quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Lençol curto


Sete Promotorias de primeira entrância estão vagas para remoção (Maracaçumé, Bacuri, Santa Quitéria, São Raimundo das Mangabeiras, Cantanhede, São Luís Gonzaga e Matões). Não há mais promotores para tanto.


Do último concurso, só falta titularizar os Promotores Herlane Maria Fernandes de Carvalho e Sandro Carvalho Lobato de Carvalho. Somando-se às comarcas que não têm Promotorias criadas: Raposa, 2ª de Paço do Lumiar, 2ª de João Lisboa, São Domingos do Azeitão e Tasso Fragoso, e aquelas que estão “descendo” de 4ª, 3ª e 2º entrâncias, em pouco, mais de quinze estarão sem promotores.


Juntando-se isso às férias, licenças e afastamentos naturais, há turbulência à vista. Não é a primeira vez, não será a última, mas sempre traumática para nosso patrão. O contribuinte não poderá fazer mais que fitar o horizonte das salas vazias.


Além disso, há promotores deslocados de suas funções, para as quais a otimização de recursos humanos reclamaria profissionalizar outras pessoas. Por isso, o lençol fica ainda mais curto.
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20 comentários:

Anônimo disse...

É preocupante! Promotores sendo chefes de gabinetes!! Outros que são assessores para produzir parecer de estagiário de direito (“encaminhe-se para a promotoria x”). Se a questão é confiança, chama alguns aposentados, mas libera o promotor para sua função primordial!!!! Ningém vê isso?!

Anônimo disse...

Concordo com o já comentado. Não tem justificativa manter membros do Ministério Público, todos de alto nível profissional, no assessoramento da Administração Superior. Sobretudo nas funções administrativas, que podem ser ocupadas por outros profissionais, não membros do MP.Seria mais eficaz que esses membros retornassem aos seus postos de trabalho, para o exercício do múnus ministerial, que é a nossa vocação natural.
Sob alguns aspectos, a "seleção" dos Assessores causa até um mal-estar na categoria, sobretudo quando deixa Comarcas de alta demanda sem o(s) seu(s) titular(es). Será que nestes casos o convocado é de tamanha imprescindibilidade? Não haveria possibilidade de nomeação de outrem, com o mesmo cabedal jurídico? Ou a comodidade e os ganhos da Assessoria falam mais alto?

Anônimo disse...

Falando deste caso, lembro-me da "Lei Jamil". Para os mais novos, rememoro que ao assumir o cargo de Procurador Geral de Justiça, por volta do ano de 1994, o Dr. Jamil Gedeon fez retornar às suas Comarcas todos os Promotores de Justiça que pudessem estar deslocados em outras localidades. É certo que atualmente a coisa não está como dantes, mas não podemos desconhecer Promotores de Justiça no exercício de funções de confiança, como uma válvula de escape para manterem-se fora da sua Promotoria de Justiça. Em alguns casos evitando a "via crucis" de todo Promotor que é a moradia no Interior do Estado longe de sua família e das comodidades da capital.
Dando ensejo ao manejo da expressão latina:

Tuta scelera esse possunt, secura non possunt.

Anônimo disse...

Creio que não se trata de ter algo contra quem está na assessoria ou chefia de gabinete, pois os que em tudo vêem questão pessoal é porque têm o espírito miúdinho e são cegos a qualquer visão dos interesses maiores da instituição e da sociedade. Eu respeito meus colegas que estão nessas funções, pois são pessoas competentes, mas a questão não é essa. Para mim, LUGAR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA É EXERCENDO FUNÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA, porque para essas outras funções existem pessoas que fizeram curso de administração, de secretariado, bacharéis em direito, entre outras. E são nobres profissões que podem somar muito dentro do MP. Mas uma coisa é clara, a função de promotor de justiça só pode ser exercida por promotor de justiça, enquanto essas outras não. Se eles estão fora de suas promotorias com certeza o serviço não está sendo feito como se nelas estivessem, prejudicando a sociedade quem paga a conta. É uma questão de bom senso!!!, honestidade!!!, ou seria respeitar o princípio da finalidade da coisa pública?

Anônimo disse...

Sugestão ao procurador-geral: utilizar pessoas gabaritadas, preferencialmente concursadas, da Procuradoria para exercer assessoria ou chefia de gabinete. Não confiam neles? Então temos alguns procuradores de justiça que poderiam ser deslocados para a assessoria sem grandes prejuízos, pois se, como já se falou nesse blog, são 31 procuradores para exercer a função de parecerista em processos do TJ, onde só existem 24 desembargadores que tratam de muitos processos que não precisam de pareceres do parquet, temos a segunda instância como uma reserva de gente capacitada para exercer inclusive as funções junto ao procurador-geral enquanto esses cargos não forem extintos.

Anônimo disse...

Essa discussão é bastante antiga.
Sempre existiram Promotores de Justiça de comarcas do interior do Estado exercendo cargos de assessoria na PGJ, inclusive na gestão de Dr. Jamil (Sergei Medeiros e, parece que também o Dr. Roberto Veloso, além de outros)
Hugo Nigro Mazzilli foi chefe da assessoria jurídica do MPE de São Paulo por dez anos.
A discussao merece outra abordagem. Quanto tempo um Promotor de Justiça de 3ª, 2ª u=ou 1ª entrância pode ficar afastado para exercer cargo de confiança? Os mesmos dois anos de um curso de mesttrado?

Anônimo disse...

Gostei da sugestão! Porque não estabelecer um prazo máximo para permanência de um membro do MP em função de assessoramento administrativo. A exemplo do que acontece com os Promotores de Justiça liberados para cursos de pós-graduação?

