terça-feira, 24 de abril de 2012

Gilberto Câmara - Texto 02


O colega Gilberto Câmara solicitou a divulgação do seu site de campanha. Acesse aqui. As suas propostas de campanha podem ser lidas abaixo ou acessadas diretamente em seu site, aqui.

PROPOSTAS DE GILBERTO CAMARA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

VISÃO INSTITUCIONAL 1:

1. Tratar com igual respeito e consideração a todos os membros e servidores do Ministério Público, com uma postura ética, política e administrativa racional e democraticamente instituída

AÇÕES DE GESTÃO:
a) Adoção, por parte do Procurador Geral de Justiça, de posturas ética, política e administrativa compatíveis com a importância e representatividade do cargo, resultando no resgate da credibilidade da chefia da instituição;
b) Divulgar com mais eficiência as ações concretas dos membros da instituição em prol da sociedade, sempre norteada essa divulgação pelo princípio da impessoalidade;
c) Restaurar o fórum permanente e redefinir o seu papel, reconhecendo a importância de suas decisões;
d) Adotar a transparência total dos atos da gestão administrativa, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
e) Preencher os cargos comissionados preferencialmente com servidores concursados;
f) Adotar política de valorização do servidor, dignificando sua remuneração, quer pela revisão geral dos vencimentos, quer pela instituição de funções comissionadas destinadas aos servidores de carreira, inclusive promovendo a interiorização do pagamento dessas funções;
g) Realizar concursos de remoção para os servidores;
h) Realizar concurso público para preenchimento dos cargos vagos de servidores;
i) Realizar concurso público para provimento de cargos de Promotor de Justiça Substituto;


VISÃO INSTITUCIONAL 2:

2. Defender permanentemente as prerrogativas e os interesses públicos dos membros da instituição

AÇÕES DE GESTÃO:
a) Readquirir os espaços perdidos pelo Ministério Público do Maranhão nos órgãos nacionais do Ministério Público Brasileiro;
b) Acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério Público Brasileiro;
c) Difundir política de segurança institucional em todo estado estabelecendo protocolos de conduta, atendimento ao público, manejo de documentos e arquivos;
d) Reinserir entre os direitos dos membros o pagamento pelo exercício da Direção de Promotorias;
e) Retomada do diálogo civilizado entre a Administração Superior e as entidades representativas dos membros e dos servidores, pautado na cordialidade e respeito mútuos;
f) Garantir à representação classista direito a voz e assento nos órgãos colegiados;
g) Trabalhar no sentido de alteração legislativa para que Promotores de Justiça tenham vagas no Conselho Superior do Ministério Público;
h) Velar para que o membro do MP tenha apoio institucional nas situações de crise na sua comarca;
i) Garantir tratamento isonômico e respeitoso aos membros e servidores inativos;
j) Reajustar o valor do pagamento pela substituição cumulativa de Promotorias de Justiça, de acordo com a disponibilidade orçamentária;
k) Efetuar o pagamento de diárias aos membros e servidores quando se deslocarem de suas Promotorias por convocação da Administração Superior;
l) Realizar estudo de viabilidade legal, orçamentária e financeira para pagamento de gratificação a membros e servidores com lotação em Comarcas de exercício diferenciado, assim consideradas aquelas situadas em regiões isoladas ou que, por suas peculiaridades, possuam um grau de reconhecida dificuldade para o exercício das atividades ministeriais.
m) Implementar os auxílios livro, alimentação e saúde, garantido o tratamento isonômico com a Magistratura e o Ministério Público Federal.


VISÃO INSTITUCIONAL 3:

3. Capacitar permanentemente os recursos humanos das áreas fim e meio, valorizando todos os atores institucionais;

AÇÕES DE GESTÃO:
a) Formação e aperfeiçoamento contínuos de membros e servidores, preferencialmente através da Escola Superior do Ministério Público. A freqüência a cursos de pós-graduação fará parte do projeto da instituição, compatibilizando as áreas de concentração com as atribuições do Ministério Público;
b) Incentivar a publicação de livros e obras produzidos pelos membros de indiscutível interesse de atuação do MPE;
c) Estabelecer um calendário anual de atividades permitindo a racionalização das atividades de capacitação, possibilitando um planejamento articulado entre os órgãos de execução e a efetiva participação dos membros, prevendo atividades na capital e em pólos regionais;
d) Criação de grupos de estudos sob a coordenação de membro do Colégio de Procuradores, inclusive com atribuição para elaboração de súmulas de entendimento, sem caráter vinculante, como importante instrumento de consolidação pensamento jurídico ministerial e uniformização de atuação entre as duas instâncias;
e) Dotar os CAOP’s da estrutura necessária ao desempenho de suas tarefas, preenchendo as coordenações com membros que tenham histórico de atuação nas respectivas áreas
f) Desenvolver um adequado e eficiente sistema para municiar os membros e respectivas assessorias com um atualizado banco de modelos de peças processuais e administrativas;
g) Realizar estudo em conjunto com as entidades de classe de membros e servidores no sentido de adotar medidas proativas e preventivas com relação aos riscos ocupacionais e fragilidades biopsicossociais a que estão sujeitos os atores internos;
h) Elaborar manual de atuação funcional contemplando as mais diversas áreas de atuação do Ministério Público.


