quinta-feira, 31 de maio de 2007

A fórceps

[Jardim Japonês - Caldas Novas-GO, 31/05/07]


Na segunda-feira (28/05), foi encaminhado à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 004/07, que altera dispositivos da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (LC 13/91), adequando-a à Reforma do Judiciário (EC 45).


Positivo: A proposta, corrige situação constrangedora, pela qual o Promotor entrava em exercício perante serventuário do Fórum. Agora, “O membro do Ministério Público comunicará, por escrito, a data do início de seu exercício, ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público”. (Art. 69)


Positivo: A proposta, finalmente, cria os cargos de Promotores nas Comarcas de Paço do Lumiar (2ª Vara), de João Lisboa (2ª Vara) e de Raposa. As Varas respectivas já foram instaladas há muito tempo, desde 23/02, 01/03 e 16/03.


Negativo: Não se compreende a razão para o tamanho da demora. Nas razões do projeto, encaminhadas à Assembléia, está anotado que “...O Projeto de Lei Complementar [...], de final, prevê a criação de cargos de Promotor de Justiça para as comarcas de João Lisboa, Paço do Lumiar e Raposa, já instaladas, mas que não têm representação do órgão fiscal da lei, o que pode acarretar a nulidade de inúmeros processos, com prejuízos às partes (arts. 7º, 8º e 9º)”.


Negativo: As razões não assinalam de quem a responsabilidade de permitir que centenas de processos possam vir a ser anulados pela inexistência das Promotorias nas Comarcas instaladas.


A íntegra do Projeto pode ser acessada no site da Assembléia, Diário nº 059, de 29/05/07.


Curiosidade: Na página inicial do site do Ministério Público, até hoje (31/05), não há uma linha sobre esse Projeto. O que é mesmo acessibilidade?



2 comentários:

Anônimo disse...

Quer dizer que o Procurador disse em sua mensagem à Assembléia Legislativa que a falta de criação dessas Promotorias poderia causar prejuízo para muitos cidadãos, pela ocorrência de nulidade?

Havendo prejuízos, esses cidadãos deveriam ajuizar demanda contra quem?


Acho a indagação pertinente, Juarez, de quem a responsabilidade? A "culpa" seria do Conselho ou do próprio Procurador? Ou seria, afinal, um dissimulado acordo de conveniências?

Anônimo disse...

Caro Juarez, parabéns pela objetividade e poder de síntese dessas suas colocações. Realmente não dá para entender certas demoras por um lado, e certas pressas por outro! Insisto, mais uma vez: onde estão os princípios da eficiência e impessoalidade da administração pública? Resta saber se algum colega que não teria tempo para pedir remoção, após toda essa demora, poderá agora fazê-lo, em detrimento dos que já tinham e poderiam ter solicitado!!!
joão marcelo trovão