Do colega Marco Antonio Santos Amorim, Promotor de Justiça em Dom Pedro:
Sendo atendido num dos guichês da empresa Transportes Aéreos Marília – TAM, na sede da loja localizada na avenida Castelo Branco, presenciei quando um idoso discutia com uma funcionária que insistia para o mesmo aguardar na fila do caixa preferencial, destinada a velhos, mulheres grávidas, pessoas portadoras de deficiência etc. Irresignado, aquele senil cidadão redargüia alegando que, por sua idade, tinha direito a atendimento prioritário sobre qualquer outro. Irredutível no cumprimento das determinações da empresa, a dedicada funcionária tentava, em vão, explicar que a prioridade estava sendo devidamente resguardada com a destinação de um caixa exclusivo para atendimento daquele grupo de pessoas.
Com efeito, a Lei n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências, dispõe no seu art. 1º que “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”. Regulamentando-a, sobreveio ao mundo jurídico o Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, segundo o qual o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, este último entendido como sendo aquele prestado ao grupo de pessoas que especifica, antes de qualquer outra, depois de concluído o que estiver em andamento, salvo o disposto no inciso I, parágrafo único do art. 3º do Estatuto do Idoso, que trata exatamente da garantia do atendimento preferencial imediato ao idoso, duplamente protegido, portanto, mas naquele caso, duplamente melindrado.
Ainda que norma estadual ou municipal estabeleça a necessidade de caixas exclusivos ou preferenciais, tal determinação deve ser entendida como um plus ao sistema de garantias, uma vez que não raro tais medidas servem apenas para aumentar o tempo de espera e de exposição.
Ah, quanto ao desfecho da história, acho que o consciente cidadão se chateou com o tamanho da fila do caixa exclusivo e foi-se embora.
Sendo atendido num dos guichês da empresa Transportes Aéreos Marília – TAM, na sede da loja localizada na avenida Castelo Branco, presenciei quando um idoso discutia com uma funcionária que insistia para o mesmo aguardar na fila do caixa preferencial, destinada a velhos, mulheres grávidas, pessoas portadoras de deficiência etc. Irresignado, aquele senil cidadão redargüia alegando que, por sua idade, tinha direito a atendimento prioritário sobre qualquer outro. Irredutível no cumprimento das determinações da empresa, a dedicada funcionária tentava, em vão, explicar que a prioridade estava sendo devidamente resguardada com a destinação de um caixa exclusivo para atendimento daquele grupo de pessoas.
Com efeito, a Lei n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências, dispõe no seu art. 1º que “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”. Regulamentando-a, sobreveio ao mundo jurídico o Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, segundo o qual o atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato, este último entendido como sendo aquele prestado ao grupo de pessoas que especifica, antes de qualquer outra, depois de concluído o que estiver em andamento, salvo o disposto no inciso I, parágrafo único do art. 3º do Estatuto do Idoso, que trata exatamente da garantia do atendimento preferencial imediato ao idoso, duplamente protegido, portanto, mas naquele caso, duplamente melindrado.
Ainda que norma estadual ou municipal estabeleça a necessidade de caixas exclusivos ou preferenciais, tal determinação deve ser entendida como um plus ao sistema de garantias, uma vez que não raro tais medidas servem apenas para aumentar o tempo de espera e de exposição.
Ah, quanto ao desfecho da história, acho que o consciente cidadão se chateou com o tamanho da fila do caixa exclusivo e foi-se embora.
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