quinta-feira, 29 de julho de 2010

Cofre

Co-réus. Vítimas de 83 e 77 anos. A surpresa chega nas asas da noite, cortando o sono no pacato povoado. Quatro homens. O cofre! O dinheiro do cofre! Segredo revelado a um ano numa cela mofada de São João dos Patos. Pelo artífice do cofre. Um pano enfiado na boca pra ela não gritar. Toalhas e lençóis de amarras. Rápido, rápido! O cofre! Liberto, mexeu com trabalho honesto em alguns lugares. Mas foram meses de desejo. De longe, sua alma carcerária suspirava pelo cofre. Não se continha. Voltou. Teria de encontrá-lo. Os idosos não ofereciam resistência. Ali, ali! O cofre atirado a um canto. Mas nem tanto, só um tosco caixotinho de ferro, quase uma lata. Vazio, sem um níquel. Cheio do feitiço pelo alheio. Horas adiante um tomba, três são presos. Agora, adentram na sala das audiências.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Para o STF

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) promoveu uma consulta entre os juízes federais e preparou uma lista sêxtupla, encaminhada ao Presidente da República, em 23/07, como sugestão para preencher a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal com a aposentadoria do Ministro Eros Grau

Para o presidente da AJUFE, Gabriel Wedy, é preciso resgatar a representatividade da magistratura federal no STF, por onde já passaram os juízes Ilmar Galvão, Carlos Veloso, Néri da Silveira: “Como vamos abrir mão da experiência de juízes federais no STF, da forma que o tribunal está, temos um tribunal de advogados - um Tribunal da OAB”.

Na lista, há dois juízes maranhenses, Leomar Barros Amorim de Sousa e Reynaldo Soares da Fonseca, além de Fausto Martin De Sanctis, Odilon de Oliveira, Ricardo César Mandarino Barreto e Teori Albino Zavascki.

Fonte: Ajufe

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Pela verdade (2)

Caro Juarez,

Gostaria de agradecer as palavras carinhosas postadas por você e pelos ilustres colegas neste blog. Nestas horas percebo que valeu cada esforço empreendido ao longo desses anos de Ministério Público. Saibam os colegas que expressaram publicamente suas respectivas mensagens de solidariedade, bem como, aqueles que telefonaram ou me procuraram de alguma forma para prestar apoio que o respeito demonstrado é absolutamente recíproco.

Sei que não há necessidade de esclarecer fatos tão absurdos para as pessoas que me conhecem. Porém, faz-se imprescindível o cabal esclarecimento àqueles que não conhecem meu trabalho e meu caráter. A todos os membros e servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão deixo o registro de que não descansarei até que tudo seja devidamente esclarecido. Se necessário, tomarei todas as medidas legais cabíveis.

Confesso que fiquei impressionado ao ler a reportagem. Hoje em dia se publica qualquer coisa, sobre qualquer pessoa, em qualquer veículo de comunicação, sem que ao menos seja oportunizado o direito de defesa. Ainda existem resquícios dos tempos da inquisição onde pessoas eram queimadas vivas, sem direito ao contraditório e ampla defesa. A diferença é que ao invés de brasas, utilizam páginas de jornais e revistas.

Confesso que não tenho ideia de como coube tantos fatos mentirosos em apenas um parágrafo de revista. Vale ressaltar que, na data dos fatos imputados a mim pela Carta Capital eu já estava afastado da comarca há mais de 10 dias em razão do gozo de férias e recesso forense. Após o fato e por entender que se fazia necessário o retorno do promotor titular para a devida apuração do ocorrido, solicitei interrupção desse direito constitucionalmente consagrado e retornei ao batente. Em 20 dias realizei uma investigação que ao final contou com oito volumes, trabalhando de forma ininterrupta, parando só para breves repousos. Com base nessa investigação da Promotoria (o inquérito policial só foi concluído meses depois, chegando-se à mesma conclusão) foi proposta ação penal contra 64 envolvidos, especificando-se a participação de cada um.

