segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Nota Pública do Sindicato dos Servidores

Mais promotores com mais servidores concursados!

No final de 2008, o SINDSEMP realizou um processo de mobilização e negociação, reivindicando a melhoria das condições de remuneração dos servidores do MP. Nossa pauta não foi atendida alegando-se, entre outras razões, a necessidade de um concurso para Promotores.

Considerando-se a conclusão do Concurso para Promotores, o SINDSEMP vem parabenizar os aprovados e dizer que eles ajudarão a suprir a inexistência do Ministério Púbico em várias Comarcas no interior do Maranhão. Porém, infelizmente, não será somente com o ingresso de novos Membros que serão resolvidos vários e graves problemas sociais (ausência da garantia “dos interesses sociais e individuais indisponíveis”), reclamados pela população, até porque não adianta colocar novos promotores em comarcas distantes e deixá-los a mercê da falta de estrutura para trabalhar, como ocorre com a falta de servidores concursados.

O retrato que temos do MP, mostra-nos que mais de 30% dos funcionários da Instituição não prestaram concurso público. São, sobretudo, funcionários de Prefeituras e do Governo do Estado, requisitados ou cedidos, revelando o grau de fragilidade de uma Instituição que, vez por outra, tem que ajuizar Ação Civil Pública contra prefeitos que não fazem concursos nas Prefeituras, dado que usam os empregos públicos como se fossem instrumentos privados, úteis para a prática do clientelismo.

Outros são os chamados servidores exclusivamente comissionados, presentes principalmente nos Gabinetes dos Procuradores de Justiça, graças, inclusive, a uma marota Lei Estadual, Lei 8.824, projeto gestado nos últimos dias da gestão do Procurador Francisco Barros e muito bem recepcionado pela atual Procuradora Geral de Justiça, Fátima Travassos. A Lei exclui do cálculo do percentual mínimo de cargos comissionados a serem ocupados por servidores efetivos, 50%, os chamados assessores de Procuradores. Por esse mecanismo, produziu-se uma mágica: quando se incluem os cargos nos Gabinetes, o percentual de ocupados por efetivos é em torno de 30%. Porém, ao excluí-los, os efetivos a ocupar 68,8% dos cargos, ou seja, mais do que dobra esse percentual! E o mais acintoso: instalado o Ponto Eletrônico, além de Membros estarem desobrigados de bater o Ponto, também os funcionários dos Gabinetes não estão obrigados registrar suas frequências!

Na mesma lógica de não valorizar os servidores concursados, a atual Procuradora Geral, absurdamente, nomeou para o cargo de Chefe da Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, cargo interno da Coordenação de Informática, comandando 04 Analistas de Informática, uma pessoa com licenciatura em Educação Artística, desprestigiando completamente os servidores concursados na área de informática.

Certamente agora, após o concurso para membros, a Instituição passará a discutir, seriamente. a valorização dos seus servidores. O cenário é bom, pois hoje, a diferença entre o que se pode gastar com pessoal, o limite prudencial, e o que é gasto efetivamente, ultrapassa os 18 milhões de reais. Para se ter uma idéia do que isso representa, em agosto de 2008, 18 novos promotores acresciam cerca de 3,8 milhões no gasto da Instituição. Em outro cálculo, dobrar o vencimento dos servidores custaria cerca de 8,6 milhões reais.

Esperamos que os novos Membros, que ingressam na Instituição agora, sejam solidários com a causa dos servidores, que reivindicam, acima de tudo, respeito e valorização, sendo imprescindível para isso, um novo padrão de remuneração, além da reposição das suas perdas inflacionárias.

São Luís, 21 de dezembro de 2009. ― SINDSEMP/MA

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Cláudia Maria Costa Gonçalves

Aos bons mestres, dívida eterna. Desses que nos enlevam. Mais que conhecimento, repartem o espírito, plantam. Deles nos socorreremos em nossas idas ao passado, e os lembraremos ao futuro, como se fossem imortais.

Em 1992, após doze anos, reiniciava o curso de Direito na Universidade Federal do Maranhão, quando fui aluno de Cláudia Maria Costa Gonçalves, em Teoria Geral do Estado. Conhecimento sem afetação. Responsabilidade. Respeito. Fazia diferença.

Reencontrei-a dia 15/12, para revigorar meu encantamento, expositora num painel do Simpósio do Ministério Público. O colega ao lado, mais moço, deu ênfase: “A melhor professora que tive.”

Procurei-a ao final, para um cumprimento. “Seu nome esteve muitas vezes em casa, neste ano.” Ao seu olhar, completei, “Minha filha foi sua aluna”.

Faz diferença numa universidade onde outros “professores” servem à chacota porque se especializam em dar bolo, sem a menor cerimônia.

Pra casar

Lei nº 12.133, de 17 de Dezembro de 2009.

Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

Parágrafo único. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Confira a redação anterior: “Art. 1526. A habilitação será feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do Ministério Público, será homologada pelo juiz.”

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Boa sorte!

Na segunda (14), 208 associados confirmaram a chapa única Unidade Democrática para a Diretoria da AMPEM, sob a presidência da colega Doracy Moreira Reis, para o biêrnio 2010/2011, com os colegas José Augusto Cutrim, Daniel Ribeiro, Fernando Berniz, Haroldo Paiva, Josemar Aguiar e Sandra Pontes. Para o Conselho Fiscal foram eleitos Antônio Borges, João Leonardo e Cláudio Rebelo.

De acordo com a gravidade

Lei nº 12.120, de 15 de Dezembro de 2009.

Altera os arts. 12 e 21 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

[...]” (NR)

“Art. 21. [...]

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

[...]” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

sábado, 12 de dezembro de 2009

Cena VI. Divórcio

Ele, noventa; ela, oitenta. Cinquenta e sete juntos, sem alzheimer ou congestão. O vô serelepe e a vó carola, de boa mesa, e onze filhos formados. Ele ainda faz compras sozinho, todo convencido, o tal. O medo é de uma queda, como morreu tia Augusta, aos 88, bem perto do Ateneu. Mulher fala, e mamãe, então, demais; tenho a quem puxar. Ele, agora, meio surdo, só colhe metade dessas implicâncias. “Tua mãe reclama de tudo”, ouço de um lado. “Teu pai não me dá atenção”, ouço do outro. Há uns dois meses, decidiu, “vou morar com você, minha filha, não aguento mais, quero divórcio”, e saímos. Logo, no feriado, ela telefonou, cheia de cuidados, “faça a sopa de abóbora que ele gosta, cuidado com o sereno; mas não vá dizer que eu liguei”. Ele percebeu minha voz baixa e indagou “Era ela?”. Dia seguinte, almoçamos juntos. Voltaram.

Livros

Dia 15, terça-feira, às 10:30 h, durante o Simpósio Estadual do Ministério Público, no auditório da Assembleia Legislativa, serão lançados:

1. Crime Organizado e Organizações Criminosas e Mundiais - Ana Luiza Almeida Ferro, Promotora de Justiça/MA;

2. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo - Eduardo Cambi, Promotor de Justiça/PR;

3. A Nulidade Absoluta da Audiência de Instrução Criminal Realizada Sem a Presença do Ministério Público - André Gonzalez Cruz, Analista Ministerial/MA.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Vizinho Barba Molho (2)

Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público concluiu votação do relatório da Corregedoria Nacional sobre a inspeção feita no Ministério Público do Piauí: (Veja a íntegra do relatório)

"Após a leitura pelo corregedor-nacional, conselheiro Sandro Neis, das quase 300 páginas do relatório, os conselheiros acataram a quase totalidade das medidas sugeridas pelo corregedor. Ao todo foram 186 providências solicitadas pela Corregedoria Nacional para sanar problemas verificados durante a inspeção.

Sandro Neis pediu a instauração de 26 procedimentos de controle administrativo, o envio de 64 recomendações ao procurador-geral de Justiça para que tome providências sobre as irregularidades, a remessa de 5 documentos para análise por outros órgãos e 3 análise de constitucionalidade de normas em vigor no MP piauiense, além de várias sindicâncias para apurar possíveis faltas funcionais. Além disso, o relatório do corregedor nacional, com o apoio dos demais conselheiros, determinou a tomada imediata pelo MP-PI de 74 medidas para sanar os problemas encontrados na unidade. Houve uma moção de elogio.

Pagamentos sem previsão legal – A inspeção constatou o pagamento de uma série de benefícios a membros e servidores sem a devida previsão legal. Entre 2005 e 2008, os procuradores de Justiça do MP-PI receberam um total R$ 1.527.105,00 a título de “vantagem pessoal”. O MP-PI pagou também a chamada “parcela de equivalência” a membros, totalizando R$ 1.584.087,95. A título de jeton, os procuradores de Justiça receberam, no ano de 2005, R$ 323.720,00. Em 2005 e 2006, promotores e procuradores receberam “abono provisório” no total de R$ 236.364,37. Para apurar a legalidade de todos os pagamentos, o CNMP vai instaurar procedimentos de controle administrativo, conforme sugestão do corregedor nacional.

Teto remuneratório – O relatório informa que o MP-PI só passou a respeitar o teto remuneratório constitucional de abril de 2009 em diante; antes disso vários membros recebiam salários acima do teto. A pedido da Corregedoria, o Plenário vai instaurar procedimento de controle administrativo para apurar a legalidade dos pagamentos até abril de 2009.

Conversão de licença prêmio em dinheiro – Este ano, o MP-PI pagou a 13 membros em atividade um total de R$ 679.478,65 a título de licença prêmio não usufruídas. A medida, no entanto, contraria decisão do próprio CNMP. Procuradores e promotores só podem receber por licenças não usufruídas por ocasião da aposentadoria ou de extinção do vínculo funcional. Procedimento de controle administrativo vai verificar a legalidade dos pagamentos efetuados.

Cargos inexistentes - Foram detectadas irregularidades no quadro de pessoal do MP-PI: há, por exemplo, mais servidores contratados do que o número de cargos criados por lei, o que configura “despesa não autorizada legalmente”. A situação se repete no caso de cargos comissionados. Procedimentos de controle administrativo vão verificar a regularidade das nomeações.

Defesa do consumidor - A inspeção também levantou problemas na atuação dos promotores e procuradores. No caso da defesa do consumidor, por exemplo, dos sete promotores designados para atuar na área, seis fazem trabalho de conciliação no Procon, o que prejudica a atuação típica de Ministério Público (desde 1998, houve o ajuizamento de apenas 47 ações na área, diz o relatório). O CNMP decidiu recomendar ao procurador-geral de Justiça o imediato retorno dos promotores às suas atribuições típicas.