VISÃO INSTITUCIONAL 4:

4. Dialogar com a sociedade civil organizada e os poderes republicanos reafirmando o compromisso constitucional do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis buscando a paz social

AÇÕES DE GESTÃO:
a) Adoção de uma política institucional, inclusive em forma de campanha, voltada à prevenção e combate ao uso de substâncias entorpecentes, envolvendo Estado e sociedade, como fator de redução da criminalidade e construção da paz social;
b) Promover a constante aferição da efetividade das ações judiciais e dos instrumentos de atuação extrajudicial, aperfeiçoando a prestação dos serviços do Ministério Público ao seu destinatário final: a sociedade;
c) Buscar maior interação com os conselhos de representação comunitária, legitimando as ações ministeriais;
d) Criar um padrão institucional de realização de audiências públicas, propiciando um melhor aproveitamento dos temas a serem tratados;
e) Realizar detalhado levantamento do andamento das ações civis públicas ajuizadas, diagnosticando as causas da falta de celeridade em sua tramitação e adotar medidas institucionais junto aos órgãos do Poder Judiciário no sentido de acelerar os julgamentos.


VISÃO INSTITUCIONAL 5:

5. Captar e aplicar efetivamente recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, planejando e estabelecendo política permanente de expansão das estruturas físicas e dos recursos humanos institucionais

AÇÕES DE GESTÃO:
a) Criar cargos de assessor jurídico para todas as Promotorias de Justiça, provendo de imediato aqueles cargos que se encontram vagos e de forma progressiva os novos cargos;
b) Criar cargos de assessor técnico para os pólos regionais;
c) Avançar na política de estágio em todo o estado, incluindo níveis superior e médio;
d) Dar prosseguimento à reconstrução da sede das Promotorias de Justiça da Capital, inclusive buscando recursos orçamentários para realizar sua ampliação, já prevendo a acomodação de novas Promotorias de Justiça;
e) Concluir a construção da nova sede da Procuradoria Geral de Justiça;
f) Dotar as Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça de estrutura física necessária ao desempenho de suas atribuições;
g) Garantir a criação de cargos em todas as entrâncias correspondentes às Varas a serem instaladas que exijam a presença do Ministério Público, inclusive com a criação de cargos de apoio administrativo;
h) Trabalhar para a captação de recursos extraorçamentários, tais como a celebração de convênios, emendas parlamentares, parcerias, etc.;
i) Dar importância ao planejamento da gestão, criando setor específico na estrutura da Procuradoria Geral de Justiça, programando com eficiência os rumos da instituição, evitando-se a ocorrência de superávit orçamentário em percentual elevado;
j) Trabalhar junto aos Poderes Executivo e Legislativo para aprovação de participação do MPE na captação de custas judiciais, a exemplo da OAB e Judiciário, bem como estabelecer em lei a remessa ao FEMPE de parte dos recursos reavidos em virtude de ajuizamento de ações civis públicas;
k) Dar efetividade ao planejamento estratégico 2012/2016;
l) Dar início à instituição da Fundação Escola Superior do Ministério Público.


VISÃO INSTITUCIONAL 6:

6. Implantar efetivamente política administrativa de inovação otimizando os recursos tecnológicos agilizando os fluxos de informação.

AÇÕES DE GESTÃO:
a) Promover a modernização tecnológica da comunicação interna na instituição, agilizando o trâmite das informações e barateando o seu custo operacional;
b) Transmissão via internet das sessões dos órgãos colegiados do MP, como forma de adoção da transparência dos atos, resguardados aqueles acobertados por sigilo legal;
c) Fazer gestão junto à Corregedoria para simplificação do mapa estatístico e redução das burocracias;
d) Virtualizar o Fórum Permanente do Ministério Público, estabelecendo pautas objetivas e pré-determinadas das reuniões presenciais, garantindo maior dinamismo nas discussões e resgatando a importância desse espaço;


VISÃO INSTITUCIONAL 7:

7. Descentralizar e desconcentrar setores administrativos em política de regionalização e fortalecimento institucional em âmbito estadual.

