sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Alguém


Nesse vídeo, a música Stand by me, de Ben. E. King, aproxima arte e sentimentos. Vale à pena vê-lo. Nesse tempo singular de Natal e Ano Novo, desejamos que você tenha sempre alguém ao seu lado, alguém com quem você possa contar... e alguém que conte com você.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Adequação

Crédito da foto: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)

Estava lá e foi alçado à mesa, como uma instituição de si mesmo. Nada de presidente disto ou vice daquilo ou representante de autoridade. Não se sabe se todos os seu pares teriam sido convidados ou se recebeu convite ímpar; ou se chegou como interessado nos temas inseridos, pacato curioso social, ou por diletantismo acadêmico. Eis que, na abertura do conclave, antes dos hinos enlevados pelo tenor, enquanto cada um dos listados pelo cerimonial se deslocava para o tablado, sob os insossos aplausos da formalidade, carregando um título necessário de representação institucional, ele foi anunciado apenas pelo nome, acrescido da palavra deputado. Ou teria sido mais adequada padrinho? Que nos diga, depois, o Julian Assange.

Choros

Do juiz Marcelo Semer, publicado em seu blogue "Sem Juízo, por Marcelo Semer", em 04/12/10, sob o título: "....o choro e o choro de Kátia...."

“Kátia chegou chorando.

Com as mãos algemadas, tentava em vão esconder o rosto abaixando a cabeça. Mas era impossível não vê-la nem ouvi-la aos berros.

Antes mesmo de entrar na apertada sala de audiências, já chamava a atenção de todos. O choro ininterrupto e incontrolável que vinha de fora, quando ainda conversava com a defensora na beira da sala.

As paredes têm ouvidos, mais ainda com as portas abertas. E para um choro desse tamanho, então, sobram ouvidos para todos os lados.

Vivíamos momentos de tensão, na expectativa de que ela entrasse e na certeza que traria consigo uma emoção que sempre rompe com a sisudez de uma audiência criminal.

Kátia tinha bons motivos para chorar.

Não bastasse o fato de estar presa, quando o processo ainda engatinhava, recebera contra si uma acusação de grande calibre. Quinze quilos de cocaína, armas, dinheiro, embalagens e balanças de precisão para a pesagem do entorpecente. Um estoque de drogas digno de um complexo do alemão. E Kátia, parda, pobre e triste, atônita pela acusação de ser a dona de tudo aquilo.

Ela não tinha dinheiro para contratar um advogado. Não tinha testemunhas a seu favor. Não tinha parentes ou amigos que pedissem ou zelassem por ela. E não tinha, sobretudo, cara de quem fosse responsável por aquela quantidade toda de droga.

Droga, deve ter pensado, enquanto chorava e chorava ao ouvir os policiais narrando as condições em que fora presa. Um adolescente dizia que acabara de comprar droga dela, e os PMs ouvindo a indicação de onde ela encontrara o entorpecente.

Mas não houve quem confirmasse que ela tinha droga em seu poder quando foi presa. Ou que admitira que aquela droga, escondida em um barraco duas quadras adiante, era de fato dela.

As provas foram se fragilizando a vista de todos, mas ela não entendia o suficiente para parar de chorar.

Na segunda audiência, mais choro ao adentrar à sala. Ninguém mais para ser ouvido, o adolescente não foi encontrado, pois forneceu endereço falso. Era só Kátia. Quando chegou a sua vez de falar, ela simplesmente chorou. Chorou e chorou. Um choro tão sincero e comovido que quase lhe serviu de defesa.

Não sei se o choro era de indignação ou de medo. Se era de raiva ou de abandono. Mas enquanto ela chorava e a promotora e a defensora se entreolhavam, duvidando que aquela mulher frágil fosse responsável pela droga apreendida, as peças do quebra-cabeça iam lentamente se formando. Verdade seja dita: não mostravam imagem alguma.

Ao final, ela conseguiu me dizer algumas poucas palavras desconexas que significavam mais do que pareciam: “macaca nóia, você vai segurar tudo, você vai segurar tudo, macaca. E eu estou aqui, doutor. Segurando tudo.”

Segurou tudo, menos o choro, que se rompeu com mais força depois do desabafo.

Quando as fumaças foram lentamente se dissipando, quando todos naquela sala chegavam a conclusão que considerar Kátia a dona da droga era de uma improbabilidade atroz, quando o consenso de que ela dizia algo próximo a verdade foi se criando entre nós, em meio a sussurros e olhares compartilhados, eu encarei Kátia uma vez mais, antes de ditar a sentença.

Fiz com uma ponta de culpa, por três meses de prisão sem sentido.

Fiz com uma ponta de orgulho. Vai saber o que podia acontecer a ela em outro lugar, com outra defensora, outra promotora, outro juiz.

Fiz com a sensação de um dever a ser cumprido. E com a ansiedade de dizer logo a ela que aquela história acabava por aqui.

Eu a absolvi e mandei que ela fosse solta. Nem a acusação discordou.

Mas Kátia não respondeu a meus olhares, nem fez cara de agradecimento. Não sorriu, nem conseguiu dizer palavra alguma. Ao saber que seria solta, saiu da sala chorando compulsivamente da mesma forma como nela tinha entrado.

Passados os dias, eu não me recordo mais da cara, nem da voz de Kátia. Mas não tenho como esquecer o som do seu choro.

Seu choro nos tirou uma pesada cruz das costas. Mas o silêncio que deixou atrás de si era ainda mais incômodo.

Quem é que não teve vontade de chorar depois que ela saiu?”

domingo, 12 de dezembro de 2010

647 dias

Do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, em 12/12/10. Apelação de um acordo de alimentos não homologado...

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Oportunidade

Caros colegas,

Tenho lido em alguns veículos de comunicação que o Senado aprovou o projeto do novo Código de Processo Penal. O texto segue agora para a Câmara. Acredito que estamos perdendo uma chance de ouro para fortalecermos o Ministério Público em alguns aspectos fundamentais, como, por exemplo:

1) alterar a forma de rever arquivamento de inquéritos ou peças de informação, quando o juiz discorde do MP (atual artigo 28 do CPP) para que a última palavra seja dada por órgão colegiado do MP (Conselho ou Colégio de Procuradores) e não fique nas mãos exclusivas do Procurador Geral de Justiça, a exemplo do que já ocorre no Ministério Público Federal, em que tal decisão fica a cargo das Câmaras de Coordenação e Revisão. Certamente, uma decisão colegiada tende a ser mais acertada, em que pese essa não seja uma premissa absoluta;

2) exterminar a confusão feita pelo atual Código de 1941 e que permanecerá no novo (ao que tudo indica) entre investigação criminal e inquérito policial. A denominação dada ao Título II do CPP atual é “DO INQUÉRITO POLICIAL”, quando melhor seria “DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL”, considerando que o inquérito policial não é a única forma de se realizar uma investigação criminal. Nesse contexto ficaria bem mais fácil a inclusão de previsão expressa da possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público;

3) reformular o entendimento de que o juiz pode prolatar sentença condenatória, mesmo diante de pedido de absolvição feito pelo Ministério Público. Essa regra existente em nosso atual CPP não está prevista em nenhum ordenamento jurídico de País que diga possuir um sistema acusatório de processo penal. Se o Ministério Público pede absolvição desaparece a lide (conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida). Não havendo lide, não pode haver jurisdição propriamente dita. Nestes casos, caso o juiz discordasse do pedido de absolvição feito pelo Ministério Público, deveria devolver a matéria à segunda instância do Ministério Público para que, em decisão colegiada, designasse outro colega para oferecer alegações finais, ou ratificasse o pedido de absolvição, caso em que o réu deveria ser obrigatoriamente absolvido;

4) previsão de que as ações penais originárias, contra aqueles que gozam de prerrogativa de foro, pudessem ser propostas por qualquer membro do Ministério Público de 2ª instância, ou seja, qualquer Procurador de Justiça e não apenas o Procurador-Geral de Justiça. Atualmente, no próprio Tribunal de Justiça do Maranhão o julgamento de tais autoridades é realizado por órgãos fracionários (Câmaras Criminais) e não mais pelo pleno do Tribunal como outrora. Assim, não vejo mais sentido em manter como atribuição exclusiva do Procurador-Geral de Justiça a propositura de ações penais originárias que sequer serão julgadas pelo pleno do Tribunal.

Com esforço integrado da CONAMP, ANPR, CNPG e PGR, acredito que essas modificações poderiam ser incluídas no novo Código. Estamos perdendo uma grande oportunidade.

Abraços,
Joaquim Ribeiro de Souza Junior
Prmotor de Justiça em Santa Luzia - MA

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Dos colegas

O Ministério Público na Comarca de Pedreiras realiza hoje (07/12), nas cidades de Lima Campos, Trizidela do Vale e Pedreiras, algumas atividades, com a participação da comunidade, para marcar o Dia Internacional de Luta Contra a Corrupção (09/12). Felicitamos a colega Sandra Soares de Pontes pela iniciativa; e que o trabalho seja proveitoso!

