segunda-feira, 7 de maio de 2007

Benquerença ou mérito?

A Constituição Federal determina que a promoção de membros do Ministério Público, de uma entrância para outra, deve ocorrer, alternadamente, por antiguidade e merecimento, e que a “aferição do merecimento [será] conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;” (CF, 129, § 4º, c.c. 93, II, “c”).



O Conselho Nacional do Ministério Público, em 21/12/2005, editou a Resolução nº 002/05, determinando que as promoções e remoções por merecimento “serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada”. (Confira aqui)


Por conta disso, o Conselho Superior do Ministério Público editou a Resolução nº 001/2006, de 05/04/2006. (Confira aqui)


Tudo em vão. Nas promoções por merecimento, Conselheiros continuam reproduzindo, sem nenhum pudor, votos que satisfazem seu bem-querer, sua simpatia “política” ou pessoal. As sessões são públicas, a votação é nominal e aberta, mas o voto está anêmico de fundamentação que respeite a regra constitucional. Por quê?


Quando a questão é escolher quem merece; primeiro, os familiares e afilhados; depois, os correligionários ou os bem dedicados ao beija-mão. Então, esperneie a ralé, sempre que há “interesses” a ordem de merecimento é essa; quando não, sobreleva-se a justa eleição do mais antigo.


Insisto que, se o voto não pode ser fundamentado na benquerença a um ou outro, em igualdade de condições entre candidatos, há profundo desrespeito quando um Conselheiro subtrai voto ao mais antigo, para beneficiar “seu” candidato. Se vota sem fundamentação justa, a um só tempo, ele rasga a própria Resolução, renega o Conselho Nacional e ignora a Constituição Federal.


O promotor distante da possibilidade de promoção, portanto imune aos efeitos dessas decisões, talvez não atine para o malefício que essa conduta do Conselho Superior representa para o Ministério Público. Podemos bem pensar sobre isso. Daqui a pouco, haverá eleição para o Conselho. Está na hora de substituir os telefonemas amistosos e as cartinhas de boas intenções dos candidatos por um debate de idéias. Nosso desafio será valorizar um colegiado que tenha mais respeito pelo texto constitucional e pelos colegas promotores.


13 comentários:

Anônimo disse...

Concordo, Juarez. Acho que o caminho é esse. As eleições para o Conselho devem ser politizadas. Basta de telefonemas, cartinhas, tapinhas no ombro e sorrisos amarelos. Precisamos discutir idéias, posturas e compromissos que possam ser cobrados. A dificuldade vai ser achar candidatos à altura, pois quem já viu certas reuniões do Conselho não sabe onde guardar a vergonha.

Anônimo disse...

É impossível, nesse particular, não tomar partido. Já encontrei duas espécies de colegas: uns dizendo que concordam com a escolha criteriosa dos membros do Conselho Superior, pautada em uma agenda mínima que contemple o interesse público, e não o privado; e outros (sendo poucos os que confessam) declarando que seus votos e preferências vão para aqueles conselheiros que, em escolhas por merecimento, votaram neles! Não quero aqui fazer nenhum tipo de julgamento destes últimos colegas, mas apenas pedir que reflitam se estão a merecer a denominação que receberam, de Promotores de JUSTIÇA, ou se o que estão a promover são apenas interesses!
A grande maioria dos políticos brasileiros é picareta, e são escolhidos dessa mesma forma, uma mão lavando a outra! O candidato compra quem se vende, e quem se vende escolhe quem o comprou!
O triste é ver a repetição dessa prática por quem deveria dar o exemplo também na prática, e não ficar só no discurso da probidade, ou, pior, exigindo probidade dos outros!!!
Ass: joão marcelo.

Anônimo disse...

Juarez,
parabéns pela iniciativa e pelas brilhantes teses aqui levantadas. De há muito, tomei a decisão de não mais me inscrever para as promoções por merecimento por discordar dos critérios para seu reconhecimento. Espero que um dia, que não tarde, possamos na verdade PROMOVER A JUSTIÇA, palavras de ordem de nosso cargo, que devem representar bem mais que apenas um título e passar a ser missão de fato implementada na prática e não apenas no discurso conveniente.
Themis

Anônimo disse...

Deveria o colega dizer que nem todos usam de tal expediente, pois estive dois anos como membro nato,na condição de Corregedor e nunca votei por amizade,sempre levei em consideção o trabalho.

Anônimo disse...

Nicolau,voce não sabe que "uma andorinha só não faz verão?". Por outro lado, e que lado, voce parece que foi traído e suas posições podem ter motivado a mudança de votos de alguns dos respeitáveis, livres e conscientes eleitores. E.T. A Néa Bello está se aposentando, será que alguém vai perceber?

Anônimo disse...

Colega Juarez Medeiros,

A priori, quero manifestar a minha admiração por Vossa Excelência como parlamentar que foi envolvido nas causas dos nossos irmãos sofridos do interior maranhense.
Hodiernamente, você é membro do parquet e obviamente vem prestando relevantes serviços a nossa causa e ao aperfeiçoamento da nossa instituição essencial à Justiça.
Li a sua página, concordei, gostaria, todavia, que o colega se informasse e explicitasse caso possível, os nomes dos procuradores que não participam das reuniões do Egrégio Colégio de Procuradores, porquanto, sabedora sou, que lá é a instância maior da instituição onde são resolvidos problemas de interesse de toda a classe.
Afirmo ao colega, que jamais faltei às reuniões assim como também para que se me faça presente, não há necessidade de jetom ou qualquer expediente em que possa "aparecer".
Vá em frente!
Rosa Gomes

Juarez Medeiros. disse...

