sexta-feira, 30 de abril de 2010

Respostas ( 2 )

A propósito da postagem “Respostas”, o juiz Anderson Sobral de Azevedo fez o seguinte comentário:

Prezado amigo Juarez,

Leio frequentemente seu blog e gostaria de lhe fazer um pedido. Ao invés de dar publicidade às respostas da Presidência do Tribunal, da Corregedoria da Justiça e da AMMA por meio de um link, gostaria de que fosse dada publicidade às respostas diretamente na sua página eletrônica, pois isto possibilitará que o leitor possa imediatamente ter contato com justificativas ao acessar o site, verificando, então, que as licenças concedidas aos magistrados para tratar de assuntos particulares têm previsão legal. Certo de que nosso pedido será acolhido em razão do seu notório viés democrático, desde já agradeço pela atenção.

Anderson Sobral de Azevedo
Juiz de Direito

-.-.-.

Amigo Anderson, estamos atendendo sua solicitação. Embora a postagem fique extensa, as respostas estarão logo abaixo.

Em contraponto, permita-nos discordar da afirmação “verificando, então, que as licenças concedidas aos magistrados para tratar de assuntos particulares têm previsão legal.” Achamos mais adequada a leitura de que o tribunal, a corregedoria e a associação dizem que a referida licença tem previsão legal. É isso o que detalharemos em uma próxima postagem.

Agradecemos por aderir ao debate.

-.-.-.-

Resposta do Tribunal de Justiça

Ofício nº. 000/2010 – GP/CG*
São Luís, 08 de abril de 2010.

A Sua Excelência o Senhor
JUAREZ MEDEIROS FILHO
Promotor de Justiça / MA
Nesta

Cumprimentando inicialmente Vossa Excelência, acuso o recebimento de email enviado em 05 de abril do corrente ano à esta Presidência, cujo teor é a legalidade ou não da concessão de licença remunerada à magistrados para tratar de assuntos de interesse particular.

Informo, outrossim, que nos termos do art. 66 e 134 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a seguir transcritos, os magistrados poderão afastar-se de suas funções, sem prejuízos de vencimentos e vantagens, por até 8 dias consecutivos, devendo estes apenas comunicar seus afastamentos ao Presidente para as providências necessárias, sendo assim, solicito a Vossa Excelência, que retifique a informação perante a opinião pública postada no sítio eletrônico “O Parquet”, no dia 16 de março de 2010, a fim de evitar inconsistência ou eventuais equívocos.

Art. 66. Sem prejuízo de vencimentos e vantagens, o desembargador poderá afastar-se das funções por até oito dias consecutivos, por motivo de:
I - casamento;
II - falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, parente colateral até o 2° grau e enteado;
III - para tratar de assuntos relevantes fora da Capital do Estado.
§ 1° Esses afastamentos não implicarão em redistribuição dos processos, salvo o previsto no art. 244, XI, deste Regimento.
§ 2° O desembargador comunicará seu afastamento ao presidente do Tribunal para as providências necessárias.

Art. 134. Os juízes gozam das mesmas lincenças e afastamentos previstos aos desembargadores nos artigos 63 a 67 deste Regimento.

Na oportunidade, apresento-lhe protestos de minha elevada consideração e distinto apreço.

Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
*Email recebido em 08/04/10

-.-.-.-

Resposta da Corregedoria do Tribunal de Justiça

Senhor Juarez*,

De ordem, informo que as dúvidas suscitadas em notícia veiculada sob o título “Só duas perguntas”, postada no dia 06.04.2010, no blog www.oparquet.blogspot.com, encontram respostas nos seguintes dispositivos:

*Art. 120 da Lei Complementar nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão);

* Art. 205 da Lei Complementar nº 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão);

*Art. 25, inciso XIII do Regimento Interno do Estado do Maranhão;

*Art. 63 do Regimento Interno do Estado do Maranhão;

*Art. 66, inciso III do Regimento Interno do Estado do Maranhão;

*Art. 118 da Lei 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão);

*Art. 151 da Lei 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão)

* Art. 71, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Atenciosamente,

Thetiane Sousa
Analista Judiciário A
Corregedoria Geral da Justiça

*Email recebido em 23/04/10

-.-.-.-

Resposta da Associação dos Magistrados (AMMA)

Prezado Juarez Medeiros*,

Em primeiro lugar, quero me desculpar pela demora em responder ao seu email, pois estava fora da Capital do Estado e, portanto, somente na data de ontem tive conhecimento das suas indagações.

Sem discutir o mérito da crítica realizada por você em seu conceituado blog, por entender que este não seria o meio adequado, mas em respeito à transparência e ao meu apreço pela sua pessoa, informo que a previsão legal para a situação tratada em sua indagação está contida no art. 120 do Código de Organização e Divisão Judiciárias, combinado com o art. 118 do Estatuto do Servidor Público do Estado do Maranhão e com os artigos 63 a 67 e 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo prazo previsto é de oito dias (art. 66).

Certo de que as informações subsidiarão novos debates sobre o tema, devo lembrá-lo que a previsão é assemelhada a que há no âmbito do Ministério Público e de outras categorias, portanto, não é algo privativo da Magistratura.

Cordiais saudações.
Gervásio Santos

Da licença para tratar de interesses particulares

Art. 25. Além das atribuições jurisdicionais e gerais, advindas da Lei e deste Regimento, compete ao presidente do Tribunal:

XIII - conceder afastamento aos magistrados nos casos de casamento ou de falecimento de cônjuge, companheiro e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau ou em razão de outros motivos relevantes;

SEÇÃO VII
Das Licenças

Art. 63. O desembargador gozará todas as licenças previstas em Lei e concedidas aos juízes de direito e aos funcionários públicos do Estado.
Parágrafo único. A licença será sempre requerida ao presidente do Tribunal.

Art. 64. O desembargador licenciado não poderá exercer qualquer função jurisdicional ou administrativa, salvo os casos previstos no parágrafo único do art. 60 e no art. 61, deste Regimento.

Art. 65. Salvo contraindicação médica, o desembargador licenciado poderá reassumir a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante da licença, bem assim proferir decisões em processos que antes da licença lhe tenham sido conc1usos para julgamento, ou os tenha recebido com visto como relator ou revisor.
§ 1° A interrupção de licença será comunicada ao presidente do Tribunal, através de ofício.
§ 2° A interrupção de gozo de licença-prêmio não implica em renúncia do restante do período.

SEÇÃO VIII
Dos Afastamentos

Art. 66. Sem prejuízo de vencimentos e vantagens, o desembargador poderá afastar-se das funções por até oito dias consecutivos, por motivo de:
I - casamento;
II - falecimento de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, parente colateral até o 2° grau e enteado;
III - para tratar de assuntos relevantes fora da Capital do Estado.
§ 1° Esses afastamentos não implicarão em redistribuição dos processos, salvo o previsto no art. 244, XI, deste Regimento.
§ 2° O desembargador comunicará seu afastamento ao presidente do Tribunal para as providências necessárias.

Art. 67. O Plenário poderá autorizar afastamento de desembargador, sem prejuízo de vencimentos e vantagens, para frequência de curso ou seminários de aperfeiçoamento ou estudos por prazo superior a sessenta dias e inferior a dois anos ou em razão do exercício da presidência da Associação dos Magistrados do Maranhão.
Parágrafo único. O afastamento por prazo igual ou inferior a sessenta dias será concedido pelo presidente do Tribunal.

Art. 134. Os juízes gozam das mesmas licenças e afastamentos previstos aos desembargadores nos artigos 63 a 67 deste Regimento.

CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO

TÍTULO IX

Da Licença e das Férias

Art. 81. Conceder-se-á licença:

I. para tratamento de saúde;

II. por motivo de doença em pessoa da família;

III. para repouso à gestante.

IV. prêmio à assiduidade.[1]

§1º. A licença para tratamento de saúde por prazo superior a 30 (trinta) dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a 30 (trinta) dias, dependem de inspeção por junta médica.

§2º. O Magistrado licenciado não pode exercer quaisquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas, nem exercitar qualquer função pública ou particular.

§3º. Salvo contra indicação médica o Magistrado licenciado poderá proferir decisões em processo que antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator ou Revisor.

§4º. A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o magistrado fará jus a licença-prêmio à assiduidade de 3 (três) meses.

§5º. O tempo de licença-prêmio à assiduidade não gozada será contado em dobro para efeito de aposentadoria, se o requerer o interessado.

§6º. A licença-prêmio à assiduidade não gozada nem contada em dobro para efeito de aposentadoria será convertida em remuneração correspondente ao período e paga ao membro da Magistratura ao aposentar-se, ou aos seus dependentes, em caso de morte.