AÇÕES DE GESTÃO:
a) Criar as Subsecretarias de Assuntos Institucionais em Imperatriz e Timon;
b) Criação dos Núcleos Regionais de Defesa do Meio Ambiente, sob a coordenação de um membro da respectiva região e integrado ao CAOP de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural;
c) Criação do Grupo de Combate à Improbidade Administrativa, com atuação em todo o Estado, sob a coordenação do CAOP-ProAd, inclusive com a função de auxiliar na recuperação de créditos ao erário;
d) Difundir a realização de jornadas jurídicas em todo o estado criando condições e incentivos aos órgãos de execução, promovendo convênios com instituições de ensino superior;
e) Criação de grupo regionalizado de apoio aos novos promotores para auxiliar os novos colegas no início da carreira e durante todo o estágio probatório;
f) Instalar núcleos da Assessoria de Comunicação em Imperatriz e Timon, possibilitando a divulgação nos veículos de comunicação regionais das ações da instituição;
g) Regionalizar as reuniões de trabalho promovidas ou apoiadas pela Administração Superior;
h) Dinamizar o setor de engenharia da Procuradoria Geral de Justiça, dando maior mobilidade ao mesmo para solução de problemas pontuais em todo o Estado, reforçando a fiscalização das obras contratadas pelo Ministério Público Estadual;
i) Implementar plano de manutenção permanente nas sedes das Promotorias de Justiça, evitando gastos futuros com reformas;
j) Criação de Diretorias Regionais da PGJ em Imperatriz e Timon, dotando-as de servidores para serem pólos de depósito e distribuição de material de expediente, agilizando o atendimento das Promotorias de Justiça circunvizinhas;


VISÃO INSTITUCIONAL 8:

8. Priorizar a execução de programas permanentes de defesa da probidade administrativa assegurando o fortalecimento de políticas públicas que promovam a qualidade de vida da população.

AÇÕES DE GESTÃO:
a) Restabelecimento do Programa Contas na Mão, buscando parcerias com o TCE, o MP de Contas, a Controladoria da União e entidades sociais afins;
b) Dar prosseguimento à fiscalização de convênios e repasses efetuados aos entes públicos e do terceiro setor;
c) Realizar o monitoramento dos Municípios que atrasam o pagamento do funcionalismo público, apoiando o órgão de execução local na apuração das causas da inadimplência;
d) Realização de cursos e seminários voltados à fiscalização da aplicação dos recursos públicos;
e) Criação de equipe técnica especializada para fiscalização in loco, em apoio ao órgão de execução respectivo, inclusive para a realização de operações de combate ao desvio de recursos públicos;
f) Realizar a reestruturação e reaparelhamento do GAECO, com a implantação de Comissões Especializadas para combate a determinados tipos de crime organizado e organizações criminosas, tais como jogos ilícitos, crimes tecnológicos, lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público, dentre outros, atuando como coordenação em operações de combate a esses delitos;
g) Institucionalizar o acompanhamento das ações civis por ato de improbidade administrativa e das ações penais ajuizadas em face de gestores e ex-gestores públicos, de modo a evidenciar o comprometimento e a impessoalidade da atuação do Ministério Público.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Eduardo Nicolau - Texto 05

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quarta-feira, 18 de abril de 2012

José Caudio Cabral Marques - Texto 03

OS PROCURADORES DE JUSTIÇA E A RENOVAÇÃO

A história do Ministério Público é marcada por muitas lutas e conquistas, e para que se entenda o atual perfil da Instituição, traçado na Carta Política de 1988, é necessário retroceder no tempo. Inicialmente, o Ministério Público foi previsto, a partir da Constituição do Império, de 1824,  como órgão estatal de defesa dos interesses comuns da sociedade, notadamente como agente da repressão penal, titular da pretensão punitiva estatal.

Nas inúmeras Comarcas, o Parquet era visto, pela maioria das pessoas, como um órgão composto por indivíduos que tinham por objetivo primeiro ou único exercer o papel de “acusador”. Era temido por aqueles que seriam submetidos ao Tribunal do Júri e pelos que tinham cometidos outros delitos e deveriam pagar por seus atos. O Promotor Público, como era mais conhecido,  era sempre olhado com certa reserva pelas pessoas.

Nessa época, especialmente no Maranhão, destacou-se o Promotor Público Celso da Cunha Magalhães, nascido em Viana, na Baixada Maranhense, que protagonizou a acusação de um dos mais polêmicos casos criminais  da história do Poder Judiciário maranhense: “O Crime da Baronesa de Grajaú”, que ocorreu nos idos de 1876, quando, em fato inédito, uma integrante da burguesia real, Ana Rosa Viana Ribeiro, foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusada da morte de um escravo, Inocêncio, de apenas 8 anos de idade.

O Promotor de Justiça dificilmente ou pouco era procurado a não ser para que tomasse providências sobre queixas que, às vezes, não diziam diretamente sobre direitos do reclamante, mas sim a respeito de atos que alguém teria praticado contra terceiros. Enfim, a sociedade pouco contato mantinha com o Ministério Público, o que era quase exclusivo daqueles que  militavam na Justiça: Juízes, advogados, serventuários, etc.

Os Procuradores e Promotores de Justiça  ainda não atuavam, por falta de previsão legal, na defesa de direitos fundamentais da sociedade, os direitos difusos e coletivos, tais como: educação; saúde; transporte; segurança; proteção da infância e juventude; idosos; deficientes; consumidor; entre outros.

Hugo Nigro Mazzilli, um dos mais ilustres membros do Ministério Público paulista, em sua obra “O Ministério Público na Constituição 1988”, informa que o MP só foi institucionalizado na Constituição de julho de 1934, colocado  no capítulo VI, “Dos órgãos de cooperação nas atividades governamentais”. Já a Carta da “Era Getulista”, de novembro de 1937, chegou com duro retrocesso ao órgão ministerial.

