quarta-feira, 30 de abril de 2008

Bem-vindos ao Caos

Foto Nasa: O coração de Orion

Do colega Francisco Fernando de Morais Meneses Filho
Promotor de Justiça em Pastos Bons

Era uma vez, em um reino “NÃO TÃO, TÃO DISTANTE”, uma comunidade de Promotores e de Procuradores de Justiça...

Ali, conquanto houvesse alguns pequenos desentendimentos, todos viviam, de maneira geral, tranqüilos e em paz. Nomeavam-se agentes; proviam-se cargos; realizavam-se eventos, programas, seminários e conferências – tudo num ambiente harmônico, sem qualquer hostilidade ou desavença. De fato, mesmo durante as sucessões do trono, costumava haver somente dois ou, no máximo, três candidatos, os quais jamais tinham de expressar suas idéias em debates; afinal, discussões geram sempre o risco de discórdia e a estabilidade precisava de ser mantida a qualquer preço. Aliás, os pequenos focos de desavença restringiam-se a uns poucos “incendiários”, uns loucos, uns terroristas delinqüentes (também chamados de “BINLADENS”), que ousavam desestruturar as bases daquela pequena “comunidade unida”. “Felizmente”, esses transgressores da ordem estavam tão ilhados que eram incapazes de construir uma discussão contínua. Dessa forma, qualquer atentado contra a bonança era, imediatamente, reprimido; ou, muitas vezes, totalmente desprezado, porque incapaz de produzir um único arranhão aparente.

Para se ter uma idéia, na era de 2006, dois desses loucos (Francisco Fernando e Giovanni Papini) ousaram (que absurdo!) pedir uma investigação, para se apurarem comentários que se espraiavam entre os corredores do castelo e até nos sub-reinos do interior. Tratava-se de muitos burburinhos sobre a possível existência de parentes de nobres que, embora nomeados, teriam percebido verbas sem trabalhar. Os insanos, então, encaminharam um pedido de investigação; e, após serem instados a indicar o nome dos possíveis ausentes do serviço, apresentaram nomes de alguns fidalgos. Explicavam, porém, que não lhes seria possível afirmar que tais pessoas não laboravam, porque seus sub-reinos do interior situavam-se muito distantes da sede do poder. Tudo o que pediam é que aqueles fatos fossem investigados, de modo que, se verdadeiros, os parentes reais deveriam ressarcir o tesouro; se falsos, os nomes de tais nobres resultariam limpos e salvos da maledicência.

O pedido foi levado à apreciação do Colégio Real, que, diante daquele descalabro, emitiu a sua majestosa decisão: “arquive-se o procedimento por falta de fundamentação!”.

É claro que os transgressores indignaram-se; afinal, tudo o que desejavam era a apuração do fato. Todavia, a “sábia” decisão superior encerrou oficialmente (pelo menos naquele momento) a celeuma.

Eis que, dois anos depois, os gritos dos muitos loucos, assombrosamente, cresceram! Além daqueles dois, muitos insolentes robusteceram seus discursos e passaram a comentar esses e outros assuntos proibidos. Aliás, como se não bastasse, um deles montou um pequeno sítio, donde, diariamente, eram divulgadas as idéias mais revolucionárias e desviadas, que, pouco a pouco, foram sendo mais conhecidas.

Para agravar o quadro, quando da sucessão seguinte do governo, não mais existiam dois ou três candidatos; então, eram sete os que disputavam o trono. E não é só! Um dos postulantes, novamente, tocou no tema sacrossanto. Falou que conhecia nomes de parentes reais que, ilicitamente, estariam lotados em repartições do governo.

Enquanto isso, os clamores por redefinição de diretrizes reais reboavam. Exigiam-se medidas contra os costumes, de modo que a felicidade do reino estava em xeque. O CAOS INSTALARA-SE!

Fim.

“ _ Fim?! Como termina o conto? Não há um final feliz?”

“_É claro que há! É o CAOS! Ao contrário do que se imaginava há cem anos, o caminho até o aprimoramento não se dá através de uma ordem estática ou de uma paz constante. A bonança permanente é estéril, porque nada discute, nada produz, nada inquieta. Somente o caos é fértil; somente dele surgem interações físicas e humanas variadas. Foi graças a ele (e a Ele) que, a partir de uma tendência entrópica e criativa, a natureza e o universo atingiram o presente estágio. Assim se dá no mundo micro-físico; assim se dá no mundo macro-físico; assim se dá nas relações humanas e institucionais. O maior presente de qualquer “reino” é conseguir, de maneira equilibrada e aguerrida (simultaneamente), alcançar o estágio da auto-crítica, da discussão e da reformulação – fato somente possível mediante a audácia de um sem-números de “insanos” e de outros tantos “delinqüentes”. É só a partir daí que surge o verdadeiro debate; o lídimo aprimoramento; a genuína Democracia.”

Por tudo isso, viva os loucos! Viva os transgressores! Viva a Democracia! Bem-vindos ao caos!
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terça-feira, 29 de abril de 2008

Ad perpetuam rei memoriam



O Parquet solicita aos candidatos ao cargo de Procurador-Geral que enviem seus materiais de campanha para o email oparquet.ma@gmail.com, para publicação nos links abaixo.
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Não obstante a maioria dos eleitores já possa tê-los recebido em papel impresso, através do blog poderão acessá-los de qualquer lugar, em qualquer tempo.
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1. Página do candidato Eduardo Nicolau
2. Página do candidato Francisco Barros
3. Página do candidato Gladston Araújo
4. Página do candidato José Henrique
5. Página do candidato José Osmar
6. Página do candidato Luiz Gonzaga
7. Página da candidata Fátima Travassos
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segunda-feira, 28 de abril de 2008

Tentação


É verdade que o Governador do Maranhão ficaria amuado [desrespeitado, diminuído] se os membros do MP maranhense lhe sugerissem que ponderasse a nomeação do candidato mais votado para o cargo de Procurador-Geral de Justiça?
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Então, há muitos governadores amuados.

Só neste ano de 2008 já foram nomeados os mais votados no Espírito Santo [Fernando Zardini Antonio], no Paraná [Olympio Sá Sotto Maior], no Mato Grosso do Sul [Miguel Vieira da Silva] e em São Paulo [Fernando Grella Vieira].

Em todos os casos, a CONAMP fez gestões em defesa da Resolução nº 01/03 - Conamp.

Não há nenhuma ofensa à Constituição, afinal, o mais votado [óbvio] integra a lista tríplice.

Custaria tentar?
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domingo, 27 de abril de 2008

Humanos


Do colega
Reinaldo Campos Castro Júnior
Promotor de Justiça de Raposa

Nas eleições municipais de 2004, quando ainda era promotor eleitoral em Barreirinhas, elaborei juntamente com Fernando Barbosa Júnior, juiz eleitoral, um ciclo de conversações que se convencionou chamar Movimento pelo voto sem preço, onde, além da sede, percorremos a maioria dos 217 povoados barreirinhenses e a sede do município de Santo Amaro.

Nesses encontros, de forma bem didática, conversávamos sobre senso crítico, corrupção, abuso de poder, superioridade econômica e tudo aquilo que pudesse desnivelar um pleito eleitoral minimamente considerado justo.

A minha fala era sobre a corrupção em todos os níveis, não só a eleitoral, e começava anunciando em alto e bom som que todos ali, inclusive eu, éramos corruptos. A grita era geral, diziam: eu não sou, eu também não, corrupto é o senhor, cheguei a ouvir de um atento cidadão no Povoado Jabuti, contudo, aos poucos, mostrava aos ilustres cidadãos que aquela provocação era necessária para suscitar o debate, e continuava indagando quem ali nunca injuriou, caluniou ou difamou alguém, quem nunca mentiu, nunca trapaceou num jogo, colou da prova escolar de um colega, quem nunca acusou injustamente para se livrar de uma suspeita e acrescentei: Atire a primeira pedra aquele nunca pecou e principalmente aquele nunca atirou pedra alguma.

Nós somos seres corruptos e corruptíveis por excelência, é uma das facetas do instinto de sobrevivência, vide o corpo humano, o esforço que nós fazemos para nos mantermos em pé com a força da gravidade dizendo o contrário, o esforço que particularmente eu faço para equilibrar a minha pressão arterial, tendo que diariamente ingerir um remédio e submeter-me a correr como um doido varrido nas ruas por quilômetros e horas a fio. Outro exemplo, são as infinidades de cremes, maquiagens, técnicas de ginástica, cirurgias plásticas, tintura para cabelos e outros artifícios usados para disfarçar os efeitos que a corrupção temporal produz em nossos corpos; a palavra é amenizar e retardar, pois no fim das contas vamos todos sucumbir ao corruptor-mor chamado morte. Simplifico a corrupção orgânica no dizer de um pensador que agora esqueço o nome, vaticinava ele: O sangue só corre nas veias por absoluta falta de opção.

