Na segunda-feira (28/05), foi encaminhado à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 004/07, que altera dispositivos da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (LC 13/91), adequando-a à Reforma do Judiciário (EC 45).
Negativo: Não se compreende a razão para o tamanho da demora. Nas razões do projeto, encaminhadas à Assembléia, está anotado que “...O Projeto de Lei Complementar [...], de final, prevê a criação de cargos de Promotor de Justiça para as comarcas de João Lisboa, Paço do Lumiar e Raposa, já instaladas, mas que não têm representação do órgão fiscal da lei, o que pode acarretar a nulidade de inúmeros processos, com prejuízos às partes (arts. 7º, 8º e 9º)”.
Negativo: As razões não assinalam de quem a responsabilidade de permitir que centenas de processos possam vir a ser anulados pela inexistência das Promotorias nas Comarcas instaladas.
A íntegra do Projeto pode ser acessada no site da Assembléia, Diário nº 059, de 29/05/07.
Curiosidade: Na página inicial do site do Ministério Público, até hoje (31/05), não há uma linha sobre esse Projeto. O que é mesmo acessibilidade?
2 comentários:
Quer dizer que o Procurador disse em sua mensagem à Assembléia Legislativa que a falta de criação dessas Promotorias poderia causar prejuízo para muitos cidadãos, pela ocorrência de nulidade?
Havendo prejuízos, esses cidadãos deveriam ajuizar demanda contra quem?
Acho a indagação pertinente, Juarez, de quem a responsabilidade? A "culpa" seria do Conselho ou do próprio Procurador? Ou seria, afinal, um dissimulado acordo de conveniências?
Caro Juarez, parabéns pela objetividade e poder de síntese dessas suas colocações. Realmente não dá para entender certas demoras por um lado, e certas pressas por outro! Insisto, mais uma vez: onde estão os princípios da eficiência e impessoalidade da administração pública? Resta saber se algum colega que não teria tempo para pedir remoção, após toda essa demora, poderá agora fazê-lo, em detrimento dos que já tinham e poderiam ter solicitado!!!
joão marcelo trovão
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