A Constituição democrática de setembro de 1946 veio acrescer relevo ao  MP, dando-lhe título próprio, assegurando sua participação na composição dos Tribunais, entre outras conquistas. Porém, com a quebra do ordenamento jurídico, decorrente do movimento militar de 1964, em menos de três anos, após o golpe, exatamente em janeiro de 1967, foi promulgada uma nova Constituição  em cujos arts. 137 a 139 o Ministério Público foi agasalhado no Capítulo do Poder Judiciário

Pela Emenda Constitucional n. 1, de outubro de 1969, a Junta Militar decretou a Carta de 1969, desta vez aninhando o Ministério Público dentro do Capítulo  “Do Poder Executivo”. Em 1977, pela EC n.7, já assinalava lei complementar, de iniciativa do Presidente da República que ditaria normas para organização do Ministério Publico estadual.

Em 1978, com a promulgação da Emenda Constitucional n.11, foi atribuído ao Procurador-Geral da República o poder de requerer a suspensão do mandato parlamentar, nos casos de crime contra a segurança nacional.

O VI Congresso Nacional do Ministério Público, realizado em São Paulo em junho de 1985, do qual participaram promotores de justiça de todo o País e a “Carta de Curitiba”, aprovada no 1º  Encontro   de Procuradores-Gerais  de Justiça e  Presidentes de Associação do Ministério Público, realizado em junho de 1986, na cidade de Curitiba-PR, foram vitais para que o órgão ministerial tenha hoje a importância que lhe atribui a Carta Magna vigente.

Na Constituição de 1988, o Titulo IV – Da Organização dos Poderes,  Capitulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça, Seção I – Do Ministério Público, é dedicado ao MP, enquanto na do Estado do Maranhão o MP se encontra nos arts. 94 a 102.

É imprescindível registrar que as conquistas constitucionais do órgão ministerial foram alcançadas graças aos esforços, lutas, conhecimentos e conscientização de muitos Procuradores e Promotores de Justiça (alguns já não mais na atividade) que, com suas experiências e sentindo a necessidade de uma nova estrutura e mais atribuições para a instituição, que atendessem aos reclamos da sociedade, lutaram bravamente na Assembléia Constituinte para que as reivindicações da classe fossem inseridas no novo texto constitucional.  

Esse exemplo de luta deve ser um norte para os que pretendem dirigir o Ministério Público maranhense e pensam em “renovação” pacífica na administração superior. Devem buscar a experiência e a participação dos mais vivenciados com os problemas institucionais. Para tanto, torna-se necessário ter a humildade de consultar, pedindo aconselhamento, ouvir e decidir com sabedoria, sem açodamento ou levado por ímpetos. Quanto aos que forem chamados para compartilhar dos projetos, ações, problemas e decisões, estes  devem agir pautados nas suas experiências, nos conhecimentos dos problemas, para que possam colaborar de maneira decisiva, sem imposições, com competência, destituídos das vaidades que, em quase algumas vezes, estão atreladas ao ser humano. 

Almejar um Ministério Público forte é, antes de tudo, pensar nos seus componentes: Procuradores(as), Promotores (as) de Justiça e Servidores. Procurar dignificar seu trabalho, dando-lhes condições para desenvolverem suas atribuições, prestigiar suas posições corretas e saber corrigi-las quando preciso. Necessário se torna a todos, motivados por uma administração descentralizada e cooperativa, desempenharem as suas tarefas com altivez e zelo à entidade a  qual pertencem, acatando a orientação das diretrizes dos órgãos  superiores e zelando pela dignidade do cargo.

A participação de todos é imprescindível para uma administração ágil, compromissada e democrática. Com seriedade e respeito mútuo, haverá um Ministério Publico confiável e de fundamental importância para prestação de serviços a tantos cidadãos necessitados de Justiça.

Com certeza, essa união produzirá bons frutos, pois, conforme a própria história ministerial, somente houve sucesso na trajetória do MP porque o desejo de todos era um só: um Ministério Público robusto e vigilante na aplicação da lei e na defesa dos necessitados.  

segunda-feira, 16 de abril de 2012

domingo, 15 de abril de 2012

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Eduardo Nicolau - Texto 04


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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Para alegria da malta



RETROCESSO
Por Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, promotor de justiça de Matinha-MA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão já tinha entendimento sumulado sobre a legitimidade do Ministério Público executar multas e imputações de débito impostas através de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado. Eis o teor da súmula: “As decisões do Tribunal de Contas, que reconheçam dívida ou atribuam multa patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos, têm eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º, da CF), sendo o Ministério Público parte legítima para propor a respectiva ação civil pública de execução.” (Súmula nº 11 da 2ª Câmara Cível do TJMA).

