Só aos mortos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu oficiar aos tribunais do país a proibição de pôr nomes de pessoas vivas nos tribunais e quaisquer de suas dependências, e prazo de 60 dias para a retirada dos existentes.
Desembargadores finados já se preparam para receber novas homenagens. Uns vivos temem que seus colegas prefiram vê-los mortos a retirar-lhes o galardão. Outros sugerem um obituário como última lista de promoção a nome de fórum, alternando critérios de antiguidade e merecimento. Mesmo entre os reclacitrantes, ninguém disse “só se for por cima do meu cadáver” (ops!).
“Meninos, eu vi!”: Concurso público em tribunal; demissão de parentes; fim de supersalários; agora, homenagem aos de cujus. Muita coisa mudando. Muito por mudar. Ainda bem que por estas bandas nunca se ouviu falar em venda de sentenças, nem de liminares, ou de embargos engavetórios. Menos mal. Requiem aeternam dona eis (Dai-lhes o repouso eterno).
2 comentários:
Pois é,
Só falta mesmo agora tirar a dúvida se há ou não venda de sentença e liminares, porque ouvir falar.......
Eu também ouvi, e não foi de hoje.
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