Precariedade das Promotorias – No que diz respeito às instalações físicas da promotoria, além da dificuldade de localização, a inspeção constatou precariedade quase generalizada no funcionamento das promotorias (criminais, cíveis, de família, da fazenda pública, etc), tais como deficiência de pessoal e de estrutura física e ausência de controle sobre o trâmite processual.

Consórcio pago pelo MP – A inspeção constatou descontos de consórcios e pagamentos realizados com cheques do Ministério Público, no valor de R$ 3.224.202,48, referentes ao período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008. Os grupos de consórcio, criados sem a observância da legislação pertinente, inclusive sem a autorização do Banco Central e com pagamentos dos prêmios efetuados por intermédio de cheques do próprio Ministério Público. O CNMP decidiu pela a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a fim de se apurar a legalidade dessa operação e a tomada de providências cabíveis.

Contribuição para o IAPEP - Observou-se a não-regularidade dos descontos da previdência estadual relativamente aos membros do Ministério Público. No ano de 2009 somente seis procuradores de Justiça recolheram a previdência. Dos promotores de Justiça, constatou-se que 17 deles não recolheram a contribuição previdenciária. O Plenário do CNMP decidiu instaurar procedimento de controle administrativo, para e apurar o caso e tomar as providências cabíveis quanto aos responsáveis.

Contribuição para o INSS - Observou-se a não-regularidade dos descontos do INSS relativamente aos servidores comissionados do Ministério Público. Entre os anos de 2005 a 2009, deixaram de recolher o valor da previdência um número significativo de servidores. O CNMP decidiu também sobre este assunto instaurar procedimento de controle administrativo, para apurar a legalidade os fatos e responsabilizar os envolvidos.

Gastos com diárias - Constatou-se a ausência de qualquer controle quanto aos valores devidos e a ausência de obrigação de prestação de contas das viagens realizadas, assim como o valor exorbitante da diária para membros quando se deslocam para fora do Estado, cujo custo para o Ministério Público é de R$ 1.474,08. O Plenário decidiu, além da instauração de procedimento de controle administrativo para apurar a regularidade dos pagamentos, recomendar ao procurador-geral de Justiça que, no prazo de 30 dias fixe, atendendo aos princípios da proporcionalidade e moralidade, o valor das diárias aos membros do Ministério Público.

Licitações irregulares - Em análise, por amostragem de processos licitatórios verificou-se uma série de possíveis irregularidades que podem viciar os atos administrativos praticados. Além disso, constatou-se a inobservância dos procedimentos legais para o repasse e prestação de contas de verbas destinadas a suprimento de fundos, em especial verificando-se, na análise por amostragem, a realização de despesa anterior à data da emissão do respectivo empenho e a apresentação de prestações de contas fora do prazo legal. O CNMP vai apurar os fatos por meio de procedimento de controle administrativo.

Relatório Completo - Além desses problemas, uma série de outras possíveis irregularidades foram constatadas. A situação pormenorizada do Ministério Público do Piauí está descrita no relatório completo da inspeção, cuja íntegra está disponível na página do Conselho Nacional do Ministério Público. (clique aqui para acessar o arquivo)."

Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Postagem original, no site do CNMP, em 10/12/09.

Vizinho Barba Molho (1)

Residência fora da comarca: CNMP aprova medidas para solucionar problemas no Ministério Público do Piauí:

"O Plenário do CNMP acaba de aprovar a instauração de sindicância e de procedimentos de controle administrativo para verificar a situação de promotores do MP-PI que residem fora da comarca e, em dois casos, fora do próprio estado. Os problemas foram detectados durante inspeção da Corregedoria Nacional nos unidades do MP no estado, entre os dias 21 e 25 de setembro. Solicitadas pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, as providências constam de relatório que está sendo apreciado neste momento em sessão.

No Piauí, 22 promotores tem autorização para residir fora da comarca. Nove processos de autorização de residência fora da comarca não foram encontrados pela equipe de inspeção, o que impediu a análise da legalidade das decisões. A pedido do corregedor nacional, o Plenário vai instaurar procedimento de controle administrativo para analisar todos os processo de autorização, o que pode resultar na revogação dos procedimentos em desacordo com resolução do CNMP.

Há ainda notícia de promotores residindo fora do estado: um deles em Santa Catarina, outro no Ceará. No caso do promotor que estaria morando em Santa Catarina, o Plenário vai instaurar sindicância “para que o fato seja adequadamente apurado, podendo-se, no futuro, esclarecidas as circunstâncias, instaurar-se o procedimento próprio para fins de restituição dos valores pagos indevidamente”. No caso da promotora que estaria residindo no Ceará, será aberta sindicância para apurar as circunstâncias, “adotando-se providências cabíveis”.

O relatório trata apenas do que foi verificado no Ministério Público do Piauí (MP/PI) durante a inspeção da Corregedoria Nacional. As conclusões sobre a inspeção nas outras unidades do MP no estado – os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho no Piauí – ainda estão em fase de elaboração.

De acordo com o documento, o órgão não tem um sistema seguro de distribuição automática de processos. A situação pode gerar distribuições vinculadas ou dirigidas, o que fere os princípios da impessoalidade e da transparência no serviço público, diz o documento. A pedido do corregedor nacional, o CNMP decidiu determinar ao procurador geral de Justiça a imediata realização de estudo para implantação de sistema de distribuição seguro.

O relatório também analisou a situação de órgãos como a Ouvidoria do MP-PI e dos promotores designados para função eleitoral. No primeiro caso, apesar da designação de promotora responsável pela Ouvidoria, “verificou-se a total inexistência física da unidade”. A inspeção também não constatou nenhuma atividade exercida pela Ouvidoria desde outubro de 2008, data da designação da ouvidora. Segundo depoimento da ouvidora, o órgão recebeu apenas quatro representações nesse tempo, que foram “inutilizadas em virtude de incêndio que ocorreu na sua residência”. Como não foi possível constatar atividade na Ouvidoria, o Plenário decidiu instaurar procedimento de controle administrativo para avaliar a legalidade do pagamento da respectiva gratificação à ouvidora por exercício da função.

No caso da atuação eleitoral, verificou-se a designação de membros lotados em comarcas muito distantes das respectivas zonas eleitorais, “o que, além de inviabilizar um adequado atendimento nessa importante área de atuação, está em desacordo com a resolução n. 30/08 do CNMP”. O Conselho vai instaurar procedimento para apurar a legalidade das indicações."

Fonte: Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Postagem original, no site do CNMP, em 09/12/09.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Então é Natal

Nesta sexta-feira (11), a partir das 21, a AMPEM realiza sua confraternização natalina, com um jantar dançante ao som das bandas Calhau Jazz e All Times.

Antes, em comemoração ao Dia Nacional do Ministério Público, às 8:30 da manhã, no Rio Poty Hotel, traz a palestra do Promotor de Justiça Sandro José Neis, de Santa Catarina, Corregedor Nacional do Ministério Público, que falará sobre os avanços e retrocessos da instituição.

A seguir, no mesmo local, serão entregues 1) as Medalhas de Ordem do Mérito da AMPEM, 2) as Comendas Arcelina Mochel, 3) as premiações do Concurso Literário Márcia Sandes, 4) os Diplomas Empresa-Instituição Amiga da AMPEM.

Por fim, serão lançadas as seguintes obras:

Direito Penal e Processual Penal Garantistas: Das Ideias à Concretização, de autoria do Promotor de Justiça, Dr. Justino da Silva Guimarães;

Tribunal do Júri: Uma Análise Processual à Luz da Constituição Federal, 2ª edição, revista, ampliada e atualizada, de autoria do Promotor de Justiça, Dr. Gladston Fernandes de Araújo;

No Reinado Das Nuvens, de autoria do Promotor de Justiça aposentado, Dr. Paulo Oliveira;

Livro Prêmio Márcia Sandes – 11ª Edição.

Cena V. Qual?

“São três filhas, de onze, oito e seis. O pai, desses que forceja muito na roça, mas mete uma cana amuada. Parece que é desgosto. A mãe passa é de semana fora. Chegou, ontem, dum festejo, cinco dias, no Brejão. E estava com outra mulher, uma loura que morava ali na Chapada e se mudou; foi atrás. As filhas ficam jogadas. A avó sente pena, mas cuida de muitas crias. Já falei sobre a bebida, as filhas, a vivência. Nem adianta, é paixão que não entendo. Imagine que deixava o homem na cama e ia dormir com a loura. Ele só lamenta: “como é que pode, Zequinha, eu pego chifre é de mulher!” Já se separaram duas vezes; ela chorava, ele voltava. Faz dó as filhas; por conta. É fácil, doutor, pariu, botou no mundo; criar é diferente. Essas meninas precisam de mãe. O senhor pode chamar ela, pra dar uns conselhos?”

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Um


Texto de Jorge Maranhão, na Revista Época, que circula nesta semana, reconhecendo o juiz maranhense Marlon Reis entre os 100 brasileiros mais influentes de 2009.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Delícia

Para a turma do “feriado eu sempre emendo”, a mesma do tê-quê-quê e do tê-quê-meio-quê, esta semana é daquelas. Hoje, terça, dia 8, é dia da Justiça. Um feriado longe da comarca.

Amanhã, cruz credo! Seria um pecado viajar na quarta (9) e ter que voltar na quinta de manhã (10). Pra não ter tamanho aborrecimento, melhor não comparecer na comarca e, no caso de um improvável flagra, lubricar uma boa desculpa. Sempre existe uma e, afinal, quem liga?

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Quase tudo

Nuns mais, noutros menos. No interior, atendimento ao público é o que rola. Entre audiências e processos, procura-se ouvir Nicota, Chiquim, Tonheira, Bibiu, D. Helena, Zé do Pade, Seu Luís, num cardápio variado: alimentos, paternidade, consumidor, maria “dá pena”, herança, separação, inss, ameaça e o que mais vier. Ouvir-entender, chamar-explicar, orientar-compor, em último caso, ajuizar. Com certeza, muitos gabinetes de promotorias são câmaras de conciliação. É por isso que nem todo fulano versus sicrano vai parar no balcão do vizinho. Pensou nisso?

sábado, 5 de dezembro de 2009

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Carta de Florianópolis



O Ministério Público brasileiro, depois de reunir-se em congresso nacional na cidade de Florianópolis (SC), durante os dias 25 a 28 de novembro de 2009, sob inspiração do tema central "O Ministério Público como fator de redução de conflitos e construção da paz social", comparece perante a sociedade brasileira para proclamar o seguinte:

1. O Ministério Público reafirma sua disposição de fazer-se solidário com os Poderes e órgãos do Estado e com as instituições da sociedade civil no processo de construção e consolidação da Justiça e da paz social.

