segunda-feira, 21 de maio de 2007

Trinta e um?

Em 09/09/2004, a Procuradoria Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3298, em face de Lei Complementar do Estado do Espírito Santo, que autorizava o afastamento de integrantes do Ministério Público para ocupar cargo público de confiança nas esferas estadual e federal. A decisão ocorreu no último 10/05, quando o STF, à unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. [veja]

O Conselho Nacional do Ministério Público, através da Resolução nº 05/06, publicada em 24/03/2006 [veja], por maioria, decidira que os membros do MP, ingressados na carreira antes de 1988, poderiam exercer cargos comissionados fora da instituição. Um equívoco, posto que o MP não se deveria confundir com órgão auxiliar do Executivo.

Porém, o membro do MP não está impedido de assumir cargo em Secretaria ou Ministério, desde que avie seu pedido de exoneração.

Por outro viés, quando colegas assumiram cargos de confiança na administração estadual, a impressão é que tínhamos Procuradores de sobra. Tal fato traz a lume discussão particular ao Ministério Público do Maranhão: por qual razão temos 31 Procuradores de Justiça? E suas conseqüências: devemos manter esse número, aumentá-lo, diminuí-lo? Com certeza, nessa última hipótese, em tempo de "vacas magras", o excedente poderia ser bem revertido em favor da primeira instância.

Se o assunto interessa, vamos às opiniões!

5 comentários:

Anônimo disse...

Juarez, a provocação é interessante. O MP não é irmão siamês do TJ. As Leis do MP e do TJ são de 1991. Apesar disso, não entendo por que o TJ tinha 18 desembargadores (agora são 23) e o MP, 31 procuradores. Talvez o Procurador-Geral de então pudesse esclarecer os motivos desse número 31. Quanto à participação de membros do MP em cargo comissionado do governo estadual, estava pegando mal. Ouvi dizer que o (ex)governador foi preso recentemente...

Anônimo disse...

Parabens pela proposta de debate e pelo blog. É oportuníssima a discussão. Eu pessoalmente nao mo convenci da necessidade de 31 Procuradores de Justiça; ao contrário, acho que o MP faria uma economia boa, para o futuro, extinguindo dez cargos a vagar.

Anônimo disse...

Caro Blogueiro Juarez,

Acho que é possível discutirmos qualquer assunto, inclusive o número de membros do MP, independente da entrância ou instância.

Quanto ao número de Procuradores de Justiça de nossa instituição, minha opinião é que é excessivo, pois nada justifica termos mais Procuradores que Desembargadores, sobretudo por duas razões: primeiro, não estamos com sobra no orçamento, muito pelo contrário; segundo, porque os procuradores não têm atribuições extrajudiciais que demandem mais atuação que os Desembargadores, funcionando como pareceristas nos processos de segundo grau.

Sob o aspecto prático, acho que somente quando nossos salários deixarem de ser pagos ou quando passarmos a ganhar menos que os membros do Judiciário, por insuficiência de recursos orçamentários, é que levaremos a sério a discussão sobre o número de membros que nosso Estado pode pagar.

A avidez por uma carreira dinâmica e dos votos advindo de nomeações de novos membros são alguns dos intresses que inibem a evolução desse tema para medidas reais.

É de se perguntar também: o que estamos fazendo ou deixando de fazer para merecermos créditos suplementares? a quem interessa nossa dependência desses créditos?

Parabéns pela iniciativa!

Um abraço,

Samaroni Maia

Anônimo disse...

Caro Juarez,
A história foi assim: a Constituição Estadual (pós/88) tinha a previsão de criação de um Tribunal de Alçada, com dez juízes. Nessa época, o TJ contava com 18 desembargadores e a PGJ tinha 18 procuradores. Nossa lei orgânica criou os 10 cargos de procurador, correspondentes aos dez juízes do futuro tribunal de alçada. Como o TJ não criava o tal tribunal, a Dra. Elimar (então Procuradora-geral) se antecipou e proveu as 10 vagas, mais 2 para o TCE e mais 1 para o Conselho de Contas dos Municípios (também previstas na CE). Não se precisa dizer que ainda hoje não se criou o tribunal de alçada nem o tal conselho de contas, porém nós ficamos com os nossos 31 procuradores (18+10+3). Penso que se trata de um número razoável, tendo-se em conta que há uma tendência de aumento de demanda e dado que os procuradores têm menor número de assessor que os desembargadores.
Att.
OSMAR

Anônimo disse...

Não entendi o final da fala de Osmar. O número de procuradores é razoável (mesmo sendo maior) porque os desembargadores precisam deles como assessores? Ou é razoável porque, por uma causa não revelada, vai aumentar o trabalho dos procuradores?