Um espaço para divulgação de idéias e suas conseqüências
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Sem lei (1)
Enquanto não "existe" lei que regulamente o transporte de crianaçs em motocicletas... esse é o cotidiano de um grande número de municípios brasileiros.
O Código de Trânsito Brasileiro disciplina algumas das situações irregulares trazidas pelo colega, quando dispõe no seu art. 168 que constitui infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança, e no seu art. 244, V, segundo o qual constitui infração gravíssima transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Vejo que deveríamos, enquanto MP, envidar esforços para a criação das guardas de trânsito, uma vez que esse trabalho, por circunstâncias obvias, não pode ser realizado pela PM.
2 comentários:
na verdade, o títuo mais adequado seria "sem promotor, sem juiz, sem polícia, sem compromisso, ..."
O Código de Trânsito Brasileiro disciplina algumas das situações irregulares trazidas pelo colega, quando dispõe no seu art. 168 que constitui infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança, e no seu art. 244, V, segundo o qual constitui infração gravíssima transportar criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Vejo que deveríamos, enquanto MP, envidar esforços para a criação das guardas de trânsito, uma vez que esse trabalho, por circunstâncias obvias, não pode ser realizado pela PM.
Postar um comentário