Voltando às conversas nos povoados de Barreirinhas, dizia aos nobres cidadãos que corrupção tem muitos conceitos e um dos que mais gosto versa que corrupção é tudo aquilo que nos desvia da retidão de um caminho, e naquele instante me indagavam que caminho era este, era a oportunidade para falar sobre os preceitos éticos, morais, religiosos, perdia-me em noções responsabilidade civil e penal, enfim tudo aquilo que serve para conduzir e reger o nosso agir em sociedade, nos separar em tese dos demais animais, e nos proteger do estado selvagem em que fomos originados e tememos a qualquer hora voltar, afinal hoje somos humanos dotados de consciência e razão tendo todos os instrumentos necessários para combater internamente as forças negativas que nos levam a delinqüir, mentir, roubar, fraudar, extorquir e etc.

Disse o filósofo que o homem é o único animal que pode atingir a condição de humano, e eu diria que esta condição não precisa ser tão humana assim.

Todos os dias além de esquentarmos a água fria, alguns de nós fazemos um esforço enorme para nos mantermos retos e aplacar o fantasma da corrupção que nos rodeia, seja não enfiando o dedo no nariz quando dentro do carro esperando o farol de trânsito abrir, quando achamos que ninguém está nos vendo, seja lavando as mãos toda vez que saímos do banheiro, mesmo que seja um uso bem rapidinho. Ora, tudo isto se realizado afronta tão somente as regras de etiqueta e higiene, não merecendo reprimenda oficial do Estado, mas no máximo uma reprimenda moral. Entendo que jamais tais atos de corrupção higiênica podem ser comparados aquele que por exemplo em uma disputa eleitoral municipal, injuria, calunia e difama um candidato ou eleitor, inclusive sendo tais atos considerados crimes, que é o instituto que a sociedade tem para perseguir e reprimir as ações humanas mais espúrias, sendo que o ato criminoso poderá resultar na constrição da liberdade daquele que o pratica.

Esperem um momento, disse a pouco que atirassem a primeira pedra que nunca caluniou, injuriou ou difamou alguém e agora digo que tais ações em um pleito eleitoral ou mesmo fora dele merecem a reprimenda estatal podendo resultar cadeia. Meu Deus, estaremos todos nós, inclusive eu, convocados a comparecer perante uma autoridade e confessarmos os mencionados crimes e pedirmos no mínimo para se começar a perseguição penal estatal. Será que não seria mais interessante admitirmos a nossa condição humana de falibilidade e erro, tentarmos sempre melhorar e não incorrer em corrupção de quaisquer níveis. É claro que falo em tese, não posso justificar este silogismo com base em um crime de homicídio, ou na corrupção eleitoral ou não propriamente dita, falo daquilo que muitas das vezes não passa pelo crivo da antijuridicidade e culpabilidade penal, outras vezes fica preso nas teias das entrelinhas das construções vernaculares (elementos objetivo, subjetivo e normativo) do tipo penal, civil ou administrativo.

No debate do dia 25 de abril de 2008, ficou evidente e clara a condição humana de Francisco Barros, Fátima Travassos, José Henrique, José Osmar, Gladstone Araújo, Eduardo Nicolau e Luís Gonzaga, todos aqui e ali disseram coisas aproveitáveis, como também foram infelizes em algumas falas (alguns em quase todas), todos sem exceção, e não seria diferente com quem quer que seja, mas o fato de se disporem a mostrar suas qualidades, falibilidades e enfrentarem os olhares e criticas do mundo, demonstra no mínimo o amadurecimento de uma casta de seres(membros do Ministério Público) que muitas das vezes tem de exigir um comportamento super-humano de outrem, quando não tem como apresentar o mesmo tipo de comportamento.

Fico feliz pelo debate, admiro a coragem e coerência de quem quer que seja, mesmo que defenda a idéia que entenda ser a mais estapafúrdia, e aproveito o momento eleitoral para fazer um lembrete a todos, principalmente a candidatos e eleitores: Seja humano, não seja demasiado humano.

Grupo Nacional


Do colega Millen Castro
Promotor de Justiça de Valente-BA


Pesquisando na internet, tive acesso a este interessante instrumento de divulgação das idéias dos promotores maranhenses e considerei interessante comunicar-lhes que possuímos um grupo de discussão nacional entre promotores de justiça de quase todo os Estados (hoje somos mais de 230), que muito nos tem auxiliado nas atividades do dia-a-dia, seja na troca de idéias, seja na remessa de peças, alem de nos possibilitar conhecer novos colegas para fortalecer nosso vinculo, tirando de nós a idéia de o MP ser instituição de um homem só.

Caso vocês considerem interessante divulgar essa iniciativa em seu blog, informamos que qualquer membro do MP estadual poderá ingressar nesse grupo, bastando, para tanto, enviar-nos seu e-mail, nome, unidade da federação ou a própria pessoa poderá inscrever-se seguindo as regras [do link] GrupoNacionalPromotores.

Grande abraço.
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Ad futuram memoriam (II)



Debate com os sete candidatos a Procurador-Geral, em 25-04-08.
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sábado, 26 de abril de 2008

Rumos

Do colega Sandro Carvalho Lobato de Carvalho – Promotor de Justiça de Santa Quitéria do Maranhão:


Ontem (25/04) foi realizado o segundo debate entre os pré-candidatos ao cargo de PGJ.

Como relatei minhas impressões sobre o primeiro debate no blog “O Parquet”, passo a registrar as impressões que tive sobre o segundo debate.

O debate promovido com competência pela AMPEM foi muito bom. Os candidatos foram mais preparados, mais conscientes e mais cautelosos em suas respostas. Preocuparam-se com os eleitores, ou melhor, com o que cada eleitor pensaria de suas respostas.

Da mesma forma que o 1º debate, este 2º debate é mais um motivo de orgulho para os membros do MP e de inveja para outras instituições que têm seus “chefes” escolhidos sem qualquer participação da grande maioria de seus integrantes.

Parabéns, então, à AMPEM e a todos os candidatos que, de forma serena, expuseram suas idéias. Parabéns à platéia composta por membros do MP, servidores, advogados, juízes, procuradores da república, jornalistas etc, que foram à PGJ prestigiar o debate.

Algumas críticas feitas no blog de um jornalista às regras do debate e à falta de questionamentos sobre alguns temas não tiraram o brilho do debate, até porque as regras e os temas a serem discutidos foram objetos de deliberação dos próprios candidatos e essas regras deveriam – e foram – cumpridas.

Sobre o debate em si, acredito que dessa vez, ao contrário do primeiro, não houve um vencedor. Seis candidatos podem se considerar vencedores. Apenas um não entra na categoria de vencedor, pois seu discurso, ao menos para mim, não é condizente com uma instituição democrática e independente, cujos membros devem ser tratados de forma igualitária (o que não significa anarquia, bagunça, falta de hierarquia administrativa ou de respeito).

Neste debate as ausências não foram notadas. No auditório da “nossa casa” estavam todos que deveriam estar no primeiro: todos os candidatos compareceram; integrantes da CGMP se fizeram presentes; integrantes da assessoria do PGJ lá estavam; mais membros do MP maranhense compareceram e, logicamente, a diretoria da AMPEM. A presença de todos é um fato que merece aplausos, mas o que me traz a questão já referida por mim quando dos comentários ao primeiro debate: porque não foram ao debate do dia 05/04/08?

O debate foi bom. Boas idéias foram expostas. Mas, infelizmente, salvo melhor juízo, nenhum dos candidatos firmou compromisso com a agenda positiva proposta pelo blog “O Parquet”. Claro que a referida agenda não era obrigatória e nem tinha força coercitiva, caso descumprida, mas era uma demonstração de coragem e compromisso com os membros da Instituição Ministerial, fato que ocorreu na eleição dos membros do CSMP.

Apenas alguns candidatos falaram sobre o quinto constitucional e afirmaram que não se candidatariam ao cargo de desembargador. Apenas alguns candidatos defenderam a nomeação do mais votado na lista tríplice etc. É uma pena.

A nomeação do mais votado, independentemente de quem seja, é para mim a forma mais democrática e justa, pois o mais votado representa os anseios da classe ministerial.

