dias após o término do prazo acima referido, o endereço eletrônico onde se possa acessar o portal da Transparência do município de Santa Luzia, bem como os documentos necessários à demonstração de que o portal está sendo constantemente atualizado;

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, visando a responsabilização pessoal dos gestores e ordenadores de despesas acima citados.

Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça."

Santa Luzia, 09 de junho de 2011.

Joaquim Ribeiro de Souza Junior
Promotor de Justiça

terça-feira, 7 de junho de 2011

De casa

"A respeito da notícia divulgada na página eletrônica do Ministério Público em 01/06/2011 sob o título “PAULO RAMOS: MPMA investiga contratações irregulares na Prefeitura”, creio que alguns esclarecimentos se fazem necessários:

Em 2010 encaminhei, na qualidade de membro suplente do Conselho Superior do Ministério Público, propostas de recomendações a serem feitas aos Procuradores e Promotores de Justiça, com relação à fiscalização das contratações de escritórios de contabilidade e ou Contadores e de escritórios de advocacia e ou Advogados, pela imensa maioria dos municípios maranhenses, que não dispõem de Procuradoria Judicial ou Contadoria, criadas nos termos da lei.

As propostas por mim formuladas, e aprovadas por unanimidade pelo Egrégio Conselho Superior, deram-se em razão de que ao analisar alguns processos nos quais atuo em segunda instância, verifiquei indícios de irregularidades nas contratações, tanto de escritórios de advocacia ou advogados, para a realização de serviços técnicos especializados em trabalhos relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, quanto na de escritório de contabilidade ou de contadores individuais, em detrimento da existência de uma Assessoria Técnica e ou Auditoria Financeira ou Tributária Pública Municipal, regularmente estruturada, com acesso realizado mediante concurso público de provas e títulos, ou demissível ad nutum, de acordo com aprovação legislativa.

Antes mesmo que as propostas fossem transformadas em recomendação, passei a oficiar a cada um dos Promotores de Justiça deste Estado, nos casos em que verifico indícios de contratação irregular, encaminhando cópia das procurações existentes nos autos, e a numeração dos processos em que considero existir indícios de irregularidade.

Em 2010 foram encaminhados ofícios aos colegas das Comarcas de Porto Franco, Cantanhede, São Domingos do Maranhão, Loreto, Icatu, São João dos Patos, Timon, Pindaré, Pinheiro e Imperatriz.

Agora em 2011 os dois primeiros oficios encaminhados foram à Comarca de Matinha.

Coincidentemente, parece que a Sra. Procuradora-Geral de Justiça está esquecendo de fazer o dever de casa, de recomendar ao seu irmão, Emanoel Rodrigues Travassos, Prefeito daquela cidade, que cumpra o que determina a Lei 8.666/1993 e abstenha-se de contratar, sem obediência ao art. 13, inciso V e § 1º, da Lei 8.666/93, serviços técnicos especializados.

Os oficios de nº 036/2011 e 038/2011, datados de 01 e 06 de junho de 2011, enviados ao Promotor de Justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, seguem acompanhados de cópias da procuração passada por Emanoel Rodrigues Travassos, Prefeito de Matinha e irmão da Procuradora-Geral de Justiça, aos advogados Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues, Fabiano de Cristo Cabral Rodrigues Júnior e Fábio de Oliveira Rodrigues, sócios da sociedade civil Fabiano, Fábio e Fabiano Advogados Associados S/C, com sede em Brasília-DF e, em São Luís, na Av. dos Holandeses, nº 07, Q-33, sala 204, que, segundo consta, são primos da Sra. Procuradora-Geral, Sra. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro. A procuração foi ainda passada ao também advogado Grijalva Rodrigues Pinto Neto (sobrinho da Procuradora-Geral de Justiça) e à advogada Josiléa Carvalho Cabral Leite (cópia em anexo), e os processos em que estes atuam, e nos quais oficiei são os de números 011954, 011869, 011875, 024681, 011868, 011917, 012068, 012026, 011964, 011953, 011982, 011886, 011938 e 011879, 11979, todos de 2011.

Por óbvio que a lei que regulamenta a matéria prevê a possibilidade de inexigência de licitação, em qualquer das suas modalidades, quando for inviável a competição para a contratação dos serviços. No entanto, não deve ser esquecido que em São Luís, local da filial do escritório contratado por aquele município – Matinha – conforme consta do instrumento procuratório, possui diversos Advogados e Escritórios de Advocacia da maior honorabilidade e respeitabilidade, com profissionais possuidores das mais diversas especializações atuando em distintas áreas do Direito, fato este que, a princípio, não inviabiliza a competição nos termos da lei.

A contratação ao arrepio da lei configura improbidade administrativa.

