quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Máxima

Roubaram o sal. Tempero que não pode faltar até entre desafetos. A razoabilidade é princípio. Deve ser. Tem que ser. Para garantir conquistas, suavizar derrotas, animar o trôpego, conter o exaltado.

Desalentado, vejo que o CNMP (25/08) não se animou em considerar justas as postulações do incipiente sindicato dos servidores do ministério público maranhense: não pode obter licença remunerada do servidor presidente, não pode receber a contribuição dos sindicalizados através do desconto em folha (PCA 0392/2009-53). Regozijo na procuradoria. Indignação no sindicato.

Qual o óbice? A carta sindical.

Sim, a carta. Mas, não valeria, por enquanto, um bilhete?

Acorre a máxima dos máximos: “para os amigos a lei; para os inimigos, os rigores da lei”. Avante!

2 comentários:

. disse...

Não há mal que sempre dure, nem bem que não se acabe...

Aos olhos do Fiscal da Lei:
1) Falta Promotores na Comarca do Interior, a pergunta que não se cala, porque promotores ocupam cargos administrativos enquanto é visivel a deficiencia do Parquet em várias Comarcas (salvo engano: 12 promotores de justiça ocupam cargos junto à Administração Superior (1 Chefe de Gabinete da CGMP; 4 Assessores da CGMP; 1 na Secretaria para Assuntos Institucionais; 1 como Coordenador de Gabinete da PGJ; 1 como Assessor-Chefe da PGJ e 4 Assessores da PGJ)?

2)Servidores do MPMA há mais de 03 anos sem as devidas reposições salarias?

3)Funcionários requisitados de prefeituras. Com qual isenção o MP irá cobrar destes municípios que cedem os seu servidores?

Este é o atual MPMA, já vi alguns promotores se sentirem ofendidos, por criticas duras ao MPMA, mas eu pergunto:

1º Aos ofendidos, porque se ofendem?

2º Aos que se julgam compromissados com a a função pública de Promotor de Justiça, o que os "ILUSTRES" (segundo a NBR) fazem nesse sentido?

O que percebo é a omissão, prevaricação, etc... e/ou sem ser hipócrita a grande frase proferida: "não vou me queimar"

Vou utilizar outra máxima: “Em casa de ferreiro espeto de pau.”

Unknown disse...

Muito estranha essa decisão do CNMP. Estranha porque ignora fortes argumentos expostos pelo SINDSEMP.
Exemplo: outra entidade classista (chama-se AMPEM), também sem registro no MTE, goza de desconto em folha e liberação do dirigente.
Então é assim: uma categoria resolve fundar sua entidade de classe e dá a ela o nome ASSOCIAÇÃO, aí terá desconto em folha e tal; se der o nome de SINDICATO, esperará a boa vontade do MTE dar-lhe um registro.
O CNMP vai firmando jurisprudência sempre contrária a sindicatos, o caso não é o primeiro. Mergulha no corporativismo.
A permanecer assim, melhor extingui-lo. Não cumpre sua função constitucional.
Como ao STF cabe o privilégio de errar por último, vamos a ele.

Luiz Sadoque Matos.
Sindsemp - Assuntos Jurídicos