Surpresa então foi ler no site do TJMA que a mesma 2ª Câmara Cível, em julgamento realizado no dia 10/04/2012, modificou seu entendimento por completo, decidindo, por unanimidade, que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ação de execução nos casos de imposição de multa ou imputação de débito oriundo de acórdão do TCE/MA. Eis a notícia na integra:

“Câmara Cível do TJ não reconhece legitimidade executiva do MP contra gestores públicos

Em julgamento nesta terça-feira (10), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou legitimidade ao Ministério Público Estadual (MPE) para promover execução de débito contra o presidente da Câmara Municipal de Governador Eugênio Barros, Francisco Carneiro Ribeiro. A decisão inaugura o entendimento na Câmara, com base em decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso apreciado, o MPE recorreu de decisão que extinguiu ação civil pública de execução forçada contra o gestor, promovida para reaver dívida perante a Fazenda Estadual, de cerca de R$ 20 mil, oriunda de desaprovação das contas financeiras da Câmara Municipal referentes ao exercício de 1996, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Ao extinguir o processo, o juiz ressaltou que a ação civil pública teria caráter de conhecimento, não sendo o meio hábil para promover execução, em razão da impossibilidade de reversão do valor à Fazenda Pública.

No recurso, o MPE alegou possuir legitimidade concorrente e autônoma para executar o débito, uma vez que a lesão aos cofres públicos representaria diminuição patrimonial e atingiria também a coletividade, com reflexos na qualidade dos serviços públicos e ferindo interesses difusos sujeitos à proteção do Ministério Público.

O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, citou o entendimento de recentes decisões de ministros do STF, a exemplo do ministro Marco Aurélio, entendendo que somente o ente beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas – no caso a Fazenda Estadual – possui legitimidade ativa para executar o título, por meio de seus procuradores.

Os desembargadores Marcelo Carvalho e Nelma Sarney acompanharam a nova posição, destacando que o Supremo Tribunal Federal seria a Corte constitucional competente para assumir tal quebra de paradigma”. Assessoria de Comunicação do TJMA

A decisão acima é um retrocesso.

Se o TJMA adotar tal entendimento – que, registre-se, já havia sido superado, havendo decisões da 1ª, 3ª e 4ª Câmaras Cíveis do TJMA, além da própria 2ª Câmara, reconhecendo a legitimidade do MP – a disposição constitucional que indica que as decisões do TCE têm eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71, § 3º, da CF) será apenas “letra morta” em uma “folha de papel”, posto que, como se sabe, as Fazendas Públicas Estadual e, sobretudo as Municipais, não têm interesse - por questões políticas - na execução dos acórdãos do TCE, mesmo em detrimento ao patrimônio público estadual ou municipal.

Que a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão tome providências imediatas, recorrendo da decisão da 2ª Câmara Cível do TJMA, para que o Superior Tribunal de Justiça reconheça, mais uma vez, a legitimidade do Ministério Público na proteção do patrimônio público.

P.S.: acredito que já está mais do que na hora do Ministério Público Brasileiro discutir a possibilidade de membros da 1ª instância recorrerem das decisões dos Tribunais de Justiça aos Tribunais Superiores – inclusive com possibilidade de sustentação oral dos recursos tanto no TJ, como no STJ e até STF-, não deixando apenas a legitimidade para os membros da 2ª instância.

(Ilustrado com a foto divulgação da peça “A incrível viagem da Família Aço”)

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Gilberto Câmara - Texto 01

Bases para um Ministério Público renovado com ética e trabalho

Quando uma organização, por seus gestores, não é capaz de compreender o seu tempo, seu contexto, os fluxos políticos internos e os processos sociais externos, essa é uma organização que não tem uma visão de futuro e menos, ainda, é inábil a respeito de sua missão existencial.

Uma organização tal como a Instituição do Ministério Público deve, por todo seu capital humano, compreender as variáveis que determinam o relacionamento e a interação com os ambientes internos e externos, envolvendo a identificação de estratégias; de expectativas de futuro; de parcerias; de elos institucionais; das políticas de gestão de pessoas; da tecnologia e da autossustentabilidade.

Quem afinal somos? Onde queremos chegar?

A construção e o fortalecimento de uma identidade institucional exige clareza quanto à visão, sua missão, seus valores e objetivos a fim de emprestar coesão, harmonia, eficácia e legitimidade as suas ações.

Nossa visão de instituição deve se nortear em ser referência nacional na defesa dos direitos humanos, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, com a missão de fortalecer os indicadores da qualidade de vida da sociedade maranhense.

A nova administração que propomos tem como base princípios de ética, trabalho, transparência e integridade. O Ministério Público do Estado do Maranhão a defender, a preservar e a promover os valores da excelência na execução de suas atividades, respeitando a diversidade de ideias e opiniões e estímulo à criatividade em harmonia com a missão institucional.

Para tanto, a cooperação por meio da valorização das alianças institucionais para compartilhar competências, definir e atingir objetivos comuns. Valorização das pessoas: reconhecimento de que o desempenho da Instituição depende do desenvolvimento, da valorização, do bem-estar e da realização profissional do seu capital humano, conquistando então o comprometimento dos profissionais com o atendimento dos objetivos institucionais e com a realização de propósitos comuns e duradouros.

