Ontem (04/08), a AMPEM apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público o Procedimento de Controle Administrativo nº 799/2009-81, com pedido de liminar, visando suspender os efeitos da Resolução n.º 02/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça, e da Portaria n.º 2981/2009, da Procuradoria Geral de Justiça.
Estes atos redefiniram atribuições dos membros do Ministério Público de 1º Grau. O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva concedeu liminar nos seguintes termos:
"Observo que a matéria submetida a este Conselheiro é complexa e demanda tempo para a sua resolução. Contudo, neste momento de cognição sumária, na análise das alegações postas, entendo que a medida de urgência requestada se apresenta viável. As alegações de remoção compulsória, violações aos princípios constitucionais da inamovibilidade do membro do Parquet, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, todos envolvendo a Resolução nº 02/2009 e a Portaria 2981/2009, torna necessária a suspensão dos seus efeitos e o estabelecimento da situação anterior até ulterior decisão em sentido contrário ou julgamento do mérito deste Procedimento de Controle Administrativo. Pelo exposto, defiro a liminar, até decisão em sentido contrário ou decisão pelo Plenário deste e. Conselho Nacional do Ministério Público, para suspender os efeitos da Resolução nº 02/2009 e da Portaria 2981/2009 estabelecendo-se a situação anterior à publicação destes atos. Comunique-se a Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão acerca da liminar concedida, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se cópia da petição inicial. Intime-se a Requerente. Publique-se edital de notificação de possíveis beneficiários, conforme art. 110, parágrafo único, do RICNMP. Após tomadas estas medidas, encaminhe-se o processo à Seção de Pesquisa e Autuação para redistribuição quando da regularização da situação deste Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, 05 de agosto de 2009."
Estes atos redefiniram atribuições dos membros do Ministério Público de 1º Grau. O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva concedeu liminar nos seguintes termos:
"Observo que a matéria submetida a este Conselheiro é complexa e demanda tempo para a sua resolução. Contudo, neste momento de cognição sumária, na análise das alegações postas, entendo que a medida de urgência requestada se apresenta viável. As alegações de remoção compulsória, violações aos princípios constitucionais da inamovibilidade do membro do Parquet, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, todos envolvendo a Resolução nº 02/2009 e a Portaria 2981/2009, torna necessária a suspensão dos seus efeitos e o estabelecimento da situação anterior até ulterior decisão em sentido contrário ou julgamento do mérito deste Procedimento de Controle Administrativo. Pelo exposto, defiro a liminar, até decisão em sentido contrário ou decisão pelo Plenário deste e. Conselho Nacional do Ministério Público, para suspender os efeitos da Resolução nº 02/2009 e da Portaria 2981/2009 estabelecendo-se a situação anterior à publicação destes atos. Comunique-se a Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão acerca da liminar concedida, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se cópia da petição inicial. Intime-se a Requerente. Publique-se edital de notificação de possíveis beneficiários, conforme art. 110, parágrafo único, do RICNMP. Após tomadas estas medidas, encaminhe-se o processo à Seção de Pesquisa e Autuação para redistribuição quando da regularização da situação deste Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, 05 de agosto de 2009."
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