§7º. A licença de que trata este artigo não poderá ser fracionada por período inferior a 30 (trinta) dias e poderá ter a metade convertida em pecúnia, restando-lhe o gozo oportuno da outra metade.

CAPÍTULO IV

DAS FÉRIAS, DAS LICENÇAS, DA DISPONIBILIDADE
E DA APOSENTADORIA

Art. 117. São de trinta dias consecutivos as férias anuais dos servidores do Poder Judiciário.

§1º. O acúmulo de férias somente será permitido por imperiosa e comprovada necessidade do serviço e nunca além de dois períodos.

§2º. As tabelas anuais de férias serão organizadas até o dia 30 de novembro do ano anterior.

§ 3º. A organização das tabelas de férias e suas alterações, bem como a concessão individual de férias competem:

I. ao diretor-geral da secretaria do Tribunal de Justiça, quanto aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça;

II. ao diretor da secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, quanto aos servidores lotados na Corregedoria;

III. aos juízes diretores de fórum, quanto aos servidores lotados nos respectivos fóruns;

IV. aos juízes dos juizados especiais e turmas recursais, quanto aos funcionários lotados nos juizados e turmas.

§4º. No caso do inciso III do parágrafo anterior, o juiz diretor do fórum ouvirá sempre o juiz a que estiver imediatamente subordinado o servidor, antes da concessão de férias.

§5º. O diretor-geral da secretaria do Tribunal ouvirá os desembargadores e o vice-presidente quando da concessão de férias de funcionários lotados em seus gabinetes.

Art. 118. As licenças de servidores para tratamento de saúde, de até trinta dias, serão concedidas mediante requerimento por escrito, instruído com o devido atestado médico, pelas autoridades referidas no § 3º do artigo anterior.

§1º. As licenças por período superior a trinta dias ou sua prorrogação ou, ainda, prorrogação que, somada ao período anterior, implique em período superior a trinta dias, serão instruídas com laudo da junta médica do Poder Judiciário e concedidas pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça quando funcionário do quadro do Tribunal de Justiça e, pelo Corregedor-Geral, quando o funcionário pertencer ao quadro da Justiça de 1º Grau.

§2º. São consideradas prorrogações as licenças em que, entre uma e outra, não transcorram, pelo menos, três dias úteis, com o respectivo comparecimento do funcionário ao serviço.

Art. 119. As demais licenças previstas em lei são apreciadas e concedidas ou não pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 120. Aplica-se aos servidores do Poder Judiciário, quanto à disponibilidade e aposentadoria, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

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[1] A LC n.º 27, de 17.07.1995 acrescentou o inciso IV e os §§ 4º a 7º.
* Email recebido em 08/04/10

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Por conta

Converter atos meramente administrativos em solenidades de pompa e circunstância mostra-se um (mau) hábito que só ganha prestígio porque é bancado com "as burras da viúva". Se o dinheiro houvesse de provir do mais sensível órgão do corpo humano, certamente, feneceriam.

Parece até que alguns estabelecem em suas gestões uma cota obrigatória mensal de frequência a cerimônias de posses, colóquios e outros eventos, para garantir a vitalidade de um certo turismo institucional. Afinal, passagens e diárias saem por conta da casa. Qual o limite, exceto o bom senso, nem sempre presente?

Sim, Senhora.

"O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) afastou o juiz José Francisco de Almeida Filho, da comarca de São José do Egito, onde a mulher dele, Maria do Socorro Mourato Almeida, mesmo sem ser magistrada, era quem dava as cartas no fórum.

Segundo a Corregedoria do TJ-PE, a mulher interferia indevidamente em atos judiciais, chegando inclusive a arbitrar valor de pensões alimentícias. Ele é acusado de ter permitido “usurpação de função jurisdicional” e “ingerência” indevida da companheira nos assuntos internos da Justiça. Seu afastamento foi definido pelo pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por 11 votos a 2." (Do Blogue do Itevaldo: Leia + ).

Alguém conhece ou conheceu situação semelhante, por essas bandas de cá?

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Ora, ora


Agora, serão dois debates. Os quatro candidatos à chefia do Ministério Público (Francisco, Gilberto, Fátima e Nonato) terão duas oportunidades para confrontarem suas propostas e responderem perguntas de eleitores e interessados.

A Ampem confirma seu debate para o dia 15/05 (sábado), às 9 horas, no auditório do Fórum, no Calhau.

Nesta segunda (26/04), o Colégio de Procuradores deliberou pela realização de um debate no dia 10/05 (segunda), às 9 horas, no auditório da PGJ.

Que não faltem os candidatos e os eleitores!

Respostas

Em 16/03, sob o título “Engorda”, publicamos:

“É ilegal, imoral e engorda, a licença que o Tribunal concede a magistrados “para tratar de assuntos de interesse particular”.

Ilegal: não existe lei que a autorize. 

Imoral: o magistrado deixa sua responsabilidade para fazer o que quiser, inclusive esticar o carnaval, a semana santa, ir a uma micareta ou a um passeio internacional.

Imoral 2: Não tem limite, pode tirar quantas vezes e quantos dias desejar.

Engorda: o magistrado não trabalha, mas o dinheiro cai na conta; ela é paga pelo bolso do generoso contribuinte.

Engorda 2: O contribuinte paga um extra para quem vai ficar respondendo pelo licenciado? [...]”

Depois, em 06/04, encaminhamos email ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor Geral da Justiça e ao Presidente da Associação dos Magistrados, com duas perguntas:

1) Qual LEI criou a licença remunerada para o magistrado tratar de assuntos de interesse particular?

2) Quantos DIAS por ano pode o magistrado gozar essa licença?

Logo no dia 08/04, recebemos respostas do Presidente do Tribunal e do Presidente da Associação dos Magistrados. A Corregedoria só mandou dia 23/04.

Confira:
1) Resposta da Presidênciado Tribunal;
2) Resposta da Corregedoria do Tribunal;
3) Resposta da Associação dos Magistrados.

domingo, 25 de abril de 2010

"Quem vigia os vigilantes?"

“Amigo, estou convencida da necessidade de lei proibindo atitudes semelhantes, ― inauguração de obras e programas com fins políticos ―, no âmbito do Ministério Público. É o que estamos assistindo, com muita tristeza, na nossa instituição. Que moral tem o Ministério Público para fiscalizar os membros do Executivo? Que providências vamos tomar? Vamos assistir passivamente?

Vejamos a Lei Eleitoral nº 9.504/97:

"Art. 77. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.

Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro."

Vejamos duas notícias:

1)Nova sede da Corregedoria Geral do MP será inaugurada no dia 26.

2)Ministério Público do Maranhão adota Programa de Eficiência Energética da Cemar.”

Quando?

O debate a ser promovido pela Ampem, com os candidatos à chefia do Ministério Público, será dia 15/05 (sábado), às 9 horas, 48 horas antes da eleição. Ainda não tem local definido. Uma pena. Fazer o quê? (Fonte: Ampem)
.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Jantar

Extremamente criativos, os políticos vagam entre o sacro e o profano, o sublime e o ridículo, na cata aos votos. Muitos flertam com a ilegalidade, sem temor. O parto das ideias e o prato dos ideais viram sopa de letrinhas na ordem da nau publicitária. Vícios eleitorais não são rechaçados uniformemente, pois há sempre beneficiários e cúmplices, que se julgam absolvidos pelo sistemático agora é nossa vez.

Nos rincões, nada como matar um boi e dar de comer aos que têm fome, para enjaular-lhes a alma; manter hasteada a flâmula de que os mais chegados serão aquinhoados a maior, surrupiando-se o dogma da igualdade.

Não apenas no mundo dos políticos, tentam engabelar o eleitor. Em qualquer pleito, o homo candidatus reafirma métodos, inaugura disfarces.

Um boi, um poeirão, um jantar, tudo é rede. Resta saber quem cai.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Perda de atribuições

Do colega Joaquim Ribeiro de Souza Junior, promotor de justiça em Santa Luzia do Maranhão:

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (14/04) importante questão envolvendo as atribuições do Procurador-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, mas que repercutirá diretamente na estrutura de todo o Ministério Público Brasileiro.

Por maioria de votos, o STF julgou constitucional dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Mato Grosso do Sul que tornou atribuição do Procurador-Geral de Justiça daquele Estado promover ações civis públicas contra agentes públicos, tais como, Deputados, Secretários Estaduais, Prefeitos, Juízes, dentre outros.

O posicionamento da Corte seguiu o voto do Ministro Cezar Peluso, no sentido de que a norma estadual estabelece competências dos órgãos do Ministério Público e, portanto, legislou sobre atribuições internas da instituição (organização do MP), e não sobre tema de direito processual.

A ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República questionava a expressão “e a ação civil pública” contida no inciso X do art. 30 da LC 72/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Vejamos o teor do dispositivo considerado constitucional pelo STF:

"Art. 30 - Além das atribuições previstas nas Constituição Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
[...]
X - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa do patrimônio público e social , bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por:
a) Secretário de Estado;
b) Membro de Diretoria ou do Conselho de Administração de entidade da administração indireta do Estado;
c) Deputado Estadual;
d) Prefeito Municipal;
e) Membro do Ministério Público;
f) Membro do Poder Judiciário."

Vários Estados possuem dispositivo semelhante ao considerado constitucional pelo STF. Os Estados que ainda não possuem disposição semelhante, certamente providenciarão a aprovação da mesma, utilizando a iniciativa concorrente do Governador e do PGJ para dar início aos projetos de Lei que organizam o MP.

Como se pode observar, o STF instituiu uma espécie de foro privilegiado dentro do MP. Isto quer dizer que as ações civis públicas contra autoridades (incluindo as de improbidade) continuarão tramitando na primeira instância do Poder Judiciário, mas apenas o Procurador-Geral de Justiça poderá dar início às mesmas. Promotores de Justiça não poderão sequer olhar feio para essas autoridades.

O que mais impressiona é o argumento do STF de que tais normas não possuem natureza processual, mas de mera organização interna do MP. Não se pode acreditar que juristas tão competentes tenham fundamentado decisão de tal importância apenas nisso. Pergunta-se: se um Promotor de Justiça desrespeitar o comando legal e der início a uma ação civil pública contra alguma autoridade, a consequência não será a extinção do processo sem resolução do mérito? E isso não tem natureza processual?

Absurdo, absurdo, absurdo!

No ar

O colega Gilberto Câmara anuncia o sítio eletrônico de sua campanha para Procurador-Geral de Justiça.
Acesse www.gilbertocamara.com.br.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Quem sabe...

Apenas um eleitor ausente das urnas. Não vamos votar na eleição do dia 17/05. Queremos participar de outra forma. No protesto.

A chefia do Ministério Público é escolhida pela chefia do Executivo, de uma lista de três, votada pelo MP. É a lei (CF, 128, § 3º). Mas esse poder de escolha perturba a coluna vertebral da instituição. O Executivo, pela obviedade da natureza humana, não se apraz em nomear quem, na sua ótica, possa lhe causar maiores embaraços. A curvatura lombar tem apreciadores.

Mudar a Constituição nesse ponto parece (quase) impossível. Há quem aponte tal caminho, esperando que a boiada cochile.

As pressões daqui ou dali para que o Executivo nomeie o mais votado, não são garantia de muita coisa. Não vinculam, e, também, os governos mudam, nem sempre para melhor.

Ao invés de querer mexer com a cabeça dos congressistas ou com a alma dos governantes, deveríamos mexer nosso corpo institucional, estabelecendo um sistema (informal) de prévia.

O mais votado na prévia seria o único a se inscrever para a eleição oficial. No resultado, a lista se resumiria a um nome. Só isso. (Não cremos que seja mais fácil mudar congressistas ou governantes).

Algum dos atuais candidatos assumiria (se nomeado) o compromisso de construir tal sistema, no consenso possível?

terça-feira, 20 de abril de 2010

A menina de Abaetetuba

Não sabemos o nome. Nem lembrávamos o tempo. Quem será, hoje? A menina de Abaetetuba tinha 15 anos em 2007, quando foi currada na delegacia da cidade. Durante 26 dias, acusada de furto, foi obrigada a viver numa cela com 30 presos; ou seria morrer? O fato teve ampla repercussão. Sabemos o nome da juíza do caso. Clarice Maria de Andrade, hoje (20/04), punida com  aposentadoria compulsória, pelo Conselho Nacional de Justiça. Ela se omitiu, e mentiu ao adulterar a data de um ofício pelo qual tentava encobrir sua omissão. Leia +

Antes tarde

Espanto geral. Separaram-se. Ele, 82, ela, 80, depois de 61. À porta da matriz, o pároco indaga, incrédulo. Na praça, em frente, taxistas confirmam. Até as pedras cochicham: é verdade. Mas nada de fórum, cartório, advogado. Sem papelada, mesmo; na boca do povo. Os próximos documentos, só de óbito. Ele ficou, ela saiu pra casa do mais novo, por trás do mercado. Parentes, afilhados e amigos é que não se conformam. Como aceitar a quebra do que viam inteiro? Mensagens, estratagemas, conversas delicadas, num frenesi sem sucesso. Somam-se os dias, e, decidida, não volta. A quem lhe reclama compaixão, que ele está sofrendo muito, sugere, com ironia, “Leva! Aguentei demais. Pode levar!”

Pérola

O que fazem uns, fazem todos, ou quase. Não importa o nível ou desnível; se eleição presidencial, municipal, paroquial, em tribunal, ministerial e o escambau. A mosca roxa do poder contamina o corpo das gentes com o berne do favor ou da troca. Para tudo quer preço, etiqueta, controle. Quanto menor o colégio de eleitores, maior a ferocidade do ataque. Ser independente é quase um sacrifício, um anátema. Ai dos que têm medo!; perdida a alma, crescem zumbis modorrentos. Pena que o oxigênio da cidadania não seja gratuito, mas vale respirá-lo, sabendo que não há fim para o bom combate. Só vigilância.

Meditando sobre nossas eleições do próximo 17/05, deparamo-nos, ontem, com a seguinte pérola:

Portaria nº 15**/2010-GPGJ
A Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arbitrar 02 (duas) diárias ao Promotor de Justiça Substituto ****, face o seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 06 a 08 de abril de 2010, onde prestará assessoramento parlamentar à Procuradora-Geral de Justiça, no ato público contra a aprovação da chamada “Lei Maluf”, tendo em vista o que consta do Processo nº 25**AD/2010. São Luís, 08 de abril de 2010. Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Debates

Em 05/04/2008, um grupo de promotores de justiça organizou um debate com candidatos à chefia do ministério público. Foi num sábado pela manhã, no auditório da OAB. Lá estiveram Nicolau, Gladston, Gonzaga, Osmar e Fátima. Depois de vinte dias, em 25/04/2008 (sexta), ocorreu um segundo, organizado pela Ampem, no auditório da PGJ, onde, além dos cinco, compareceram Francisco e Henrique. Após 17 dias, em 12/05/08, ocorreu a eleição.

Neste ano, a votação será em 17/05. Cremos que pelo menos dois debates, um no início e outro um pouco antes da eleição, tornariam o processo mais vivo, dinâmico, pois é preciso que as ideias e fatos neles tratados respirem, encontrem tempo para discussão e avaliação.

Se só for possível a realização de um único, que seja, pelo menos, entre 15 e 10 dias antes da eleição, porque, um só, faltando dois ou três dias, será uma pena, mas não alcançará muito propósito.

Com certeza, não vai existir uma data ideal para todos. Pode ser num sábado pela manhã, no auditório da OAB. Por que não?

Cadeira

Sem mais constrangimento. O conselheiro suplente que for convocado para participar de sessão do Conselho Superior do Ministério Público não terá que deixar a cadeira com a chegada do titular. Fica até o final. Na última sessão de março, o CSMP aprovou proposta da colega Themis de Carvalho, alterando o § 2º, do artigo 12, do regimento interno.

Pela Resolução 01/2010-CSMP: “Convocado o Conselheiro suplente, e já havendo a sessão sido iniciada, a chegada do Conselheiro titular ao recinto não fará cessar os efeitos da convocação expedida, prosseguindo a sessão, até o final, com a participação do Conselheiro suplente convocado e presente ao ato.”

domingo, 18 de abril de 2010

Propósitos

Juntos. Ministério Público e Defensoria Pública. Os dois estão legitimados para a propositura de ação civil pública. Então, em vez do desgastante confronto de interesses, a salutar unidade de propósitos. Por esse viés, agiram o promotor de justiça Fernando Barreto e o defensor público Alberto Tavares, que, agora, em 14/04, ingressaram contra a Companhia Vale do Rio Doce e o Município de São Luís, em defesa dos interesses de mais de cem famílias de moradores do Alto da Esperança, na região do Anjo da Guarda. O processo 11922-36.2010.8.10.0001 corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sob a presidência do juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira.

Procurando

“A procuradora Fátima Travassos esteve em Imperatriz. Foi à TV Mirante para uma entrevista. Por três vezes recebi ligações da assessoria da Procuradoria de Justiça indagando onde estava a governadora. Fátima queria encontrá-la.” Do “Blog do Itevaldo” (17/04).

Memória

Do juiz federal maranhense Rubem Lima de Paula Filho, presidente da comissão interdisciplinar para recuperação da memória de justiça federal, recebemos um exemplar do livro "Resgate histórico da Justiça Federal 1890-1937".

