quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Propina

O contrato abaixo é um dos documentos apreendidos pela “Operação Orthoptera”, da Polícia Federal, em transcurso desde ontem (17/11). Pude capturá-lo do “Blog do Itevaldo” e do “Blog do Controle Social”. Pela seriedade das fontes, não se trata de obra de ficção.

O título é “contrato de parceria”. Melhor seria “contrato de propina”. É raro encontrar-se a corrupção assim, explicitamente, “contratada”.

Até porque, as propinas que sempre forneceram substrato jurídico para algumas liminares, sentenças e acórdãos, abdicaram dessa formalidade. Imagina se...


CONTRATO DE PARCERIA PROPINA

Contrato de parceria que fazem entre si Prefeitura Municipal de Arari, situada na Av. Dr. João da Silva Lima, s. nº, CNPJ n. 06.242.846/0001-14, aqui representada pelo Sr. Prefeito José Antonio Nunes Aguiar (Mindubim) e J. V. Silva Júnior, empresa situada à Rua 09, Qd. 12, Casa 06, Planalto Vinhais I, CNPJ n. 23.659.394/0001-90 e Inscrição Estadual 12.105.105-6, aqui representada pelo proprietário o Sr. José Vale da Silva Júnior, RG 15657442000-6 SSP-MA, e CPF n. 225.192.033-15; conforme condições abaixo relacionadas:

DO OBJETO

Cláusula primeira – A presente parceria tem por objeto o fornecimento de merenda escolar ao município de Arari, no período de JULHO de 2006 a DEZEMBRO de 2008, final do mandato previsto, totalizando 24 (vinte e quatro) parcelas;

Cláusula segunda – A Empresa J. V. Silva Júnior será a fornecedora da referida merenda, mencionada acima, assim como, desembolsará a quantia de R$100.000,00 (cem mil reais), a título de bonificação, em espécie, que será repassada ao Sr. Prefeito, José Antonio Nunes Aguiar, na condição à vista ou na assinatura deste contrato;

Cláusula terceira – A Prefeitura Municipal de Arari ficará responsável pela manutenção e atualização de sua prestação de contas, da obrigatoriedade na captação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em sua totalidade, para que este contrato de parceria seja cumprido por ambas as partes em sua totalidade;

Cláusula quartaPor medida de segurança, será assinada (sic) 02 (duas) notas promissórias, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e o recebimento de 24 (vinte e quatro) cheques a serem preenchidos posteriormente, porém assinados pelo Sr. Prefeito e pela Secretária de Educação, responsável pelo Programa. Medidas que se fazem necessárias, para que este acordo de parceria seja cumprido;

Cláusula quinta – Caso algum fato de renúncia, suspensão, substituição, morte, afastamento temporário ou definitivo do Sr. Prefeito acima mencionado ou da Secretária de Educação Sra. Marly Queiroz, ora mencionada, será transferida automaticamente a responsabilidade e...

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