terça-feira, 28 de agosto de 2007

Sem cartas marcadas


Uma das manobras utilizadas pelo Conselho Superior para manipular as promoções por merecimento é não fundamentar o voto. As escolhas feitas no estilo “eu voto em gato... coelho e... canguru”, sem declinar quaisquer razões objetivas, são um desprestígio à ética e aos colegas que se vêem preteridos pelo interesse não confessado - ou inconfessável - do Conselheiro.

Em que espelhos se miram para continuarem agindo ao arrepio dos bons costumes? A Constituição exige critérios (CF, 129, § 4º, c.c. 93, II, c), as resoluções (02/05CNMP e 01/06CSMP) exigem fundamentação, mas solenemente ignoram a responsabilidade de obedecer-lhas. Até quando? Não sei. De minha parte, agrade ou não aos ouvidos, continuo o manifesto renitente e preventivo pela moralização do mérito.

Do ponto de vista pessoal, respeito cada Conselheiro como colega, mas combato com todo o vigor a conduta que mutila os candidatos que se inscrevem esperando manifestações justas, objetivas e fundamentadas do Conselho. Quando este age com a mão do fisiologismo, enfraquece a própria instituição, dilapidando o patrimônio da isonomia.

A título de curiosidade, encontrei Conselheiros que pensam e agem diferente. Pena não ser, ainda, no Maranhão. Mas, quem sabe, o bom exemplo possa ser seguido.

Os trechos abaixo são recortes da ata da reunião ordinária, realizada no dia 06 de março de 2007, no Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.

“Pelo Conselheiro Fernando [José Marques] foi dito que: “Examinando as condições legais para aferição do merecimento, não encontrei grande diferença entre os candidatos, razão pela qual, nesta ocasião, optei por fazer prevalecer o critério da antigüidade.

Pelo Conselheiro [Daniel Roberto] Fink foi dito que: “... Diante desse quadro, parece-nos que a promoção ou remoção por merecimento de colegas que se encontrem em posição mais abaixo da lista de antigüidade deva ocorrer em circunstâncias inequívocas e incontestáveis. Em outras palavras, para que o colega possa ter prioridade em promoção ou remoção por merecimento, deve conter em sua atuação funcional fatos e elementos que inequivocamente o diferencie dos demais. Analisados o conjunto de informações disponíveis na Instituição, sobretudo os prontuários da Corregedoria-Geral, associados aos elementos trazidos pelos colegas candidatos, não pude vislumbrar em nenhum dos cargos em concurso situações excepcionais que fizessem com que alguns colegas se destacassem em detrimento de outros. Por tais elementos, considero os candidatos empatados no critério de merecimento. Assim sendo, optei pela antigüidade na entrância como critério desempatador.

A essa motivação aderiram os Conselheiros [José Oswaldo] Molineiro, [Paulo Afonso] Garrido, [Marco Antonio] Zanellato e Rodrigo [César Rebello Pinho].

Pelo Conselheiro [José Benedito] Tarifa foi dito que: "Analisando os dados disponíveis colocados à disposição do Conselho Superior não encontrei elementos suficientes para diferenciar os candidatos inscritos por merecimento. Todos apresentam plenas condições de exercer os cargos colocados em concurso. Por outro lado, não encontrei qualquer óbice que possa desaconselhar as indicações daqueles que se encontram melhor posicionados na lista dos inscritos. Em resumo, além desses candidatos preencherem os requisitos previstos no art. 93, inciso II, letra “c” da Constituição Federal, apresentam maior antiguidade na entrância, o que os coloca, a meu ver, em vantagem em relação aos demais candidatos.

Por essas e outras, a esperança é a penúltima que morre.

3 comentários:

Unknown disse...

Ei, será que dá para importar esses Conselheiros de São Paulo para cá?
Será que os paulistas aceitam trocar? É só agente fazer uma propaganda enganosa!
E se não aceitarem trocar, será que ao menos aceitam os nossos de graça mesmo?
E será que dá para fazer um pacote e mandar um bocado deles? já dava pra melhorar um pouco!
No começo das negociações nós dizemos que vamos mandar só um, mas ai mandamos vários com uma faixa enrolando todos e dizendo: "promoção" !

João Marcelo Moreira Trovão disse...

Confesso que lendo esses votos dos Conselheiros Paulistas alimento uma certa inveja! Ao mesmo tempo fico me perguntando; será que nenhum dos nossos Procuradores de Justiça pensa assim? Então, se tem algum Procurador que defende essa forma de atuar no Conselho Superior, por que não se candidata? As eleições se aproximam e, certamente, nós Promotores estaremos muito mais atentos aos compromissos de cada candidato!

Unknown disse...

E as correições em comarcas de quem se increve por merecimento, servirão para alguma coisa?