Olimpíadas

Barraco montado (17/04) nas areias de Copacabana, em protesto contra condições de moradia. As olimpíadas no Rio de Janeiro serão em 2016. Foto: Amadeu Bocatios / Futura

Se senta ou não sessenta

Na terça (20/04), véspera do feriado, às 10 horas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal promove audiência pública para discutir a questão das férias anuais, individuais e coletivas, de magistrados, promotores de justiça e defensores públicos, objeto do projeto de emenda constitucional 48/2009, do senador Valter Pereira.

Segundo a agência senado, "foram convidados para o debate Roberto Gurgel, procurador-geral da República; Ophir Cavalcante, presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e o juiz Airton Mozart Valadares Pires, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Também devem participar do debate dirigentes de cinco entidades representativas de categorias envolvidas na PEC: Conselho Nacional da Justiça, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação dos Juízes Federais do Brasil e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho". Leia +

Cemar

Ontem, antes das 23, na iminência de atualizar o blogue, ficamos sem energia elétrica em nosso bairro. Discamos para o serviço de atendimento ao consumidor. No escuro, com o fone ao ouvido, por quase vinte minutos, a repetição enfadonha da publicidade da companhia (Cemar), desistimos. Com certeza, a interrupção no fornecimento de eletricidade, quando fortuita, é algo compreensível, que o consumidor pode tolerar, mas, não ser ouvido, irrita. Só retornou quase uma.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Legislação espanhola

A propósito da postagem “Primeiro mundo”, recebemos da colega Themis Maria Pacheco de Carvalho, procuradora de justiça, importante contribuição:


"A reportagem do site Terra contém um equívoco que considero importante esclarecer.

O legislador espanhol não é tão bonzinho, como a princípio pode parecer. Ao contrário, as reformas acontecidas no ano de 2003, tanto pela Lei Orgânica 7/2003 quanto pela 11/2003, transformaram a legislação penal e penitenciária espanhola em algo muito grave e que em alguns casos desconhece, até mesmo, o princípio de que a lei não retroage para prejudicar.

Com tais reformas o legislador espanhol buscou tornar possível uma punição especialmente grave e rigorosa aos terroristas, aos delinquentes habituais e àqueles da criminalidade organizada.

Com relação específica ao caso tratado na reportagem, o furto "Ronaldinho", trata-se de uma conduta que a legislação espanhola considera falta, não sendo, portanto, um delito. Explico: A falta contra o patrimônio ali descrita sujeita o infrator a uma pena leve (naquele pais as penas se dividem em graves, menos graves e leves), pena esta que pode ser, por exemplo, a localização permanente do autor entre 4 e 12 dias ou multa (art. art. 623 do CPE).

Ocorre, no entanto, que após a reforma penal levada a efeito em 2003, a legislação espanhola passou a punir com maior gravidade a "habitualidade criminosa", mesmo a de pequena monta, e transforma em "delito", que são as infrações punidas com penas graves ou leves (arts. 10 a 13 CPE), o autor de quatro faltas no decorrer de um ano. Assim, o autor de "furto Ronaldinho" que praticar por quatro vezes tal conduta no decorrer de um ano está sujeito a uma pena de prisão bastante longa e, caso o autor seja estrangeiro em condição de ilegalidade, não pode ser suspensa condicionalmente, nem substituída.

Para melhor esclarecer o assunto, nada como lermos os comentários do próprio mestre Francisco Muñoz Conde, e que se encontram disponíveis em nossa revista eletrônica com o título "AS REFORMAS DA PARTE ESPECIAL DO DIREITO PENAL ESPANHOL EM 2003: DA “TOLERANCIA ZERO” AO “DIREITO PENAL DO INIMIGO”, no seguinte link.

Um outro texto acerca das "bondades" do legislador espanhol, e que os nossos estão seguindo como "bom", porém, lamentável exemplo, é o artigo "LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE MEDIANTE O CUMPRIMENTO ÍNTEGRO E EFETIVO DAS PENAS?, de autoria de Carmen Peregrin, disponível neste link.

Espero ter contribuído para desfazer o mito de que o "primeiro mundo" faz certo e nós fazemos tudo errado, creio que em matéria de combate ao crime, todos os mundos, têm cometido sérios equívocos e ainda não acharam o caminho certo."

Pai

Crianças de todas as plumagens e cantos chilreavam no pátio do singelo jardim de infância, na manhã chuvosa daquele segundo dia do tardio calendário escolar. Algumas nem pareciam novatas; outras, meio trôpegas, escorriam timidamente para os cantos do salão. Quase à hora de formar as turmas, à porta do desalinhado banheiro, um menino, aparentando seis anos, abandonava generosas lágrimas pelas maças do rosto, quase se engasgando em repetidos suspiros. Pensou nas crianças que estranhavam o início do estorvo escolar, ― não parecia o caso ―, mas não arriscava outro palpite, quando se aproximou e o tocou, que não haveria choro sem motivo, e seu remédio seria consolo. Confiava que, algumas palavras amoráveis depois, e estaria correndo, sorrindo e gritando como os demais. Sentou-se à borda do terraço e o pôs no colo, iniciando as conversas do ofício, sem sucesso, pois os suspiros não pareciam dispostos a ceder. Foi arriscando meia dúzia de indagações costumeiras, até, despretensiosamente, esbarrar em “onde está teu pai?”. Desse ponto, gradualmente, foi ouvindo aquela frágil infância revelar, com palavras embebidas em soluços, que o pai estava preso na delegacia, ali bem perto, porque batia em seus irmãos e mais em sua mãe que estava muito doente num hospital em Caxias; que o pai mexera com uma das filhas; que os sete irmãos tinham sido recolhidos no interior e estavam arranchados na casa de um parente, onde o pouco era quase nada para as bocas tantas. E mais disse, debulhando lágrimas, sem entender o que eram cruzes ou espinhos que feriam os olhos de quem tentava consolá-lo. De longe, num canto do pátio, quando os outros petizes já esboçavam silêncio nas salas, o cenário sem moldura era o choro do dia, o choro do infante, o choro da tia.

Primeiro mundo

(Barcelona) Em um distrito com média de 120 mil queixas policiais por ano e média de um roubo a cada cinco minutos, de acordo com estatísticas do Ministério do Interior, a polícia diz que pouco pode fazer.

Segundo o Código Civil da Espanha, qualquer roubo que não supere os 400 euros (aproximadamente R$ 1 mil) está livre de punição judicial. O ladrão é levado para a delegacia, fichado e liberado em seguida. Fonte: Terra.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Gota

Interessante. A Associação dos Magistrados do Maranhão acabou por reconhecer a existência de juízes que trabalham (ou trabalhavam) apenas terça e quarta, ou terça, quarta e quinta, os nacionalmente conhecidos TQs ou TQQs.

É o que se pode concluir do final da matéria publicada no sítio da AMMA, na última segunda (12/04):

“Outro ponto discutido pelo Conselho de Representantes foi com relação à fixação de residência dos juízes nas Comarcas e a forma como este controle vem sendo feito pela Corregedoria Geral de Justiça. Foi decidido que a AMMA se manterá firme na mesma postura que vem mantendo de ser contra a generalização, levando em consideração que a esmagadora maioria dos magistrados é cumpridora do seu dever. Durante a reunião foram apresentadas propostas acerca do assunto, mas foi decidido que serão levadas para uma instância maior, no caso a assembleia geral, para deliberação."

De revestrés, pode-se ler que uma minoria de magistrados não é cumpridora do seu dever, e, nesse ponto, aja em prejuízo da reputação da maioria, como no caso da gota de coliformes que tolda a água toda do copo.

De qualquer modo, a AMMA não é órgão corretivo, mas associativo. Não vai apontar ninguém. Quanto a promotores TQs ou TQQs, que o digam alguns (im)pacientes magistrados. Não?

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Quase 10 anos depois

Publicado no blogue do Walter Rodrigues, hoje (14), sob o título “Tortura condena delegado”:

"Denunciado por tortura e outros delitos, foi condenado a 8 anos e dois meses de prisão, com perda do cargo e proibição de exercer funções públicas por 16 anos e quatro meses, o delegado Jean Charles da Silva, da Polícia Civil do Maranhão.

Como coautores, foram também condenados o agente de polícia Klisney Rodrigues Torres e os policiais militares Roberto de Jesus Costa e José Carlos Borges. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

A sentença do juiz Alexandre Lopes de Abreu, da comarca de Coroatá, a 282km da capital, foi prolatada há quase seis meses, em 19/10/2010. Entretanto, até..." (  Leia +  )

Charada

Almejando continuar no mando, medita sobre a filosofia das mãos, do dar para receber, pois se o palácio é quem escolhe, não pode contrariá-lo; conta ponto agraciá-lo com mimos na imprensa e, mais ainda, atender seus pedidos de clientela, em telefonemas aparentemente despretensiosos, codificados na linguagem do favor, “se possível”. De olho na lista tríplice, na fatura a ser cobrada, anota o pedido do vice, que postula a remoção de um analista, para mais perto de casa, filho de um graduado compadre eleitoral. É por tão nobilíssima causa que dribla o princípio da discricionariedade e, sem alternativa para praticar a remoção direta, põe na bandeja uma esdrúxula redistribuição do cargo, ― providencial remoção indireta ―, deitando junto às favas a impessoalidade, a isonomia e outros princípios subalternos ao eco ou ego do poder. O vice, ufano, não ficou calado.