Dizer que a Constituição Federal dá ao governador discricionariedade na escolha e que por isso temos que nos submeter à sua vontade, e que recusar a nomeação ou acordar no sentido da escolha do mais votado seria afrontar o Poder Executivo é argumento pouco convincente. Nem sempre tudo que está na Constituição Federal é o melhor, é o correto. Os antigos já diziam: “nem tudo que é legal é moral”. Nada de errado haveria se os candidatos que figurassem na segunda e terceira colocação da lista tríplice fossem ao governador e o informassem que estavam abrindo mão de suas eventuais nomeações em favor do primeiro colocado. Imoral? Desrespeitoso? Não. Demonstraria apenas independência e unidade do Ministério Público e, mais que isso, respeito à democracia institucional e à vontade da maioria dos seus membros.

O que me deixa mais impressionado é que alguns candidatos não topam o acordo proposto, mas dizem que futuramente (caso sejam nomeados PGJ) lutarão para a nomeação do mais votado! Sobre o assunto, necessário registrar: um candidato mudou de opinião sobre a nomeação do mais votado. Antes, no primeiro debate, defendia. No segundo, não mais.

Por fim, expresso minha total concordância com o colega Marco Antonio Amorim, sobre o relato de um candidato quanto à existência de “nepotismo cruzado” na PGJ. Se ele sabe quem assim age, então diga os nomes e peça providências, pois isso independe de sua eleição para PGJ. Como disse o nobre colega de Santo Antonio dos Lopes: com a palavra o candidato!

Finalizando, volto à mensagem que divulgamos em nossas Comarcas: Vote com consciência. Seu voto não tem preço.

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Pós-debate

Os sete candidatos: Henrique, Gladston, Nicolau, Fátima, Gonzaga, Francisco e Osmar. A presidenta Fabíola e o jornalista Roberto Fernandes

Do colega Marco Antonio Santos Amorim
Promotor de Justiça de Santo Antonio dos Lopes


O dia de hoje é mais um daqueles para entrar na história do Ministério Público Maranhense (e brasileiro). Os sete candidatos (três Promotores e quatro Procuradores de Justiça) tiveram mais esta oportunidade de externarem seus planos quanto ao futuro da Instituição.

A serenidade marcou o tom do debate. Nada obstante a escassez do tempo, deu para se ter uma idéia dos projetos de cada um.

Uma denúncia, no entanto, suscitada pelo colega candidato Gladston merece um olhar atento dos membros do Ministério Público e da sociedade em geral. Trata-se da nefasta prática do nepotismo cruzado.

A informação causou espanto a muitos dos presentes (a mim inclusive), principalmente quando o MP Maranhense foi pioneiro na articulação de ações para extirpar essa praga que assola o serviço público no Brasil.

O candidato afirmou estar na posse de uma lista que confirmaria o teor da acusação, a qual, entendo eu, deve ser imediatamente levada ao conhecimento de todos os colegas haja vista que não podemos querer fiscalizar a casa dos outros sem antes fiscalizarmos a nossa própria. Com a palavra o Candidato!

Refugando blá-blá-blá


Seria bom se os candidatos deixassem claro, no debate:


Quanto às alterações legislativas:

1) Fim da eterna reeleição no Conselho?

2) Fim do acúmulo de função: Conselheiro e Sub-dor?


Quanto à Assessoria:

3) Criar cargo à altura para assessores-promotores

ou continuar desviando função com promotores-assessores?


Quanto ao Fórum Permanente:

4) Vai servir mesmo pra que?


Quanto à coletividade:

5) (Quando) Ainda teremos concurso para promotor substituto?


Quanto ao merecimento:

6) O velho esquema do cangurismo, ou algo decente?


Quanto à matemática LRF:

6) O que fazer, se 2% (MP) não é igual a 6% (TJ)?


[Sugestão: não precisa criar um grupo de estudo para cada tema. Para se conhecer um candidato é preciso saber o que ele pensa]


quinta-feira, 24 de abril de 2008

Fim da alternância? II

Do colega Sandro Pofahl Bíscaro

Promotor de Justiça de Vitorino Freire


1. manipulação dos critérios

Reconhecer como direito adquirido o critério constante no edital de promoção-remoção, também viola os princípios da impessoalidade, segurança jurídica e moralidade, porquanto possibilita a manipulação dos critérios de antiguidade-merecimento (segurança jurídica), legitimando e fomentando inscrições especulativas (moralidade), destinadas a beneficiar determinado candidato (impessoalidade), em flagrante fraude ao preceito constitucional.


2. incorporação definitiva ao patrimônio do candidato?

Para José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional, 24 ed., p. 434): "A doutrina ainda não fixou com precisão o conceito de direito adquirido. É ainda de Gabba a opinião que orienta sua noção, destacando como seus elementos caracterizadores: (1) ter sido produzido por um fato idôneo para a sua produção; (2) ter se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular.”


A fonte é idônea, não se discute, mas . . . o direito incorporou-se definitivamente ao patrimônio do candidato?


Também não há que se falar em direito subjetivo, porque não atribuído a alguém como próprio (cf. Miguel Reale, apud J. Afonso, p. 434), e muito menos em direito adquirido, portanto. Trata-se, na verdade, de um simples interesse jurídico, ainda que legítimo; mera expectativa de direito. “Se não era direito subjetivo antes da lei nova, mas interesse jurídico simples, mera expectativa de direito ou mesmo interesse legítimo, não se transforma em direito adquirido sob o regime da lei nova, que, por isso mesmo, corta tais situações jurídicas subjetivas no seu iter, porque sobre elas a lei nova tem aplicabilidade imediata, incide.” Continua José Afonso da Silva.


3. provimento derivado por promoção.

Um cargo público somente pode ser provido por concurso (exceto os de confiança). O provimento pode ser originário ou derivado. Uma das modalidades de provimento derivado é a promoção, ensina Di Pietro (cf. Direito Administrativo, 14a ed., p. 487). A promoção se dá de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento”, diz a CF (art. 93, II).


Ora,

Se “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.” (Sum. 15, STF). Leia-se: somente a inobservância da classificação gera direito a nomeação. (v. Ag. Reg. em RE nº 306.938-1/RS. Rel. Cézar Peluso. DJ 11.10.2007; e Ag. Reg. em RE nº 421938/DF, 1ª T. STF, Rel. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 02.06.2006).


Se “É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade.” (RO em MS nº 20960/SP, 5ª T. STJ, Rel. Felix Fischer, unânime, DJ 04.06.2007). Observe: não é necessário sequer lei. Basta o mero exercício do poder discricionário da Administração para impedir a nomeação de candidatos aprovados (e não apenas inscritos).


Pergunta-se: a simples inscrição para um concurso de promoção ou remoção gera direito adquirido a que ela se desenvolva e se ultime, ainda que novel lei altere as regras?


Responde-se: Para o Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, sim.


Reflita-se: “Moralidade política e Direito a Sério: A Teoria dos Direitos enquanto integridade é uma atitude interpretativa que não separa a ética da responsabilidade da ética do convencimento, ou seja, na qual o indivíduo é responsável pelas conseqüências que adota a partir de sua convicções ou preferências pessoais.” (C.G. Chai. Jurisdição Constitucional Concreta em uma Democracia de Riscos).


quarta-feira, 23 de abril de 2008

Mas, parece


Dizem que mães são todas iguais, mudam só de endereço. Candidatos, também: muda o endereço dos cargos em disputa.

Quando se cuida de reeleição, de presidente, prefeito, dirigente ou procurador, difícil separar a rotina administrativa, da tentação “franciscana”. O dar clama o receber.

Diárias nunca antes concedidas. Jornadas de trabalho reduzidas. Virão mais?

Se a intenção não é essa, cuidado! Em bicudos tempos eleitorais, o que parece?

terça-feira, 22 de abril de 2008

Fim da alternância?


Do colega Francisco Teomário Serejo Silva
Promotor de Justiça de Estreito

Ao se referir à promoção ou remoção de membros da magistratura e do Ministério Público a Constituição Federal rezou no artigo 93, incisos: “II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:[...]; VIII-A - a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a, b, c e e do inciso II; [...] Art. 129, § 4º - Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.”

Os preceitos são claros e imperativos. A movimentação na carreira deve obedecer à alternância de critérios: antiguidade e merecimento; a promoção deve ser de uma entrância de menor graduação para outra de maior graduação; a remoção só pode ocorrer em entrância de igual graduação.

Entretanto, nem todos entendem assim, e essas questões deverão estar na pauta da reunião extraordinária do CSMP, dia 23/04, para serem enfrentadas.

Para os que pensam que a situação é simples, quero chamar a atenção para o risco de vermos o princípio constitucional da alternância de critérios (antiguidade e merecimento) ser fulminado pelo CSMP, com o objetivo de manter viva a recente decisão desse mesmo Órgão, de que os editais de remoção e ou promoção, publicados antes da Lei Complementar Estadual n° 112/08, guardam direitos adquiridos, e que, portanto, não podem ser anulados, alterados etc.

