Pela proposta:
Entrância Inicial – comarcas que possuírem um único juiz.
Entrância Intermediária – comarcas com mais de um juiz.
Entrância Final – comarcas com mais de um juiz e mais de 200 mil eleitores na sede da comarca.
As listas de antiguidade das novas entrâncias serão elaboradas respeitando-se a posição de cada magistrado nas atuais listas de antiguidade. Entrância Final: composta pelos integrantes da 4ª entrância. Entrância Intermediária: composta pelos que estão na 3ª, seguidos dos que estão na 2ª. Entrância Inicial: composta pelos que compõem a 1ª entrância.*
Importa destacar que a nova classificação das comarcas não será mais instituída por resolução do TJ, como previa a redação do § 2º do artigo 6º, da Lei Complementar nº 14/1991, com a alteração dada pela Lei Complementar 104/06, mas através de projeto de lei a ser submetido ao Poder Legislativo e à sanção governamental.
Nesse aspecto, merece aplauso a decisão do TJ, posto que, em 26/02, o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula e os promotores Juarez Medeiros Filho, Sandro Pofahl Bíscaro, João Marcelo Moreira Trovão, Francisco Teomáro Serejo Silva e Pedro Lino Silva Curvelo, encaminharam Representação ao Procurador-Geral da República, indicando esse ponto da "resolução" como um dos três vícios de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 104/06. [Leia a íntegra da Representação, aqui.]
Essa positiva e oportuna mudança de entendimento do Tribunal contou com a dedicada intervenção da Associação dos Magistrados do Maranhão.
A redução do número de entrâncias propiciará aos atuais ocupantes das 1ª e 2ª entrâncias um aumento do subsídio em torno de 7%.*
Enquanto se aguarda a remessa do projeto de lei pelo TJ, e sua conseqüente apreciação pela Assembléia Legislativa, o Ministério Público deve discutir se mantém ou não o mesmo modelo de organização.
*Fonte: AMMA
3 comentários:
Um caos esta mudança, só serve para aumentar o salto dos cangurus, já que o quinto da intermediária parrará a ser de 20 ( aproximadamente). Acabou o sonho de se chegar na capital. O que ser de nós que já estamos no quinto da Terceira, teremos que ir para Imperatriz, após longos anos de espera para chegar em São Luís? E os salários dos que estão muito tempo na Terceira serão igualados aos que mal chegaram na Segunda? Casuísmo puro.
Como ficarão os Juízes e Promotores de Imperatriz? Serão de Intermediária em comarca final? Como serão suas promoções. Resumindo: quem está numa comarca atual de Segunda, perto da capital, com eleitoral, ficarão onde estão até suas promoções para a Final, e aqueles que estão na atual Terceira, em comarcas difícies, que tiveram que aceitá-las para adiantar sua vida profissional, ficarão nestas por muito tempo, até suas aposentadorias.
Somente São Luís tem mais de 220 mil, Imperatriz tem cerca de 146.000.
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