Pensa

Comentário do colega Samaroni de Sousa Maia, promotor de justiça em São José de Ribamar, sobre a postagem “O que pensa o MP?”:


"O que o MP pensa (sobre o "Mutirão Carcerário"), na verdade, eu não sei, pois não nos reunimos para discutir questões dessa natureza, de ordem prática, atual e urgente. Vamos nos reunir para discutir algo que na verdade sequer se pretende adotar, como o "redimensionamento da estrutura e atuação do MP". (Estou esperando o discurso de 15 minutos da PGJ).

Eu penso que a forma como esse "mutirão" está sendo tocado é de uma ilegalidade gritante.

Princípio do juiz natural é o de menos. O importante é produzir estatística para, como disse o juiz do CNJ, Douglas, dar "visibilidade à pobreza do país". O processo se transformou em fato político, no pior aspecto.

Para isso, esse mutirão se transformou em órgão recursal de ofício, uma espécie de segunda instância singular, pois mesmo processos com andamento regular e com apreciação de pedido formulado pela defesa estão sendo decididos pelos "juízes do mutirão".

Após entrar em contato com a Corregedoria Geral do Ministério Público e obter a informação de que nada seria feito por aquele órgão, uma vez que a Corregedora-Geral e a Procuradora-Geral haviam se comprometido em colaborar com o CNJ no mutirão, passei a exercer minha independência funcional nos processos pedindo a revogação de diversas decisões (no plano técnico poderiam ser chamadas de atos inexistentes, pois praticados por órgão desprovido de jurisdição) e a comunicação dos atos dos respectivos juízes do mutirão ao CNJ e à CGJ do TJMA.

Já houve um caso em um processo que tramita no juízo em que oficio em que o "defensor do mutirão" requereu a progressão de regime, o "Promotor do mutirão" se manifestou favorável e o "juiz do mutirão" deferiu o livramento condicional (leia novamente: livramento condicional). Uma pérola! Boa para chamar a atenção do país.

O defensor público que atua aqui na Comarca anunciou ontem durante audiência que vai passar a formular pedidos de relaxamento de prisão por excesso de prazo provocado pelo mutirão. Mais uma boa causa para se chamar a atenção: o órgão administrativo que pretende conferir celeridade aos processos tem "os olhos maiores que a barriga" e termina por retardá-los.

É essa a minha opinião.
Vamos em frente."

terça-feira, 13 de abril de 2010

Gilberto

Colegas do Ministério Público Maranhense,

Muito antes de ingressar no Ministério Público do Maranhão, aprovado no concurso de 1995 e nomeado em 1997, via nesse órgão um importante parceiro da sociedade na busca da efetivação de seus direitos, notadamente aqueles que passaram a fazer parte da nova ordem constitucional de 1988. A instituição, dotada de novas funções, somada àquelas tradicionais do “Promotor Público”, órgão de acusação, viu-se com várias missões a serem cumpridas desde a proteção ao consumidor, do patrimônio público, passando pela defesa do meio ambiente e das minorias (criança e adolescente, idoso, portadores de necessidades especiais, dentre outros), enfim, dos direitos constitucionais do cidadão.

Passados mais de 20 anos da promulgação da “Constituição Cidadã”, não podemos dizer que nada foi feito pelo Ministério Público do Maranhão para assegurar, dentro do novo perfil do MP brasileiro, o acesso da população aos seus direitos básicos e essenciais. Nesse sentido, já integrante do Ministério Público, testemunhei, ao longo da minha caminhada profissional, grandes ações institucionais: a exigência de realização, pelos Municípios, de concurso público para contratação de pessoal, bem como a garantia de pagamento de salário mínimo para o funcionalismo público; a campanha “Escola, direito da criança, dever de todos nós”; a firme atuação no combate ao crime organizado que tentou tomar conta do Estado; o Programa Contas na Mão; o fomento à criação de Conselhos Tutelares e de Direitos.

Dando um salto nessa narrativa, atualmente vemos um órgão que vem caindo no descrédito perante a sociedade e perante nós mesmos, muito embora a esmagadora maioria de seus membros trabalhe duro em prol dessa mesma sociedade, mas o estamos fazendo de forma desorganizada. O Fórum Permanente do MP é um espaço que vem se esvaziando e perdendo a credibilidade.

Se por um lado a cobrança social pela melhor prestação de serviço é necessária e salutar, por outro, atualmente, qualquer um se acha no direito de achincalhar o Ministério Público Maranhense e seus membros, e isso vem acontecendo porque esse Ministério Público encontra-se muito longe daquilo que sonhamos, incompatível que está a atuação da instituição como um todo para a envergadura de suas missões constitucionais. E quem não ocupa o seu espaço nesta sociedade pós-moderna, o perderá, fenômeno que já se experimenta em relação à Defensoria Pública. Limitamo-nos a cumprir passivamente as metas estabelecidas pelo Poder Judiciário. Não é esse o Ministério Público que queremos.

Não sei se o/a colega que lê este documento chegará à mesma conclusão, mas estamos em crise, momento oportuno para uma mudança de paradigma, a começar pelas eleições para o cargo de Procurador Geral de Justiça, através de um projeto institucional que contemple as necessidades tanto da classe como dos servidores como da sociedade a qual temos a obrigação de bem defender.

O nefasto caso da sede das Promotorias de Justiça da Capital será um desafio à nova administração, problema não resolvido pelos Procuradores-Gerais que antecederam o futuro PGJ, impondo aos Promotores de Justiça que, após árdua caminhada, chegaram ao topo da carreira em primeiro grau, péssimas condições de trabalho, o que só deprecia a instituição. Os colegas da entrância final têm toda a minha solidariedade e apoio em sua justa luta.

É tomado pela convicção de que precisamos mudar o nosso rumo que, após intensas reflexões, compartilhadas com muitos colegas, que resolvi ingressar nessa disputa, no legítimo espaço democrático constitucionalmente garantido ao membro que possui mais de dez anos na carreira. Tenho por objetivo apresentar práticas e ideias inovadoras, na construção de um projeto coletivo capaz de fazer retornar a boa convivência interna entre todos nós, respeitadas as diferenças naturais entre os indivíduos que compõem uma classe. Isso somente será possível pela eleição de um candidato capaz de reunir à mesma mesa todos aqueles que fazem o Ministério Público do Maranhão, resgatando o princípio da impessoalidade nas suas ações institucionais e administrativas.

O processo de renovação é inevitável e irá acontecer, mais cedo ou mais tarde. No nosso caso precisamos saber a decisão a ser tomada. Continuar com aquilo que aí está ou perder o medo de trilhar novos rumos.

Junte-se a nós, dando suas sugestões pelo e-mail “mudamp@gmail.com” até o dia 21/04/2010, para que possa ser, após análise de compatibilidade com suas bases, integrante do projeto institucional do novo MP/MA. O maior desafio do futuro Procurador-Geral de Justiça é resgatar o orgulho em ser membro do Ministério Público do Maranhão.

Até breve.
Gilberto Câmara
São Luís, 12 de abril de 2010

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Fidelidade

Isolado, no meio do salão, o réu com a voz engolida, responde ao interrogatório. Sua excelência o recolhe e dita à escrivã. Nome? Fulano de tal. Idade? Vinte anos. Endereço? E assim por diante.

Franzino, imberbe, afeminado, golpeara a vítima para se salvar. A morte saíra de suas mãos, sem propósito. Um ano preso por homicídio e ocultação de cadáver, o protótipo do réu sem autoestima, sem autodefesa, sem bom futuro, uma montanha nos ombros do advogado nomeado que, só na véspera, o avistara. “Amanhã, perante os jurados, conte sua história com tranquilidade e firmeza; é disso que vamos precisar”.

Agora, o coitado é um tremetreme sob o peso das cerimônias. Súbito, mesmo a voz diáfana, esclarece. A vítima estava armada? No momento, não percebi. E depois? Não, não estava. Sua excelência dita. “A vítima não estava armada”.

O defensor apresenta suas vênias e pede que seja anotada a exata resposta do acusado. Sua excelência, a visível contragosto, repete a pergunta, para a mesmíssima resposta, e conclui com uma ponta de ironia. “Viu, a vítima não estava armada”.