Pasmem, mas tal interpretação foi dada pelo nosso CSMP, inclusive, sob fundamentos de princípios extra direito administrativo, tal como o tempus regit actus.

Agora, alguns conselheiros defendem que os candidatos inscritos têm outro direito adquirido, o de concorrer à remoção ou promoção de acordo com o critério constante no edital. Alegam até que a alteração de critério estaria violando a dignidade humana e rasgando direito fundamental do concorrente (!?).

Qual a razão de tanta confusão? Ocorre que, dentre os editais publicados, alguns não receberam inscrição de qualquer candidato; noutros, o único inscrito desistiu, determinando assim a não movimentação na carreira sob o critério previsto inicialmente naquele edital.

Diante deste fato, é lógico e constitucional que ocorra a alteração do critério no edital seguinte, para garantir a exigência constitucional de alternância de critérios (antiguidade e merecimento) relativa à movimentação na carreira, como sempre ocorreu em nosso Ministério Público.

Para manter a qualquer custo a juridicamente insustentável decisão, proferida na reunião de 09/04, pela maioria dos integrantes do CSMP, de que existe direito adquirido constante nos já mencionados editais, alguns conselheiros estão argumentando a existência de conflito de princípios constitucionais no caso (princípio da alternância de critérios para promoção ou remoção versus princípio do direito adquirido do candidato concorrer pelo critério constante no edital).

Diante de tal situação surgem as indagações: será que não aprendemos corretamente o significado de direito adquirido? Onde deixamos os ensinamentos de direito administrativo sob a formação dos atos complexos e compostos, que só se tornam perfeitos e acabados quando alcançadas todas as suas fases? Promoção e remoção não seriam atos complexos e ou compostos? Ou será que estes atos devem ser considerados consumados apenas com a mera inscrição para a eles concorrer?

Respeito os que, no presente caso, têm entendimento diverso, porém apresentem argumentos jurídicos plausíveis, convincentes.

Qualquer estudante que inicia o estudo de direito administrativo, sabe que edital de concorrência pública reserva apenas expectativas, jamais consolida direitos.

Precisamos estar comprometidos com os interesses e direitos coletivos, maiores, se quisermos fazer do Ministério Público uma instituição de resguardo da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos e interesses indisponíveis.

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Sujeitos


Ascendeu ao primeiro nível da discussão eleitoral a real importância dos servidores dentro do Ministério Público.


A participação de significativo número no 1º debate entre os (pré)candidatos a Procurador-Geral, em 05/04, e a anunciada presença de número muito maior no próximo debate, 25/04 (sexta), com a formulação de propostas a serem entregues a todos os pretendentes, desmonta a visão de meros espectadores do processo eleitoral a que eram relegados.


O Ministério Público se faz pelas mãos de seus membros e servidores. Estes, em que pese não votarem, são fundamentais para qualificar a eficiência da atuação ministerial. Não podem ser tratados como criadagem silente à espera que finde o sarau para colher migalhas. São sujeitos. E, para se firmarem nesse papel, imperativo que se organizem, se movimentem, aconteçam.


Não há ASFUPEMA (associação) ou SINDSEMP (sindicato) que seja forte sem a peleja de seus membros. A regra de ouro é participar para mudar. Sempre.


Esperamos, também, que acorram ao debate os festejados na elaboração do Planejamento Estratégico 2008-2011. Esses representantes da sociedade civil clamados como parceiros, que se entusiasmaram ante a necessidade de acompanhar a execução do planejado, devem ser bem-vindos para ouvir os verbos (e saber da verba) de quem caberá o ônus de não trair o futuro.


Combinado. Assim, vamos todos ao debate!


quinta-feira, 17 de abril de 2008

Adquirido?


Do colega Reginaldo Júnior Carvalho
Promotor de Justiça de Olho D'água das Cunhãs

"Modificação das entrâncias: incidência sobre os editais de remoção na carreira do Ministério Público"

Discutem-se as conseqüências da redução do número de entrâncias judiciais, sob o aspecto administrativo, no âmbito do Ministério Público do Maranhão e, nesta oportunidade, faz-se no que tange à sua repercussão nos critérios de mobilidade horizontal (remoção) e vertical (promoção) da carreira.

Conforme se nota, com a redução de entrâncias produzida pelo judiciário e acompanhada pelo Ministério Público deste Estado (Lei Complementar estadual n. 112/08), algumas questões de ordem administrativa surgiram no que diz respeito ao curso de editais publicados antes do advento da alteração no limiar deste ano.

E o que se vê é a existência de inscrições de possíveis interessados em remoção ou promoção procedidas antes da mudança do número de entrâncias, fazendo com que alguns destes interessados aleguem a tese do direito adquirido para a manutenção do desejo externado alhures.

Entretanto, o argumento da existência do direito adquirido não é o caminho saudável para a resolução do problema, posto que o administrador público deve nortear sua conduta de acordo com o princípio da impessoalidade e, neste caso, como sempre, buscando a decisão com base na máxima do predomínio do interesse público sobre o particular.

Ora, não cabe aos ilustres colegas a ponderação de que foram prejudicados com a mudança administrativa ocorrida na estrutura da carreira do judiciário estadual, que por regra de paridade nos alcançou, haja vista se cuidar a pretensão de mera expectativa de direito.

Sabe-se que o ato de se inscrever a uma remoção ou promoção não gera a certeza do direito ao candidato, e sim a simples expectativa, posto se cuidar de ato administrativo complexo perfectibilizado através de várias etapas que começa com a existência da pretensa vaga, o preenchimento de requisitos objetivos pelo candidato, a observância do procedimento de inscrição, constância em lista tríplice e, afinal, a votação coletiva para escolha no caso da remoção ou promoção por merecimento, bem como, eventualmente, a recusa qualificada dos membros do Conselho Superior, da remoção ou promoção pelo critério antiguidade.

No caso em destaque, contempla-se que alguns Promotores de Justiça fizeram a opção da inscrição visando caminhar para os lados ou para cima no seu honroso mister, contudo, vêem-se prejudicados em virtude de que a desejada Promotoria de Justiça não se encontra mais no lugar outrora existente e que oportunizara cada pretensão.

Veja-se, por exemplo, o caso da Promotoria de Justiça da comarca de Barreirinhas. Meses atrás se encontrava como comarca de segunda entrância, porém, por força de lei, hodiernamente repousa na seara das comarcas tidas como inicial por apresentar uma única vara judicial. Dessa forma, somente poderá pedir a movimentação horizontal quem advier de comarca da mesma categoria, e, jamais, logicamente, por quem está ocupando cargo de Promotor de Justiça de entrância superior.

Igualmente, aquele que pretendia promoção para comarca acima da sua categoria, por conta do “realinhamento” desta última para entrância de igual nível da sua atual, não poderá mais concorrer por visível perda do objeto. Cite-se o caso da promoção para a 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Bacabal, onde, v.g., quem estava na segunda entrância (Colinas) pedira a promoção para a terceira entrância (Bacabal) e atualmente vê sua pretensão se revestir numa provável (caso queira e alcance êxito na disputa) remoção diante do fato jurídico das referidas Promotorias se encontrarem como integrantes da denominada entrância intermediária.

Situação similar à derradeira exsurge no caso da promoção para a Promotoria de Justiça da comarca de Buriticupu (antes de 2ª entrância), na qual se observa o seu rebaixamento automático para a seara das comarcas iniciais, uma vez que até hoje possui apenas uma vara judicial e sua respectiva Promotoria de Justiça(1). Assim, a vontade dos candidatos inscritos para a promoção pelo critério antiguidade perdurou até o dia 31.12.07, posto que a expectativa do direito perdeu o seu objeto com a alteração do nivelamento das comarcas ocorrido já no primeiro dia deste ano.

Ressalte-se, ainda, que a condição de Buriticupu é sui generis visto que apesar do judiciário ter criado por lei a 2ª vara (através da LC 88, de 16.11.05, que alterou o art. 7o do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão) e, portanto, alçá-la à categoria de comarca intermediária, tal atitude não ocorreu no âmbito do Ministério Público do Maranhão que ainda não encaminhou sequer o projeto de lei para a criação da correlata Promotoria de Justiça.

Desse modo, por força da independência administrativa e financeira do Ministério Público (art. 127, § 2o, da CF/88), somente quando criada a respectiva 2ª Promotoria de Justiça poderá se falar em Promotoria de entrância intermediária para a comarca de Buriticupu para se fazer valer a regra da equiparação tal como se sucedeu com as Promotorias de Justiça das comarcas de Estreito e Porto Franco.