Para a consecução desse objetivo, propõe-se a:

a) harmonizar e humanizar os procedimentos que instruem a sua atividade funcional, prestigiando o diálogo e composição consensual dos conflitos;

b) implementar no âmbito interno da instituição políticas e instrumentos de atuação integrada e harmônica com os demais entes públicos, e com instituições privadas, colimando o incremento quantitativo e qualitativo de resultados úteis à sociedade;

c) pugnar pela construção de um modelo de atuação funcional que priorize a Justiça como meta e valor fundamental, sobrepondo-a aos interesses de cunho formal traduzidos na produtividade do órgão e no êxito do processo; e

d) aprofundar a conscientização dos membros do Ministério Público acerca das responsabilidades institucionais, realçando a dimensão de seus compromissos com a realização dos objetivos fundamentais da República (CF, art. 3º), e aperfeiçoando os modelos operacionais, com vistas a uma contribuição maior e mais efetiva à construção de uma sociedade livre e solidária, inclusive com a implantação de Promotorias de Justiça Comunitárias, fundadas na premissa de uma maior aproximação com a comunidade, para fins de prevenção dos conflitos sociais, sejam de natureza civil ou criminal.

2. Sob orientação destes propósitos, o Ministério Público propõe-se ainda a lutar pela ocupação de espaços no âmbito político, em todas as instâncias da República, especialmente aquele reservado à produção legislativa, como forma de contribuir para o aperfeiçoamento da ordem jurídica e do regime democrático.

3. Propõe-se também, mediante a participação efetiva de todos os seus membros, ativos e inativos, transcendendo os limites estreitos dos interesses meramente corporativos e reafirmando seu compromisso com o princípio da isonomia entre as instâncias da classe, incluída a possibilidade de membros da primeira instância concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça e ao Conselho Superior do Ministério Público, a pugnar pela preservação dos espaços que lhe foram constitucionalmente confiados, aperfeiçoando seus mecanismos de atuação institucional, alargando sua contribuição à consolidação do bem comum e aprofundando suas relações com a sociedade e o Estado.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Caixas preferenciais: respeito ou discriminação?

Do colega Marco Antonio Santos Amorim, Promotor de Justiça em Dom Pedro:

Sendo atendido num dos guichês da empresa Transportes Aéreos Marília – TAM, na sede da loja localizada na avenida Castelo Branco, presenciei quando um idoso discutia com uma funcionária que insistia para o mesmo aguardar na fila do caixa preferencial, destinada a velhos, mulheres grávidas, pessoas portadoras de deficiência etc. Irresignado, aquele senil cidadão redargüia alegando que, por sua idade, tinha direito a atendimento prioritário sobre qualquer outro. Irredutível no cumprimento das determinações da empresa, a dedicada funcionária tentava, em vão, explicar que a prioridade estava sendo devidamente resguardada com a destinação de um caixa exclusivo para atendimento daquele grupo de pessoas.

Com efeito, a Lei n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências, dispõe no seu art. 1º que “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”. Regulamentando-a, sobreveio ao mundo jurídico o Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, segundo o qual o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, este último entendido como sendo aquele prestado ao grupo de pessoas que especifica, antes de qualquer outra, depois de concluído o que estiver em andamento, salvo o disposto no inciso I, parágrafo único do art. 3º do Estatuto do Idoso, que trata exatamente da garantia do atendimento preferencial imediato ao idoso, duplamente protegido, portanto, mas naquele caso, duplamente melindrado.

Ainda que norma estadual ou municipal estabeleça a necessidade de caixas exclusivos ou preferenciais, tal determinação deve ser entendida como um plus ao sistema de garantias, uma vez que não raro tais medidas servem apenas para aumentar o tempo de espera e de exposição.

Ah, quanto ao desfecho da história, acho que o consciente cidadão se chateou com o tamanho da fila do caixa exclusivo e foi-se embora.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Rita

Muzak, de Baleiro, com Rita Ribeiro, encanta. Não me meto a entendido na seara, mas gosto do que gosto. Se interpreta Filhos da Precisão, do Dibel, é impossível não sentir o desafio que a poesia instiga. Sei que é versátil, mas, confesso, dependesse de mim, lhe encomendaria à voz todas as sad songs, para eternizar. Estarei só?

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

É muito pior



Uma chuva de tiros a cem metros de nossa promotoria de justiça. Hoje (01/12), foi a vez do Banco do Brasil, em Mirador. Das 9:30 às 10, a intimidação de sempre: homens encapuzados, violência, correria, portas cerradas. Nenhum ferido grave. Uma senhora alvejada distante do local. Os reféns ilesos. “Um milagre!” “Graças a Deus!” Por sorte, o helicóptero da polícia estava próximo, em Colinas. Embrenharam-se no mato, e ela no encalço. Agora, é a noite e seus medos.

Depois, a cidade na rua fervia em depoimentos e conjecturas, com todos os seus personagens registrados em anônimos celulares.

Sim, ao vivo, é muito pior. O som dos tiros e o silêncio que impunham sobre a cidade, pareciam o hálito da morte tentando alcançar algum vivente desprevenido. Mas, hoje, não.

(A propósito, existe, existiu, existirá alguma política de segurança para evitar a previsível repetição desses crimes?)

Livro

O colega Fernando Barreto Júnior, do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural (CAO-UMA), recomenda o livro: "O Direito Ambiental na América Latina e a Atuação do Ministério Público - Tomo I - América do Sul", disponível para download no site da rede www.mpambiental.org. Trata-se de obra organizada pelos colegas Annelise Steigleder (MPRS) e Luciano Loubet (MPMS).

Incômodo

Não é a primeira vez. Publicamente, tem reiterado cobranças ao trabalho da 23ª Promotoria de Justiça. Em seu blog, José Luiz Almeida, juiz da 7ª vara criminal de São Luís, dias atrás, relacionou 9 processos que estariam com tempo esgotado em mãos do Ministério Público. Um deles, o 204272004, teria ultrapassado 140 dias. Faz crer que o promotor não nutriria muita afeição pelo esforço remunerado.

Não sei. Não sei quem é o colega. Não sei se está assoberbado de trabalho, respondendo por 2, 3 ou 5 promotorias. Não sei se está doente. Não sei se aquele juiz mente ou se o colega vive moído de preguiça. Não sei, mas faria uma enorme gentileza se nos esclarecesse. O que se passa?

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Popular

Acontece, amanhã (01/12), a plenária estadual do Tribunal Popular do Judiciário. Os organizadores estimam a presença de 3 mil caravaneiros em São Luís, no ginásio coberto do Colégio Dom Bosco, em frente ao Tropical Shopping.

O Tribunal Popular visitou mais de 50 municípios e realizou 5 encontros regionais, em Santa Quitéria, Imperatriz, Bacabal, Santa Inês e Presidente Dutra, documentando casos de violação de direitos, pela ausência, omissão ou conivência do poder judiciário.

Uma comissão de sistematização conseguiu identificar 17 tipificações de falhas na atuação do judiciário no Maranhão. O comitê organizador remeterá a órgãos nacionais e internacionais de controle, a documentação levantada e o trabalho sistematizado.

No final do encontro acontecerá a Marcha Por Justiça de Verdade, que fará o percurso do Colégio Dom Bosco até o Tribunal de Justiça, na Praça Pedro II. (Fonte: TPJ)

domingo, 29 de novembro de 2009

Xerox


Do colega Joaquim Ribeiro de Souza Junior, Promotor de Justiça em Santa Luzia:

Sabe-se que, recentemente, entrou em vigor a Lei Complementar nº 132/2009 estabelecendo nova Lei Orgânica da Defensoria Pública. Na verdade, a mencionada legislação instituiu um novo Ministério Público em nosso ordenamento jurídico, pois, é praticamente uma cópia adaptada (no que interessa aos defensores) da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).

Dentre as “inovações” está a previsão de escolha do Defensor Público-Geral Federal pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pela categoria, o que dá à DP maior autonomia que o próprio MPF, cujo PGR é escolhido pelo Presidente sem necessidade de respeito à lista tríplice da categoria. Também foi prevista a criação do Conselho Superior da Defensoria Pública com atribuições muito mais amplas do que as do Conselho Superior do Ministério Público, bem como foram xerocopiadas todas as normas que dão autonomia ao MP. Apenas deixaram de copiar de forma ardilosa os dispositivos que estabelecem as vedações aos membros do MP, como a proibição de exercício de atividade política ou de exercício de outra função pública ainda que em disponibilidade, dentre outras.

O artigo 1º, caput, da novel legislação estabelece que “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe ... fundamentalmente, ... a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos ....”

Além disso, há previsão no mesmo artigo, no sentido de ser atribuição da Defensoria Pública promover ação civil pública e exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Pelo texto legal também cabe à Defensoria promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Por incrível que pareça até ações ambientais a Defensoria poderá promover. Argumentam que podem propor ações coletivas em defesa de toda a sociedade, uma vez que 80% dos cidadãos brasileiros são pobres nos termos da Lei.

Ademais, consta expressamente que caberá à DP exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, além de atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.

Registre-se ainda que, na seara penal caberá à DP patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública, bem como atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, além de convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

Portanto, não se trata de apenas compartilhar com a DP a legitimidade para a propositura de ACPs. O que ocorreu foi a criação de outro Ministério Público, bem mais poderoso.

Porém, o mais assustador de tudo isso é que, além de exercer a grande maioria das atribuições do Ministério Público, os Defensores receberão honorários sucumbenciais para tanto. É que, nos termos do artigo 1º, XXI, da LC 132/2009, incumbe à DP executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos.

Concluindo, a DP hoje é um Ministério Público sem vedações constitucionais e legais e que recebe honorários sucumbenciais por sua atuação. Em nenhum País do mundo civilizado se tem uma Defensoria Pública tão poderosa e desviada de seu fim de defesa do hipossuficiente como a que se instituiu no Brasil.