Caro colega João Marcelo:
Na época da constituinte (1988), mutilaram a expressão franciscana “é dando que se recebe”, para justificar o “toma lá dá cá” do fisiologismo político. Não se poderia, nem se deveria esperar comportamento similar de integrantes de uma instituição do quilate do Ministério Público. Desse modo, como poderiam censurar prefeitos que montam Conselhos Municipais com parentes e afilhados, com o fito de agraciar os que lhes são próximos e, ao mesmo tempo, garantir o controle do poder?


Cara colega Themis:
Obrigado pelo incentivo. O objetivo desse blog é “um espaço para divulgação de idéias e suas conseqüências”. Apenas mais um espaço. Idéias de todos. O debate é da essência da evolução das pessoas e das instituições, uma vez que nem nós somos, nem os outros são, “donos da verdade”. Pugnamos por um Ministério Público mais atuante, transparente e justo, inclusive internamente.


Caros colegas Eduardo Nicolau e Rosa Gomes:
Queremos contar com a participação dos colegas nos debates para a bem próxima eleição do Conselho Superior. E do apoio para a proposição que logo farei ao Procurador-Geral com o objetivo de que na página do Ministério Público na internet (www.mp.ma.gov.br), nas áreas reservadas ao Colégio de Procuradores e ao Conselho Superior, onde estão os extratos das reuniões desses colegiados, seja, também, publicado extrato, quando as sessões não se realizarem, com a anotação dos membros presentes e ausentes.

Apenas para ilustrar, consta na Internet o extrato da última reunião do CSMP, de 04/05/07, com os nomes dos Conselheiros presentes. Mas, na página do Colégio de Procuradores, o último extrato é da reunião de 27/02/07, e nele não estão anotados os nomes de presentes e ausentes. Não há extratos referentes às sessões de março e de abril, que não se realizaram por falta de quorum.

A minha sugestão é de que os nomes dos membros dos colegiados constem nos extratos das sessões que se realizarem ou não, indicando, obviamente, os que tiverem ausência justificada.

Além disso, em vez de ser como atualmente: “extrato da última reunião”; seja “extrato da reunião do dia .....”, permanecendo um histórico das sessões dos colegiados.

Tudo em louvor ao princípio da publicidade.

Anônimo disse...

Colega Juarez, parabéns pela sua coragem de enfrentar esses temas que incomodam a todos nós membros do Ministério Público, comprometidos com a instituição, no seu interesse maior. Muitos assistem passivamente tais práticas diante de métodos que vêm sendo utilizados para intimidar promotores de justiça menos avisados, que ainda não se atentaram para a realidade vivenciada no âmbito interno do nosso Ministério Público.

Anônimo disse...

Colega Juarez, que bom ver que tal tema está sendo motivo de reflexão pela classe, e mais importante ainda, pelos colegas Procuradores de Justiça, que sempre nos pareceram distantes. Saliento essa importância, mais ainda, em razão da proximidade da eleição de um novo Conselho Superior, que devemos entender e lutar extamente para isso, para que seja um NOVO Conselho! NOVO em todos e nos mais salutares sentidos. A participação de colegas Procuradores nos debates, portanto, é preciosa, uma vez que, dentre eles, é que nós, Promotores, faremos as escolhas. APELO, assim, que mais Procuradores interessados em pensar o Ministério Público e integrar um NOVO Conselho Superior se apresentem junto a nós e se comprometam com uma agenda ética mínima, pautada em interesses públicos, porquanto, certamente, terão um imenso apoio da classe!
Ass: joão marcelo trovão.

RUBEM FILHO disse...

Caro Juarez,
Encaminho ao colega o texto abaixo, extraído do seguite path: http://conjur.estadao.com.br/static/text/55512,1.



Lição de casa
Promotores não podem ser comissionados fora do MP
Promotores e procuradores de justiça não podem exercer cargo comissionado fora do Ministério Público. O entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal foi confirmado pelo Plenário em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Complementar do Espírito Santo. A norma autoriza o afastamento de integrantes do MP do estado para ocupar cargo de confiança nas esferas estadual ou federal.

Conforme o texto da lei, o afastamento do cargo ocorreria pelo prazo máximo de quatro anos, desde que autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público. O procurador-geral, autor da ADI, sustentava que a lei violaria dispositivo constitucional que proíbe integrantes do MP, mesmo em disponibilidade, exercer qualquer outra função pública, a não ser de magistério.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema já foi examinado nas ADI 2.534 e 2.084 e votou pela inconstitucionalidade de dispositivo da lei questionada.

ADI 3.298

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2007




Ressalto que o tema em destaque diz respeito a toda a categoria a que o amigo pertence, sendo, talvez, objeto de boa discussão.
Esperando haver contribuído, desejo boa sorte,
Um abraço,
Rubem

Anônimo disse...

Não integro o Ministério Público, mas o Judiciário do Maranhão. Tive o privilégio de atuar com Juarez Medeiros e posso atestar que se trata de um profissional comprometido com a sua instituição e com as suas atribuições. Portanto, tem legitimidade para comandar este tipo de debate. E a linha de discussão também é acertada, porque, somente desse modo, provoca reações favoráveis e contrárias e aprofunda o tema. Delvan Tavares. Juiz de Grajaú

Anônimo disse...

Com muita satisfação, ultimamente tenho reconhecido no Promotor de Justiça Juarez Medeiros o corajoso lutador das justas causas que o notabilizaram no cenário político maranhense.
Parabéns por todas as idéias expostas no blogue, especialmente sobre as promoções por "merecimento".

juarez medeiros disse...

Desde o dia 13/05 estive "fora do ar", nos confins do pantanal matogrossense, entretido numa pescaria de cachara, dourado, palmito, jurupencem e pintado, com meus caros irmãos Henrique e Geraldo. Férias!
Recolho a oportuna contribuição do colega Rubem. Agradeço aos colegas Delvan e Washington.