O MELHOR GOVERNO
Por José Osmar Alves,
promotor de justiça em São Luís.
Em 2010 a Senhora
Roseana Sarney se elegeu governadora pela terceira vez garantindo ao
povo maranhense que faria o melhor governo de sua vida.
Muitos dirão que
passados apenas doze meses do mandado ainda é cedo para cobrar
resultados de uma administração que se estabelecerá por quatro
anos. De fato, do ponto de vista puramente temporal, talvez ainda
seja cedo.
Porém, assim como é
verdade que da observação cuidadosa dos fundamentos da economia de
um país se pode antever o sucesso ou fracasso da política econômica
de um governo, assim também, da observação adequada do
funcionamento dos poderes e órgãos que compõem o Estado se pode
prever o sucesso ou fracasso de uma administração.
Tomado como executor de
ações, o Estado é visto como um todo, um ente único, cuja atuação
apenas formalmente se divide em funções administrativas, cometidas
– no caso brasileiro – a três poderes formais (Executivo,
Legislativo e Judiciário) e a um órgão (Ministério Público). Na
prática, no entanto, a função é única: promover o bem-estar e a
segurança dos cidadãos.
Disto resulta que o
sucesso de uma administração não depende unicamente das ações do
Poder Executivo, mas da percepção da sociedade de que todas as
funções públicas estejam sendo satisfatoriamente executadas.
Neste ponto surgirão
outros a reclamar a independência dos poderes para dizer que o
Executivo não pode interferir na atuação do Legislativo, do
Judiciário, do Ministério Público. Assiste-lhes razão, é
verdade. Mas não se trata em absoluto de interferência, senão do
legítimo e necessário exercício de liderança do Poder Executivo
no contexto da administração, seja municipal, estadual ou federal.
Para um isento
expectador da atual cena administrativa do Maranhão, na qual alguns
atores governamentais se movem a duras penas, a impressão é de que
o espetáculo não terminará bem.
Penso, porém, que a
função pode ainda ser consertada. O quarto de tempo desde o seu
início nos autoriza a fazer de conta que estamos ainda no último
ensaio, o que permite ao diretor promover os ajustes necessários
para honrar o compromisso assumido perante o grande público de que o
espetáculo teria um final glamouroso.
A engenharia
constitucional haurida na Carta de 88 criou um sistema de composição
dos tribunais e de escolha do procurador-geral de justiça que
permite, dentro das regras constitucionais, a “interferência” do
Executivo no Judiciário e no Ministério Público.
No caso do Judiciário
os governadores nomeiam um quinto dos tribunais, número suficiente
para mudar a feição dessas cortes, desde que seguido o caminho
indicado pela própria Constituição: a escolha deverá sempre
recair naqueles de notório saber jurídico e de reputação ilibada.
No entanto... Leia-se o que recentemente disse à revista Veja
(edição de 15/08/2011) a ministra Eliana Calmon, do STJ: “O ideal
seria que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política
que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por
exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados”.
No Ministério Público
as possibilidades de uma boa escolha são ainda maiores. Formada a
lista tríplice, o governador nomeará procurador geral aquele que,
além de saber jurídico e reputação ilibada, tenha um perfil
indicativo de que porá em marcha o Ministério Público. Para a
correta aferição desse perfil, três critérios poderiam ser
observados: 1) o escolhido não deveria ter notórias relações
políticas no Estado; 2) far-se-ia rápida e discreta pesquisa no
meio jurídico acerca da vocação investigatória e da atuação
processual dos concorrentes; e 3) dever-se-ia atentar para o fato de
que nem sempre o mais votado é a melhor escolha, tendo em vista o
colégio eleitoral de que provém a lista, no qual muitas vezes o
voto é definido para aquele que se apresenta como “mais viável”
politicamente no Palácio. A escolha do PGJ, portanto, como genuína
decisão política que é, deve ser orientada pela pressuposição de
que o escolhido atuará com inteira liberdade, conforme a grandeza
constitucional de sua missão, único compromisso que deverá assumir
perante a sociedade.
Infelizmente os
governadores parecem não ter compreendido ainda a importância do
trabalho do Ministério Público para o sucesso de suas
administrações. A análise da maioria das nomeações deixa
transparecer que apenas dois critérios têm norteado suas decisões:
os pedidos políticos e a suposição de que os escolhidos os
deixarão em paz.
No entanto, uma rápida
leitura dos artigos 127 a 130 da Constituição Federal seria
suficiente para lhes mostrar o quanto o Ministério Público poderia
ajudar no desenvolvimento do Estado e não faz - no caso do Maranhão
– pela sua própria fragilidade interna. Todos os poderes para
investigar e processar as espécies criminosas foram generosamente
dados pelo povo brasileiro a essa instituição. Quantos milhões de
reais são desviados dos cofres públicos todos os anos sem que o
Ministério Público tome as providências que deveria tomar? Hoje as
ações são meramente pontuais, ao sabor dos acontecimentos, fruto
da atuação isolada de alguns abnegados promotores; ou forçadas
pela pressão da mídia. Todos esses milhões, aplicados sob a
vigilância atenta do Ministério Público, provavelmente já teriam
mudado as feições das cidades maranhenses - e os malditos números
do IBGE.
É visível a percepção
da sociedade de que um governo deve ser avaliado pelo conjunto. O
Senhor Fernando Henrique Cardoso é bem conhecido entre nós por se
dizer pai do plano real, e também por ter nomeado um
procurador-geral da república que entrou para a história com o nada
lisonjeiro título de “engavetador-geral da república”.
Associa-se a administração FHC ao “seu” procurador-geral, para
daí extrair-se a conclusão de que as omissões do senhor Brindeiro
eram acordadas com o presidente.
Quando o Poder
Judiciário e o Ministério Público não funcionam adequadamente, a
sensação geral é de que se vive um governo fracassado, não sendo
suficientes para aplacar esse sentimento eventuais grandes obras
realizadas pelo Executivo. E isto se dá justamente porque o cidadão
sabe que o presidente da república e os governadores participam da
composição dos tribunais e nomeiam os procuradores-gerais, de sorte
que as mazelas destes acabam por contaminar o próprio Poder
Executivo.
Parece não haver
dúvidas de que, no caso do Ministério Público do Maranhão, um
procurador-geral de justiça que recompusesse a dignidade da
instituição, fazendo-a efetivamente cumprir suas obrigações
constitucionais, ajudaria imensamente a governadora Roseana Sarney a
cumprir sua promessa de fazer o melhor governo de sua vida.
Oportunidade para virar o jogo ela ainda terá, no próximo mês de
maio. É aguardar para conferir.
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