Diante desta constatação, uma conclusão é inevitável: a Defensoria Pública no Brasil, hoje, é uma Xerox colorida do Ministério Público. Outro fator que se torna evidente é que com um forte lobby parlamentar, se aprova qualquer tipo de legislação.

Resultado prático de tudo isso: no último concurso do Ministério Público, pouco mais de 800 candidatos concorreram na primeira etapa, sendo que desses, 175 estão no exame oral. Registre-se que o índice de reprovação do exame de ordem da OAB foi maior que o do concurso do MP, pois lá se reprovou 90% dos candidatos. Acrescente-se que o concurso da Defensoria obteve cerca de 1.500 inscritos, para juiz cerca de 1.600 inscritos e para Delegado da Polícia Civil cerca de 1.100, sem contar os concursos para analista judiciário do TJ/MA, notário e registradores, dentre outros, todos com número de inscritos bem superior ao concurso do Parquet.

O que está acontecendo com o Ministério Público? Alguns dizem que tudo isso é decorrência das ações da Instituição, combatendo os ímpios, processando políticos e etc. Outros dizem ser decorrência da omissão em atender a contento as expectativas da sociedade. O que você acha? Por que o MP não tem vez no parlamento enquanto as demais carreiras jurídicas transformam em lei o que querem e bem entendem?

O MP pode ter defeitos, falhas, omissões e diversos problemas, mas, sinceramente, não conheço outra Instituição mais comprometida com a sociedade brasileira e com a Constituição Federal de 1988. Convém aos cidadãos mantê-lo forte o que não se viabilizará com a pulverização de suas atribuições para as demais carreiras jurídicas que deveriam se preocupar em cumprir a sua missão constitucional ao invés de ambicionar as atribuições alheias.

sábado, 28 de novembro de 2009

Imitações


Foto do "espeto de pau", em 28/11/09


Recebi do Haroldo Sabóia artigo de sua autoria, publicado no Jornal Pequeno, de 27/11/09, sob o título: "Sede das Promotorias de Justiça: Quando a vida imita a arte":

Na coluna que escrevo todas as segundas na página dois deste jornal, procuro abordar assuntos diversos que não estejam necessariamente no noticiário da imprensa mas que sejam do interesse da sociedade.

Neste sentido, no dia 16, com o título “QUEM IRÁ VIGIAR OS PRÓPRIOS VIGILANTES?”, publiquei nota da qual reproduzo trechos:

“Cresce o sentimento de que finalmente a sociedade maranhense será esclarecida dos motivos que acabaram por transformar a própria sede das promotorias da Capital em construção abandonada (...). Lá continua, é certo, um enorme esqueleto cercado de tapumes que sugerem trabalhos de reforma da edificação.

Todavia ficamos sem as conclusões das investigações que, com certeza, chegaram às causas e aos responsáveis por tamanho desperdício de recursos públicos. Quis custodiet ipsos custodes?”

Na realidade, o motivo de gastar todo o latim que ainda guardava na memória fora a satisfação que tive ao ler o discurso de posse do novo diretor das promotorias da Capital, o professor Paulo Roberto Barbosa Ramos.

Em suas palavras, o ilustre promotor de Justiça teve a coragem de tratar da questão do edifício da Avenida Carlos Cunha:

“Senhora Procuradora-Geral, sei que a senhora recebeu o prédio das Promotorias de Justiça da Capital na situação em que se encontra hoje. Contudo, precisamos do seu imprescindível apoio, e sei que não faltará, para voltarmos muito brevemente para o nosso espaço, devidamente reformado e equipado.”

O novo diretor das Promotorias da Capital - reconhecido pelo seu extremado apego às leis, à letra da lei, ao Direito e à Justiça - ao dar ênfase à necessidade do “imprescindível apoio, e sei que não faltará” (da procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos) para o breve retorno ao edifício sede “reformado e equipado”, no meu entendimento, demonstrou sua determinação em apurar e esclarecer, finalmente, todo mistério que envolve tal obra.

Daí o meu otimismo, a minha confiança. Otimismo e confiança que me fizeram buscar mais elementos sobre o caso.

E, pela primeira vez, consultei o Blog “O Parquet: um espaço para divulgação de idéias e suas conseqüências”. Grata surpresa. Fiquei feliz por travar conhecimento com círculo de discussão tão importante e necessário. Onde encontrei muitas informações e ensinamentos do seu editor, o promotor Juarez Medeiros Filho, e de seus leitores (próximos à marca dos cem mil).

Em 5 de fevereiro de 2008, O PARQUET informa :

“MI(NI)STÉRIO PÚBLICO: O prédio das promotorias da capital foi inaugurado há oito anos, em 14/12/1999, e já passa por profunda reforma. Houve erro na execução, ou falta de manutenção, ou as três coisas, incluindo ineficiente fiscalização? Há quem só fale dos transtornos...”

Colho, entre vários, outro comentário de O PARQUET de 17 de outubro:

“GLORIOSO: Parece que não tem jeito. Doloroso dizer, mas o Ministério Público vai manter silêncio. O respeitável público não ouviu e não vai ouvir a procuradora-geral ou os ex-procuradores virem à boca do palco oferecer esclarecimentos e apontar responsáveis pelo fato do prédio das promotorias de São Luís ter adquirido o ignóbil título de “espeto de pau”. Sabe como são as coisas, Ministério Público é ferreiro com os outros.

Inaugurado em 14/12/1999, em menos de 10 anos, junho de 2008, teve de ser evacuado para uma reforma n o valor de R$1.367.456,98 (reforma geral e reforço na estrutura de concreto armado) que se completaria em 270 dias. No entanto, faz mais de ano, e ainda está como mostra a foto de 26/09/09. (o PARQUET apresenta imagens dos escombros). Quase caiu e não se levanta.”

O fato é que a sede das promotorias de justiça da Capital permanece em reforma. E o mais grave é que tais trabalhos estão paralisados há meses. Enquanto isto o Ministério Público estadual continua a pagar, mensalmente, 47 mil reais de aluguel pelas suas instalações provisórias, em prédio de co-propriedade do deputado estadual Afonso Manoel.

Os custos totais desse contrato de locação (que se encerraria no mês passado) ultrapassam, largamente, o orçamento previsto no edital de concorrência da reforma, de n°001/2007. Atingem muito provavelmente os dois milhões de reais.

Se os procuradores-gerais de justiça, ao longo desses anos, não determinaram a abertura de procedimento para apurar a responsabilidade do construtor e do recebedor da obra, foram omissos. De uma gritante omissão. Mas ainda há tempo. E o diretor das promotorias de justiça da Capital, o digno e respeitável Paulo Roberto Barbosa Ramos, tem todo o preparo e legitimidade para fazê-lo. Afinal trata-se da sede do órgão que dirige!

Dizem que - por vezes - a vida imita a arte... Desta feita, tudo indica que as presepadas e artimanhas dos construtores foram imitadas pelas empreiteiras responsáveis pelas obras de reforma, caríssimas, do já famoso edifício sede. A reforma imita a obra... Será o DNA da corrupção?

Autocrítica

Do colega Sandro Pofhal Bíscaro, Promotor de Justiça em Imperatriz:

O dia de trabalho de ontem (26/11), no XVIII Congresso Nacional do MP, encerrou-se com uma audiência pública temática sobre “Postura e Limites da Atuação do Ministério Público em face das Políticas Públicas e dos Princípios da Livre Iniciativa”, para a qual foram convidados os representantes da Bancada Ruralista, Associação Nacional dos Delegados de Polícia, Frente Nacional dos Prefeitos, Associação Nacional dos Defensores Públicos, CUT, Igreja, AMB, dentre outros.

Nós, MP nacional, oportunizamos a esses segmentos sociais um espaço para dizerem como nos vêem. A representante da bancada ruralista no Senado disse que devemos ter bom senso na fiscalização das leis, pois foi o agro-negócio que alavancou a economia na década de 60, quando o país ainda importava até seu arroz. Já os Delegados insurgiram-se contra o poder investigatório do MP, e advertiram, se quisermos mesmo investigar, teremos que nos submeter ao controle do Judiciário, entrando e correicionando nossas promotorias, ventilando a possibilidade da Polícia também instaurar inquérito civil. O Prefeito de Maringá-PR, representando a Frente Nacional dos Prefeitos, declarou que, certa feita, não soube o que responder à imprensa a respeito de uma ação de improbidade, divulgada pelo promotor imediatamente após ser protocolada no Fórum. Disse também que para caracterizar a improbidade é necessário má-fé, desonestidade, e não só ilegalidade. Por fim, veio a Associação Nacional dos Defensores Públicos e sacramentou indagando “qual é o problema em se aumentar o rol de legitimados para ACP?”

Não concordei com muita coisa dita, mas achei de extrema importância ouvi-las, principalmente ter oportunizado à sociedade dizê-las, pois somente assim poderemos exercitar a autocrítica. Essa é a questão. O mérito do que foi dito é outra coisa.

Assim, de imediato estabeleci um link com a última discussão decorrente da postagem “O que falta?”, do colega Samaroni, que para mim foi um indicativo de que não exercitamos bem nossa autocrítica, algo fundamental para nosso amadurecimento. É que o desenrolar da discussão demonstrou que a crítica institucional (atuação do MP) foi tomada como pessoal. E o debate, abortado, Mas será que foi bem compreendido que a crítica foi institucional? Claro que sim! O problema não está na compreensão da crítica, mas sim no leitor que, confrontado com sua realidade (de que a atuação institucional não vai bem), reluta em aceitá-la. Daí a importância da autocrítica como ponto de partida para alteração desse quadro.

Assim, alguns tomaram a crítica geral para si. Outros, adotaram uma defesa romântica da instituição. Em ambos os casos impuseram ao autor da crítica a posição de algoz, para criarem e ocuparem a de presa, de forma a polarizar, desqualificar o debate e negar as mazelas que nos afligem. Em suma, fugir ao debate.

Samaroni recebeu até conselho, que espero não o siga. Também surgiu um anônimo mais exaltado que, desconfortável com minhas idéias, metralhou, acusando-me de TQQ, relapso com procedimentos, viajar sem autorização, não residir na Comarca, etc. Até meu voto em Fátima Travassos entrou no bolo. Particularmente, não posso aceitar tais acusações, mas é inegável que elas coincidem com os principais reclames da sociedade em relação às instituições MP e Judiciário.

Ser criticado é ônus natural de quem pensa e expõe o pensamento. Não há problema nenhum nisso, desde que a crítica não rebaixe o debate, é claro.

Por outro lado, é inegável a desproporção entre o mister ministerial e a estrutura destinada ao seu cumprimento. O exemplo da promotoria da improbidade de Imperatriz bem ilustra a situação: uma promotora e um funcionário de nível médio, para atender a Comarca de Imperatriz, com cinco Municípios (quatrocentos mil habitantes ao todo). E por aí vai, é promotor respondendo indefinidamente por outras promotorias, participando às pressas de mutirão, recebendo e registrando ocorrência policial e, de quebra, ainda respondendo a processos administrativos e a qualquer vento que passa pela Ouvidoria.

Daí a importância da autocrítica. Não apenas para fuçar nossas agruras, mas também, e principalmente, para buscar soluções. Para tanto, é fundamental a reflexão para desencadear o aprimoramento institucional, especialmente no atual contexto histórico brasileiro, no qual a sociedade retira o véu das instituições. A questão é, portanto, o que nós, Ministério Público, apresentaremos a essa sociedade quando esse momento chegar.

Fala-se em uma inspeção do CNMP no MPMA em 2.010. O que ele irá encontrar? Será algo diferente do que o CNJ encontrou no Judiciário? E se CGU e TCE resolverem contribuir com a retirada do véu, solicitando informações acerca das inúmeras peças de informações que nos remetem? Convenceria responder “... é que nos falta estrutura...” Debateríamos com a sociedade o assunto?

Por fim, uma reflexão que Lênio Streck acaba de nos deixar: “Eu não trago soluções; trago discussões.” E das discussões encontraremos soluções.

(Crédito da ilustração: Dario Castillejos, «Dario La Crisis»)

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Torcida


31 dos novos juízes recém aprovados no concurso começam a trabalhar na 2ª (30/11). Muitos desafios. Muita expectativa. Muito trabalho. Boa sorte! (Foto original colhida no site do TJMA)

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Algures

A Assembleia Legislativa […] aprovou, na quarta-feira (25/11), em discussão única, o projeto de resolução 1.123/09, que instaura a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar denúncias relativas a supostas vendas ou negociação de decisões judiciais e prática de extorsão no processo eleitoral, através de tráfico de influência, no Tribunal Regional Eleitoral [...].

O deputado [...] afirmou que a CPI pretende apurar notícias veiculadas no jornal […] de que decisões judiciais estariam sendo negociadas com a intermediação de lobistas e desembargadores. Ele afirmou, ainda, que tais suspeitas comprometem a inviolabilidade do voto e acarreta graves prejuízos ao estado democrático de direito.

"É lamentável imaginar que chegamos a um estágio em que candidaturas estão sendo registradas ou não em função de contribuições, pagamentos e propinas. Este caso compromete o processo eleitoral e o voto é sagrado para o estado democrático de direito. Espero que a CPI seja instalada nos próximos dias, para aprofundarmos estas questões que envolvem uma instituição que precisa merecer toda a credibilidade que é a Justiça", afirmou.

Veja a notícia original aqui.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Cena IV. Você entende?

(Negro, cabelos grisalhos, as frases pontuadas de berço, num compasso cativante):

Nesses últimos anos, vivi com uma boa mulher, doutor. Eu disse, tu aceita da gente ficar junto um ano? E olha que deu muito certo! Um ano, renovamos o contrato, e foram doze. Todo ano um contrato, mas Deus, agora, levou. Mandei chamar um filho dela em Capanema. Quero dar a herança do rapaz, é de direito, pra amanhã não dizerem o velho ficou com tudo. É pouca coisa, mas serve. Um forno, duas linhas de mandioca, uma porca parida de dez, uma bilheira, bacia, panela e as coisinhas dela. Da casa, compro a parte; casa não, que pobre não tem, choupana. Meu aposento dá de viver, mas, olhe essas mãos, faço um plantio todo ano e, quando chego da roça, sinto uma falta danada, doutor, porque eu gosto mesmo é de mulher, assim, uma companheira que olha pra gente e diz vem cá. Entende, doutor?

(Por um tempo, segurou os olhos e sorriu, lentamente, sem perder o ar cerimonioso).

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Pregação

Pedro Lino na direção-geral da PGJ (19/11). Admiro Pedro. Pedro é comprometido e competente. Por isso, acho um desperdício sua nova missão. Desfalca Caxias. É pública minha reclamação quanto à retirada de membros do Ministério Público do seio de suas atribuições para a assunção de cargos administrativos ou de assessoria que, defendo, deveriam ser profissionalizados. Pelo visto, prego no deserto. Alguém mais?

sábado, 21 de novembro de 2009

Cena III. Jumento da mãe

Dois com mais de 50 e raivas recíprocas, numa família de nove irmãos. O pai falecido há anos; a mãe faz alguns meses. Herança. Angu-de-caroço, antes do almoço. Passo a passo, consigo que cada um exponha sua versão sem interrupções, mas os poucos hectares de terra, plantados de vaidades e intolerâncias, alimentam o “lá tu não entra”, “nem ponha os pés”, “mentiroso é tu” e outras vernaculizações, num histórico de tiro e ameaças. Procuro estender a toalha da concórdia, mas ela é rispidamente enodoada. Aí, insisto, contemporizo os erros e acertos de cada lado e, quando se avista alguma nesga de entendimento, um deles se lembra de abanar o furdunço. “E o jumento da mãe é meu e tu pegou sem minha ordem?” Ouço logo um “vai te lascar! Alzira e Nico te pagaram esse jumento!” Sem pronta intervenção, alcançariam os gogós. Mantenho-os sentados e promovo algumas pausas, na esperança de que a adrenalina esqueça o poder em suas veias. Qual! estou no meio do turbilhão humano, suas forças primitivas e naturais. Percebo que preferem uma ordem do Estado a capitularem num acordo. A tentativa era necessária, mas o vocabulário de ofensas foi ampliado, dificultando o próximo round. Veremos. Nas sucessões, jumento ou brinco de ouro só distinguem as classes, não os sentimentos.

Quem foi?

Tenho nome e sobrenome. Algumas virtudes e muitos defeitos. Ser humano mesmo, assim, imperfeito. Até hoje não me ocorreu o medo de pensar e dizer o que penso, podendo ser grande tolice ou quase sabedoria. Nada tão significativo que não venha a ser devorado pela terra ou facilmente varrido pelo tempo. Aprendi o gosto pela luta. Isso pode nem valer muita coisa, mas não sei de que outra forma tudo o que o homem construiu, ou ainda terá por destruir, seria ou será alcançado. Por fim, não me considero em nenhuma altura. Vivo ao rés do chão da igualdade. E, por isso, jamais aceitarei ver uma sola de sapato.

O Ministério Público não é uma instituição dos deuses. É dos homens. A porta de entrada é um simples teste de conhecimentos jurídicos, não um noviciado. Por ela passam seres de todos os matizes, desde que marquem as respostas certas no gabarito. Há de tudo, inclusive os universais loucos de todo gênero.

As tarefas que se cometem ao Ministério Público têm ido além dos seus ombros. E muitas não serão vencidas com o traje da burocracia, senão com a alma empenhada.

Há mais de dois anos mantemos este blog, com o título “um espaço para divulgação de ideias e suas consequências”. Simplesmente isso: um espaço, um locus, não para os que pensam, mas para os que, além disso, não têm medo. Jamais deixamos de publicar o texto que algum colega nos tenha enviado.

Todo blogueiro tem dificuldades para administrar comentaristas. Os anônimos, que falam sem ofensa à honra ou outro animus maligno, seriam desculpáveis. Mas são raros. Logo, debilitados morais assanham suas letras.

Peço venia para publicar um desses comentários anônimos lançados na postagem “Freud explica”. Venia, ainda, para postá-lo em seu português original e, dele, sublinho apenas uma passagem:

Eureca, eureca... Dr. Sandro Bíscaro, tornou-se um gênio, com suas idéias resolverá todas as mazelas e dificuldades que enfrentam o MPE. Por que não levou essas maravilhas ao conhecimento da sua eleitora, Dra. Fátima Travassos? Extinguir 10 cargos de procurador de justiça e 30 de promotores da capital resolveria todos os problemas do MPE? Ou, não seria uma verdadeira sandice, loucura, despautério do nobre promotor de justiça ao fazer essas afirmações? Queria, na realidade, angariar, adeptos ás suas elucubrações? Teria, na realidade, algum parâmetro, para afirmar, categoricamente, que todos os problemas do MPE seriam solucionados com a simples extinção de 10 cargos de procuradores e 30 cargos de promotor de justiça? Ou queria, em ultima analise diminuir a distancia que separa o Dr. Sandro para chegar a capital? Ou, em ultima analise, o Dr. Sandro tem consciência de que nunca chegara na capital e, para isso, precisa extinguir cargos da 2º estância e cargos da 3º entrância? Ora, Dr. Sandro, não é com a extinção de 10 cargos de procurador de justiça e 30 cargos de promotor de justiça, que Vossa Excelência extinguira todas as mazelas do MPE, não acredita que Vossa Excelência, pense dessa forma. Conhecer todos os problemas do MPE representa um grande ônus, que só é percebido por aqueles que exercem os mais altos cargos da Administração Superior. Tenho, e ainda não conheço, durante quase 30 anos de exercícios das funções ministeriais uma instituição estatal mais democrática, mais respeitadora das individualidades pessoais de cada membro, do que o MPE. Por isso, talvez, não saibam os seus membros respeitá-la, honrá-la e dignifica – lá. O respeito do MPE passa, inicialmente, pelo respeito de seus membros á instituição, o Dr. Sandro precisa, urgentemente fazer uma reflexão, principalmente, quanto, sim, percentualmente, contribuíam para o MPE faça cumprir suas obrigações. Dr. Sandro, não é extinguindo cargos, que se resolverá as mazelas institucionais, concientise-ze , Vossa Excelência trabalha muito menos a maioria dos promotores e procuradores de justiça da capital. É uma ofensa, ou no mínimo uma tremenda burrice, quando afirma que deve se extinguir cargos, principalmente, quando o MPE não está tendo condições de repor, os quadros do MPE que estão vagos. A sua candidata, não poderá nomear as quase 60 vagas dos cargos dos promotores de justiça, podendo apenas nomear apenas 18 promotores que se submeteram a concurso ( 18 votos pois não sabem ou não querem saber do que passamos no MPE ). Pense nisso, faça uma reflexão sobre sua atividade na comarca de imperatriz, pois será que Vossa Excelência estará cumprindo com suas obrigações, os consumidores estão satisfeito com sua atuação na comarca? Quantos procedimentos estão pendentes de andamento? Sua família encontra-se em imperatriz? Ou, Vossa Excelência, terá que viajar para cidade natal, a fim de manter contato com os familiares? Pede autorização para tanto, ou, Vossa Excelência por ser promotor, está acima dos órgãos superiores do MPE? Reflita, antes de querer ser a palmatória do mundo? E o TQQ, como é que vai?

