sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

É ou não é?

Ajuizada pelo Procurador-Geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, na tarde dessa terça (18/12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3997-1, em face de dispositivos da Lei Complementar 14/91, alterados pela Lei Complementar 104/2006, de 26/12/2006.

Formulou-se representação ao Procurador-Geral da República, em fevereiro deste ano (2007), anotando pontos conflitantes entre a LC 104/2006 e a Constituição Federal.

Na inicial [leia aqui], ele sustenta a inconstitucionalidade do dispositivo que transfere ao Tribunal de Justiça do Maranhão o poder de promover alteração na organização judiciária por meio de resolução, bem como do que estabeleceu gatilho salarial.

A ADI foi distribuída ao Ministro Eros Grau. Mas, por aplicação do artigo 38, do Regimento Interno do STF, o Ministro Ricardo Lewandowski, adotando o procedimento previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99, determinou a solicitação de informações, tanto que, hoje (21/12), já foram expedidos o Ofício nº 170/P, ao Presidente da Assembléia e o Ofício nº 171/P, ao Governador do Estado, com prazo de 10 dias.

Nesse um ano de existência da LC 104/2006, sobre a questão da constitucionalidade, até hoje, não sabemos o que pensa a AMPEMPGJ ou a PGJAMPEM.
.

Nenhum comentário: