Mal antigo. Falta de promotores para todas as promotorias vagas. Uns calculam que sobram promotores na Capital; outros sustentam que não precisamos de um promotor para cada nova promotoria. Há procuradores em excesso?
Tomara que esses e outros pontos de vista ganhem vida no congresso que se avizinha.
O concurso para 25 substitutos virá em 2009. Até lá, o déficit será superior a 54 vagas. E, na verdade, essa falta se amplia pela necessidade de cobrir férias, licenças e assessorias.
Assessorias! Seriam todas indispensáveis? Temos crido que não.
Alguém poderia nos explicar ou nos convencer das sólidas razões pelas quais se afastam dois promotores de seu consagrado mister para lançá-los aos expedientes da Escola Superior do Ministério Público, ainda mais nesses tempos de monumental escassez? Também indagamos se um só resolveria o encargo, ou se um não-promotor, com iguais trunfos e gabaritos, poderia desempenhá-lo a contento. Quiçá alguém responda, porque somos todo ouvidos.
2 comentários:
Caros blogueiros,
Muito interessante o post "Quiça".
As perguntas nele lançadas são fáceis de responder. Até mesmo quem não faz parte do Órgão sabe que há um excesso de doutores desempenhando tarefas administrativas, perfeitamente cabíveis a servidores efetivos.
Quanto às solidas razões, elas não existem, ou são muito frágeis. Seria competência pura e simples dos membros para o exercício do ofício? Ou o "privilégio" de ser o eleito para estar na capital? Cada caso com suas particularidades.
Agora um aspecto difícil de entender, e, desde já, peço a ajuda de algum blogueiro é:
Se existem 24 desembargadores apenas, porque existem 31 procuradores?
Quantos magistrados existem no TJ e quantos promotores no MP?
Temos nos posicionado que o problema da falta de promotores é muito sério, mas, mesmo assim, não se vislumbra nenhuma ação para supri-la, à exceção do aventado concurso público, que não resolverá o problema. Porém acredito que medidas administrativas já deveriam ter sido tomadas há muito tempo, se o interesse que se buscasse resolver fosse o público e não o privado ou particular. Nesse nontexto, não sei porque ainda perdura a insistência para se liberar vários promotores durante 2, 3 e até quatro ano para fazer curso fora do nosso Estado, cujo interesse institucional é questionável. Acredito que a situação premente da falta de promotores, deveria ser levada em consideração quando da análise desse tipo de pedido.
Por outro lado, a extinção dos excessivos cargos de procuradores não tem feito eco, mesmo a despeito da demonstração do que poderia ser suprido na Primeira Instância, com a extinção desses cargos e de seus gabinetes, visto que cada um desses gaginetes, englobando o titular, daria para suprir quase três vagas de promotores.E olha que a tarefa da administração superior estaria bastante facilitada posto que a iniciativa por isso tem surgido de promotores do interior, logo, os mais interessados em chegar na Entrância final, mas que resolveram falar pelo interesse público e institucional.
Outra consideração a ser feita é que a distribuição dos cargos de promotores de entrância final, quando acabou a figura do promotor assitente de quarta, foi feita de forma atabalhoada e sem qualquer critério, possibilitando, muitas vezes, a có-existência de até dois promotores para exercer atividade de um. Talvez, se fosse dispensado o mesmo tratamento dado aos Membros do MP do interior de trabalhar os dois expedientes, as coisas seriam um tanto facilitadas.
Pedro Lino
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