Dr. Juarez, Dr Juarez, por favor, não utilize a tesoura da ditadura, os nossos colegas precisam de uma reflexão, quer pelas funções que exercem, quer pelos vencimentos pagos por uma sociedade maranhense excluída dos mais comezinhos direitos. Espero a publicação.

Abraços, Celso Magalhães

Para que tenha se doído com a postagem "Freud explica", assinada pelo colega Sandro Bíscaro, tudo indica que o anônimo a se passar por “Celso Magalhães”, enxovalhando com a falta de coragem nosso patrono, não seja um leitor desinteressado, um servidor ou colaborador do Ministério Público. Ao contrário, os indícios apontam para que seja membro antigo da instituição, procurador(a) de justiça, talvez, ou promotor(a) da capital.

Espero, sinceramente, que não tenha sido nenhum desses colegas, mas meu coração reluta, porque ao ler esse comentário morri de pura vergonha ao me ver parte de uma instituição em que um dos seus membros, ― com mais de 30 anos ―, ainda se esconde no esgoto do anonimato, só não sei se por temer os raios do sol ou se por merecimento.

Diante disso, com licença dos anônimos de boa-fé, só publicaremos comentários encaminhados para o email do editor: juarezxyz@gmail.com. Afinal, presume-se que todo internauta saiba postar um email e assinar o nome.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Parceria

Recolho do Blog do Itevaldo, hoje (20/11), manifestação da colega Bianka Sekeff Sallem Rocha, Promotora de Justiça em Alcântara:

Acerca dos últimos fatos noticiados na imprensa relacionados à operação Ortopthera, da Polícia Federal, que culminou na prisão da ex-prefeita municipal de Alcântara, dentre empresários e outras pessoas envolvidas no desvio de pelo menos 5 milhões de reais da conta do FUNDEB, tem a Promotora de Justiça de Alcântara relatar o seguinte:

No final de 2008, a Controladoria Geral da União detectou movimentação irregular de verbas federais do FUNDEB no município de Alcântara. Tais constatações foram encaminhadas ao Procurador Regional Eleitoral, que, por sua vez, direcionou a esta Promotora Eleitoral o referido relatório preliminar da CGU que tratava de movimentações suspeitas e mau uso do dinheiro público, a partir da análise amostral realizada na conta do FUNDEB no período de seis meses que antecediam o pleito eleitoral.

Ao receber relatório preliminar de Alcântara, deparou-se com a urgente necessidade de maior aprofundamento das informações, o que levou esta promotora de justiça solicitar o afastamento do sigilo bancário da conta do FUNDEB, fato que possibilitou a produção de um segundo relatório por parte da CGU, detalhando as irregularidades até então detectadas.

Uma vez recebido o segundo relato parcial da CGU e tendo esta promotoria detectado, também, a ocorrência de crime, a princípio de natureza federal, encaminhou-se as informações para a Polícia Federal para aprofundamento das investigações, em especial coleta de elementos que consubstanciassem o possível uso de dinheiro público no pleito de 2008, especificamente para captação ilícita de sufrágio.

Atualmente esta subscritora está aguardando o término das investigações pela Polícia Federal, para, juntamente com o Ministério Público Federal, definir atribuições e traçar as competências para processar e julgar os envolvidos, e, o que é mais importante, ajuizar as ações para a recuperação do valor desviado.

Em resumo, é importante notar que essa operação resulta de um excelente trabalho do MPE, MPF, técnicos da CGU e PF. Aliás, a esse respeito, é imperioso frisar que a parceria é a melhor forma, hoje, de desbaratar quadrilhas formadas para o desvio de dinheiro público. Na verdade, as pessoas presas uniram-se para dilapidar o patrimônio público, privando a aplicação de verbas da educação ao seu real destino. Mais um motivo para ensejar a união dos órgãos de fiscalização em uma verdadeira operação, que visa, antes de tudo, somar forças contra o crime organizado.

Ressalto, por fim, que a par das investigações, ações de improbidade e ações civis públicas vêm sendo ajuizadas na comarca de Alcântara, inclusive contra ex-gestores e o atual gestor, atualmente aguardando posicionamento da Justiça Estadual.

Cordialmente,

Bianka Sekeff Sallem Rocha
Promotora de Justiça

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Traduzindo

Do colega Samaroni de Sousa Maia, Promotor de Justiça em São José de Ribamar:

Caro Juarez e leitores(as),

A propósito da postagem de minha opinião nesse blog (“O Parquet”) acerca da operação realizada na cidade de Alcântara, no último dia 17 do corrente, do comentário do Procurador da República Juraci Guimarães e da ligação que recebi da colega Promotora daquela Comarca, gostaria de esclarecer o seguinte:

1 – utilizei a notícia da operação realizada na cidade de Alcântara exclusivamente em virtude de sua atualidade e extraí dela o seu elemento positivo: que (a CGU e) a PF desenvolvem suas atividades de forma sistemática, contando com planejamento e estrutura adequada, o que não ocorre com nossa Instituição;

2 – não houve o propósito de denegrir a imagem da Promotora de Justiça que atua naquela Comarca, até porque não conheço o trabalho desenvolvido por ela e porque o propósito não foi revelar suas eventuais falhas, pois acho que isso não contribui para minha verdadeira intenção, que é uma discussão acerca da forma como estamos nos comportando coletivamente;

3 – a afirmação de que o MPE é omisso decorre da constatação da ausência de uma atuação planejada e sistemática de nossa Instituição, que mesmo não tendo estrutura adequada para propiciar uma atuação efetiva de todos os seus membros, como é comum ocorrer no serviço público, o que se dá inclusive com a CGU e a PF, não há eleição de prioridades, tampouco planejamento;

4 – a afirmação da omissão do MPE decorre da constatação de MINHA PRÓPRIA OMISSÃO! Estou ciente de que não tenho dado conta de minhas atribuições como deveria e, apesar de não me achar o melhor dos promotores, atribuo minhas omissões sobretudo à falta de estrutura para trabalhar, o que parece não ser uma preocupação de nossas administrações superiores, não apenas da atual;

5 – pela primeira vez em minha carreira como PJ, em quase 16 anos, trouxe serviço para casa durante as férias (inquéritos civis e procedimentos administrativos), porque não tenho condições de despachá-los e/ou propor as ações respectivas durante a jornada normal de trabalho que desempenho em minha Comarca (para se ter um ligeira idéia da situação, atuo perante dois juízes, tenho audiências de segunda a sexta, algumas simultâneas, e fiz exatos 20 júris neste ano, tendo oportunidade de fazer dois júris em um mesmo dia);

6 – portanto, quando digo que a Instituição é omissa, estou me referindo a minha atuação também, embora ache que, atualmente, o pouco que me resta a fazer a esse respeito é tornar público esse fato de modo a evoluirmos para uma atuação mais efetiva do MPE;

7 – ao contrário do que podem pensar alguns, entendo que os blogs, em especial os dirigidos ao MP, são veículos legítimos para desenvolvermos esse tipo de discussão, inclusive, porque não há nada dentro de nossa Instituição que, efetivamente, propicie discutir e resolver nossos problemas e acho sim que a opinião pública é importante, de modo que não concordo com a afirmação de que “roupa suja se lava em casa” quando se refere aos problemas do MPE;

8 – não foi em segredo todas as vezes que me manifestei nos encontros realizados na Procuradoria Geral de Justiça revelando as nossas dificuldades de trabalho e sugerindo medidas para resolvê-las.

Considero-me uma pessoa de opiniões claras e as exponho sempre que entendo pertinente, embora seja ciente do desagrado de alguns, contudo não sou dado a conspirações!

Assim, somente lamento que a colega tenha se sentido ofendida com a impressão passada por sua amiga que leu a postagem, uma vez que reafirmo que, em momento algum, minha intenção foi ofendê-la ou dizer que no caso da operação referida ele tenha sido omissa.

Era, lamentavelmente, o que tinha a esclarecer.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Freud explica

Do colega Sandro Pofhal Bíscaro, Promotor de Justiça em Imperatriz:

Mais uma vez o colega Samaroni coloca nossa realidade de forma muito clara e objetiva. A meu ver, o que ainda sustenta o Ministério Público decorre de atitudes quixotescas de alguns pares.

O fato é que a instituição não enfrenta seus problemas com a coragem e maturidade necessárias para resolvê-los. O discurso restringe-se a uma choradeira relativa aos 2% que a LRF nos concedeu, seguido da "esperança" do aumento da receita do Estado, quando da instalação de novas indústrias. Pura vitimização. Amadorismo.

Estamos deixando que o acaso resolva nossas agruras, pois nós não temos coragem para resolvê-las (deixa que papai e mamãe resolvem). É que decisão implica assunção de riscos e responsabilidades.

Na verdade, capacidade de decisão é a principal característica do líder. A tribo não tem cacique. E não me refiro aqui ao gestor A, B ou C (é bom que se frise, pois tudo é pessoalizado). Para tanto, basta observar o que se desenha para o próximo pleito de PGJ (igualzinho ao interior, onde a política gira em torno de três nomes). Não há projetos institucionais. Só caras.

Por outro lado, tem-se justificado omissão com falta de estrutura, deixando-se de fazer até o que a pequena estrutura permite. Também não resolve entregar ao Judiciário Ações Civis Públicas, na esperança de que ele se mantenha como tem se mantido, inerte. E nós, inertes com a inércia deles. É que é mais fácil propor ação do que efetivamente resolver o problema. A situação se agrava quando ainda deixamos nossas ações adormecidas nas prateleiras do Fórum, sem sequer pedir andamento, ou representar ao CNJ. Isso é nossa obrigação. Infelizmente prevalece o "deixa como é que tá, para ver como é que fica" ou o “deixa que eu deixo”.