Essa tese, aliás, foi sufragada pelo e. CNMP, em decisão emanada de procedimento oriundo do nosso Estado, tendo o referido conselho referendado a decisão administrativa do CSMP/MA que homologara a permuta entre os Promotores de Justiça de Alcântara e Timbiras, apesar da primeira já ter sido elevada, à época, à categoria de 2ª entrância no âmbito do Poder Judiciário estadual. Naquela oportunidade, o e. CNMP deixou assentado que somente após a elevação da Promotoria de Justiça por lei de iniciativa do próprio Ministério Público é que a referida Promotoria passaria à condição de 2ª. Entrância. Transcreve-se, assim, a ementa do referido julgamento:

“EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATOS DE TITULARIZAÇÃO E REMOÇÃO DE PROMOTORES. COMARCAS ELEVADAS. DESVINCULAÇÃO DA ELEVAÇÃO DE PROMOTORIAS. NECESSIDADE DE LEI. A elevação de comarcas não determina a automática elevação da respectivas promotorias (sic), que depende da edição de lei específica. Enquanto não for promovida, por lei, a elevação das Promotorias, podem ser efetivadas titularizações, observada a compatibilidade com a entrância em que se encontram as Promotorias. A elevação de Promotoria não enseja alteração de nível funcional dos membros do Ministério Público” (Processo n. 388/2006-42, Rel. Conselheiro Hugo Cavalcanti Melo Filho, CNMP).

Do contrário, não podemos tecer os mesmos comentários às Promotorias de Justiça que permaneceram como estavam antes da mudança procedida. É o caso da 2ª Promotoria Justiça da comarca de Lago da Pedra e da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Porto Franco para as quais se oportunizou a movimentação horizontal sem que houvessem interessados inscritos. Nestes dois casos, o status quo ante permaneceu intacto e, desse modo, prejuízo algum emerge para os atuais interessados na futura inscrição para a promoção.

Logo, não se vê a necessidade de renovação da possibilidade de remoção para franquear a quem era da extinta 3ª entrância a inscrição para remoção para estas duas Promotorias de Justiça, haja vista que não houve alteração no seu conceito (permaneceu na mesma categoria) somado ao fato de que a diminuição do número de entrâncias só ocorrera depois de encerrado o processo de inscrição para remoção, não gerando qualquer prejuízo a quem era integrante da não mais existente 3ª entrância.

Se isso não bastasse, observa-se que os integrantes da antiga 3a entrância sequer possuíam expectativa de direito para a citada pretensão, qual seja, inscrever-se para as remoções das Promotorias de Justiça de Lago da Pedra e Porto Franco que se localizavam, à época, um nível abaixo da categoria dos Promotores de Justiça da 3a entrância.

In casu, a lei que modificou as entrâncias judiciárias do Estado do Maranhão possui aplicação imediata não alcançando fatos passados, já consumados por inteiro, como se deu com a ausência de inscrição de interessados para as dantes possíveis remoções de Lago da Pedra e Porto Franco.

Nesse sentido, agarrados na teoria do fato consumado, correto se faz a abertura de editais que possibilitem a inscrição dos interessados para concorrerem às promoções para estas promotorias de entrância intermediária, mormente por não terem mudado de categoria, mas apenas de denominação.

É que se consolidou o desinteresse pela remoção para as mencionadas Promotorias de Justiça ao seu tempo, antes do advento da lei que reduziu as entrâncias judiciais. O fato de não haverem interessados inscritos fulminou a possibilidade de remoção à sua época (depois de transcorridos 3 dias da publicação dos respectivos editais para as Promotorias de Lago da Pedra e Porto Franco), gerando o represamento de tal possibilidade pelo decurso do tempo.

Eis o porquê de se impor, ao caso em epígrafe, a aplicação da Teoria do Fato Consumado, segundo a qual as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo - ausência de inscritos para as remoções de Lago da Pedra e Porto Franco (ato jurídico perfeito) - não devem ser desconstituídas (visando oportunizar remoção a quem não tinha ao menos expectativa de direito, entenda-se Promotores de Justiça da antiga 3a entrância), em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

O desinteresse observado por quem tinha possibilidade de ser removido (na vigência da antiga lei) foram geradores de direito subjetivo aos Promotores de entrância inicial que almejam promoção para a intermediária e consumaram situações definitivas.

Sob esse enfoque, as situações consolidadas pelo decurso de tempo (ausência de inscritos) necessitam ser respeitadas, sob pena de causar à parte (Promotores da inicial) desnecessário prejuízo e afronta a regras comezinhas de direito (vide RESP 584.457/DF, DJ de 31.05.2004; RESP 611394/RN, DJ de 31.05.2004; REsp 49773/RS, DJ 17.10.1994).

Portanto, deve-se atentar para a necessidade de republicação dos editais somente para os casos de manifesto prejuízo, exemplos de Buriticupu, Bacabal, Barreirinhas e Arari, diante do quadro modificativo advindo da redução das entrâncias ocorrido em 1º de janeiro passado, sob pena de se possibilitar incorreta movimentação na carreira, desprestigiando a quem de direito e gerando insegurança jurídica por parte deste Colegiado.

Mais a mais, impende salientar que a remoção ou a promoção se vincula ao cargo, e não à elevação da entrância, logo, no caso horizontal, só se admite a remoção para cargos similares (idêntica categoria), e, já na hipótese vertical, para cargos distintos (inicial para intermediária – intermediária para final).

Como exemplo temos os casos dos Promotores de Justiça que eram de 2ª entrância e que, com a modificação das regras, passaram a atuar em Promotorias de Justiça de comarca inicial. Nesta situação, o membro do Ministério Público não perdeu o seu cargo de Promotor de 2ª entrância, hoje intermediária, podendo pleitear, se quiser, remoção para o cargo de Promotor de entrância intermediária ou concorrer à promoção para a entrância final (como exemplos, têm: os cargos de Promotores de Justiça das comarcas de Alto Parnaíba, Santa Helena, Carolina, Carutapera, Rosário, Dom Pedro, etc.).

Relembre-se que isso já decorre de expressa previsão da Lei Complementar n. 13/91, cujo art. 184, apregoa literalmente: “O rebaixamento e a elevação da Comarca não importam alteração funcional do titular da Promotoria de Justiça correspondente”. Dispositivo que acompanha antigo enunciado da súmula de n. 40 da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que diz: “A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca”.

Assim, no caso dos editais publicados para as remoções e promoções para os cargos das Promotorias de Justiça que sofreram alteração no seu formato (Buriticupu, Barreirinhas, Bacabal e Arari) outro caminho não há senão a republicação dos editais, ante a perda do objeto do edital anterior, posto que a lei que provocou a mudança tem, como dito supra, eficácia plena e aplicação imediata, não havendo que se falar em violação a direito adquirido. Na hipótese, a simples inscrição do interessado constituiu-se em mera expectativa de direito, que acabou não se concretizando em razão do interesse em reorganizar toda a estrutura administrativa das carreiras da Magistratura e do Ministério Público do Estado.

Outro tanto, forte em pacífica orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assevera-se que o servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime jurídico funcional (STF-Pleno, MS-21086/DF, rel. Ministro Moreira Alves, in DJ 30.10.1992). Portanto, não se fala em direito adquirido contra a ordem pública.

Aliás, segundo lapidar magistério de José dos Santos Carvalho Filho, “O servidor, quando ingressa no serviço público sob regime estatutário, recebe o influxo das normas que compõem o respectivo estatuto. Essas normas, logicamente, não são imutáveis; o Poder Público pode introduzir alterações com vistas à melhoria dos serviços, à concessão ou extinção de vantagens, à melhor organização dos quadros funcionais etc. Como as normas estatutárias são contempladas em lei, segue-se que têm caráter genérico e abstrato, podendo sofrer alterações como ocorre, normalmente, em relação aos demais atos legislativos. O Servidor, desse modo, não tem direito adquirido à imutabilidade do estatuto, até porque, se o tivesse, seria ele um obstáculo à própria mutação legislativa (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 16a edição. Ed. Lumen Juris. 2006. p. 523).

Daí que para os Promotores de Justiça que se inscreveram para as remoções das Promotorias de Justiça das comarcas de Barreirinhas e Arari, bem como para as promoções para as Promotorias de Justiça das comarcas de Bacabal e Buriticupu, respectivamente, não se consumou o suporte fático, ou melhor, o fato gerador que a lei expressamente estabelece, na sua integridade, para tais misteres.

Por seu turno, sabe-se, consoante as festejadas palavras do renomado mestre Carvalho Filho, que “se se consuma o suporte fático previsto na lei e se são preenchidos os requisitos para o seu exercício, o servidor passa a ter direito adquirido ao benefício ou vantagem que o favorece” (Op. cit. p. 524).

