Residência fora da comarca: CNMP aprova medidas para solucionar problemas no Ministério Público do Piauí:
"O Plenário do CNMP acaba de aprovar a instauração de sindicância e de procedimentos de controle administrativo para verificar a situação de promotores do MP-PI que residem fora da comarca e, em dois casos, fora do próprio estado. Os problemas foram detectados durante inspeção da Corregedoria Nacional nos unidades do MP no estado, entre os dias 21 e 25 de setembro. Solicitadas pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, as providências constam de relatório que está sendo apreciado neste momento em sessão.
No Piauí, 22 promotores tem autorização para residir fora da comarca. Nove processos de autorização de residência fora da comarca não foram encontrados pela equipe de inspeção, o que impediu a análise da legalidade das decisões. A pedido do corregedor nacional, o Plenário vai instaurar procedimento de controle administrativo para analisar todos os processo de autorização, o que pode resultar na revogação dos procedimentos em desacordo com resolução do CNMP.
Há ainda notícia de promotores residindo fora do estado: um deles em Santa Catarina, outro no Ceará. No caso do promotor que estaria morando em Santa Catarina, o Plenário vai instaurar sindicância “para que o fato seja adequadamente apurado, podendo-se, no futuro, esclarecidas as circunstâncias, instaurar-se o procedimento próprio para fins de restituição dos valores pagos indevidamente”. No caso da promotora que estaria residindo no Ceará, será aberta sindicância para apurar as circunstâncias, “adotando-se providências cabíveis”.
O relatório trata apenas do que foi verificado no Ministério Público do Piauí (MP/PI) durante a inspeção da Corregedoria Nacional. As conclusões sobre a inspeção nas outras unidades do MP no estado – os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho no Piauí – ainda estão em fase de elaboração.
De acordo com o documento, o órgão não tem um sistema seguro de distribuição automática de processos. A situação pode gerar distribuições vinculadas ou dirigidas, o que fere os princípios da impessoalidade e da transparência no serviço público, diz o documento. A pedido do corregedor nacional, o CNMP decidiu determinar ao procurador geral de Justiça a imediata realização de estudo para implantação de sistema de distribuição seguro.
O relatório também analisou a situação de órgãos como a Ouvidoria do MP-PI e dos promotores designados para função eleitoral. No primeiro caso, apesar da designação de promotora responsável pela Ouvidoria, “verificou-se a total inexistência física da unidade”. A inspeção também não constatou nenhuma atividade exercida pela Ouvidoria desde outubro de 2008, data da designação da ouvidora. Segundo depoimento da ouvidora, o órgão recebeu apenas quatro representações nesse tempo, que foram “inutilizadas em virtude de incêndio que ocorreu na sua residência”. Como não foi possível constatar atividade na Ouvidoria, o Plenário decidiu instaurar procedimento de controle administrativo para avaliar a legalidade do pagamento da respectiva gratificação à ouvidora por exercício da função.
No caso da atuação eleitoral, verificou-se a designação de membros lotados em comarcas muito distantes das respectivas zonas eleitorais, “o que, além de inviabilizar um adequado atendimento nessa importante área de atuação, está em desacordo com a resolução n. 30/08 do CNMP”. O Conselho vai instaurar procedimento para apurar a legalidade das indicações."
Fonte: Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Postagem original, no site do CNMP, em 09/12/09.
"O Plenário do CNMP acaba de aprovar a instauração de sindicância e de procedimentos de controle administrativo para verificar a situação de promotores do MP-PI que residem fora da comarca e, em dois casos, fora do próprio estado. Os problemas foram detectados durante inspeção da Corregedoria Nacional nos unidades do MP no estado, entre os dias 21 e 25 de setembro. Solicitadas pelo corregedor nacional, conselheiro Sandro Neis, as providências constam de relatório que está sendo apreciado neste momento em sessão.
No Piauí, 22 promotores tem autorização para residir fora da comarca. Nove processos de autorização de residência fora da comarca não foram encontrados pela equipe de inspeção, o que impediu a análise da legalidade das decisões. A pedido do corregedor nacional, o Plenário vai instaurar procedimento de controle administrativo para analisar todos os processo de autorização, o que pode resultar na revogação dos procedimentos em desacordo com resolução do CNMP.
Há ainda notícia de promotores residindo fora do estado: um deles em Santa Catarina, outro no Ceará. No caso do promotor que estaria morando em Santa Catarina, o Plenário vai instaurar sindicância “para que o fato seja adequadamente apurado, podendo-se, no futuro, esclarecidas as circunstâncias, instaurar-se o procedimento próprio para fins de restituição dos valores pagos indevidamente”. No caso da promotora que estaria residindo no Ceará, será aberta sindicância para apurar as circunstâncias, “adotando-se providências cabíveis”.
O relatório trata apenas do que foi verificado no Ministério Público do Piauí (MP/PI) durante a inspeção da Corregedoria Nacional. As conclusões sobre a inspeção nas outras unidades do MP no estado – os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho no Piauí – ainda estão em fase de elaboração.
De acordo com o documento, o órgão não tem um sistema seguro de distribuição automática de processos. A situação pode gerar distribuições vinculadas ou dirigidas, o que fere os princípios da impessoalidade e da transparência no serviço público, diz o documento. A pedido do corregedor nacional, o CNMP decidiu determinar ao procurador geral de Justiça a imediata realização de estudo para implantação de sistema de distribuição seguro.
O relatório também analisou a situação de órgãos como a Ouvidoria do MP-PI e dos promotores designados para função eleitoral. No primeiro caso, apesar da designação de promotora responsável pela Ouvidoria, “verificou-se a total inexistência física da unidade”. A inspeção também não constatou nenhuma atividade exercida pela Ouvidoria desde outubro de 2008, data da designação da ouvidora. Segundo depoimento da ouvidora, o órgão recebeu apenas quatro representações nesse tempo, que foram “inutilizadas em virtude de incêndio que ocorreu na sua residência”. Como não foi possível constatar atividade na Ouvidoria, o Plenário decidiu instaurar procedimento de controle administrativo para avaliar a legalidade do pagamento da respectiva gratificação à ouvidora por exercício da função.
No caso da atuação eleitoral, verificou-se a designação de membros lotados em comarcas muito distantes das respectivas zonas eleitorais, “o que, além de inviabilizar um adequado atendimento nessa importante área de atuação, está em desacordo com a resolução n. 30/08 do CNMP”. O Conselho vai instaurar procedimento para apurar a legalidade das indicações."
Fonte: Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
Postagem original, no site do CNMP, em 09/12/09.
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