Por outro lado, lendo a correspondência enviada pela AMPEM, acerca da manifestação da Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça em Timon, reflito que, se os fatos ocorreram conforme ali narrado, tudo se explica, isto é, o que poderia ser considerado inexplicável encontra uma justificativa, ainda que contrarie disposição legal e esteja distante dos interesses do Órgão Fiscal da Lei e guardião da democracia.

O Ministério Público é fiscal da lei e guardião dos interesses democráticos não apenas nos discursos vazios – a “la Fidel” – das cansativas e enfadonhas solenidades às quais a “liturgia do cargo” nos obriga a participar, temos que ser aquele fiscal e guardião que honra a capacidade de luta e o brio da imensa maioria de seus membros que tristes e envergonhados são constrangidos todos os dias a tentar explicar o que lamentavelmente está ocorrendo com nossa instituição.

Talvez seja a hora de buscarmos socorro no instituto previsto no artigo 11, inciso V, da Lei Complementar 013/1991.

Parabéns aos colegas de Timon, à colega de Paulo Ramos e a todos aqueles que descumprem a orientação isolada advinda da Procuradora-Geral de Justiça que, como no caso de Timon, contraria o que a mesma referenda por decisão do órgão colegiado."

Themis Maria Pacheco de Carvalho
Procuradora de Justiça

domingo, 5 de junho de 2011

Públicas e constrangedoras

Nesta semana, a AMPEM distribuiu aos seus associados a seguinte nota:

A Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão – AMPEM, entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, representada por sua Diretoria, vem, ― em razão da matéria publicada em site, em 29 de abril de 2011, intitulado "Procuradora quer que promotor dialogue e não processe prefeita", no qual consta a informação de que, em discurso proferido, Vossa Excelência incentivou os Promotores de Justiça de Timon-MA a priorizarem o diálogo com a administração local, apesar das inúmeras irregularidades praticadas pela atual gestora municipal, ainda sob apreciação do Poder Judiciário, ― expor seu posicionamento quanto aos fatos:

O Ministério Público foi consagrado pela Constituição Federal da República como órgão essencial à consecução da Justiça. Em seu papel institucional é representante da soberania popular, sendo sua função, além da defesa da ordem constitucional, promover verdadeira fiscalização do cumprimento das leis de forma imparcial e objetiva, podendo, inclusive, insurgir-se contra atos ilegais praticados pelo próprio Estado, quando realizados em descompasso com o interesse público, a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

Nesse diapasão, o posicionamento externado por Vossa Excelência em 29 de abril deste ano, durante evento de instalação da 7ª Vara da Comarca de Timom-MA, mostra-se em total discordância com as finalidades atribuídas ao Ministério Público pelo legislador constituinte originário. Isto porque, naquela ocasião, em evento público, afirmou categoricamente que devem os membros ministeriais em exercício no município, mesmo diante de indícios de irregularidades praticadas pela administração local, priorizar o diálogo, a fim de que não atinjam a reputação e história de vida de gestores públicos, a exemplo da prefeita Socorro Waquim, que responde a 50 ações judiciais por atos de improbidade administrativa, por quem nutre notória amizade.

Apesar das vossas alegações de que conhece a prefeita de Timon-MA há muitos anos e de que a mesma possui reputação ilibada, por quem demonstra nutrir notória amizade, tal assertiva não é suficiente para inibir a atuação dos Promotores de Justiça. Ora, o Procurador-Geral de Justiça é a pessoa legitimada a conduzir o Ministério Público Estadual e, essa direção não pode ser pautada em posicionamentos subjetivos, amizades, parcerias ou alianças pessoais, mas pelo estrito cumprimento e defesa da lei.

É no exercício de custus legis que compete aos Promotores de Justiça promover o diálogo com a sociedade, garantindo a participação social quando mediador dos conflitos e lides, além da defesa do direito fundamental instituído no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal que veda a exclusão de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de lesão a direito.

Logo, para averiguação dos fatos e responsabilização dos agentes diante de indícios de várias irregularidades, o diálogo cabível é o processual, garantido através do contraditório e da ampla defesa, não por relações pessoais.

Dessa forma, é inconcebível e constrangedora a recomendação exteriorizada publicamente por Vossa Excelência aos Promotores de Justiça para que priorizem o diálogo frente à prática de atos administrativos eivados de vícios de legalidade.

A ação dos referidos Promotores, que movem 50 ações contra a prefeita Socorro Waquim, em nenhum momento se deu por motivos que não o efetivo exercício das atribuições inerentes e constitucionalmente estabelecidas aos seus respectivos cargos, devendo a busca pelo respeito à lei e a sua responsabilização de administradores ímprobos ser louvada, jamais repelida.

Diante do exposto, a AMPEM, por sua Diretoria, repudia as vossas colocações públicas e constrangedoras, manifestando seu total e incondicional apoio às ações realizadas pelos Promotores de Justiça de Timon-MA no combate a atos de improbidade administrativa no município.

Doracy Moreira Reis Santos
Presidente da AMPEM