Nessa vertente, não se cuida de questão afeta à mutabilidade das leis, mas, a bem da verdade, imutabilidade do direito em face do fato que o gerou, o que flagrantemente não é o caso em apreço, posto que os Promotores de Justiça interessados nas remoções e ou promoções na carreira não terminaram de preencher os requisitos legais para concretizar ditas pretensões.

A olhos descalços, nota-se que não houve aquisição de direito por parte dos Promotores de Justiça que se inscreveram para as remoções e promoções aventadas alhures (Barreirinhas, Arari, Bacabal e Buriticupu), posto que a norma legal modificativa das entrâncias alcançou fatos ainda não consumados, mas sim na esfera de concretização (expectativa), circunstância que impede a incidência do preceito emanado do inciso XXXVI, do art. 5o, da CF/88, cujo enredo diz que a “lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Calha lembrar que a consumação dos atos de remoção e promoção é fruto da vontade-fim da administração, haja vista que exige vários atos no processo de formação da vontade final sendo que esta resulta de todas as manifestações ocorridas no curso da elaboração do ato (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 16a edição. Ed. Lumen Juris. 2006. p. 115).

Portanto, dúvida não há de que os atos administrativos que quiçá desaguariam nas remoções para as Promotorias de Justiça das comarcas de Arari e Barreirinhas e promoções para as Promotorias de Justiça das comarcas de Buriticupu e Bacabal não chegaram a ser completados (realização de todas as suas fases), restando, apenas, a expectativa do direito, uma vez que a simples inscrições para as respectivas mobilidades na carreira do Ministério Público do Maranhão não geram, por si só, direito às suas consecuções.

Vejamos o exemplo: para a promoção para a 1a Promotoria de Justiça da comarca de Bacabal deu-se a inscrição de dado Promotor de Justiça (sob a égide da legislação anterior a 1.1.2008). Até aí tudo bem, pois a inscrição, procedida dentro do prazo fixado no edital, é ato perfeito e acabado quanto ao membro que expressou sua vontade nos termos da lei.

Contudo, atente-se que, para o alcance do fim almejado (ser promovido), o referido Promotor teria que, obrigatoriamente, perfazer outras etapas, quais sejam: preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos; análise de tais requisitos pelos integrantes do CSMP; ingresso em lista tríplice; aprovação do colegiado mediante voto; homologação do ato de escolha; a posse; entrega de portaria para possibilitar a entrada em exercício na futura Promotoria de Justiça (provimento do cargo mediante promoção).

Dessa forma, verifica-se a necessidade de eclosão de uma série de ações para complemento de todo o ato administrativo que culminaria com a pretendida ascensão na carreira a fim de se obter os seus efeitos jurídicos.

Entrementes, nota-se que o anseio do Promotor de Justiça que buscava a promoção para a referida Promotoria (independentemente do critério: merecimento ou antiguidade) foi fulminado no seu nascedouro diante da apresentação ao mundo jurídico de nova lei geral e abstrata que trouxe profunda modificação na estrutura administrativa das entrâncias judiciárias deste Estado.

Daí ser infrutífero falar em direito adquirido à promoção em face de flagrante ausência de sua incorporação à esfera do patrimônio jurídico do mencionado Promotor de Justiça.

Por oportuno, cabe fazer a seguinte provocação.

Nos termos do art. 34 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, vê-se que: “Ao provimento inicial e à promoção por merecimento, precederá a remoção, que somente poderá ser deferida a quem tenha completado 1 (um) ano de exercício na Promotoria de Justiça”.

Ato contínuo estatui o parágrafo único do dispositivo que regulamenta o art. 81 da Lei Complementar n. 13/91 que: “Não será concedida renovação de remoção ao membro do Ministério Público com menos de um ano de exercício na Promotoria para a qual foi removido”.

Dessa forma, observa-se, primeiro, que nem toda vez a promoção será precedida de remoção, e sim somente nas hipóteses de provimento inicial e promoção por merecimento, não havendo que se falar em abertura de edital para remoção nas hipóteses de promoção por antiguidade. Segundo, é que apenas para quem tenha completado 1 ano de exercício na Promotoria de Justiça se oportuniza a possibilidade de remoção, fato que não agride a atual disposição constitucional que prevê os mecanismos de movimentação nas carreiras do Judiciário e Ministério Público.

A propósito, em recentíssimo julgado, o STJ expressou o seguinte entendimento, in verbis:

“ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. MAGISTRATURA ESTADUAL. VAGA A SER PROVIDA MEDIANTE PROMOÇÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGÜIDADE. ATO QUE DETERMINA REMOÇÃO. ART. 81, CAPUT, DA LOMAN. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
1. Havendo os recorrentes apresentado razões suficientes para reformar o acórdão recorrido, o recurso deve ser conhecido. Preliminar de ausência de regularidade formal, argüida pelo Ministério Público Federal, rejeitada.
2. Em mandado de segurança, a anulação do ato impugnado deve implicar algum benefício, sob o ponto de vista jurídico ou patrimonial, para o impetrante, tal como ocorre no caso em exame, em que Juízes de Direito de 2ª Entrância, que figuram dentre os mais antigos da lista de antigüidade, insurgem-se contra o ato que removeu magistrado de 3ª Entrância para vaga destinada à promoção pelo critério de antigüidade.
3. A remoção precede tão-somente à promoção por merecimento e ao provimento inicial na magistratura estadual, segundo o art. 81, caput, da LOMAN. A vaga destinada à promoção por antigüidade não pode ser, de forma preferencial, preenchida por remoção ou, no caso, relotação, conforme a denominação dada pela legislação estadual, que nada mais significa do que a remoção na mesma comarca.
4. Recurso ordinário provido” (STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.875 - GO (2006/0092433-7) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA. Documento: 720779 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJ: 17/12/2007.


Igualmente, pronunciou-se o CNMP, em matéria afeta a sua seara, alegando o poder discricionário de cada Ministério Público, dizendo que não viola a constituição ou a lei orgânica nacional do Ministério Público a estipulação de precedência entre os critérios de remoção e promoção.

Conforme a voto do conselheiro relator, Dr. Paulo Sérgio Prata Rezende, nos autos do processo de controle administrativo n. 322/2006-52, ficou claro o permissivo sendo este afeto ao âmbito de regulamentação de cada Ministério Público.

Para o ilustre integrante do CNMP, “a Lei Orgânica Nacional também não prevê qualquer ordem a ser seguida, relegando às Leis Orgânicas Estaduais a tarefa de regulamentar o regime de remoções e promoções. Faz-se mister, portanto, a análise da legislação local acerca da matéria”.

Pontua, ainda, que “a (sic) medida que a Lei Orgânica Nacional remete às Leis Orgânicas Estaduais a regulamentação da matéria, ilegalidade se vislumbraria se não fossem seguidos os princípios gerais dispostos na legislação nacional, o que, definitivamente, não é o caso. O fato de a remoção preceder à promoção nos termos da Lei Estadual em nada infringe a Constituição Federal ou mesmo a Lei n. 8.625/93, uma vez que nenhuma delas disciplina a matéria em seus pormenores. Registro: nem a Constituição Federal nem a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público especificam qualquer ordem de precedência dos institutos. Ao contrário, esta última atribui à lei local a disciplina da matéria”.

Dito isto, resta indubitável a possibilidade de existência precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção, no modelo previsto no art. 34, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão, haja vista que regulamenta o art. 81, da LC n. 13/91. Do mesmo modo que ao provimento inicial e à promoção por merecimento, precederá a remoção.

Finalmente, urge enfatizar que por igual fundamento (regulamentação em lei local do Ministério Público do Estado do Maranhão – LC 13/91, como reza o art. 128, § 5o, da CF/88) pode se vincular a permanência do Promotor de Justiça na comarca fazendo com que o mesmo só adquira direito à remoção após o curso de 1 ano (2) de sua entrada em exercício na respectiva Promotoria de Justiça, razão pela qual a emenda constitucional n. 45/04 (art. 93, VIII-A, c/c art. 129, § 4o, da CF/88) não retirou do mundo jurídico as letras do art. 87, incisos I , II, da Lei Complementar n. 13/91.

....................
1. Frisa-se que apesar de no âmbito do Poder Judiciário Buriticupu constar no rol das comarcas intermediárias, até a presente data ainda não foi instalada a 2a Vara, circunstância que a faz ostentar o título de comarca inicial.
2. Permuta após 2 anos, salvo exceção prevista na parte final do inciso II, do art. 87, da LC n 13/91.

terça-feira, 15 de abril de 2008

Perfeito?

