(O texto abaixo foi encaminhado por email ao Presidente e ao Corregedor do Tribunal de Justiça e ao Presidente da Associação dos Magistrados.)
São Luís, 06 de Abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor,
No último 16/03/2010 (terça-feira), no sítio eletrônico “O Parquet” (www.oparquet.blogspot.com), publicamos postagem, sob o título "Engorda", com a informação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concede licença remunerada aos magistrados “para tratar de assuntos de interesse particular”. Na mesma data, a postagem foi reproduzida no sítio eletrônico do jornalista Itevaldo Júnior (www.itevaldo.com).
Naquela ocasião, sugerimos que houvesse alguma manifestação por parte do Presidente do Tribunal de Justiça, do Corregedor de Justiça e do Presidente da Associação dos Magistrados.
Do nosso ponto de vista, tal licença remunerada é ilegal e imoral.
Talvez estejamos enganados e precisemos retificar nossa informação perante a opinião pública. Por essa razão, solicitamos a Vossa Excelência que, com a devida vênia, nos encaminhe respostas às seguintes perguntas, para a devida publicação:
1) Qual LEI criou a licença remunerada para o magistrado tratar de assuntos de interesse particular?
2) Quantos DIAS por ano pode o magistrado gozar essa licença?
Acreditando que, em nome dos princípios da legalidade, da moralidade e da transparência, Vossa Excelência tenha todo o interesse de bem esclarecer essa questão, aguardamos pronta resposta para o presente email.
Atenciosamente,
Juarez Medeiros Filho
(juarezxyz@gmail.com)
Pós post:
No final da manhã de hoje (06/04), recebemos email da Assessoria de Comunicação da Corregedoria, informando: "O corregedor Antonio Guerreiro Júnior determinou ao juiz auxiliar José Nilo Ribeiro Filho, nesta terça-feira, 6, que providencie levantamento urgente para as perguntas postadas em 'O Parquet'".
Pós post II:
No final da manhã de hoje (08/04), recebemos emails com respostas do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, e do Presidente da Associação dos Magistrados, juiz Gervásio Santos. Estamos aguardando resposta da Corregedoria do Tribunal de Justiça para publicarmos o conjunto das respostas.
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