quarta-feira, 23 de junho de 2010

Excesso de prazo

O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida publicou em seu blogue o texto Informações sem consistência, abordando a conduta de magistrados que, talvez para esconder suas falhas, desprezam a lealdade processual:

"Tem sido rotineiro: requisitam-se informações, em face de habeas corpus, sobretudo onde se alega constrangimento ilegal por excesso de prazo, e as autoridades apontadas coatoras se desobrigam do mister prestando informações vazias, sem consistência, sem declinar as razões do atraso. Há casos em que reitero o pedido de informações, todavia, ainda assim, não são declinadas as razões do atraso. Aí, estimado colega, não há o que fazer. Contristado, constrangido, preocupado, sou compelido a votar pela concessão da ordem, por mais perigoso que seja o paciente, sabido que ao Estado é defeso fazer cortesia com o direito alheio." [...]

Um comentário:

Unknown disse...

Juarez, por essas razões tenho defendido a necessidade de contraditório em habeas corpus, a ser exercido pelo promotor de justiça e não pela procuradoria. Afinal, o que o juiz tem a ver com tudo isso? Ele decidiu e pronto. Não tem nada que prestar informações sobre o que já está fundamentado na decisão...

A íntegra da tese, aprovada no último Congresso Nacional, pode ser vista aqui:

http://doministeriopublico.blogspot.com/2010/02/o-mp-tem-direito-contraditorio-em.html