Insinuou-se na reportagem que haveria um caminhão de documentos e depoimentos contra mim e a juíza da comarca. Até onde eu saiba, as únicas reclamações contra a minha pessoa levadas ao conhecimento do Tribunal Popular do Judiciário, em sua passagem por Santa Luzia, se referiam ao fato do Ministério Público ter requerido após o incêndio e quando da propositura da ação penal, prisões preventivas, supostamente, sem preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do CPP. Tal argumento é absolutamente equivocado uma vez que, semanas antes da consumação do incêndio, circulou panfleto apócrifo na cidade, noticiando que iriam ser destruídos oito prédios públicos do município, fato devidamente noticiado por mim e pela juíza aos órgãos de Segurança Pública que, aparentemente, não deram a devida atenção aos respectivos ofícios. Pois bem, a ameaça começou a ser concretizada com o incêndio do Forum, da Prefeitura e da Câmara Municipal. Eu não iria esperar que os outros cinco prédios fossem destruídos para tomar alguma providência.

Conversei com algumas pessoas que se fizeram presentes na reunião do Tribunal Popular (registre-se que não fui convidado ou sequer avisado da realização da mesma) e elas disseram que nenhuma das pessoas ouvidas sequer ventilou a minha participação no incêndio do Forum, tampouco que eu teria torturado ou praticado qualquer violência contra alguém. Repito, as únicas "denúncias" contra mim seriam no sentido de que teria requerido a decretação de prisões sem a presença dos requisitos da preventiva.

Ademais a insinuação de que o Forum foi queimado às vésperas de visita do CNJ é inacreditável. O Conselho Nacional de Justiça nunca esteve em Santa Luzia. Tal órgão nunca sequer agendou uma visita à comarca.

Nunca seria capaz de torturar alguém, ou mesmo ofender verbalmente quem quer que seja. Posso ter vários defeitos, mas a truculência não é um deles. Sempre atuei prontamente para apurar todos os casos de excesso policial que chegaram ao meu conhecimento. Aproximadamente metade do efetivo de policiais lotados em Santa Luzia já foi processada por mim por tortura ou abuso de autoridade. Considero a tortura um crime repugnante e digo sempre que quem se vale da tortura para apurar um fato não tem inteligência e capacidade para realizar um investigação legítima.

Resta a pergunta natural: por que tais fatos absurdos foram parar num veículo de circulação nacional? O Roberto ensaiou uma resposta, mas eu não vou especular. Prefiro esclarecer os fatos e, após coletar dados concretos, buscar a punição dos responsáveis.

Não descansarei até que tudo seja esclarecido. Devo isto ao Ministério Público do Estado do Maranhão e a todos os que, como eu, amam essa honrosa instituição.

Joaquim Junior

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Pela verdade

O colega Joaquim Ribeiro de Souza Júnior decidiu interpelar a Editora Confiança Ltda, responsável pela revista Carta Capital. Na edição 603, de 04/07, em “O povo quer justiça” destacou:

"O caminhão de documentos e depoimentos produzidos pelo Tribunal Popular do Judiciário revela uma relação feudal entre os magistrados, sobretudo os ligados à oligarquia dos Sarney, e às populações miseráveis do Maranhão. Em alguns locais, como o municípios de Santa Luzia, a audiência pública contou com 500 pessoas numa sala da igreja local, quando se desfiou uma centena de denúncias de prisão, espancamento público e torturas policiais atribuídas ao arbítrio de uma juíza, Maricélia Gonçalves, e de um promotor, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, acusados nominalmente. Em 2008, o fórum da cidade foi incendiado antes da chegada dos fiscais do CNJ, uma literal queima de arquivo, a fim de evitar a fiscalização dos abusos do Judiciário na comarca."

