Formulou-se representação ao Procurador-Geral da República, em fevereiro deste ano (2007), anotando pontos conflitantes entre a LC 104/2006 e a Constituição Federal.
Na inicial [leia aqui], ele sustenta a inconstitucionalidade do dispositivo que transfere ao Tribunal de Justiça do Maranhão o poder de promover alteração na organização judiciária por meio de resolução, bem como do que estabeleceu gatilho salarial.
A ADI foi distribuída ao Ministro Eros Grau. Mas, por aplicação do artigo 38, do Regimento Interno do STF, o Ministro Ricardo Lewandowski, adotando o procedimento previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99, determinou a solicitação de informações, tanto que, hoje (21/12), já foram expedidos o Ofício nº 170/P, ao Presidente da Assembléia e o Ofício nº 171/P, ao Governador do Estado, com prazo de 10 dias.
Nesse um ano de existência da LC 104/2006, sobre a questão da constitucionalidade, até hoje, não sabemos o que pensa a AMPEMPGJ ou a PGJAMPEM.
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