“Amigo, estou convencida da necessidade de lei proibindo atitudes semelhantes, ― inauguração de obras e programas com fins políticos ―, no âmbito do Ministério Público. É o que estamos assistindo, com muita tristeza, na nossa instituição. Que moral tem o Ministério Público para fiscalizar os membros do Executivo? Que providências vamos tomar? Vamos assistir passivamente?
Vejamos a Lei Eleitoral nº 9.504/97:
"Art. 77. É proibido aos candidatos a cargos do Poder Executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à cassação do registro."
Vejamos duas notícias:
1)Nova sede da Corregedoria Geral do MP será inaugurada no dia 26.
2)Ministério Público do Maranhão adota Programa de Eficiência Energética da Cemar.”
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