Nojo. Repulsa é mais suave. Mas, é isso! Tem quem alimente status entre membros do ministério público, como se entrâncias e instâncias fossem degraus para a beatificação. Em alguns Estados, desde que tenha dez anos de casa, qualquer um pode ser candidato a procurador-geral. No MA é assim. Noutros, é quase uma ofensa, um sacrilégio.
Na Paraíba, o Colégio de Procuradores enviou projeto para a Assembléia Legislativa, tentando impedir a ousadia. Tiveram que recuar. Não deu outra, o promotor Oswaldo Trigueiro do Valle Filho foi o 1º colocado na tríplice, e tomou posse agora (27/08).
Trago o tema, ― distinção entre promotores e procuradores ― a propósito da escolha do promotor de justiça Sandro José Neis para o cargo de Corregedor Nacional do Ministério Público, no CNMP.
E, agora, como é que fica?
Em Santa Catarina, ele não pode ser eleito Corregedor. A lei não permite, pois é “apenas” promotor. Mas, corregedor nacional, poderá correicionar “seu” próprio corregedor, procuradores-gerais, procuradores, procurador-geral da república, e tudo que se mova sob a sigla MP.
Data venia dos que pensam o oposto, tomara que o "efeito Sandro Neis" possa arejar mentes, provocar debates e aninhar mudanças, para amenizar a repulsa.
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