Buscar uma comunicação baseada na interação permanente com a sociedade para atendimento de suas necessidades e divulgação dos resultados da Instituição, facilitando o acesso à informação, produtos e serviços gerados, sem se descuidar da responsabilidade socioambiental: atuação balizada pela ética, pela transparência e pelo respeito à sociedade, ao ambiente, à diversidade e ao desenvolvimento sustentável.

Tais bases não estão fincadas por acaso. Servirão de sustentáculo para a realização dos objetivos da instituição, a seguir destacados.

O tratamento com igual respeito e consideração a todos os membros e servidores do Ministério Público, com uma postura ética, política e administrativa racional e democraticamente instituída. A defesa permanente das prerrogativas e dos interesses públicos dos membros da instituição.

Ganhará destaque a capacitação constante dos recursos humanos das áreas fim e meio, valorizando todos os atores institucionais. Por outro lado, será constante a busca de diálogo permanente com a sociedade civil organizada e os poderes republicanos reafirmando o compromisso constitucional do Ministério Público na defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis buscando a paz social.

Dar-se-á especial atenção à captação e aplicação efetiva dos recursos orçamentários e financeiros, planejando e estabelecendo política permanente de expansão das estruturas físicas e dos recursos humanos institucionais, implantando eficiente política administrativa de inovação otimizando os recursos tecnológicos agilizando os fluxos de informação. A descentralização e a desconcentração de setores administrativos fortalecerá a política de regionalização e fortalecimento institucional em âmbito estadual.

Será priorizada a execução de programas permanentes de defesa à probidade administrativa assegurando o fortalecimento de políticas públicas que promovam a qualidade de vida da população.

Diante das demandas sociais e dos desafios que se apresentam ao Ministério Público não é crível nem aceitável que as ações institucionais se produzam à revelia de um agir democraticamente construído e coletivamente abraçado por todo seu capital humano.

Não está sendo construído um plano institucional e de gestão sem fundamentação, de cunho meramente demagógico e, em certos pontos, inexequível. Ao contrário, estas bases são fruto de um contato direto com a realidade social, de quem a vivencia diariamente em seu local de trabalho e conhece bem os anseios dos atores internos e o que a sociedade espera do Ministério Público.

Com essas diretrizes, acatando as diversas contribuições de membros e de servidores, trabalhamos no planejamento das primeiras ações a serem apresentadas a todos, na construção e no estabelecimento de um Ministério Público renovado com Ética e Trabalho.

Gilberto Câmara

domingo, 8 de abril de 2012

Uma ficção



As voltas que o mundo deveria dar: sonho, premonição ou apenas um forte desejo?
Por Mário Márcio de Almeida Sousa, juiz de direito.

Naquele tempo, tudo ia mal, muito mal; muito pior que agora. Honestidade, respeito, solidariedade e retidão de caráter, entre outros, não eram apenas predicados, como dominar vários idiomas, conhecer doutrinas as mais variadas e saber o que dizer, onde dizer e para quem dizer. Poucos conheciam e menos ainda exercitavam tais virtudes – e outras que tais. Restara pouco de bom daquilo que houvera. “Cada um por si” era a lei vigorante. Até a esperança havia soçobrado. Tudo parecia perdido.

Até que, de um súbito, roubadores dos templos e dos cofres dos povos, salteadores dos alimentos e das esperanças e dos futuros alheios, sem esperar, viram os seus morrerem à míngua, sem nada, tal como outros tantos que um dia deles careceram – e nada receberam. Alguns que, assim como os seus, noutras eras, eram lançados em naves pra buscar socorro em galáxias distantes, sentiram a dor da impotência; filhos, netos e outros entes queridos sucumbiram à mais absoluta falta de amparo. Ironicamente, o mais básico dos direitos foi negado aos poderosos: a chance de viver e progredir. Subvertendo a cronologia, pais começaram a enterrar seus filhos, seus netos... O desespero coletivo era total. Todo aquele povo estava prestes a sucumbir.

Quando, então, tudo parecia perdido, eis que, entre as trevas e a desesperança, o destino mais uma vez surpreendera a humanidade. Do alto de sua insignificância, um homem probo e honesto – e que por isso mesmo seguia à margem da sociedade estabelecida – questionou: - Por que não recorremos ao velho da montanha? Tratava-se de um velho homem, exilado, ainda jovem, num cume de cristal, de onde ninguém mais o ouvia. Para uns, tratava-se de alguém que não merecia crédito; nunca havia feito nada pelos líderes que então agonizavam e por isso mesmo havia sido banido para uma montanha aparentemente inatingível.

De logo alguém redarguiu: - Ora, trata-se apenas de um homem senil, cuja vida mesma o empurrou para o ostracismo. Que terá ele a nos oferecer?