O CSMP travou boa discussão, na última quarta (09/04), a respeito dos editais atropelados pela nova organização judiciária. Por cinco votos (Marco Antônio, Nilde Sandes, Eduardo Nicolau, José Argolo e Francisco Barros) a dois (Rita de Cássia e Regina Rocha) manteve os editais.

O relator, Marco Antônio, argumentou que se tratava de “...respeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXVI, da Lei Maior.”

Com toda deferência ao voto dos ilustres colegas Conselheiros e, principalmente aos colegas inscritos para promoções e remoções, que foram efetivamente prejudicados com o recesso imposto pelo Conselho Nacional na tentativa de refrear as promoções fisiológicas, não comungamos desse entendimento.

E o contraponto é: quem se inscreve num certame tem apenas expectativa de direito que pode ou não se aperfeiçoar.

Vez que não somos donos da verdade, podemos divergir publicamente. (O que não é discutível em Direito?!). E divulgaremos as divergências à divergência, também. [Textos encaminhados para oparquet.ma@gmail.com.]

Pena que nem o Conselho, nem o PGJ, nem a AMPEM, apesar dos nossos reclamos, não se sensibilizaram em propiciar (antes da decisão) uma salutar troca de idéias com os colegas que tivessem interesse no tema. Sim, isso mesmo, ouvir opiniões, concordâncias, oposições etc.

Coube censura desde quando o Procurador-Geral suspendeu todas as promoções, uma vez que o CNMP só havia sustado as por merecimento. Nem sei porque os colegas que estavam com a antiguidade engatilhada aquiesceram.

Mas, ao final da sessão de quarta, o CSMP empacou ao apreciar as promoções para Bacabal e Buriticupu, pois não sabia como promover para a entrância intermediária quem já é da entrância intermediária, nem como promover para a entrância inicial quem já é da inicial.
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Nesse ritmo, veremos a seguir, na história do Ministério Público, as inéditas remoções para baixo: colegas de entrância intermediária sendo removidos para a entrância inicial.
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Para completar o quadro, vai ficar faltando apenas um caso: o de remoção para cima. Ad argumentandum, se uma comarca de primeira entrância houvesse sido transformada em intermediária e o edital de remoção estivesse nesse bolo, aí, não faltaria mais nada.

[Baixe aqui, a gravação da sessão do CSMP, de 09/04. 391 MB]

segunda-feira, 14 de abril de 2008

"Na nossa casa"

Biombo 3 folhas 0,50x1,60 - Mogno Castanho.


Dr. Francisco é quem deve dar respostas.


Antes e depois do debate, de 05/04, entre os pré-candidatos a Procurador-Geral de Justiça, alguns colegas questionaram por que não era (não foi) no auditório da Procuradoria. “Na nossa casa”, diziam.


Claro que foi solicitado. Num requerimento assinado por 30 promotores, entregue no gabinete do PGJ, em 17/03. Depois, alguns colegas estiveram pessoalmente com Dr. Francisco e, ainda, o contactaram em mais meia dúzia de telefonemas. Em vão. Não cedeu o auditório para 31/03 (segunda), nem para 05/04 (sábado).


Claro que ele foi convidado. Insistentemente. Também não adiantou.


Tentamos o auditório do prédio das promotorias da capital, porém, a colega diretora não o recomendou por questões de segurança. Com razão. Se desabasse, poderia por fim a candidatos e eleitores.


Obtivemos abrigo na OAB. Excelente acolhida. Graças aos cinco candidatos que compareceram, ao bom número de colegas e de servidores, deu tudo certo, em favor de um processo eleitoral mais aberto, dinâmico, participativo. Não foi “na nossa casa” porque fecharam a porta.


Há desculpas? Com certeza deve haver uma ou umas, sem muita homenagem ao bom-senso.


sexta-feira, 11 de abril de 2008

Fábulas eleitorais II


O sol e as rãs*
Subtítulo: Quem ganha com a união dos fortes?

Naqueles tempos, muitos animais festejavam a união do sol com outras estrelas. Até as rãs se alegravam. Uma delas, entretanto, advertia com prudência:

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― Insensatas, por que esse alvoroço? Se, sozinho, o sol pode secar nossa lama, o que não poderemos esperar se aumentar sua força?


[Por que se regozijar agora com o que no futuro não lhes trará nenhuma alegria?]


*Adaptada do livro "Fábulas de Esopo", Porto Alegre: L&PM, 2007, p. 143

quarta-feira, 9 de abril de 2008

ab, bc, ac


Do colega Moisés Caldeira Brant
Promotor de Justiça de Pio XII


Acessei o blog e li o artigo publicado do ilustre Promotor de Justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, com o qual, concordo na íntegra.

Ademais, também estive presente no debate realizado no dia 05/04/2008, das 09:00 às 12:00 horas, no auditório da OAB-MA, entre os pré-candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Aliás, não poderia ser diferente, pois, como se sabe, democracia se constrói com participação popular.

Mas, afinal, somos povo ou Promotores de Justiça? Para responder, peço licença ao insigne Procurador de Justiça Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, o qual, em resposta a uma questão que lhe fora formulada, asseverou que seríamos a voz permanente na defesa do povo. Logo, sem desmerecer nossa função, somos, antes dela, o próprio povo!

Por sinal, quanto à existência de lados no Ministério Público, convém relembrar que quem tem lado é figura geométrica (lado ab, bc, ac, etc.). O que mais prezo e sempre defendo é a idéia da minha, da nossa independência e da manutenção desta aos olhos de todos. Sendo assim, meu lado é e sempre será Ministério Público!

Sobre o debate, nada mais do que extremamente salutar. Porém, há quem diga que nada adianta, pois todos já teriam seus próprios candidatos e o debate em nada influenciaria. Tolo engano, eis que tenho, até o momento, apenas a intenção de voto em dois candidatos, existindo, desta feita, a possibilidade de mudança de mentalidade no que diz respeito à escolha, assim como à inclusão, entre os dois, de um terceiro.

Portanto, parabéns à comissão organizadora do evento! Que venha o próximo debate a ser realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Por sinal, que o debate estenda-se às próximas eleições para o Conselho Superior do Ministério Público.

No mais, um abraço a todos.

domingo, 6 de abril de 2008

Carpe diem



Do colega Sandro Carvalho Lobato de Carvalho
Promotor de Justiça de Santa Quitéria do Maranhão

Ontem (05/04/2008) foi realizado o inédito debate entre os pré-candidatos ao cargo de PGJ.

O debate foi fruto da excelente idéia de um grupo de Promotores de Justiça que idealizaram, organizaram e divulgaram este 1º debate com muita competência e dedicação.

Por ser o primeiro debate entre pré-candidatos a PGJ, ficará ele nos anais da história do MP maranhense. Motivo de orgulho para membros do MP (pelo menos para uma boa parte deles) e de inveja para outras instituições que têm seus “chefes” escolhidos sem qualquer participação da grande maioria de seus integrantes.

Haverá outro debate este ano (25/04/2008) promovido pela AMPEM e que isso, a partir de agora, seja uma constante nas eleições para PGJ e Associação e, quem sabe, até CSMP.

No entanto, o que fica para a história é o primeiro. Os demais são igualmente importantes, igualmente legítimos e necessários, mas o primeiro é o que marca.

Parabéns, então, aos idealizadores e organizadores. Parabéns aos candidatos que expuseram suas idéias. Parabéns à platéia composta por membros do MP, servidores, advogados, juízes etc, que foram à OAB prestigiar o inédito debate.

Sobre o debate em si, resolvi registrar algumas impressões que tive. E assim o faço muito à vontade, pois sendo o membro mais novo da carreira do MP (ver lista de antigüidade), não sou de grupo algum (infelizmente dentro do MP há grupos, subgrupos etc.) e não tenho, ainda, voto definido para PGJ, já que simpatizo com todos os colegas candidatos e com suas idéias para a administração do MP.

Houve vencedor no debate de ontem? Sim. Quem presenciou o debate sabe que um pré-candidato se sobressaiu e pode ser considerado o vencedor. Alguns deixaram a desejar e devem melhorar, pois haverá outro debate e novas idéias devem surgir.

Ser melhor em um debate não significa, necessariamente, ser o melhor candidato, mas pode ser um indício.

Nada de paixões. Devemos ser sinceros e votarmos com consciência naquele que tem melhores idéias e força de vontade para concretizá-las.

Não se pode, numa eleição de PGJ, ser levado, simplesmente, pela amizade ou pelo fato de se pertencer a um grupo. Se o representante deste grupo (que coisa horrível: grupos no MP, ergh!) não é o que melhor se apresenta, votemos em outro, pois o MP é maior do que qualquer membro.

Não podemos nos esquecer que somos fiscais das eleições e primamos por um pleito honesto e justo. Lutamos contra a corrupção eleitoral, denunciamos compras de votos, trocas de votos por óculos, cestas básicas, cargos na administração etc.