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Em São Luís, a atuação dos promotores Cláudio Guimarães e Augusto Cutrim está gerando desconforto nos grupos que controlam os jogos de azar e os caça-níqueis, que, atingidos em seus lucros, estariam dispostos a promover represálias. A informação foi captada pelo serviço de inteligência da polícia civil, que fez o alerta aos colegas. Eles atuam na investigação criminal e na ordem tributária, e tem desenvolvido ações em parceria com outras instituições no combate à pirataria e aos jogos de azar. O caso foi destaque na imprensa, neste final de semana. Nossa solidariedade!

domingo, 5 de dezembro de 2010

Noites

O amigo se achega e seu relato pontuado de incertezas tenta compreender a vertigem que brota do abraço inquietante do sofrimento; diz da dor em família ao descobrir os limites da cura nos labirintos da frágil ciência, ante o temor da viagem definitiva para a sobrinha que ainda nem completou seis anos. Não há quem possa se esquivar dos calvários para os quais somos conduzidos pelos laços de sangue, pela cristalina amizade ou mesmo pelo olhar solidário. Nessas horas, o combate se dá com o joelho dobrado pela humildade, o peito aberto em chagas, a mão estendida para o alto, a boca aquecida pelas súplicas. Os nossos são tudo que nos importa. Às vezes não temos poder nenhum contra a angústia de quem sofre ao nosso lado, a não ser ouvir seu canto, estendendo os braços da compaixão, como em Cecília Meireles:

"Um pássaro pia sob a chuva noturna.
Que socorro pode ter?
São muitos os fios d'água,
muitas as folhas das árvores,
muitas as trevas da noite:
― de que lado vem a pequena voz assustada?
Talvez encontre em si mesmo o rumo certo.
Não temos poder nenhum contra a sua angústia.
Talvez haja sobre-humanas caridades
para o sofrimento das vidas inumanas.
Por que apenas os homens ousariam esperar compaixões?
E de que tamanho será uma noite como esta
para um pássaro que sofre, entre águas e trevas?"

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

De José Costa

Juarez,

Ofereci, ontem (02/12), representação junto à Corregedoria Geral do Ministério Público, contra a Procuradora de Justiça Themis Pacheco e o Promotor de Justiça Cláudio Guimarães, por inobservância do dever funcional previsto no artigo 103 da Lei Complementar 013/1991 (Estatuto do Ministério Público do Estado do Maranhão), em especial o inciso II: “zelar pelo prestígio da Instituição, por suas prerrogativas, pela dignidade de suas funções, pelo respeito aos membros da Instituição, aos magistrados e advogados”. É que, como do teu conhecimento, eles me representaram, e o Corregedor Geral de Justiça arquivou, pela ausência de conduta indevida deste juiz, pois se tratava de ato judicial, e, se conduta indevida houvesse, seria do próprio Ministério Público, que requereu a extinção de um processo sem resolução do mérito, alegando litispendência, e não teria recorrido tempestivamente da decisão que acolheu esse pedido. E mais: Os representados não objetivavam a "retificação" da decisão, haja vista que, se assim quisessem, teriam se articulado com os Promotores de Justiça que atuam na Vara, para interposição de recurso. A representação deles foi protocolada na Corregedoria do Tribunal no prazo de recurso em sentido estrito, e ainda representaram contra os dois Promotores de Justiça na Corregedoria do Ministério Público.

Se possível, gostaria da divulgação desta representação.

José Costa

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A terceira

Caro Juarez,

É oficial. Segundo os dados do IBGE (aqui), referentes ao censo de 2010, São José de Ribamar é a terceira cidade mais populosa do Maranhão, com 160.775 habitantes, seguida por Caxias (154.211) e Timon (147.214). Esses números podem ser alterados em função dos domicílios fechados, contudo isso certamente não vai interferir nessa ordem, de modo que continuo a perguntar: porque a população desse Município tem que contar com um número tão diminuto de membros do Ministério Público? Nem precisa de calculadora... é 1 (um) Promotor de Justiça para 80.000 habitantes. Onde podemos encontrar uma relação pior? Bem, há lugares em que, de fato, a situação da população está pior em relação ao número de promotores que aparece por lá, mas, aí, a questão é outra e, aliás, não sou Corregedor, tampouco ouvidor ou membro do Conselho Nacional.

Um abraço,
Samaroni Maia