A grosseira falta de verdade atinge o colega e todos que o conhecem. Prisões (ilegais, presume-se), espancamentos públicos e torturas policiais sob o comando da juíza e do promotor. Inacreditável. Uma centena! Então, que, dentre tantas, se apresente pelo menos uma vítima. Quanto ao incêndio do Fórum, ainda em 21/01/09, o promotor denunciou 64 pessoas como responsáveis pelo ato, e não se tem notícia de que uma só delas tenha alegado em sua defesa que cumprira ordens dele ou da juíza. Muito estranho.

Veja a matéria da revista.
Veja a denúncia do incêndio.

sábado, 17 de julho de 2010

Mais do mesmo


Negados o auditório da Procuradoria e a liberação dos promotores, o socorro veio do auditório da OAB. O objetivo era barrar a I Jornada de Direito Eleitoral promovida pela Associação do Ministério Público (AMPEM), em 05/07. Os fiéis devotos talvez digam não, mas é só o que parece. Uma espécie de le état c'est moi que nos enche de vergonha alheia. E, nesse ritmo, deveremos esperar mais do mesmo. Ou muito mais? A associação encaminhou oficio à Procuradora Fátima Travassos, protestando contra a postura da administração superior (leia).

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Limites

Do colega Mário Márcio de Almeida Sousa, juiz de direito da comarca de Viana-MA, publicado originalmente em seu blog, sob título "Sem limites não há democracia":

"Num texto escrito em julho de 2009 e intitulado “Magistratura ajoelhada”, reconheci - sem qualquer ranço demagógico ou de hipocrisia – que muitas vezes não dei bom dia a cavalo (como diria meu querido tio Sinval), fui o próprio. Hoje, ainda uma vez, admito minha condição, um tanto humana, parte equina, bem como a possibilidade, daí mesmo decorrente, de continuar a pastar por muitos anos nos campos da Baixada Maranhense. Apesar disso, calar seria pior, pois faria brotar em mim a porção de um bicho covarde, sorrateiro, um verme, enfim, que da podridão e na inação alheias se alimenta.

Por razões de natureza legal e ética, bem assim pela sincera convicção de que não se deve jogar lenha em fogueiras alheias, não posso, não quero e não vou me manifestar sobre o mérito do caso que, nos últimos dias, envolve um conhecido empresário com atuação nesse nosso grande Maranhão. Tampouco pretendo formar juízos de valor sobre tudo aquilo que foi dito e que porventura se escondeu a respeito. Valer-me-ei apenas da repercussão dos fatos para externar preocupações que há muito me tomam.

Nos dias que se seguiram à prisão do mencionado empresário, diversos magistrados externaram sua revolta e sua indignação com a notícia de que a colega responsável pelo tão famoso processo teria dito, em entrevista, que o igualmente famoso empresário costumava se gabar de suas relações com autoridades do Judiciário e que isso também serviu de fundamento para a decretação da sua prisão. Cogitou-se, até, interpelar judicialmente a juíza e instaurar procedimento administrativo contra ela.

À primeira vista, tais reações são legítimas e justificáveis. Afinal de contas, não é dado a nenhum magistrado invocar e valer-se de suposições ou insinuações contra quem quer que seja para decidir num ou noutro sentido; muito menos pôr sob suspeita todos os membros de um dos Poderes da República, ainda que em nível estadual. E digo isso com toda tranquilidade, porquanto tenho sofrido - íntima e quase que diariamente - com os ataques generalizantes dirigidos ao Poder Judiciário, seja com os procedentes, seja com os levianos. Afinal de contas, sou juiz e pretendo sê-lo até quando minhas forças e a ordem jurídica permitirem.

Enquanto escrevia este texto, tentei ouvir a colega responsável pelo sobredito caso. Não tive sucesso. Em que pese isso, pelo que pude colher, Sua Excelência não concedeu a tal entrevista na qual teria dito que o empresário costumava se vangloriar de suas relações com membros da magistratura. Em verdade, o que ela fez foi transcrever em sua decisão trechos de depoimentos nos quais essas relações teriam sido ventiladas por quem delas se dizia regozijar. Pelas mesmas razões já mencionadas, não posso, não quero e não vou opinar sobre o acerto ou desacerto da conduta, tampouco sobre as reações que ensejou.