Instado, o fiscal da lei acena, repuxando os lábios. “Sim, não estava armada.” Mais a defesa se inquieta. “Ora, são dois momentos distintos: percepção inicial e percepção final, e isso tem profunda implicação na dinâmica dos fatos. A resposta do réu não pode ser picotada.”

Com ares professorais, sua excelência se põe a recriminar a defesa, que não pode isso e não pode aquilo e, como se alugasse as colunas do Olimpo, enfezando-se, decreta: “Não aceitarei outra interrupção!”

Calmo, afastando-se do centro do palco, o defensor volta-se para Zeus e explica. “O interrogatório que não é fiel ao que diz o acusado, não pode ser por ele assinado. Este não assinaremos, excelência.”

O que pensa o MP?

Do sítio da AMMA:

"O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), reunido nesta segunda-feira (12), deliberou por fazer uma consulta junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para saber se o mutirão processual criminal que está sendo conduzido pelo referido órgão, no Maranhão e em outros Estados, não fere o princípio constitucional do “Juiz Natural”, já que exclui deste trabalho a participação do magistrado que conduz o processo. A proposta foi apresentada na reunião pelos juízes Roberto de Paula e José Costa, aprovada por unanimidade pelos conselheiros.

A decisão do Conselho de Representantes sobre o mutirão criminal é resultado de um processo de ampla discussão no âmbito da Associação dos Magistrados. O problema foi suscitado pela primeira vez durante reunião anterior da mesma instância da entidade, realizada no dia 19 de fevereiro, e levado à discussão em reunião da Diretoria Executiva. Esta, por sua vez, reuniu-se com o coordenador do mutirão, juiz Marcelo Lobão, no dia 5 de março, ocasião em que expressou o descontentamento de vários associados e cobrou solução para as críticas apresentadas.

Ao aprovarem a proposta de consulta ao CNJ, os conselheiros deixaram claro que não se trata de uma posição da AMMA contra a realização do mutirão, mas sim, pela forma com que está sendo conduzido no Maranhão. Várias situações de constrangimentos sofridos por juízes de diferentes comarcas foram relatadas na reunião. “Nossa crítica é com relação ao modo como o mutirão está sendo operacionalizado, de certa forma autoritária”, explicou o juiz José Costa.

Coordenador da implantação da Vara de Execução Virtual de São Luís, o juiz Douglas Martins, presente à reunião do Conselho, fez a defesa do mutirão processual criminal, lembrando que a partir dele foi dada visibilidade à Justiça criminal em todo o país, haja vista que se trata de uma esfera em que tramitam, na sua maioria, processos contra pessoas de baixa renda. "O mutirão deu visibilidade à pobreza no país", disse.

Douglas explicou que a partir do mutirão o Brasil tomou conhecimento de casos escabrosos sobre desrespeito aos presos, citando como exemplo o estado da Paraíba, cujo mutirão coordenado por ele, por designação do CNJ, resultou na exoneração de diretores de presídios envolvidos em casos de tortura. Ele lembrou, também, que a partir do mutirão foi elaborado um projeto encaminhado pela AMMA ao Governo do Estado para a criação da Secretaria de Administração Penitenciária, pleito este do qual a associação certamente sairá vitoriosa.

Ao final da apreciação deste ponto da pauta de hoje,o presidente Gervásio Santos declarou que foi uma decisão democrática, muito bem pensada, avaliada e discutida em todas as instâncias da AMMA e que muito vai contribuir para uma tomada de posição do CNJ em nível nacional. Ao deliberar sobre o assunto, o Conselho também levou em consideração posicionamento anterior do próprio CNJ acerca da realização de mutirões processuais em que não se cogita o afastamento dos juízes titulares das varas beneficiadas, como se verificou no Maranhão.

Outro ponto discutido pelo Conselho de Representantes foi com relação à fixação de residência dos juízes nas Comarcas e a forma como este controle vem sendo feito pela Corregedoria Geral de Justiça. Foi decidido que a AMMA se manterá firme na mesma postura que vem mantendo de ser contra a generalização, levando em consideração que a esmagadora maioria dos magistrados é cumpridora do seu dever. Durante a reunião foram apresentadas propostas acerca do assunto, mas foi decidido que serão levadas para uma instância maior, no caso a assembléia geral, para deliberação."

domingo, 11 de abril de 2010

Elementar

Sua excelência tinha uns trejeitos que precediam qualquer avaliação sobre sua eventual cultura jurídica. Afetava-se até sem motivo, lançando desprezo sobre os mortais que não eram da sua conveniência. O casamento com uma advogada do lugar não conseguia abafar as vozes que sabiam do rififi que aprontara com ciúmes do oficial de justiça. Mas, a cidade, agora, estava excitada com o julgamento do militar que atingira as costas da esposa com um disparo. A vida em comum ainda tinha se escorado por alguns meses, mas, ao final, paraplégica, ele desertara da força e fugira. Preso, era o pescoço nas mãos dos jurados. Na praça, em frente à Câmara, faixas, cartazes, refrões, e a palavra ambígua de sempre: justiça; que, também, a exigia o defensor, mostrando como o disparo fora acidental, bem à frente de testemunhas. Em vão, pois o olhar decapitado da jovem vítima não permitiria outro veredicto. Condenado. O magistrado, por capricho, sacudiu a pena para as alturas, uns doze, quatorze anos, injetando indignação na defesa, que não conseguia engolir como alguém na terceira entrância não lembrava das aulas básicas de direito penal, e montou seu recurso, camuflando em poucas linhas o motivo principal do apelo, para testar os cuidados da acusação, que, nem ali, nem adiante, não veria nada a reparar; nada, mesmo, por desinteresse ou cegueira, ou mais que isso. Armava-se para o embate quando, antes das vésperas da sessão, querendo sentir os olhos da corte, agendou entrevista com a relatora. Experiente, ela adiantou: “É claro que eu vi, não sei como não viram. Sendo tentativa, a pena teria que ser reduzida de um a dois terços. Isto é elementar”. Dias depois, a defesa se expôs na tribuna, apenas para segurar os dedos nos olhos da acusação.

sábado, 10 de abril de 2010

Vivinho

No acanhado salão do júri de Vitória, às margens do Mearim, o tempo úmido e abafado, como agora, estrangulava todas as esperanças do réu. Sentia a roupa empapar-se com os suores da estação, grudando na alma a certeza de que não confessaria culpa alguma. O novato se preparava para o julgamento do dia seguinte, e, enquanto isso, espreitava o debate prestes a receber um dos mais afamados defensores, que, a título de ensaio, há pouco fustigara com sutileza a acusação, na tentativa de lançar seu domínio sobre a cena, mas o orador, de propósito, não lhe dera trela. Logo, assomou. Sem nenhum contorno na voz, promulgou as saudações de praxe e foi ajuntando olhares atentos à sua conversa, e mais atacava que defendia, de preferência o Estado e seus agentes policiais, ministeriais e judiciais, sempre atentos a escalpelar os pobres e indefesos, mas lenientes com os graduados em famas e fortunas; sim, o maldito Leviatã dos impostos e opressões, responsável por todos os males, deficiências, indignidades e encrencas sobre a face da terra e alhures. Dispensava o requinte dos bardos, em troca da eficiência; a fala empolada dos acadêmicos, pelo sacolejo dos ditos populares. Nessa linha, arrancava simpatia até entre os chorosos, ― todos vítimas do Estado ―, mas precisava arrematar, afinal de contas, as testemunhas haviam confirmado sob os olhos de Deus, que o réu agira dessa e daquela forma para arrancar o sopro de vida alheio; e o luto soluçava na primeira fila, com os olhos cerrados a qualquer perspectiva de perdão, rodeado de seis pequenos rebentos esfaimados. Cáspite!, agarrou-se àquela dor pujante, pelo inverso, mostrando-se solidário, compreensivo, porém, delicadamente, crítico, pois já, também, sofrera uma perda, que o levara a alcançar o mistério da vida e, desde então, encontrara a verdadeira paz de espírito. Como se o extraísse do sermão da montanha, proclamou: “A vida é eterna. Um dom de Deus. Ninguém morre. Passamos para um outro plano nos planos do Criador. O senhor fulano não está morto. Ele está vivinho. Senhoras e senhores jurados, só quem não tem fé acredita na morte. E, quem não tem fé, não tem parte com Deus. Eu acredito em Deus, e vocês?

quinta-feira, 8 de abril de 2010

À prestação

Não vemos naquelas faces grossas e enrugadas menos que dor e um sentimento de abandono. À nossa frente, nem lacrimejam, com vergonha da confissão de suas tolices. Vítimas dos que chegam com a lábia das hipnoses e, por razões irritantes à razão posteriormente refeita, desmontam as grades naturais da desconfiança que ao pobre sempre faz falta.