Anônimo disse...

Alguém por favor poderia traduzir a expressão latina do terceiro comentário! Ou esse blog é só para vcs juristas? Não sou da área e não entendo nada de latim!
Obrigado!

Anônimo disse...

Tuta scelera esse possunt, secura non possunt. [Sêneca, Epistulae Morales 97.13]. "Os crimes podem ficar impunes, mas não podem ficar tranqüilos."

Anônimo disse...

parabéns Juarez. Siga em frente; ao final é possível que vençamos e consigamos devolver cada promotor à sua promotoria e por fim ao absurdo privilégio (alguns se acham escolhidos por DEUS) de promotores- secretários-aspones, chefes de gabinete, terem, na sua categoria aquela do cargo que realmente exercem, isto é, secretários, aspones, chefes de gabinetes, terem os maiores salários do país e ainda acharem que não estão cometendo desvio de função. Colegas Promotores em função outra voltem para suas cormargas e cargos e parem de mamar nas tetas do poder.

Juarez Medeiros. disse...

Esclarecimentos:
É livre o direito de opinião. E assim deve ser. Respeito todas as opiniões que são publicadas como parte do conjunto dos debates. Em todo debate há posições majoritárias, minoritárias, ora consenso, ora confronto, visões que se excluem ou interagem na busca de uma melhor definição, que hoje pode ser uma, amanhã, outra bem diversa, com a interferência do tempo e das circunstâncias. No particular dessa postagem, devo deixar bem claro que divirjo da afirmação de que os assessores mamem nas tetas do poder. Para mim são colegas CAPAZES e ÍNTEGROS. Tanto que foi assim que, inicialmente, me expressei:

“Além disso, há promotores deslocados de suas funções, para as quais a otimização de recursos humanos reclamaria profissionalizar outras pessoas. Por isso, o lençol fica ainda mais curto.”

O âmago da questão por mim suscitada é a de que a função de promotor de justiça só pode ser exercida por promotor de justiça, é INDELEGÁVEL, enquanto nessas outras funções podem ser PROFISSIONALIZADAS outras pessoas, o que ajudaria a manter Promotores nas Promotorias, diminuindo o déficit de promotores e otimizando as funções essenciais e exclusivas do agente do Ministério Público. Só isso.

Anônimo disse...

Entendo que já temos, depois das dessas últimas postagens, itens para apresentar no seminário pensando o MP. Que tal:
1- prazo para exercício de cargo de assessoria na PGJ por Promotor -02 (anos);
2-otimização dos serviços do Promotor de Justiça, por meio de um assessor capacitado, a exemplo dos juízes, melhorando a equipe de trabalho da Promotoria;
3- discussão séria com a sociedade a certa dos serviços ministeriais, o que enseja a presença de um Promotor em cada Comarca. Discussão que pode ser encabeçada pela CONAMP, uma espécie de marketing, que não acarrete só cobrança para o promotor como hj muitos colegas enfrentam no interiior, mas que fale a sério sobre o serviço ministerial.

Anônimo disse...

OK Juarez,

Realmente as funções de Promotor de Justiça são indelegáveis. Contudo, pense em processos judiciais como ações civis por improbidade recebendo pareceres somente por advogados. Qual a visão que prevalecerá? Qual será o enfoque?
Alguns tipos de processos judiciais, e alguns extrajudiciais exigem posições típicas de Ministério Público que, somente Promotores experientes e preparados possuem. o GECOC poderia ter outros membros que não os Promotores? Como fazer o rodízio que o próprio treinamento recomendou?
O exagero talvez esteja no longo tempo de alguns Promotores em cargos de assessoria, quando deveriam estar em comarcas no interior que, também por longo tempo ficam ocupadas por substitutos.
A idéia do prazo máximo de afastamento soa mais razoável.

Anônimo disse...

Assessores deveriam ser no mínimo promotores de quarta entrância. É muito fácil ser Promotor do interior e trabalhar somente nos escritórios da capital e ainda permutar para comarcas próximas.

Anônimo disse...

Por que um chefe de gabinete tem que ser Promotor? Quando Dr. Eduardo era Corregedor não era; aguém se ofendeu com isso?? Por que tantos Promotores na assessoria especial? O número não poderia ser menor?? Será que os colegas aposentados, que continuam sendo Promotores e Procuradores de Justiça, não poderiam ser chamados para tais cargos? Se não me engano, um Promotor aposentado já foi chefe de gabinete! Agora, só como exemplo, uma Comarca Complicadíssima como Barra do Corda passou um bom tempo só com um Promotor; será que a sociedade de Barra do Corda não mereceria um Promotor digno de ser assessor especial?? São coisas que devemos parar e pensar, não de acordo com nossos interesses pessoais, mas pensando, nem que seja só um pouquinho, na sociedade!!

Anônimo disse...

Barra do Corda, bem lembrado. E veja, agora, a situação de Bacabal!

Anônimo disse...

Não conheço a situação de Bacabal! Esclareça-nos comentarista anterior. Isso é importante até para levantar no planejamento do MP. É fundamental sabermos dessas situações. obrigado!

Anônimo disse...

Há duas Promotorias de Bacabal, cujos colegas estão no Gecoc. Não duvido que sejam Gecocistas muito bons, mas como fica a sociedade de Bacabal? Por mais quanto tempo? Qual a saída para ter Gecoc atuante sem desfalque em Promotorias? Ou essas PJs não saõ relevantes?

Anônimo disse...

A idéia de valorizar APOSENTADOS parece ser muito interessante. O que pensa a adm. superior?

Anônimo disse...

e a administração superior pensa?