Aquele homem probo e honesto então disse: - Lembremo-nos que, um dia, num distante dia, a ele e aos seus nós mesmos confiamos decidir todas as questões que ora nos afligem e que talvez nos conduzirão ao fim. A desordem hoje instalada é fruto menos da falta de regras que da sua inobservância. Uns não fazem o que dizem; outros escamoteiam o que fazem. O direito há de ser feito por homens verdadeiramente íntegros e aplicado por outros igualmente corretos. Do contrário, haveremos de pagar, todos, pelos erros e omissões de uns poucos.

Renovou-se, então, a esperança. Até quando, somente Deus sabia.

Post scriptum: este texto é uma obra de ficção; uma obra de alguém que, tal como quase todo garoto, um dia sonhou em ser um super-herói; alguém que lutou muito e ainda luta pra não se render à crença de que alguns poucos podem, impunemente, condenar um povo, um país, uma nação, enfim, à pobreza, ao atraso, ao caos.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

quinta-feira, 5 de abril de 2012

A arte da percepção distorcida

Digamos que na visão do STJ, meninas de 12 anos têm idade e maturidade para escolher a profissão de prostituta. Cáspite! Essa nem é a idade para ser aprendiz, 14 anos. Ainda mais que a bendita constituição veda, para menores de 18, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre (CF 7 XXXIII). Ora, ora, o trabalho de prostitutas mirins quase sempre é noturno, perigoso e insalubre.

Imagine a cena: Uma ministra sai do teatro em direção ao carro, e observa, na penumbra, um turista sexual se enroscando sobre uma pirralha. De soslaio, calcula que a guria não deve ter 14 anos: pouco corpo, pouco seio, pouca bunda. Mentaliza o dispositivo penal e, de si para si, conclui, balbuciando, horrorizada: Ó meu Deus, é um estupro! Num átimo, aciona a polícia, que estava por perto, e chega, em segundos. Não pode sair, é testemunha. Aproxima-se da abordagem policial, e ouve quando a menina diz “ interar doze, mêx que vem”. O cioso agente da lei, instigado pela ministra, indaga o que a garota faz ali, naquela hora. “Aqui é meu ponto, né; diz pra pirua aí que eu trabalhano, né; esse é meu criente, e ele tem grana; vai vê se tô na isquina.” Percebendo que se tratava de uma relação de trabalho, apesar de noturno, perigoso e insalubre, a ministra se afasta, com a consciência aliviada, pois, se era trabalho, não era um estupro. Antes de chegar ao carro, ainda ouviu a guria, em voz alta, responder ao policial: “Faz tempo; eu não tinha dez anos”.

Ao deitar, a ministra perdeu o sono. Quase não dorme, agulhada por uma forte inquietação: na pressa, esquecera de ver se a pivete tinha carteira profissional.


Confira o caso, no site do STJ:
[…] “No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro. [...]

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Eduardo Nicolau - Texto 03


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terça-feira, 3 de abril de 2012

Papo mal-arranjado pra pegar eleitor


Uns mais avisados têm estranhado o telemarketing eleitoral. A ladainha é sempre empolgada, “colega, você me conhece, e sabe que faço isto e iço aquilo pelo nosso emepê; queremos ouvir suas sugestões e críticas, (embora eu já tenha pensado em todas as sugestões, e como humano ser humano não gosto de críticas; ou, talvez, esse não esteja do nosso lado, do contrário apenas me aplaudiria)”. O ramerrão monológico encerra com um segredo embrulhado no celofane do entusiamo confessional: “...e, olha, cá pra nós, lá em cima, está tudo acertado!”.

Problema? O problema é que tem mais de um candidato rezando essa mesma frase, como uma espécie de pega-eleitor. Das duas, uma, caro Geppetto, ou tem candidato pinoquiando, ou a governadora está se divertindo às custas.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

JOSÉ CLÁUDIO CABRAL MARQUES - Texto 01


DESORGANIZAÇÃO URBANA, CRIMINALIDADE E MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Inúmeras são as posições acadêmicas acerca das origens do crime. Recentemente a Universidade de Oxford, na Inglaterra, lançou uma obra que congrega desde o pensamento de Beccaria, estudioso do século XVIII, que escreveu o famoso livro “Dos delitos e das Penas”, até autores atuais muito respeitados que ainda escrevem sobre o tema, como Nils Christie e David Garland.

Prevalece a opinião exarada pelo próprio Lombroso, o qual, pouco antes de morrer, reconheceu haver errado com o determinismo e que, portanto, não existia apenas uma única causa que pudesse ser apontada como responsável pelas pessoas cometerem delitos. Importante frisar que Lombroso passou para a eternidade com a obra “O homem criminoso”, na qual defendia a tese de que determinadas pessoas, em razão de características físicas, já nasciam propensas a cometer crimes. No fim da vida, como já dito, reconheceu serem múltiplas as causas.

O PRONASCI, Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, também se alia ao entendimento acima exposto e, partindo de uma percepção multifatorial das causas da violência criminal, propõe um novo pacto federativo em torno da questão da segurança pública, para enfrentamento do problema, reconhecendo a importância do município como parceiro fundamental na prevenção da criminalidade local.

