segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Promotores de Justiça ou Promotores de Carreira?


PROMOTORES DE JUSTIÇA OU PROMOTORES DE CARREIRA?


No final de junho de 2005, assumi a titularidade da Promotoria de Pastos Bons, cuja área de atuação compreende quatro municípios: Pastos Bons, Nova Iorque, São Domingos do Azeitão e Benedito Leite.

Nesses mais de dois anos, tenho presenciado enorme e crescente número de cidadãos que se enfileiram na Promotoria (inclusive nas calçadas), sempre buscando o acesso à Justiça. Ao mesmo tempo, tenho buscado dar a minha contribuição na luta ministerial contra o nepotismo, o fisiologismo, a corrupção eleitoral, as irregularidades administrativas, o abuso policial, os crimes ambientais e tantas outras mazelas de que é vítima a coletividade.

Pois bem, se é reconhecida a natureza complexa das atividades de um Promotor (em especial no referente ao controle do patrimônio público), o que dizer-se quando o trabalho é multiplicado por quatro (municípios)?

Mas não é só! Foi criada agora a comarca de São Domingos do Azeitão, a qual passou a abranger o termo de Benedito Leite. Por outro lado, até o momento, não foi criada a Promotoria correspondente; e, considerando-se que os 2% de receita corrente líquida foram extrapolados, não há qualquer bonança à vista.

Que surpresa! Em vez de ser motivo de alegria, a criação de uma comarca, ergueu-se aos meus olhos como mais um grande problema. Afinal, se, tendo audiências com uma Juíza, já estava difícil fiscalizar ilícitos de dimensão coletiva, o que vai acontecer agora, que serão dois Magistrados?

Ah! Enquanto tais problemáticas proliferam em todo o interior, temos assistido a um grande afã e a uma enorme pressão institucional, para que se criem mais cargos de Promotor na quarta entrância, além dos quase noventa existentes. Isto sem se falar nos trinta e um cargos de Procurador de Justiça.

Então, qual é a lógica dessa estrutura? Não é chegada a hora de “PENSAR O MINISTÉRIO PÚBICO”, ainda que, às vezes, tenha-se de “cortar a própria carne”? Afinal, parece óbvio que uma das únicas alternativas será aumentarem-se os cargos de Promotor no interior e diminuí-los na capital (na medida em que forem vagando). Tudo, é claro, mantendo-se alerta para o teto da LRF.

É claro que bandeiras como essas podem contrariar colegas que consideram um desconforto a vida no interior. Todavia, posicionar-se de outra forma não seria uma evidente violação aos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e, inclusive, da moralidade?

Parece-me que “PENSAR O MINISTÉRIO PÚBLICO” implica estar preparado, inclusive, para “remar contra a maré”, revendo estruturas e comportamentos já consolidados. Aliás, lembre-se de que, antes de se dar um grande salto, deve-se recuar. Igualmente, uma mola só ganha força se, antes, foi devidamente comprimida.

Vamos, portanto, preparar-nos para um grande salto, redimensionando a nossa estrutura. É que uma organização administrativa semelhante à do Judiciário não nos interessa. O Parquet precisa de reorganizar-se e, principalmente, de alijar-se dos interesses pessoais, em nome do interesse público.

Então, lembremo-nos de uma lição há muito apregoada por Hugo Nigro Mazzilli, no sentido de ser urgente que o Ministério Público busque aparelhar-se, organizando a sua infra-estrutura e qualificando-se quanto ao seu material humano. Lembremo-nos, ainda que a instituição não se restringe aos Promotores e aos Procuradores de Justiça. Estes, conquanto imprescindíveis, não têm o condão de, sozinhos, atingirem os objetivos ministeriais.

Com efeito, muito mais racional e eficiente e muito menos dispendioso seria a realização de mais concursos para assessores jurídicos e para peritos, formando-se um quadro de profissionais indispensáveis às atividades de investigação do Ministério Público. Desta forma, um único Promotor, desde que cercado de uma boa equipe de profissionais, poderia corresponder satisfatoriamente aos novéis reclamos da comunidade.

Enfim, devem-se abrir os olhos, para que a carreira não se torne, na prática, a finalidade última (ou única?) de agentes públicos constitucionalmente incumbidos de defender o povo.


Postado por FRANCISCO FERNANDO DE MORAIS MENESES FILHO

4 comentários:

João Marcelo Moreira Trovão disse...

Parabéns Francisco Fernando, muito bom seu texto!
Grande abraço!

Juarez Medeiros. disse...

Fernando, a Lei de Responsabilidade Fiscal impôs constrangimentos à atuação e expansão do Ministério Público. Findaram os tempos de bonança. Urge repensar sua estrutura e forma de atuação.

Entre as possíveis medidas urgentes defendemos a extinção de cargos na 2ª instância, na medida em que seus titulares se aposentarem.

Com o retorno dos Procuradores de Justiça que atuavam no Tribunal de Contas, José Argolo Ferrão Coelho e Flávia Teresa de Viveiros Vieira, o MP ganhou mais dois procuradores.

A aposentadoria da Procuradora Rosa Maria Pinheiro Gomes, agora em agosto, será mais um teste para saber se alguém em cima está disposto a repensar essas questões. Tenho minhas dúvidas. Talvez o novo procurador já esteja “escolhido”.

Unknown disse...

Gostei muito do texto. Há tempos não vejo posicionamento tão lúcido sobre nossa Instituição e respectivos membros.
Parabéns!
Haroldo Brito

Teomario Serejo Silva disse...

Criticar é fácil, difícil é se dispor de alguns particulares interesses.
São poucas as pessoas que se dispõem a abrir mão do interesse particular em prol de uma atenção ao coletivo. Sem dúvidas as propostas aqui apresentadas revelam o seu compromisso com o bem-estar da população que busca constantemente o Ministério Público na esperança de respostas.
Não restam dúvidas de que um Ministério Público composto por profissionais com esse perfil será instrumento da melhor defesa da cidadania, da dignidade humana, da Ordem Jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.