Contudo, até mesmo para chegar ao tema que interessa, uma pergunta se impõe: se nós, magistrados, que, por dever de ofício, temos sempre que ouvir todas as partes envolvidas num processo, por vezes incorremos no equívoco de muitos e tomamos como procedente uma acusação sem consultar o acusado, que se dirá, então, de uma sociedade ávida por escândalos? Arrisco-me a responder. Também nós somos vítimas de uma crescente e perigosa tendência que, por isso mesmo, precisar ser pensada e sobretudo evitada: nos dias que correm, qualquer um diz qualquer coisa e por qualquer meio contra qualquer pessoa e isso logo toma ares de verdade incontestável. Ao que tudo indica, foi exatamente o que ocorreu no caso em comento. Atribuiu-se a alguém uma entrevista que efetivamente não foi dada, como se a simples aposição de aspas numa frase tivesse o condão de torná-la dita por quem se lha atribui.

Eis que surge, então, outro questionamento: a liberdade de informar e o direito à livre manifestação de pensamento tornam quem os exercita detentor da verdade, senhor absoluto da ética e da moralidade, a tal ponto que nem se deve dar ao trabalho de ouvir alguém antes de lhe atirar as mais graves acusações? Como diria um ministro que muito admiro, a resposta é desenganadamente negativa.

Especificamente em relação ao Poder Judiciário, quando uma decisão vai ao encontro daquilo que seguimentos da sociedade reputam correto, justo, o magistrado é correto, justo. Do contrário, mesmo um juiz que sempre se portou com retidão, muitas vezes ao longo de décadas, passa, de uma hora para a outra, a ser tachado de desonesto, de venal e subalterno de interesses inconfessáveis. Isso, por óbvio, não é correto, não é justo.

O tema é vasto e polêmico. E o espaço, além de curto, não é adequado para abordá-lo com a profundidade que merece. Finalizo, então, lembrando que não existem direitos absolutos. Tudo na vida tem e deve sempre ter limites. E não pode ser diferente com o direito de informar e a liberdade de dizer o que se pensa, mesmo sendo eles tão caros a uma democracia. Não nos olvidemos, ademais, que todos estamos sujeitos ao exercício abusivo e muitas vezes devastador dessas franquias constitucionais."

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Renitente

Mulheres fazem tratamento facial em spa na ilha Daydream, na Austrália (AFP Photo)

― Austrália, terra dos cangurus...
― É, mas ainda não vi nenhum!
― Ei, o que é cangurismo?

Enquanto essas aí descansam, confira a votação do Conselho Superior, desta terça (13), para a 7ª Promotoria Especializada, de São Luís:


Veja os promotores inscritos e sua posição na lista de antiguidade:
1. Gonzaga (4)
2. Agamenon (5)
3. Selma (6)
4. Karla (7)
5. Elyjeane (8)
6. Ilana (12)
7. Socorro (13)
8. Alineide (14)
9. Márcia (15)
10. Rosanna (16)
11. Pedro (17)
12. Sodré (20)
13. Lindoso (21)
14. Fernanda (22)
15. Lana (30)

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Olhares


Aconteceu nos dias 7, 8 e 9, em São Luís, o "I Seminário Brasileiro de Justiça Juvenil Restaurativa". Depois desse primeiro encontro, pelo visto, vai dar namoro.

domingo, 11 de julho de 2010

Jornada

Permitam-me compartilhar um momento muito especial. Neste domingo (11), os 80 anos de meu pai. A vida é dádiva. Obrigado, Senhor!

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Mendelssohn

Mais casamentos à vista. O plenário do Senado aprovou nesta quarta (07), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 28/09. Segue para promulgação. Ela altera o artigo 226, § 6º, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Mais fácil casar. Mais fácil descasar. Juízo!

