Do colega Celso Coutinho, filho. Promotor de Justiça em São Bento.
Parabéns aos colegas Sandro Bíscaro e Joaquim Junior. Este é o debate que urge no âmbito do Ministério Público e que mais me anima. (Confira o texto e os comentários na postagem Limites)
O problema não é novo, mas, infelizmente o progresso de sua discussão sempre emperra em algumas suscetibilidades de almas sensíveis.
O Ministério Público, não somente o do Maranhão, precisa, sim, discutir a sua dimensão constitucional e a estrutura administrativa disponibilizada aos seus membros para o cumprimento de seu mister. Imprescindível que tratemos sobre como estamos encaminhando nossas ações diante do que nos exige a Constituição Federal.
Temos autonomia funcional, é inquestionável. Mas não para sermos o que bem quisermos. A Carta Política conferiu-nos autonomia para atuarmos na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A questão que se coloca é que, em nome dessa autonomia, estamos, muitas vezes, deixando de atuar dentro de nossa outorga constitucional, para assumirmos a vez de defensor público, delegado, juiz conciliador, psicólogo, cobrador, orientador espiritual, conselheiro e, por aí, vai.
Já experimentei a aspereza de colegas quando, em outras oportunidades símiles, sustentei a necessidade de preenchermos de razoabilidade o serviço de atendimento ao público. Fui logo vituperado de não querer atender ao público e mais mais mais …
Como não atender ao público? É claro que devemos executar esse atendimento, até para sabermos o que acontece à nossa volta. Mas feito o atendimento, é injuntivo que o passemos pelo filtro constitucional a fim de definirmos em qual situação, daquelas trazidas, devemos agir.
O problema está que, sobretudo na esfera cível, o que fazemos é prestar, a grosso, assistência judiciária e, no varejo, quando dá, nos apresentamos como promotor de justiça.
O que isso tem a ver com o debate? Tudo. Enquanto não assumirmos, definitivamente, a nossa missão constitucional, a estrutura que temos dá para ir levando. Já que improvisamos em nossas atribuições, improvisamos também nas condições de trabalho. Não se agastar com isso é acomodação.
Enquanto nos acomodamos, as investidas contra o Ministério Público estão cada vez mais sérias. Nos primeiros dias do mês de fevereiro/2010, o STF começou a julgar um recurso extraordinário (RE nº 225.777) cujo relator é o Ministro Eros Grau, que já apresentou seu voto, simplesmente negando legitimidade ao Ministério Público para propor ação civil pública de ressarcimento ao erário. Pelo relator, a via adequada é a ação popular. O julgamento encontra-se suspenso, com pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. Conversei, a respeito, com o nosso colega Barreto e ele me informou que essa é uma tese antiga do Ministro Gilmar Mendes. Desconheço qualquer reação séria contra isso.
Não obstante, procurando ser pragmático, vou deixar aqui uma sugestão, ao lado das já explicitadas no debate.
Ao final do mês de outubro/2009, foi expedido o Ofício Circular nº 025/2009 da Secretaria para Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça, solicitando de todos os membros do Ministério Público do Maranhão informações sobre ações e atividades que estamos desenvolvendo para a consecução das metas constantes do Plano Institucional Estratégico 2008 – 2011.
Sem dúvida que os promotores de justiça de nosso Estado encontram-se compromissados no sentido de alcançar as metas em alusão. Malgrado, também sabemos das dificuldades de se desenvolver as ações nessa direção. E qual a razão dessas dificuldades? Um doce para quem adivinhar a resposta que despontará na dianteira. Falta de estrutura. Há quanto tempo falamos isso? Uns mais que outros, a depender de quando ingressaram no Ministério Público. Nos primeiros passos dados na carreira já sentimos o problema e não paramos mais o justo queixume.
Por que, então, não fazemos, capitaneados pela Administração Superior, uma revisão do Planejamento Estratégico 2008 – 2011 para nos incluirmos nesse protocolo de intenções? Explico a razão.
Pela leitura do texto de nosso planejamento estratégico, nota-se a ingente boa vontade em resolver os mais diversos problemas, dos mais variados matizes. Miramos para todo lado, menos para nós mesmos. Hoje, a mim pelo menos, está cristalino que falhamos em não priorizar o aprimoramento institucional sob a luz das condições de trabalho das unidades executoras, ou seja, das Promotorias de Justiça.
Como vamos dar solução adequada para aquilo a que nos propomos se, antes, não dotarmos as unidades executoras da tão ambicionada estrutura. Não é possível levantar uma casa, começando pelo telhado. No planejamento estratégico, pensamos na cobertura, mas esquecemos o baldrame. Saímos a querer resolver tudo que é deficiência alheia, mas não pensamos em resolver as nossas próprias deficiências.
Como bem disse o colega Joaquim Junior, é preciso eleger prioridades e, a partir disso, planejar. Por isso alvitro a revisão de nosso planejamento estratégico para priorizar medidas internas que importem, de modo eficaz, no melhoramento de nossas condições de trabalho. Não atos praticados aqui e acolá, mas um movimento organizado e com um fim bem definido.
Que o debate avance e que propostas surjam sob o crivo de um contraditório inteligente, impessoal, despido de vaidades. O engrandecimento da instituição é o nosso engrandecimento. O contrário não é verdadeiro.
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