terça-feira, 16 de setembro de 2008

Do Sindicato

DO: SINDSEMP/MA

PARA: PROMOTORES E PROMOTORAS DE JUSTIÇA


Senhor(a) Promotor(a) de Justiça


O SINDSEMP desde a sua fundação vem lutando pela valorização dos servidores. Foram muitos ofícios, reuniões e propostas. No entanto, nos últimos meses, especificamente, concentramos nossos pleitos em torno de um patamar remuneratório mínimo.


Apresentamos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) uma proposta, unificada pelas entidades de classe, de atualização da tabela de vencimento constante no Processo 5718AD/2008; esta proposta não foi considerada pela Administração Superior do Ministério Público, alegando que ultrapassa o limite permitido pela LRF. Mas também não tivemos nenhuma contraproposta da PGJ.


A Administração Superior, em reunião, no dia 09/08/2008, afirmou que a única proposta (alternativa), aos pedidos realizados pelo SINDSEMP de atualização do piso remuneratório, é a extensão a todos os servidores do percentual de 11,98% referente à demanda judicial em fase de aplicação. Hoje, a PGJ está obrigada a implantar esse percentual para os que constam inicialmente na ação judicial, 166 servidores, sendo que os demais deverão provocar judicialmente.


O 11,98% nunca representou nosso pleito, que vai além, pois o que demandamos é a atualização do nosso padrão remuneratório. Esse padrão tem um marco objetivo, que são as nossas necessidades em termos de dignidade humana, e em termos comparativos com outros órgãos: percebemos a metade do que os servidores dos outros órgãos afins, como TJ e TCE.


Hoje, pedimos a aprovação de uma proposta elaborada pela própria equipe técnica da PGJ. É uma tabela de piso remuneratório constante do processo 2218AD/2008, às folhas 49. Esta tabela, na sua forma original, que previa implantar um novo vencimento-base em julho de 2008, tinha um impacto de 0,16% no gasto com pessoal, elevando o limite de 1,71 para 1,87%.


Agora, a Tabela, ao invés de vencimento-base, torna-se piso mínimo remuneratório, que pode ser atingido da seguinte forma: a) pela reestruturação do vencimento-base, via concessão do percentual de 11,98% derivada de sentença judicial somado aos 9% e 4% de revisão geral anual assegurada pelo art. 37, inciso X, da Carta Magna e o inciso I do artigo 22, da LRF, aos servidores, referentes aos anos de 2007 e 2008 respectivamente, que não foram aplicadas aos servidores do MP; e b) a diferença entre esta reestruturação e o piso da Tabela da folha 49 do Processo 2218AD/2008, seja dado em forma de concessão da GPM – gratificação de padrão ministerial para todos os servidores.


Desse modo o impacto nos gastos com a folha de pessoal seria mínimo, menos de 0,081%. Portanto, elevaria o impacto de 1,71% para 1,79%, longe do limite prudencial de 1,90%. Isto atenderia, em parte, os anseios dos servidores, visto que aproximaria nossa remuneração daquela percebida pelos servidores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, e, ainda, haveria recurso para o concurso de promotores.


É possível, orçamentariamente falando, e legal, atender o nosso pleito. A estimativa de crescimento da Receita Corrente Líquida do Estado é no mínimo de 12% ao ano, que aumentaria o Limite de gasto da PGJ, e o pagamento com servidores efetivos representa atualmente 15% (quinze por cento) do orçamento com pessoal do MP. Ainda, a Lei Estadual 8.733/2007, que instituiu o PPA 2008/2011, tem uma dotação orçamentária crescente do seguinte programa, onde consta o gasto com pessoal:



PROGRAMA

2008

2009

0337-Gestão da Cidadania

104.390.807,00

110.049.015,00



PROGRAMA

2010

2011

0337-Gestão da Cidadania

119.569.007,00

124.877.948,00


Também, o Ministério Público elaborou o Plano Institucional Estratégico do MPMA 2008-2011, que norteará as ações da Instituição nos próximos quatro anos, fazendo constar entre outras metas, a de valorização remuneratória dos servidores.


Por tudo isso, e considerando a necessidade do respeito ao princípio da continuidade da Administração Pública, previsto no art. 37 da Carta Magna, é que solicitamos o apoio dos senhores promotores e senhoras promotoras no sentido de intercederem junto à Administração Superior pedindo o atendimento de nosso pleito.


Este é o pedido, no qual esperamos contar com o apoio dos Senhores e Senhoras, estando à disposição para maiores esclarecimentos.


Respeitosamente,


Valdeny Barros
Diretor-Presidente
SINDSEMP/MA


Um comentário:

Aloisiomar disse...

Servidores do MP,

Tenho certeza que os verdadeiros guardiões da lei apoiarão a luta de vocês, que é justa, digna, em busca de uma valorização.
Para aqueles que pensam o contrário, segue um texto para reflexão, muito oportuno, por sinal, da filósofa Marilena Chauí.

"Em vez de falar em crise e em desordem, que são os temas preferidos da classe dominante brasileira na sua tradição autoritária, é hora de comemorarmos o fato de que finalmente este país está conhecendo uma experiência democrática. Democracia não é, como querem os liberais, o regime da lei e da ordem. Democracia é o único regime político no qual os conflitos são considerados o princípio mesmo do seu funcionamento."

Sem mais,
Aloisio Marques