Vamos a escolas, proferimos palestras, participamos de comícios da cidadania para esclarecer a população que se deve votar nas idéias dos candidatos, e não porque ele irá lhe beneficiar com um emprego ou pelo fato dele ser seu amigo.

Será que em nossas eleições fazemos o que dizemos para a população das Comarcas em que trabalhamos? Ou adotamos o “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço?”.

Primamos pelo respeito à coisa pública. Devemos primar por uma PGJ independente, forte e capaz de atender aos anseios de seus membros. Repetimos: devemos escolher o candidato que tem as melhores idéias e tem vontade de concretizá-las, independentemente de seu grupo.

Todos os membros querem um MP social, próximo à sociedade. Mas, será que temos um MP social debaixo de nosso próprio telhado? Há aproximação de promotores e procuradores? Há igualdade de tratamento entre promotores do interior e promotores da Capital? Membros do interior são tratados igualmente a membros da Capital (aqui incluídos os procuradores)? Os grupos pensam em seus integrantes ou na instituição? A divisão em grupos nos prejudica. A briga interna nos enfraquece. A desigualdade de tratamento nos rebaixa. Todos têm consciência disso, mas os grupos continuam a pensar somente em si mesmos e assim o MP maranhense continua a sofrer e, mesmo com um novo PGJ, parece-me que nada mudará nesse sentido (espero, sinceramente, que eu esteja errado!).

No debate, algumas ausências foram notadas e alguns fatos incompreensíveis:

1) Porque o debate não ocorreu no auditório da PGJ? Ao que me consta o auditório foi solicitado pelos organizadores, mas não houve liberação. Porque? Não sei, mas qualquer justificativa soará como desculpa esfarrapada. Ficam as perguntas: o debate promovido pela AMPEM será no auditório da PGJ? Houve discriminação como os organizadores? Obs: graças à OAB, tivemos um excelente debate.

2) Ausência do PGJ: o atual PGJ, candidato a reeleição, não foi ao debate. Perdeu a chance de expor suas idéias e de se defender. Ficam as perguntas: Irá ao debate da AMPEM, adotando a mesma tática de Lula nas eleições passadas de ir somente ao último debate promovido pela Globo (Ampem)? Houve preconceito do PGJ em ir a um debate promovido por alguns promotores?

3) Ausência de integrantes da CGMP: salvo melhor juízo, a CGMP não se fez presente no debate, infelizmente. Já que entendo que PGJ e CGMP devem trabalhar em sintonia, ficam as mesmas perguntas acima. Obs: o colega Cutrim, promotor-corregedor, estava presente no auditório da OAB, no entanto, o citado colega está de férias.

4) Ausência de membros da diretoria da AMPEM: nenhum membro da diretoria da AMPEM compareceu ao debate entre os pré-candidatos. Ausência mais do que sentida, inclusive porque em diversas oportunidades a AMPEM foi objeto de ataque de alguns dos pré-candidatos. Porque não foram ao debate? Só querem que o “seu” debate seja considerado o “legitimo”? O que dará mais gente? Preconceito aos organizadores associados? Espero que não. Obs: refiro-me à diretoria da Ampem, não incluídos os integrantes de departamentos, do qual inclusive faço parte.

5) Ausência de mais membros do MP ao debate: uma importante ocasião para se conhecer as idéias daqueles que pretendem comandar o MP maranhense nos próximos dois anos merecia uma presença maior de membros do MP. Porque não foram? Pelo fato do debate ter sido organizado por um “outro grupo” (ergh!)? Obs: fica o registro positivo da presença de alguns Procuradores de Justiça no debate.

6) Ausência de acordo para a nomeação do mais votado: apesar da maioria dos pré-candidatos concordar que o mais votado (que ninguém sabe quem será) na eleição de PGJ deva ser o nomeado e de se disporem a conversar com o governador sobre isso, o acordo não foi possível já que outros candidatos, ainda que no passado tenham defendido isso, não se dispuseram a fazer referido acordo. Infelizmente percebe-se que a eleição, a nomeação, o cargo de PGJ, o MP enfim, pode ser usado simplesmente como forma de reparação de uma “injustiça” ocorrida no passado, uma desforra, na verdade, esquecendo-se do ideal democrático que deve prevalecer no MP e da luta institucional para sempre ser nomeado o mais votado por ser este o que a classe de fato considera o melhor para gerir o MP. Assim, no debate, ficou claro que a agenda positiva proposta por este blog, pelo menos no que diz respeito a um de seus itens, não será aceita. Obs: Recentemente na eleição para PGJ do Estado de São Paulo, a discussão sobre a nomeação voltou à tona, com forte campanha do “Blog do Promotor” e de vários membros do MP Paulista para a nomeação do mais votado, apesar do governador ter maior ligação com o segundo e com o terceiro mais votados na referida eleição. Prevaleceu a vontade da maioria do MP Paulista, o nomeado foi o mais votado. A pressão do “Blog do Promotor”, dos membros e da Conamp foram essenciais para que isso ocorresse. Desde já, entendo que este blog, bem como a AMPEM devam se posicionar e efetivamente fazer campanha para que o mais votado – seja ele quem for – seja nomeado pelo governador, inclusive pedindo apoio à Conamp nessa campanha.

Por fim, deixo registrado um ponto baixo no debate: a afirmação feita por um pré-candidato de que Promotores de Justiça do interior não tem experiência suficiente para serem PGJ, como se os Promotores de Justiça da Capital e os Procuradores de Justiça fossem superiores aos Promotores que atuam no interior. Separando o MP em grupos dos superiores (membros na Capital: procuradores e promotores) e dos inferiores (membros do interior). Lamentável tal declaração, preconceituosa e desrespeitosa a todos os promotores do interior que, lembre-se, são a maioria do eleitorado. Obs: há alguns anos, um ilustre Promotor de Justiça do interior foi candidato a PGJ. Sem fazer campanha, recebeu mais de cinqüenta votos. Se tivesse feito sua campanha ou se hoje fosse candidato teria muito mais votos e poderia ser PGJ. Na época, alguém se insurgiu contra sua candidatura, taxando-o de inexperiente?

Somos (Promotores do Interior) iguais em direitos e deveres a Procuradores de Justiça e Promotores da Capital, somos iguais em competência. Podemos ser sim PGJ, talvez até melhores do que aqueles que há muito já passaram pelo interior do Estado.

Vamos ao próximo debate. Vamos construir um MP melhor.

Fica a mensagem que divulgamos em nossas Comarcas: Vote com consciência. Seu voto não tem preço.

sábado, 5 de abril de 2008

Perdas e Ganhos

Gonzaga, Nicolau, Fátima, Gladston e Osmar

Cinco candidatos, um bom número de promotores e outro bom grupo de servidores, hoje, pela manhã, no auditório da OAB, escreveram novas linhas na história do Ministério Público: O primeiro debate entre candidatos numa eleição para Procurador-Geral de Justiça!


Foram três horas bem conduzidas pelo jornalista Roberto Fernandes. Nossos louvores pela pontualidade, interesse e desempenho dos candidatos Eduardo Nicolau, Gladston Araújo, José Osmar, Luiz Gonzaga e Fátima Travassos.


― Quem ganhou com o debate? O respeito à pluralidade, à transparência, à participação; a maturidade institucional: a democracia. Tudo isso que deve sempre ir além dos discursos de ocasião e dos folders repletos de bons propósitos.


Torcemos para que também haja debates nas próximas eleições para o CSMP e para a AMPEM. O monólogo pode até ser estratégico, mas é estéril.


― Quem perdeu com o debate?


Dia D

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Indispensável

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Amanhã (05/04) é dia de debate! Às 9 horas, no auditório da OAB.

Confirmados os pré-candidatos:
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1.Eduardo Nicolau

2.Gladston Araújo

3.José Osmar

4.Luiz Gonzaga

5.Fátima Travassos


O pré-candidato Francisco Barros preferiu não ir ao debate.

Veja as regras. Houve pequena alteração no quarto bloco, quando o auditório pergunta aos candidatos:

Serão feitas 10 perguntas livres pelo auditório. [Se houver mais de 10 interessados em fazer perguntas, todos serão inscritos e serão sorteados 10, a serem chamados na ordem do sorteio]. O interessado faz a pergunta que quiser. O mediador sorteia o candidato que vai respondê-la. [Na redação original, o interessado indicava o candidato que deveria responder sua pergunta]. Após a resposta, o mediador sorteia um outro candidato para responder à mesma indagação, ou comentar a resposta. Tempo: Pergunta: 1 min; Resposta: 3 min.

Indispensável é sua presença!