A ideia não é nova, já em 1945, logo após a Segunda Grande Guerra, circulava a Carta de Atenas, talvez o primeiro documento a tratar das questões do urbanismo moderno. Em síntese, o referido documento continha diretrizes que almejavam substituir o modelo das cidades até então preponderantes – insalubres, promíscuas, degradadas e, principalmente, inseguras – por um outro modelo mais adequado às exigências da segunda metade do século XX, ou seja, doravante as cidades deveriam ser planejadas, urbanisticamente falando, sob o signo do zoneamento, com distribuição programática: habita-se de um lado, trabalha-se noutro, recreia-se ainda em outro, e circula-se intensa e ciclicamente por entre todos.

Tal modelo, em termos de segurança pública, foi desastroso, haja vista que criou espaços ocupados parcialmente, a saber: casas vazias durante o dia, locais de trabalho vazios durante a noite, aliado, como fator agravante, a um intenso tráfego de pessoas.

Hodiernamente, o problema se agravou, posto que as pessoas passaram a diminuir os espaços entre a moradia, o trabalho e o lazer, surgindo o fenômeno da favelização ou submoradia, da ocupação das ruas e calçadas para exercício de atividades laborais – o conhecido comércio informal – e do caos no trânsito.

É dentro de tal contexto que a maioria das cidades brasileiras se encaixa e, em maior ou menor grau, a questão da organização urbana está ligada à questão da segurança pública.

Pois bem, cabe questionar, em que nível se dá tal ligação, qual ou quais os reais efeitos gerados pela desorganização urbana – como causa – na esfera da segurança pública, no índice de cometimento de delitos?

Há variados tipos de infrações que podem ser cometidas pelas pessoas. As menos lesivas sequer interessam à seara do Direito Penal, são as infrações administrativas, como, por exemplo, exercer o comércio sem as devidas licenças, manusear alimentos sem atender as exigências da vigilância sanitária, praticar atos de vandalismo, fazer o transporte irregular de passageiros, dirigir em velocidade acima da permitida para o trecho rodoviário, estacionar em locais proibidos, ocasionando o caos no trânsito, com motoristas que cada vez menos obedecem às exigências legais emanadas da legislação pertinente à matéria, entre tantos outros exemplos.

Tais infrações administrativas, como é público e notório, acabam por evoluir para infrações penais, pois não sendo fiscalizadas as pessoas encontram caminho fértil para a prática de delitos, como, por exemplo, vender bebidas alcoólicas para menores, assim como vender todo tipo de produto pirata e originado de contrabando e descaminho.

Por outro lado, a ineficiência na fiscalização do trânsito vem gerando graves resultados, como o alarmante aumento nos índices de acidentes automobilísticos com morte e o crescente problema de poluição sonora originada de som veicular.

Há muito um dos maiores sociólogos e cientistas políticos, chamado Émile Durkheim, chamava a atenção para o problema da anomia, que nada mais é que o absoluto desrespeito/descumprimento das normas estatuídas para o controle social cuja consequência é a completa erosão do necessário consenso mínimo para a vida em sociedade.

Assim sendo, fácil dessumir o papel que os poderes públicos municipais devem desempenhar no âmbito das políticas de segurança pública, qual seja: dar cumprimento à legislação afeta a matéria de cunho administrativo, como tem sido feito na cidade do Rio de Janeiro, com o choque de ordem, através do qual se desenvolveram políticas de reorganização urbanística da cidade, com cadastramento do comércio outrora informal e definição dos espaços a serem ocupados pelo mesmo – nunca ruas e calçadas –, exigência do cumprimento da legislação atinente à saúde pública por parte daqueles que trabalham com alimentos, como também, com a intensa fiscalização, por parte da guarda municipal, do trânsito da cidade, cujo ápice são as blitz ininterruptas aos finais de semana, com objetivo de evitar a direção de veículos sob o efeito de álcool ou outras substâncias causadoras de déficit de atenção.

Entretanto, mais importante que ações de cunho repressivo, o poder público municipal pode – e deve – investir em políticas preventivas e inclusivas. A prevenção situacional já é uma realidade nas grandes cidades brasileiras, nas quais a videovigilância tem prestado grande auxílio na prevenção ao cometimento de delitos e, em última instância, à elucidação dos mesmos.

A construção de espaços de cidadania, como polos integrados para a prática de esportes, artes e cultura em geral, é outra alternativa que vem apresentado excelentes resultados, com a ocupação do tempo ocioso da juventude.

Por fim, imprescindível pontuar que toda e qualquer política de segurança pública, passa necessariamente pelo entendimento entre os diversos atores responsáveis por levá-la a efeito. Deste modo, Polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, Prefeitura e Governo do Estado e respectivas secretarias devem estar sintonizados em prol do alcance de medidas que tornem as cidades mais seguras e, consequentemente, um lugar melhor para viver.

JOSÉ CLAUDIO CABRAL MARQUES
PROMOTOR DE JUSTIÇA