segunda-feira, 19 de abril de 2010

Cadeira

Sem mais constrangimento. O conselheiro suplente que for convocado para participar de sessão do Conselho Superior do Ministério Público não terá que deixar a cadeira com a chegada do titular. Fica até o final. Na última sessão de março, o CSMP aprovou proposta da colega Themis de Carvalho, alterando o § 2º, do artigo 12, do regimento interno.

Pela Resolução 01/2010-CSMP: “Convocado o Conselheiro suplente, e já havendo a sessão sido iniciada, a chegada do Conselheiro titular ao recinto não fará cessar os efeitos da convocação expedida, prosseguindo a sessão, até o final, com a participação do Conselheiro suplente convocado e presente ao ato.”

Nenhum comentário: