segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Declaração de voto

Falido. Esgotado o modelo de ministério público em que os órgãos de direção são reserva de mercado dos procuradores de justiça. E, quanto menor o Estado, mais evidente.

Nada pode obrigar procuradores a assumirem encargos no Conselho e no Colégio. Neste ingressam por gravidade e, naquele, num escrutínio de poucas opções.

Há futuro. Se o membro do ministério público com mais de 10 anos na carreira pode ser procurador-geral, integrar o CNMP e o CNJ (tendo mais de 35 anos de idade) e ser, até, corregedor nacional, por que não pode ser conselheiro, membro do colégio diretivo (em substituição ao colégio exclusivo de procuradores) e corregedor?

Nada é simples. São desafios se não quisermos estagnar entre a mesmice e a mediocridade.

No próximo dia 05 é eleição para o Conselho Superior. A AMPEM anuncia um debate para as vésperas (02). Pelas tintas no horizonte, o voto em branco deverá ser triunfante. Em parte, uma resposta à raça de conselheiros canguristas de ontem e de hoje; por outra, a mesma reprovação de 2007, quanto aos candidatos que acumulam funções de conselheiro e de sub-procurador ou sub-corregedor.

Se não houver quem se atreva a inovar, meu voto estará em branco.

(Independentemente da posição do editor do blog, serão divulgadas as cartas de todos os candidatos, e as opiniões de quem as tiver e quiser publicar.)

Um comentário:

Themis disse...


Caro Juarez,

Antes de tudo devo dizer que seu voto é indispensável e espero
merecê-lo.

Como resposta às suas dúvidas envio a vc a minha resposta ao colega Samaroni; talvez algumas dúvidas sejam esclarecidas.

Acredito que o MP deve deixar de ser a instituição democrática que diz a Constituição e aquela dos discursos de remissão a Celso Magalhães e que esta democracia se restrinja a estas duas esferas.

Acredito que já passamos da fase dos discuros vazios e ineficazes e está na hora de passarmos para a prática, isto é, para a implementação da democracia
constitucionalmente assegurada.

Abaixo, as indagações do colega Samaroni e as respostas:

*****

Prezada Colega Themis,

Tendo em vista o teor de sua correspondência referente à eleição para o CSMP, gostaria de consultá-la sobre os seguintes pontos: a) você é a favor da modificação de nossa legislação para que Promotores de Justiça possam integrar o CSMP? b) você é a favor da possibilidade de Promotor de Justiça ser Corregedor-Geral do Ministério Público e de ser a eleição para esse cargo aberta a todos os membros ativos da Instituição? c) você é a favor da manutenção do número atual de Procuradores de Justiça?
Desde já, agradeço por sua atenção.
Samaroni de Sousa Maia

*****

Caro colega Samaroni,
Respondendo de forma direta às suas perguntas que certamente representam os anseios de muitos outros colegas, antecipadamente digo que independente de quem ocupa qualquer cargo ou função em uma instituição o mais importante é a forma como é exercida a função ou o cargo.

Em se tratando de cargo ou função pública seu exercício deve obedecer aos ditames da impessoalidade e moralidade, fugindo do discurso vazio e sendo praticado de forma efetiva e eficaz.

Quanto à possibilidade de Promotor integrar a Corregedoria e o CSMP entendo que a nossa lei permite que um Promotor de Justiça seja Procurador-Geral, e assim não vejo justificativa para que não possa também ser Corregedor-Geral do MP. A recente composição do CNMP nos demonstra que tal é possível, isto é, se um Promotor de Justiça pode ser Corregedor-Geral do CNMP qual a justificativa para que não seja Corregedor do MP do seu Estado? Não sou favorável à reserva de mercado nem na economia e nem em qualquer outra área.

Quanto a Promotor de Justiça integrar o CSMP, do mesmo modo não vejo obstáculo em que seja possível a participação de membro da 1ª instância como seu representante obedecendo-se a critérios claros e que a escolha seja por eleição geral.

Quanto a eleição direta para Corregedor-Geral ouvindo toda a classe, também não vejo justificativa (pois se para a Chefia geral, isto é, para Procurador-Geral, é ouvida toda a classe) para que a eleição para Corregedor-Geral seja restrita aos membros do Colégio que, nem mesmo são ou não eram, habitualmente, "corregidos" ou correicionados pela Corregedoria-Geral.

Por fim, Samaroni, quanto ao número de Procuradores, não vejo como reduzir dos atuais 31 para um outro qualquer, mas se a discussão for restrita ao fato do número de Procuradores ser superior ao de Desembargadores, creio que se considerássemos que o critério fossem os cargos serem extintos a vagar, levaríamos um longo espaço de tempo para que nos equiparássemos e, até lá, certamente o Tribunal já terá um número de Desembargadores superior ao atual e talvez tivéssemos que nos equiparar. De todo modo, a questão está sempre posta e pode ser melhor debatida.

Concluindo, Samaroni, tenho percebido em nossos colegas um grande anseio e votade de acertar. Muitas são as preocupações com as carências e deficiência do MP, não apenas no MA, mas em todo o país, e assim, creio que precisamos criar estímulos a que todos, membros e servidores do MP, possam verdeiramente desempenhar suas tarefas com zelo e da melhor forma possível, e tendo como fim principal a satisfação do povo a quem servimos.

Espero ter respondido a contento.

um grande abraço
Themis