Temos também outros gargalos. O apego ao ranço de atrelar-se ao Judiciário, quando colocamos um promotor na cola de cada juiz, sem perquirir acerca da presença do interesse social. O número desproporcional de membros na capital em relação ao interior (se extinguíssemos 10 cargos de procurador e 30 de promotor da capital, poderíamos criar 240 de assessor, mas preferimos manter nossos subsídios a trabalhar com estrutura e valorizar nossos servidores).

Não há política institucional, nem tampouco comunicação entre membros. Não há gestão! Carecemos de efetivas lideranças, pois as poucas que temos não têm projetos, apenas rostos e “panelinhas” (e não grupos). Ampem e PGJ se bicam o tempo todo. Achamos bonito encontrar "consensos" em eleições com um só candidato, de forma a disfarçar nossa inaptidão democrática, consistente na imaturidade em aceitar derrotas (criança que perde o jogo, toma a bola).

Enfim, sabe aquela "politicazinha" do interior que cansamos de combater? Então, nós fazemos igual. A diferença? É que somos estudados e bem pagos. A semelhança? Caráter. A solução? Freud (rectius maturidade).

Propina

O contrato abaixo é um dos documentos apreendidos pela “Operação Orthoptera”, da Polícia Federal, em transcurso desde ontem (17/11). Pude capturá-lo do “Blog do Itevaldo” e do “Blog do Controle Social”. Pela seriedade das fontes, não se trata de obra de ficção.

O título é “contrato de parceria”. Melhor seria “contrato de propina”. É raro encontrar-se a corrupção assim, explicitamente, “contratada”.

Até porque, as propinas que sempre forneceram substrato jurídico para algumas liminares, sentenças e acórdãos, abdicaram dessa formalidade. Imagina se...


CONTRATO DE PARCERIA PROPINA

Contrato de parceria que fazem entre si Prefeitura Municipal de Arari, situada na Av. Dr. João da Silva Lima, s. nº, CNPJ n. 06.242.846/0001-14, aqui representada pelo Sr. Prefeito José Antonio Nunes Aguiar (Mindubim) e J. V. Silva Júnior, empresa situada à Rua 09, Qd. 12, Casa 06, Planalto Vinhais I, CNPJ n. 23.659.394/0001-90 e Inscrição Estadual 12.105.105-6, aqui representada pelo proprietário o Sr. José Vale da Silva Júnior, RG 15657442000-6 SSP-MA, e CPF n. 225.192.033-15; conforme condições abaixo relacionadas:

DO OBJETO

Cláusula primeira – A presente parceria tem por objeto o fornecimento de merenda escolar ao município de Arari, no período de JULHO de 2006 a DEZEMBRO de 2008, final do mandato previsto, totalizando 24 (vinte e quatro) parcelas;

Cláusula segunda – A Empresa J. V. Silva Júnior será a fornecedora da referida merenda, mencionada acima, assim como, desembolsará a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais), a título de bonificação, em espécie, que será repassada ao Sr. Prefeito, José Antonio Nunes Aguiar, na condição à vista ou na assinatura deste contrato;

Cláusula terceira – A Prefeitura Municipal de Arari ficará responsável pela manutenção e atualização de sua prestação de contas, da obrigatoriedade na captação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em sua totalidade, para que este contrato de parceria seja cumprido por ambas as partes em sua totalidade;

Cláusula quartaPor medida de segurança, será assinada (sic) 02 (duas) notas promissórias, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e o recebimento de 24 (vinte e quatro) cheques a serem preenchidos posteriormente, porém assinados pelo Sr. Prefeito e pela Secretária de Educação, responsável pelo Programa. Medidas que se fazem necessárias, para que este acordo de parceria seja cumprido;

Cláusula quinta – Caso algum fato de renúncia, suspensão, substituição, morte, afastamento temporário ou definitivo do Sr. Prefeito acima mencionado ou da Secretária de Educação Sra. Marly Queiroz, ora mencionada, será transferida automaticamente a responsabilidade e...

terça-feira, 17 de novembro de 2009

O que falta?

Do colega Samaroni de Sousa Maia, Promotor de Justiça em São José de Ribamar:

(A propósito da noticiada ação da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União, hoje, na cidade de Alcântara). À primeira vista é bom constatar que a PF esteja bem desenvolvendo sua função investigatória, como é de se esperar, mais uma vez tornando pública uma “operação” sua em face de atos supostamente atentatórios ao patrimônio da União. O caso, pelo que foi divulgado, envolve a utilização de notas fiscais inidôneas ou falsas na apropriação de recursos da educação.

Ora colega, como é sabido, essa é uma prática comum nos municípios de nosso Estado e, talvez, até na administração do Estado, portanto, poderíamos ser protagonistas dessas investigações se não fossemos omissos em nossas atribuições, pois, como já constatei em investigação realizada em meu Município, essas fraudes não se restringem ao desvio de verba pública transferidas da União. Muito pelo contrário! Essa prática é utilizada, parece-me, com maior avidez no desvio de verbas próprias, uma vez que sobre elas não haverá a fiscalização do TCU e possibilidade de atuação da PF.

A minha constatação é a seguinte: quem desvia verba pública, não seleciona a fonte, desvia o que estiver disponível e, com frequência, sem o menor cuidado de disfarçar.

Portanto, impende concluir que, mais uma vez, o MPE figura como espectador omisso das fraudes perpetradas contra o erário!

Daí surge a seguinte pergunta: o que falta para agirmos como Instituição em defesa do patrimônio público?

Não ignoro iniciativas isoladas advindas da disponibilidade e do desejo particular de alguns Promotores de Justiça, mas é preciso que o combate à improbidade e a defesa do patrimônio público seja uma política institucional permanente, desencadeada pela Administração Superior, inclusive, através de iniciativas próprias da PGJ, por exemplo, desencadeando ações típicas de órgão de execução dentro de sua esfera de atuação.

Por enquanto, fico por aqui, esperando que a contribuição de outros colegas nos faça avançar nessa discussão e aponte soluções para esse problema.

Cobrança pública

O desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo clama por ação mais efetiva dos órgãos correicionais, para enfrentar os magistrados desabonadores do Judiciário. O texto a seguir, de sua autoria, foi extraído do site do TJMA.

“É sabido que, ao longo dos tempos, o Poder Judiciário vem sofrendo rigorosas críticas da sociedade, indicando restrições relacionadas com a baixa operosidade dos magistrados, morosidade e falta de capacidade para resolução dos conflitos sociais.

Além disso, observa-se, ainda, uma avalanche de censuras relacionadas com a postura funcional e ética de alguns magistrados, sejam de 1º Grau ou membros de Tribunais Superiores, desgastando, ainda mais, a imagem do Poder Judiciário perante os jurisdicionados.

Nesse cenário, como resposta a esses clamores sociais, faz-se necessária uma reflexão sobre o verdadeiro papel dos Juízes, enquanto representantes e personificadores do Poder Judiciário.

Convém ser consignado que a magistratura possui uma liturgia, que deve ser preservada. Trata-se da respeitabilidade e honorabilidade inerentes ao exercício do cargo. Todos os magistrados devem estar conscientes desse compromisso transcendental, o qual preserva o poder e a legitimidade do exercício da judicatura, além de se constituir em dever funcional, devendo ser erradicado qualquer tipo de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções (art. 35, inciso VIII, da LOMAN).

A sociedade atual está cada vez mais consciente e exige de todos os magistrados a observância desse novo perfil ético, que se apresenta como instrumento essencial para incrementar a confiança e a credibilidade na autoridade social e moral do Poder Judiciário.

Portanto, afigura-se necessária a adequada e transparente apuração e resolução destas questões pelo CNJ e pelos demais órgãos correicionais, de forma a demonstrar à sociedade que esses fatos desabonadores são isolados e não refletem o comportamento dos demais integrantes da Magistratura.

O Poder Judiciário é composto por membros que devem reafirmar o compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça, cultivando valores éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais, nos termos do preâmbulo do Código de Ética da Magistratura Nacional.”

domingo, 15 de novembro de 2009

"Ilegal e irrisória" para todos


Não se apoquente, dileto leitor. Por gentileza, leia a resolução que abaixo se insere e ajude a corrigir nosso juízo.

O Tribunal de Contas do Estado aumentou em 7% (sete por cento) a remuneração dos Procuradores de Contas (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas). Para tanto, alegou que:

1) sem determinação legal, o Procurador Geral recebia 7% a mais que os outros Procuradores;

2) essa diferença de 7% era simplesmente irrisória;

Ou seja, considerando que a diferença de 7% era ilegal e irrisória, em vez de extingui-la, estendeu-a aos demais. Entendi certo?

Tudo indica que "esqueceu" de um “singelo detalhe”: aumento na remuneração de servidores públicos exige lei (CF, 37, XI). Ou já pode ser por resolução?

Confira, mas não pergunte se alguém vai apurar isso:

RESOLUÇÃO Nº 146/2009-TCE
Dispõe sobre a isonomia na fixação do valor do subsídio do Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por deliberação de seus membros, à unanimidade, em Sessão Administrativa, realizada no dia 29 de abril do ano em curso, e

CONSIDERANDO a exposição de motivos do Ministério Público de Contas, no qual consubstancia a pretensão no sentido de que todos os Procuradores percebam subsídios no mesmo valor a exemplo dos Procuradores do douto Ministério Público do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que a Constituição Estadual no seu art. 102-A, § 4º, determina que “aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas são assegurados as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Procuradores de Justiça”;

CONSIDERANDO que o artigo 114 da Lei Orgânica do TCE-MA prescreve que “aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, às disposições da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial de carreira”;

CONSIDERANDO a inexistência de determinação legal de que o Procurador Geral receba obrigatoriamente, 7% (sete por cento) a mais que os Procuradores;

CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério Público de Contas requer a extinção da diferença entre os subsídios do Procurador Geral e dos Procuradores de Contas; e

CONSIDERANDO, finalmente, que a diferença almejada é simplesmente irrisória, não trazendo qualquer impacto na folha de pagamento e nas normas delineadas pela Lei Complementar nº 101/2000.

RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer isonomia na fixação do valor do subsídio dos Procuradores de Contas, tendo como referência o subsídio do Procurador Geral do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal.