A fala envolvente anuncia governos ou bancos, ou méritos ou favores, ou sorteios imaginários; alcançam progressivamente os documentos periféricos até pinçarem a joia da cobiça: o cartão magnético e a senha.

Frouxa a suspeita, levantam um argumento do decálogo da enganação e, no instante seguinte, sacam empréstimos pessoais, deixando idosos e viúvas com o encargo de quitarem mensalmente a parcela do furto de que acabaram de ser vítimas.

Preferem no Bradesco, porque não há câmeras registrando o movimento em seus terminais. Desaparecem só até amanhã, quando colherão outras vítimas em seus palpos, amanhados nas facilidades da tecnologia.

Cada macaco...

É proibido o afastamento dos membros do Ministério Público da carreira para o exercício de outras funções. Em 30/04/07, a então ministra Marina Silva convidou o promotor de justiça Marcos Machado, do Mato Grosso do Sul, para assumir cargo no IBAMA. Foi impedido pela Resolução 05/06, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele ajuizou o Mandado de Segurança 26595, julgado ontem (07/04) pelo Supremo. Negado. Leia +

Pós post

A propósito da postagem “Só duas perguntas”, no final da manhã de hoje (08/04), recebemos emails com respostas do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, e do Presidente da Associação dos Magistrados, juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Estamos aguardando resposta da Corregedoria do Tribunal de Justiça para publicarmos o conjunto das respostas.
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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Uma noite

A poeira levantada na traseira da picape se entranhava nas narinas umedecidas pela brisa orvalhada da madrugada que insistia em cobrir de névoas a velha estrada de piçarra. Antes que o calor iniciasse a tirania do seu ofício estariam na porta do fórum e restaria tempo para se revigorar com uma cuia do mingau de milho de Dona Cota. Embora uma testemunha desistisse da viagem, que enfebrecera com suspeita de sezão, estava outra vez satisfeito com a possibilidade de soprarem nos ouvidos da justiça. Passadas as últimas casas, fechou os olhos, enquanto sentia o ar, lentamente, invadir e abandonar os pulmões, triturando suas decepções com a leseira do processo. Suportava as despesas com o frete do carro e a merenda. Na boleia, a viúva e a filhinha ao colo; ao lado, o pai do falecido. Na traseira, as cinco testemunhas. Duas viram quando o mau cortou a garganta com um gargalo de garrafa e escafedeu-se mato adentro. A morte só pedira um troco de cachaça. Depois disso, o pai secara os rios dos olhos, perdera as traves do riso, e à noite vagueava nas penumbras do povoado como a encarnação do desgosto, pois sentira no sangue do filho que lhe escorrera pelos dedos a vida clamando um reparo divino que não foi atendido. O silêncio das vozes respeitava os poços vazios da esperança de que houvesse justiça. Era a terceira vez, para a mesma audiência, adiada em março e junho. Do réu foragido, nem cara nem couro.

Passava das nove, depois de um telefonema, a moça disse que sua excelência estava respondendo em outra comarca; não viria. O nome de Deus incorporou-se às indignações e lamúrias, sem se incomodar com os que ajuntavam vitupérios em nome do cão. Não se conteve, à frente de todos, fitando os olhos marejados daquele sofrido pai, disse poucas e boas sobre sua excelência e todas as excelências pretéritas e futuras, que não tinham e não teriam compreensão sobre a dor, sobre a pobreza e sobre o respeito faltante para com todos os que são obrigados a atender aos chamados da justiça, e reclamava, sem refrear o sopro, que devia ter mandado avisar, pois, certamente, já tinha conhecimento que estaria respondendo por outra comarca, e indagava, quase sem consolo, se alguém iria pagar aquelas despesas todas. Rasgou as vestes do medo e se assumiu como cidadão revoltado. “Não custava ter avisado, repetia. É falta de respeito. É falta de respeito.” Os olhares dos curiosos e a prece dos medrosos flertavam com aquela coragem libertária, mas não conseguiam esboçar um aplauso, um arrulho sequer. Foi muito claro. Não teria como atender um quarto chamado. O morto estava morto e a justiça, também.

Era noite e balançava na rede quando o oficial de justiça se apresentou à porta e foi instado a entrar para um café que logo estaria pronto. Tinha tato, era cordial, jeitoso na fala, moldada em treze anos de labor. Esclareceu que sua excelência chegara no final da tarde e dera ouvidos ao fuxico sobre a sessão matinal na porta do fórum. Estava ali com a missão de levá-lo e ponderava que não houvesse resistência, pois sua excelência queria apenas conversar. Pensou; a mulher, de medo, suspirou em pranto; mas, se era isso, que fosse.

Foi; mas não era. Às horas tantas estacaram à porta. De dentro da viatura ouviu a displicente voz da autoridade, que nem levantou da poltrona em frente à novela: “Levem para a delegacia, só falo com ele amanhã!

Dizem que magistrados e promotores deveriam passar pelo menos uma noite numa cela, antes de exercerem seus superpoderes.

Espetadas (1)

Do jornalista Itevaldo Júnior, publicado hoje (07/04) em seu blogue:

“A falta de suporte financeiro da empresa para a execução dos serviços, somados à falta de planejamento da empresa na obra, à falta de fiscalização da PGJ restaram evidenciados nos autos e foram decisivos para o atraso na reforma da sede das Promotorias de Justiça Capital”, aponta a sindicância. A obra de reforma foi iniciada em 16 de janeiro de 2008.

A sindicância revela ainda que as obras foram iniciadas sem que houvesse um projeto básico executivo; foi constado a falta de planejamento durante a elaboração dos projetos; e que foram pagos serviços extras não previstos no contrato e não autorizados nos aditivos da obra.

Em depoimento a sindicância o chefe da seção de Obras, Engenharia, Arquitetura da PGJ disse que a obra não foi concluída no prazo de 270 dias, porque não havia projeto para a reforma. “A obra não foi concluída no prazo determinado em razão de não ter sido elaborado projeto específico para a reforma, pois os quantitativos de serviços foram estimados tendo por base o laudo pericial do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Maranhão (Ibape)”.

A sindicância apurou que o primeiro aditivo da obra de 180 dias foi motivado porque se descobriu que havia erros de execução na construção do prédio, erguido em 1999. O problema levou a acrescentar o revestimento das lajes e o aumento da demolição no prédio.

“Se houvesse um planejamento adequado, as obras seriam executadas sem maiores transtornos, o que não ocorrido, especialmente em virtude de várias alterações nos projetos. Logo no início do contrato, os projetos sofreram acréscimo de serviços sem a formalização do devido aditivo de valor”, disse Carlos Alberto Barros Júnior, assessor-chefe do Controle Interno e Auditoria da PGJ. E agora, depois do ‘mordomo’? (Leia o texto completo, aqui)

terça-feira, 6 de abril de 2010

Assina?

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manifesto
contra a
Lei Maluf

Nonato

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Só duas perguntas

(O texto abaixo foi encaminhado por email ao Presidente e ao Corregedor do Tribunal de Justiça e ao Presidente da Associação dos Magistrados.)


São Luís, 06 de Abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor,

No último 16/03/2010 (terça-feira), no sítio eletrônico “O Parquet” (www.oparquet.blogspot.com), publicamos postagem, sob o título "Engorda", com a informação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concede licença remunerada aos magistrados “para tratar de assuntos de interesse particular”. Na mesma data, a postagem foi reproduzida no sítio eletrônico do jornalista Itevaldo Júnior (www.itevaldo.com).

Naquela ocasião, sugerimos que houvesse alguma manifestação por parte do Presidente do Tribunal de Justiça, do Corregedor de Justiça e do Presidente da Associação dos Magistrados.

Do nosso ponto de vista, tal licença remunerada é ilegal e imoral.

Talvez estejamos enganados e precisemos retificar nossa informação perante a opinião pública. Por essa razão, solicitamos a Vossa Excelência que, com a devida vênia, nos encaminhe respostas às seguintes perguntas, para a devida publicação:

1) Qual LEI criou a licença remunerada para o magistrado tratar de assuntos de interesse particular?

2) Quantos DIAS por ano pode o magistrado gozar essa licença?

Acreditando que, em nome dos princípios da legalidade, da moralidade e da transparência, Vossa Excelência tenha todo o interesse de bem esclarecer essa questão, aguardamos pronta resposta para o presente email.

Atenciosamente,
Juarez Medeiros Filho
(juarezxyz@gmail.com)


Pós post:
No final da manhã de hoje (06/04), recebemos email da Assessoria de Comunicação da Corregedoria, informando: "O corregedor Antonio Guerreiro Júnior determinou ao juiz auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, nesta terça-feira, 6, que providencie levantamento urgente para as perguntas postadas em 'O Parquet'".

