sexta-feira, 27 de julho de 2007

Advinhação


Na postagem do dia 18, anotei:

"O site do Ministério Público parece que tem sobrevivido aos trancos e barrancos, meio como "os filhos da coruja" [Esopo]. Sem muito primor de layout, sem obstinação pelo conteúdo para o público interno e externo, sem muito apego à democracia. Talvez, porque, ao contrário do setor privado, falte concorrência. E o consumidor vale mais que o cidadão. Não é de hoje que opino e sugiro. Agora, reclamo. Temos direito a um melhor Ministério Público Virtual. Serei o único não satisfeito?"

Hoje, na sessão do Conselho que apreciaria as remoções e promoções pendentes [não ocorreu por falta de quorum], mostrei ao Procurador-Geral que a pauta da reunião não estava publicada no site, ou seja, que o Ministério Público Virtual não estava correspondendo. Os promotores presentes tiveram que adivinhar se a sessão ocorreria, ou gastaram vários telefonemas para a secretaria do Conselho. Parece que o Procurador, também, não ficou satisfeito. Providências?

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2 comentários:

Anônimo disse...

Não é a primeira vez que promotores têm que advinhar o dia da sessão. Realmente se existe uma página do MP na internet ela deve ser uma referência de comunicação tanto interna quanto externa. Não pode ser um mural de avisos eletrônico em decompasso com a realidade. Como essa não é a primeira reclamação parece que se não está faltando verba está faltando verbo.

Anônimo disse...

É ilegal e imoral que, em caso de impedimento ou suspeição do Procurador Geral ou do Corregedor Geral, o suprocurador ou subcorregedor substitua-o, quando este é da escolha pessoal do titular do cargo. E mais: a própria dicção do art. 93 da Lei Complementar nº 013/91, parte final: "nos casos de suspeição e impedimento previstos na legislação processual, pelo Procurador de Justiça mais antigo no Colégio de Procuradores". Destaque-se: a resolução não pode alterar a lei complementar.
Quem entender o contrário, quer justificar o injustificável.