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Galo

Nossas escusas. Quase uma semana sem postagem. Voltamos. E o jornalista Itevaldo Júnior achou esquisito o (quase) silêncio do Ministério Público quanto à tardia divulgação no site da Procuradoria Geral de Justiça, da atuação dos promotores Lítia Teresa Costa Cavalcanti e José Augusto Cutrim Gomes, na Operação Euromar. O caso está em alta desde o dia 1º, mas só hoje (07) a notícia saiu no site da MP. Leia a denúncia contra Alessandro Martins e mais seis (aqui).

A propalada amizade do denunciado com desembargadores, segundo o jornalista, causou desconforto na sessão administrativa de hoje, no Tribunal de Justiça. Quem for, pode se declarar suspeito e manter a amizade, sem esperar o galo cantar três vezes.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Linguagem acessível

Com o objetivo de permitir que o cidadão possa compreender o teor de decisões judiciais, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 30/6, proposta que exige o uso de linguagem acessível em sentenças.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT/RS) o PL 7448/06 foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo plenário da Câmara.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT/SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

Entre as justificativas do PL está a de que "embora não se desconsidere a importância do advogado enquanto interlocutor técnico autorizado, o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma lide".

Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

"A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada", defendeu.

A proposta original estava assim:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2006

(Da Sra. Maria do Rosário)

Altera o artigo 458 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Art. 1º Esta Lei altera o artigo 458 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973- Código de Processo Civil.

Art. 2º O artigo 458 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 458..............................................................

IV — a reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da Linguagem técnico-jurídica e acrescida das considerações que a autoridade Judicial entender necessárias, de modo que a prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo.

§ 1º A utilização de expressões ou textos em língua estrangeira deve ser sempre acompanhada da respectiva tradução em língua portuguesa, dispensada apenas quando se trate de texto ou expressão já integrados à técnica jurídica.

§ 2º O disposto no inciso IV deste artigo aplica-se exclusivamente aos processos com participação de pessoa física, quando esta seja diretamente interessada na decisão Judicial.

§ 3° A reprodução coloquial do dispositivo da sentença deverá ser enviada ao endereço pessoal, físico ou eletrônico, da parte interessada até a data da publicação da sentença. Não ensejará recurso nem poderá ser utilizada como fundamento recursal, não repercutindo de qualquer forma sobre os prazos processuais.

§ 4º Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, a parte interessada deve manter atualizada a informação de seu endereço físico ou eletrônico, cabendo à secretaria do órgão judiciário, independentemente de manifestação do juiz, certificar nos autos cada alteração informada.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Diferentemente das decisões interlocutórias, que são destinadas ao conhecimento dos advogados, a decisão final do processo dirige-se principalmente às partes.

A exemplo do texto constitucional, cuja técnica de redação prioriza o uso de palavras de conhecimento geral e cuja hermenêutica recomenda a opção pelo sentido comum, assim também deve ser concebida a sentença judicial, já que tanto a Constituição como a sentença não podem ser reduzidas a um texto técnico.

Embora não se desconsidere a importância do Advogado enquanto interlocutor técnico autorizado, o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma Lide.

Nesse passo, deve-se considerar que o Direito, de forma corriqueira, utiliza-se de linguagem normalmente inacessível ao comum da população, apresentando, no mais das vezes, um texto hermético e incompreensível. Assim, de pouco ou nada adianta às partes a mera leitura da sentença em seu texto técnico.

Desse modo, a tradução para o vernáculo comum do texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático, especialmente nos processos que, por sua natureza, versem interesses peculiares às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias e relacionadas ao direito do consumidor.

Pelo exposto, conclamo meus pares a aprovar o presente projeto de lei.

Sala das Sessões, de 2006.
Deputada MARIA DO ROSÁRIO
Fonte: Migalhas