Art. 2º - Os recursos necessários à implantação de que trata esta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 19 de março de 2009.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 ABRIL DE 2009.

Conselheiro Edmar Serra Cutrim
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em exercício

Publicada no DOJ de 18/05/09
(A fotografia acima é do filme "Burn after reading")

sábado, 14 de novembro de 2009

Um convite do André


De André Gonzalez Cruz
A nulidade absoluta da audiência de instrução criminal realizada sem a presença do Ministério Público

Lançamento: 16/11 (segunda-feira), 19 h
Jardins do Museu Histórico
Rua do Sol, 302

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Do contrário

Embriagou-se. Das 8 às 22, ingeriu muita cerveja, catuaba, cachaça, amargosa e conhaque. Ali, pelas 23, sem ter nem pra que, cravou golpes de peixeira em duas pessoas que nem conhecia. Rasgou estômago e duodeno de um, penetrou a cavidade torácica do outro. Fugiu. Preso noutro amanhecer de 2001, tinha 19 anos. As vítimas, a custo, escaparam da morte, não das sequelas e de um judiciário farto de preguiça. Agora, oito anos após, o júri não o condena. Com a desclassificação, pega 8 anos meses de pena. Mas vem o sursis, um quase nada que todo mundo conhece. (E esqueceram da prescrição!)

Esse caso de Mirador tem novecentos similares. E, sem as facadas, novecentos milhares. Embriagar-se em público, pondo em perigo a segurança própria ou alheia, ou causando escândalo, sim, tem lei contra isso. Servir bebida para quem está bêbado, sim, tem lei. Mas, alguém vai querer aplicá-las?

Às vezes somos a sociedade da intolerância: não toleramos o respeito às boas regras de convivência. Não parece certo que cada um beba o quanto o bolso ou o corpo suportarem; que a oferta de álcool esteja disponível em qualquer lugar, todas as horas do dia. Pior, que tudo isso seja incentivado pela mais viva indiferença de quase todos nós.

Os efeitos do álcool povoam os gabinetes das Promotorias, diariamente. E, convenhamos, esse quadro só tem piorado e, ainda, vai se agravar mais. Todas as campanhas, mensagens, sugestões, são de incentivo ao consumo, e quase nada em sentido oposto.

Pequenos povoados, neste Maranhão, têm 8, 12, 15 bares. Ou seriam escolas de bebida? Neles ou em qualquer cidade, não há critérios, restrições, disciplinamento: um autêntico “quem manda é o freguês”.

E, quanto àquelas vítimas de tanto álcool? Que pena! Como dizem, tinha chegado seu dia.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O STJ e as protuberâncias não indenizáveis

A ABPP – Associação Brasileira dos Pés-de-pano – comemorou a mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, com uma inusitada carreata de “carros de boi” pelas ruas de Brasília.

Do site do STJ, em 11/11/09: amante não tem o dever de indenizar marido traído:

"Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cúmplice de adultério, praticado durante o tempo de vigência do casamento, não deve indenizar o marido traído por dano moral. Os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que, em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de terceiro.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta – legal e não moral – que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.

No caso, G.V.C ajuizou ação de indenização por danos morais contra W.J.D alegando que viveu casado com J.C.V entre 17/1/1987 e 25/3/1996 e que, possivelmente, a partir de setembro de 1990, aquele passou a manter relações sexuais com sua então esposa, resultando dessa relação o nascimento de uma menina, a qual registrou como sua. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Sustentou, assim, que diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG) condenou o cúmplice do adultério ao pagamento de R$ 3,5 mil ao ex-marido, a título de compensação pelos danos morais por ele experimentados. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que, embora reprovável a conduta do cúmplice, não houve “culpa jurídica” a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimônio.

No STJ, o ex-marido sustentou que estão presentes os requisitos autorizadores da responsabilidade civil do cúmplice, tendo em vista que o ilícito (adultério, com o conseqüente nascimento da filha que acreditava ser sua) foi praticado por ambos (amante e ex-mulher), sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano.

Segundo o ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002. “O casamento, se examinado tanto como uma instituição, quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando terceiros”, destacou."

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Transparência e diárias

Do colega Samaroni de Sousa Maia, Promotor de Justiça em São José de Ribamar:

Por falar em transparência, constatei que nosso MP é mais rico que o CNMP e nossa Procuradora-Geral tem mais trânsito que qualquer dos membros daquele colegiado de âmbito nacional.

Somente no mês de outubro do corrente ano a ilustre Procuradora-Geral do nosso MP recebeu de diárias o total de R$5.342,64 (não sei se além disso o MP lhe forneceu também as passagens e transporte para viajar para Timon, Curitiba, Brasília, Turiaçu e Guimarães), enquanto que no CNMP o maior valor pago sob a rubrica diárias foi R$3.851,04 (vide).

Portanto, nenhum dos conselheiros, colaboradores eventuais, analistas e Promotores de Justiça designados para diligências conseguiram receber valor sequer equivalente ao pago por nossa rica instituição à PGJ maranhense.

Somente nesse ano S. Exª já recebeu à título de diária o total de R$73.487,29 (isso até outubro, ainda faltam novembro e dezembro, veremos até onde chega essa despesa).

É lógico que S. Ex.ª tem como defender a necessidade de cada um de seus deslocamentos, a imensa maioria para fora do Estado, contudo é de se perguntar se, com as sempre alegadas falta de verba no MP, esse é realmente um gasto prioritário.

Comparar com o que é gastado pelo CNMP a meu ver é uma forma bastante evidente de constatarmos que S. Ex.ª está exagerando nas viagens.

Essa é minha opinião! Qual é a sua?

Gongo (E o Emipê? II)

1. Trata-se de PCA com pedido liminar de suspensão/anulação do Ato nº 03/2009, editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o qual altera os subsídios dos magistrados paralelamente ao disposto na Lei Federal nº 12.041/2009, que majorou os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Deferi a liminar sob os seguintes fundamentos:

"A concessão de medida de natureza liminar impõe o reconhecimento da fumaça do bom direito e do perigo na demora, esta última configurada no perigo de irreversibilidade das situações fáticas atingidas pelo ato.

Em que pese, porém, a possibilidade de reversão de tais situações, porque seria possível a devolução dos valores pagos acima do devido, no caso de eventual cassação do Ato nº 03/2009 do TJMA, entendo que esse não seria o melhor caminho a ser seguido.

Com efeito, a devolução de verbas é matéria que causa transtorno, seja para a Administração do Tribunal, seja para os potenciais beneficiários das quantias, os quais podem vir a delas dispor, criando infindável cadeia de prejuízos de toda sorte.

Quanto à fumaça do bom direito, vislumbro sua ocorrência, diante da existência de expressa disposição constitucional. A previsão na Carta Magna de que somente por lei específica poderão ser fixados ou alterados os subsídios dos servidores públicos, enseja, à primeira vista, a possibilidade de reconhecimento da falta de fundamentação legal para a edição do Ato nº 03/2009, ora impugnado.

3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO a suspensão dos efeitos do Ato nº 03/2009, editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Expeça-se ofício ao requerido informando da presente decisão e concedendo prazo de 15 (quinze) dias para prestar informações a respeito dos fatos noticiados".

A Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA, requereu sua integração no feito como terceira interessada, ao mesmo tempo em que interpôs Recurso Administrativo em face da decisão concessiva do pleito liminar.

Em seus argumentos, trouxe a notícia, até então omitida na peça vestibular, a respeito da jurisdicionalização da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, discutida na ADI nº 3997, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, na qual a Procuradoria Geral da República argúi a inconstitucionalidade do art. 77 e parágrafos da Lei Complementar nº 14/91, cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 104/2006, sendo matéria idêntica à do presente.

Retornou ao feito o requerente, aditando, às informações iniciais, argumentos de violação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mais exatamente seu art. 21, que veda o aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final de mandato de titular, sendo que o mandato do Presidente do TJMA, autor do Ato nº 3/2009, ora impugnado, terminará em 20 de dezembro do corrente ano.

2. Em que pese os relevantes argumentos expendidos pelo requerente, o fato é que a propositura de ação perante o STF, com o intuito de atacar a norma objeto do presente, retira do âmbito deste Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de conhecimento do feito, haja vista sua jurisdicionalização e o consequente risco de duplicidade de decisões.

3. Diante do exposto, REVOGO a liminar concedida e, no mérito, NÃO CONHEÇO do presente, determinando seu ARQUIVAMENTO tão logo sejam as partes comunicadas da presente decisão.

À Secretaria Processual para providências.

Brasília, 9 de novembro de 2009.
MARCELO NEVES - Conselheiro

Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000059200
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-MA
Presidente: Aníbal da Silva Lins
Advogado(s): MA004632 - Pedro Duailibe Mascarenhas e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Ao vivo

Fama, boa ou má, muitos querem, ainda mais aliada a cifrões. As fugazes celebridades instantâneas com seus “15 minutos de fama” são como praga na televisão e na internet. Mas, nem tudo precisa estar preso à trivialidade dominante. Ao contrário, espaços midiáticos podem e devem estar a serviço da vida inteligente.

Se o verbete da moda é "transparência", a informação para dar visibilidade a tudo o que é feito e como se faz tem que estar nesses espaços. No setor público é exigência, pois os contribuintes desafiam o engabelar da publicidade tradicional. Não apenas o que é verba, mas o verbo dos gestores, dos mandatários, precisa estar ao alcance de todos. (Por isso é que insisto: o que a procuradora-geral e os ex-procuradores têm a explicar ao distinto público sobre o “espeto de pau”?)

Em outubro (28), foi ao ar a milésima transmissão de sessão plenária do STF; a primeira foi em 2002. A TV Senado existe desde 1996, e a TV Câmara, desde 1998. No Maranhão, a Assembleia Legislativa transmite suas sessões pela internet. Mais recentemente, o Tribunal de Contas, também. No Ministério Público, infelizmente, a transmissão nem dá para satisfazer sua intranet.

Nesse quesito, o Tribunal de Justiça já esteve melhor, quando transmitia suas plenárias. Depois, retrocedeu. Parece que aqueles “15 minutos” empolgavam a má fama e, para minimizá-la, fecharam a janela da transparência do verbo. Uma pena! (Bem, a explicação oficial deve ser outra). Tomara que seus próximos gestores tragam de volta o futuro.