quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Liminar do CNMP

Ontem (04/08), a AMPEM apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público o Procedimento de Controle Administrativo nº 799/2009-81, com pedido de liminar, visando suspender os efeitos da Resolução n.º 02/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça, e da Portaria n.º 2981/2009, da Procuradoria Geral de Justiça.

Estes atos redefiniram atribuições dos membros do Ministério Público de 1º Grau. O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva concedeu liminar nos seguintes termos:

"Observo que a matéria submetida a este Conselheiro é complexa e demanda tempo para a sua resolução. Contudo, neste momento de cognição sumária, na análise das alegações postas, entendo que a medida de urgência requestada se apresenta viável. As alegações de remoção compulsória, violações aos princípios constitucionais da inamovibilidade do membro do Parquet, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, todos envolvendo a Resolução nº 02/2009 e a Portaria 2981/2009, torna necessária a suspensão dos seus efeitos e o estabelecimento da situação anterior até ulterior decisão em sentido contrário ou julgamento do mérito deste Procedimento de Controle Administrativo. Pelo exposto, defiro a liminar, até decisão em sentido contrário ou decisão pelo Plenário deste e. Conselho Nacional do Ministério Público, para suspender os efeitos da Resolução nº 02/2009 e da Portaria 2981/2009 estabelecendo-se a situação anterior à publicação destes atos. Comunique-se a Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão acerca da liminar concedida, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo-se cópia da petição inicial. Intime-se a Requerente. Publique-se edital de notificação de possíveis beneficiários, conforme art. 110, parágrafo único, do RICNMP. Após tomadas estas medidas, encaminhe-se o processo à Seção de Pesquisa e Autuação para redistribuição quando da regularização da situação deste Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, 05 de agosto de 2009."
Leia a petição. Fonte: AMPEM

2 comentários:

sandro bíscaro disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
sandro bíscaro disse...
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