quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Pela autonomia 2

Do colega João Marcelo Moreira Trovão, Promotor de Justiça, em Imperatriz:

"Pela Democracia!

Todos sabem. Já foi dito: o poder corrompe, e o poder absoluto corrompe absolutamente!

A alternância de poder é, por isso, viga-mestra da Democracia! Mas é, também, a pedra no caminho de quem há muito se acostumou com as benesses do poder! Por isso tanta resistência à alternância; ao “outro”; ao diferente; ao novo...

O Maranhão, aliás, é um exemplo clássico de não alternância de poder!

O nosso MP vem vivenciando essa resistência. Lamentavelmente, já se expôs a imagem do Ministério Público do Maranhão, pasmem, até por causa de uma reforma de gabinete!

Agora, mais uma vez, nova e lamentável exposição absolutamente desnecessária.

Uma simples eleição de Diretoria de Promotorias, no caso a de Imperatriz, foi parar no CNMP!

A razão? Ao meu ver política; da famigerada disputa de espaço! Como se Diretoria de Promotoria representasse algo importante, além de muito trabalho “voluntário”!

Logo que cheguei em Imperatriz muitos foram os Colegas a tentarem “presentear-me” com a Diretoria, presente esse que escapei ao máximo, apesar do protesto geral.

Com a proximidade do término do atual mandato, do colega Chai, novamente uma insistência geral, inclusive por parte de Colegas que hoje apóiam a inusitada reeleição. Isso é fato público e notório!

Teria todas as razões do mundo para estar magoado com aqueles que incentivaram a minha candidatura e, hoje, abandonaram-na, justamente para abraçarem essa picuinha política com a atual Administração do Ministério Público, levados pelo discurso propagado de que a reeleição “é uma questão de honra” (luta por espaço). Mas em nada mudei, e nem mudarei, com esses meus Colegas!

A decisão da PGJ de regulamentar a eleição para Diretor das Promotorias de Imperatriz foi por mim provocada, pois entendi que a picuinha política estava desembocando, mais uma vez, no desrespeito aos princípios básicos da democracia e convivência saudável entre nós.

Quais as razões do pedido de disciplinamento da eleição em comento? Vê-se:

Em 05 deste mês, oficiei ao Diretor pugnando pela formação de nova Comissão Eleitoral, vez que o mesmo foi quem a criou e a fez com uma única Promotora de Justiça, sendo os dois outros membros servidores e, pasmem, “seus” servidores! Nunca questionei a idoneidade moral de ambos os servidores da Diretoria, hierarquicamente subordinados ao Diretor (e candidato!), mas, no mínimo, o natural temor reverencial faz com que ambos, no caso da tomada de uma decisão própria da Comissão Eleitoral, não deliberem com a autonomia íntima necessária!!

Nunca fui intimado da decisão sobre meu requerimento!

Depois, comentários risonhos entre servidores indagavam se havia uma Comissão ou Comitê Eleitoral, vez que membros da Comissão (ou Comitê) estariam pedindo voto para o atual Diretor/Candidato e chefe imediato de dois dos membros da Comissão!!!!!

Desta feita, só restou apelar à PGJ! Veja, a seguir, requerimento que fiz à PGJ e que levou esta a disciplinar a dita eleição, inclusive formando nova Comissão Eleitoral, composta por três Promotores de Justiça.

“Sra. Procuradora-Geral,

Sirvo-me do presente para expor e requerer o que segue.

Por meio de Edital nº 01/2009-DIR/PJI/MA, de 29 de setembro de 2009, afixado nos quadros de aviso das Promotorias de Justiça de Imperatriz, sem circulação com cópia para cada Membro, como se costuma fazer com demais documentos, fora anunciada as lacônicas regras da eleição para o cargo de Diretor das Promotorias de Imperatriz.

Ocorre que tal Edital anunciou Comissão Eleitoral formada por três membros, sendo que dois são servidores, e ambos diretamente subordinados ao Diretor e candidato!

Cabe ressaltar que Comissão Eleitoral aplica regras quanto à votação e apuração desta, decidindo, inclusive, sobre argüições porventura suscitadas e, ainda, as omissões do regulamento!

Eis as principais questões aqui levantadas.

Quais as regras a serem aplicadas nesta eleição pela Comissão Eleitoral? A Comissão Eleitoral pode ser composta por servidores numa eleição para Diretoria de Promotorias? Não deveriam ser todos Promotores? Que isenção teria um servidor se está vinculado hierarquicamente aos Promotores? E mais, que isenção teriam os servidores da Diretoria numa Comissão onde o seu chefe imediato é candidato?? Numa eleição de Diretoria não seria correto que a Comissão Eleitoral fosse composta, portanto, só de Promotores?

Não se está aqui pondo em questão a competência e a seriedade de cada servidor em especial. A questão é de impropriedade!

Como uma eleição para um cargo somente provido pelo superior hierárquico (Promotor de Justiça) vai ser comandada pelos seus subordinados? E ainda mais, se os servidores são diretamente subordinados a um dos candidatos?

Isso é reflexo da falta de disciplinamento da eleição!

O Edital acima citado é lacônico, não servindo de ato disciplinador de uma eleição, e demonstra falhas quando submetidos aos princípios gerais do direito eleitoral.

Este Promotor e candidato signatário requereu ao Diretor o adiamento da votação, marcada para o próximo dia 08, para fins de corrigir tais falhas por meio de solicitação a essa D. PGJ para disciplinar a eleição. Até o presente momento não fui intimado de qualquer decisão.

Esse disciplinamento também é necessário porque há bastante tempo não havia aqui em Imperatriz disputa; o comum era candidatura única, quando havia!!

Tais questões somente poderão ser solucionadas pela intervenção desse Órgão Superior, a Procuradoria-Geral de Justiça, no sentido de disciplinar a eleição em comento no todo, corrigindo, inclusive, as distorções aqui apontadas.

E é nesse sentido que se formula o requerimento: que essa D. PGJ discipline a eleição para o cargo de Diretor das Promotorias de Imperatriz, suspendendo-se a votação marcada para o dia 08 deste mesmo mês e ano, e disciplinando por completo o pleito; ainda, prorrogando o mandato do atual Diretor até nova data de posse, caso seu mandato original encerre antes.

Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada consideração.

Atenciosamente, JOÃO MARCELO MOREIRA TROVÃO


Como se pode perceber, penso, essa lamentável exposição da Instituição só se justifica por uma luta de espaço, ou, como está sendo propagado, por uma “questão de honra”. A meu ver, expõe-se a Instituição, mais uma vez, por picuinha política, orgulho, vaidade etc, etc, etc.

No mais, e como resultado de mais essa exposição pública desnecessária, caso a liminar dada pelo CNMP não caia, a eleição de hoje será confirmada, com apenas 08 votantes, sendo o novo Diretor eleito com 06 votos! Somos 16 Promotores!

Por tudo isso questiona-se: Onde a legitimidade?! Onde a Democracia?!"

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