quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Nota

Do SINDSEMP/MA - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão. Nota pública sobre a nomeação de 80 assessores para promotores da capital:

"O Presidente do SINDSEMP-MA vem a público repudiar a decisão da Procuradora Geral de Justiça do Maranhão, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, no sentido de nomear 80 cargos de assessor técnico de nível superior para atuar junto às Promotorias de Justiça da Capital, nos seguintes termos:

1. A Constituição Federal de 1988 diz no artigo 37, que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Esta não é uma decisão que respeita a moralidade e a eficiência!

2. A maioria das Promotorias, assim como Promotores de Justiça, concentra-se nas Comarcas do interior do Estado, onde hoje se encontra a quase totalidade dos servidores cedidos por prefeituras e órgãos estaduais, ou seja, servidores não concursados (que já atinge quase 40% do pessoal de apoio do MP/MA). Mais uma vez as promotorias do interior foram relegadas pela medida “estruturante” da Procuradora Geral. E agora, como exigir concurso público nas Prefeituras? Como combater a prática do clientelismo?

3. E que neste momento em que o CNMP, após Acórdão no Procedimento de Controle Administrativo 0.00.000.000230/2009-15, determina: “...a dispensa da função de confiança de Assessor-Chefe da assessoria da pessoa designada para esta função; que os membros do MP/MA nomeados aos cargos em comissão de Diretor de Secretaria, Chefe de Gabinete e Assessor do Procurador Geral de Justiça sejam exonerados desses cargos; e que o Ministério Público do Estado do Maranhão regularize seu quadro de servidores, para que seja respeitado o limite imposto no art. 9 da Lei 8077/04, no prazo de 90 dias” a decisão por nomear 80 assessores concretiza-se como um escárnio à sociedade e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

4. Que a declaração prestada pela Procuradora Geral: “Com o preenchimento dos cargos, vamos propiciar melhores condições de trabalho aos colegas da capital e fortalecer a instituição, além de suprir a deficiência do quadro de servidores efetivos do Ministério Público”, representa a absoluta demagogia administrativa, pois as melhores condições de trabalho aos membros virão com o aumento do quadro de servidores efetivos, treinados e bem remunerados, além de uma estrutura física apropriada!

São Luis, 12 de agosto de 2010
Valdeny Barros
Presidente do SINDSEMP/MA"

5 comentários:

Carlos Duarte disse...


A Procuradoria tá de...!

Chamar 80 assessores apadrinhados sem concurso público é o fim......


PORQUE FÁTIMA TRAVASSOS NÃO CHAMOU OS ANALISTAS EXECEDENTES DO ÚLTIMO CONCURSO????????

O CONCURSO VENCEU EM JULHO de 2010, NÃO CHAMOU PORQUE NÃO QUIS!!!!

AGORA BEM COM ESSA DE CHAMAR 80 PESSOAS SEM CONCURSO PÙBLICO SENDO QUE TINHA UM MONTE DE EXCEDENTE PARA CHAMAR.

O MP VITOU UMA VERDADEIRA PALH^ÇADA DESDE QUE ESTA SENHORA ASSUMIU O PODER.

CNMP VENHA VISITAR O MARANHÃO URGENTEMENTE!!

Patrício disse...



Não esquenta não!
É assim mesmo o MP do AFEGANISTÃO BRASILEIRO.
Não me espantarei se um dia o servidor deste orgão seja obrigado a usar a burca.
É mole? nem adianta, não levantará nunca mais.

Rafael disse...

Meu amigo Juarez, vale a pena dar uma olhada nessa notícia!!
http://blogdosakamoto.uol.com.br/2010/08/15/fazendeiro-e-flagrado-pela-sexta-vez-com-escravos/
Abraços
Rafael

Jorge Cunha disse...

Cadê o CNMP que não vem no Maranhão? Será que isso não é burlar a Constituição Federal que exige concurso público? Os cargos de assessoramento e de direção não devem ser preferencialmente ocupados por pessoas do próprio quadro? Agora a desculpa esfarrapada da Lei de Responabilidade Fiscal não vai servir? Onde esse MP vai parar? Que vergonha!

Benedito Rodrigues disse...

Parabéns ao SINDISEMP pela coragem e pela iniciativa. Continuem na luta, pois só a luta muda a vida! É hora de dar um basta em tanta perseguição e exoneração no MP!