Pós post II:
No final da manhã de hoje (08/04), recebemos emails com respostas do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, e do Presidente da Associação dos Magistrados, juiz Gervásio Santos. Estamos aguardando resposta da Corregedoria do Tribunal de Justiça para publicarmos o conjunto das respostas.
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segunda-feira, 5 de abril de 2010

Então?

"Às vezes o mais votado é escolhido por que é conveniente para o governador, quando não é conveniente escolhe-se o outro." (A Procuradora-geral de Justiça Fátima Travassos em entrevista ao jornalista Itevaldo Júnior, publicada no Blog do Itevaldo)
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Dois ou três


A não ser no cinema, policiais não são super-homens. São de sangue e dívidas, família e crenças. Têm jornada de trabalho e direito ao ócio. O modelo de policiamento há muito implantado em nossas pequenas e médias cidades descamba para o trágico. São (só, somente só) dois ou três policiais para tudo e pra todos os dias e horários; quase sem estrutura, quase sem motivação, quase sem comando, atraindo a ira dos contribuintes que, nos momentos mais insólitos, não conseguem tê-los ao alcance. Policiamento preventivo, então, é luxo. Simples, não há policiais. Basta perguntar ao Comandante o efetivo que ele tem e o que ele precisaria ter.

domingo, 4 de abril de 2010

Às mãos do Oleiro

O espírito que habita nosso barro é soprado por várias bocas. Primeiro as familiares; depois as da escola e da rua. No começo, não éramos o que seríamos. Frequentamos as apostas alheias sobre sucesso e felicidade e, muitas vezes, quebramos a banca. Ainda bem. Olhar para trás e conferir as mãos, os braços estendidos, os empurrões, os sopros na alma, não é só uma questão de gratidão e justiça, é também revolver o novelo da vida, desnudando sua ciência. Nilde Sandes, Helena Heluy, Tereza Pflueger, Michol Pinho, entre outras, na metade dos anos 70, foram jovens mulheres que gastaram do seu tempo e emprestaram do seu futuro, para que outros, mais jovens, se juntassem às mãos do Oleiro, nas descobertas de si mesmos e da necessária fraternidade. Eram os tempos animados em que se frequentava o TLC. Nilde, procuradora de justiça, agora, se aposenta. Por todo esse tempo, como disse, guardou a fé e o bom combate. O quanto basta.

Respingos


Tortura de presos. Não lembra da primeira vez que ouviu falar disso; de morte, também. Pela relevância, o “Credo”, depois de citar Pilatos, deveria dizer “foi torturado, morto e sepultado”. É assunto que não encerra, pois o Estado é quem tortura e mata, por ação ou omissão de seus agentes.

Voltou a destaque, nesta semana, com a visita do ouvidor nacional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fermino Fecchio, e o ouvidor substituto do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Thiago Machado.

De acordo com o jornalista Gilberto Costa, da Agência Brasil, a OAB e a ouvidoria afirmam que a Justiça e o Ministério Público tem sido omissos quanto aos casos, o que favorece a impunidade.

Para o juiz Douglas Martins (Execução Penal), lamentavelmente, a omissão é verdadeira. Para o promotor de justiça Willer Gomes (Execução Penal) a impunidade na apuração dos responsáveis ocorre por corporativismo. Mas, para o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira Silva, não há impunidade, pois há determinação para apurar todos os casos.

Grande parte da sociedade trata o tema com indiferença; outra, com satisfação, ao estilo preso bom é preso morto. Por isso, nessa sintonia, não é de hoje a tibieza com que se tenta encontrar os pingos para os is.

sábado, 3 de abril de 2010

Cuidados

Macbeth, de Roman Polanski, 1971.

Em tempos eleitorais, há bicos, bicudos e bicadas. A disputa por votos, para o bem da democracia, deve ser harmoniosa, urbana, fraterna. Ou pelo menos, sem insanidades. A propósito, ontem, revi Macbeth, de Shakespeare, em filme de Roman Polanski (1971). Tirante o corpo, o que mais se pode matar numa refrega pelo poder?

Estatuto da corrupção

Do colega Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, Promotor de Justiça em Santa Luzia:

"Sabe-se que a corrupção é o principal entrave ao desenvolvimento do nosso País. No entanto, embora se tenha o diagnóstico exato acerca do problema, ainda não se alcançou a cura. Isto porque a corrupção está enraizada na cultura do nosso sofrido povo brasileiro. Desde que os portugueses aqui chegaram, já foram oferecendo espelhinhos e pentes em troca da exploração de nossas riquezas. Venceram as naturais resistências com a utilização do poder econômico e sem maiores dificuldades usufruíram o quanto puderam.

Analisando-se as circunstâncias políticas e sociais do Brasil de hoje, percebe-se que essa realidade pouco mudou desde o descobrimento. A incômoda verdade é que ainda estamos em plena colonização sem oferecer qualquer resistência graças à mesma estratégia outrora utilizada pelos portugueses, qual seja, o abuso do poder econômico e político. A única diferença é que o destino das nossas riquezas não é mais Portugal, mas sim as contas bancárias dos nossos representantes políticos existentes em paraísos fiscais e países que não possuam tratado de extradição com a terra do pau brasil. [Leia na íntegra]

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Paixão

De "Paixão de Cristo", de Mel Gibson, 2004.


"Falai de Deus com a clareza
da verdade e da certeza:
com um poder

de corpo e alma que não possa
ninguém, à passagem vossa,
não o entender.

Falai de Deus brandamente,
que o mundo se pôs dolente,
tão sem leis.

Falai de Deus com doçura,
que é difícil ser criatura:
bem o sabeis.

Falai de Deus de tal modo
que por Ele o mundo todo
tenha amor

à vida e à morte, e, de vê-Lo,
O escolha como modelo
superior.

Com voz, pensamentos e atos
representai tão exatos
os reinos seus

que todos vão livremente
para esse encontro excelente.
Falai de Deus."

(De Cecília Meireles: Falai de Deus com a clareza)

Equação


Há crimes e criminosos. Dito de outra forma, infração e infratores. Há muito mais que isso, as circunstâncias que criam os (atores) autores e os encorajam a encontrarem ou cometerem seus (atos) fatos. Ao lado de toda maleficência existe outra janela, de um universo paralelo, que não vingou; cedeu lugar. Algumas vezes, estamos mais próximos dos criminosos que dos seus atos.

Tinha menos de quatorze, quando começou a frequentar autuações, grades e audiências. Vivia com o pai, um lavrador de estatura miúda e voz sumida, sem maiores conflitos que não os alcançados pelo hálito da pobreza. Sua ficha de pequenas faltas repetidas o colocava no cardápio dos conceitos e preconceitos, até para substituir “o bicho” nas admoestações maternais: “Não vai pro rio, senão o Pimenta te pega!”. E algumas se pelavam de medo.

As medidas socioeducativas decididas no fórum não surtiam efeito. Talvez porque fossem desmedidas, anti-sociais ou deseducativas, alcançando, no fundo, o modo como a sociedade tenta expiar seus pecados, transferindo ao judiciário o poder de interferir na vida, como se tudo fosse uma questão de regras.

Nem quando o médico diagnosticou alguma coisa esquisita por dentro da frágil máquina biopsicológica, o garoto não recebeu nenhuma atenção especial, ao contrário, sua internação correcional foi prolongada, e lhe deu a oportunidade de matar um colega no internato. Segundo diria, “era ele ou eu.” Naquele momento, acabara de completar dezoito anos, e fora promovido para o estatuto penal.

De 2006 para cá, foi solto por excesso de prazo; foi preso na pronúncia. Fugiu; foi preso. Fugiu; voltou. Fugiu, de novo; que um pássaro não se entedia com a liberdade.

Quando alguém avisou que estava com a trupe do circo que estreava na cidade, a polícia foi acionada e o recolheu, sem vexames. Dias depois, nos avistamos. “Arranjei trabalho no circo, doutor. Não escondi quem eu era. Abri o jogo com o dono e ele me aceitou, numa boa. Já estive com ele em Colinas, São Domingos e Fortuna. O ganho é pouco, mas eu gosto muito do que faço. Eu sabia que, voltando para cá, poderia ser preso. Mas, eu não podia deixar de fazer meu trabalho. Eu gosto muito, sabe?

Enquanto conversávamos, mostrou-se desolado com a demora no julgamento do seu processo que corre na capital. Ao final, alegando curiosidade, indaguei: “Francisco, e qual era o teu trabalho?”. Então, abriu um sorriso, como se fosse o guardião da chave do horizonte, e movendo os lábios com a fraqueza dos felizes, revelou, com pontas de vaidade: “Eu fazia o palhaço; o palhaço Pimenta! Esse é o meu sonho, desde criança.

Naquela noite, apertei os olhos algumas vezes, antes de dormir. Um jovem morto; outro preso; imaginando errada a equação em que há mais grades do que circos e palhaços.