terça-feira, 22 de junho de 2010

Facultativo

Facultar é permitir que se faça ou não alguma coisa. No Ministério Público, o ponto será facultativo na sexta (25), quando o Brasil joga com Portugal. O Ato nº 333/2010-GPJ, de 15/06, no entanto, estabelece que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.

Alguns indagam: se o ponto é facultativo, por qual razão o servidor não pode exercer a faculdade de trabalhar?

Nem todos apreciam futebol, outros poderiam não se sentir incomodados em trabalhar no turno vespertino, uma vez que o jogo será às 11. Mas, se preferir trabalhar nesse dia, para não ter que compensar posteriormente, os prédios estarão fechados e o ponto eletrônico desligado.

Nesse caso, não há facultatividade, mas obrigatoriedade.

Desconhecemos quem não queira aproveitar esse ponto facultativo. Em tese, porém, se a administração não tem meios de propiciar que o servidor, eventualmente, possa trabalhar nesse dia, não deveria exigir compensação pelas horas não trabalhadas. Seria mais adequado.

6 comentários:

luzdivina disse...

O poder ministerial instituído, legitimando o despotismo mal "ilustrado" de seus dirigentes pelo pretexto da (in)conveniência administrativa, vale-se da dicotomia faculdade/obrigatoriedade para instaurar conflitos e insegurança, enquanto isenta a culpabilidade do ATO e imputa pena aos seus ATORES/SERVIDORES

Claunísio disse...


A cada dia que passa, infelizmente, cresce paulatinamente o nosso descontentamento e a convicção de sermos cada vez mais desvalorizados... falta inteligência e sensibilidade... sobre burocracia e maldade...

Rossana disse...

O que fazer ao deparar com este tipo de afronta aos princípios fundamentais do bom senso?
Revolta? Ataque de risos?
Enfim, é preciso um crivo fino para não absorver tudo o que é jogado como sendo "ato" de informação. Cuidado ainda mais, na nossa 'sociedade' com as faculdades que nos são dadas, pois, e pelo que observamos, são imposições disfarçadas a fim de retaliar a nossa vontade e capacidade de raciocínio.

Não sei quem disse...


“Isso vai ser mais um motivo de...”

(O comentarista não se identificou. Não publicamos anônimos)

Aristóteles disse...


Minha semana foi inaugurada com um interessante dilema lógico, causado por ato administrativo (impensado ou refletido?) da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, que foi RATIFICADO por ato de gestão da Diretoria das Promotorias de Justiça da Capital (documentos anexados).

O objeto desse ato é a adoção de PONTO FACULTATIVO no âmbito do Ministério Público estadual em certos dias de jogos da Copa. E sem fugir à regra de sua quase-autonomia funcional, ou, como definiu graciosamente um colega servidor - complexo de “prima pobre” -, a referida providência apenas reproduz (com critérios controversos, senão, “obscuros”) a orientação normativa do Poder Judiciário maranhense, ao editar Resolução com a mesma finalidade e [pasmem!] com o mesmo equívoco de raciocínio lógico (em anexo, notícia sobre o assunto, com realce em negrito da parte relevante).

Consciente do meu modesto conhecimento sobre a lógica aristotélica, recorro aos estudiosos/amantes da Filosofia para obter a solução para o desafio lógico ora proposto.

A priori, vejamos o que supostamente disse Aristóteles sobre dúvida e faculdades, em citações que lhe foram atribuídas:

"A dúvida é o principio da sabedoria."

"O que você tem capacidade de fazer, tem capacidade também de não fazer." [grifo meu]

PROPOSIÇÕES:

1) É FACULTATIVO O PONTO no âmbito do Ministério Público no dia 15 de junho de 2010, a partir das 14h00 e no dia 25 de junho de 2010, nos dois turnos.

2) As horas não-trabalhadas em razão do PONTO FACULTATIVO serão compensadas à razão de 1 (uma) hora por dia.

3) A compensação, a critério do dirigente do órgão e considerada a conveniência administrativa, poderá ser feita ANTES, DEPOIS ou ANTES e DEPOIS do dia em que o ponto for facultativo.

PREMISSAS DO "SILOGISMO" MINISTERIAL X RACIOCÍNIO LÓGICO (CERNE DO DILEMA):

a) Se foi determinado PONTO FACULTATIVO nos dias 15 e 25/06/10, e se o servidor em tese teria a faculdade de optar entre trabalhar ou não, porque há a obrigação de compensar horas não trabalhadas?

b) Como o servidor poderia exercer a faculdade de trabalhar e respectivamente registrar seu ponto eletrônico, se a Diretoria comunicou que não haverá expediente no prédio das promotorias da capital?

c) Por outro lado, como o servidor poderia estar exercendo a faculdade de não trabalhar se essa opção se tornou uma imposição da Instituição ao inviabilizar a realização de expediente? Não estaria, então, exercitando um dever inerente à obrigação imposta pelo dirigente do Órgão?

d) Considerando-se que o ato foi publicado em 15/06/2010, um dos dias para os quais se determinou ponto facultativo, como o servidor poderia compensar as horas não trabalhadas ANTES desse dia, conforme previu o próprio ato (terceira proposição)? Seria por clarividência?

e) Qual a razão de se determinar, genericamente, PONTO FACULTATIVO a partir das 14h00 do dia 15/06/10, se a jornada de trabalho dos servidores, à exceção de meia dúzia lotada na capital, funciona regularmente das 08h00 às 14h00, (cfe. Atos Regulamentares: 09/2007, 15/2008 e 06/2009, todos da Procuradoria-Geral de Justiça)? Seria para justificar a exigência de compensação do teórico ponto facultativo (compulsório) dos servidores que tenham horário diferenciado? [de volta ao núcleo problemático: faculta-se ou não?]

Enfim, será que apenas estariam testando nossa capacidade de interpretação dedutiva do ato? Mas aí já é uma questão de filosofia da linguagem, sobre a qual não devo me aprofundar sob pena de perder o foco do dilema.

A REFLEXÃO:

Cogitei, refleti e não encontrei resposta para a minha crise funcional. Melhor retomar a busca pela verdade e pelo sentido da vida.

A SUGESTÃO PEDAGÓGICA:

Recomenda-se o caso como objeto de estudo EXCLUSIVAMENTE para alunos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado em Filosofia.

João disse...

E as trapalhadas continuam na Administração Superior do MP. Acho que o ponto deveria ganhar o nome de COMPENSATIVO e não FACULTATIVO.

De qualquer forma, é uma vergonha ver os servidores do MP serem tão humilhados e massacrados.

E não para por aí, pois a caça às bruxas já começou, muitos já foram exonerados em poucos dias. A promessa é de que muitos vão continuar perdendo seus cargos.

Trabalhar na Procuradoria Geral de Justiça tem sido uma tortura, pois nunca se sabe quem vai ser a próxima vítima.

Quem está vendo isso acontecer? Quem vai fazer algo para conter tanto descalabro? Será que não se sabe mais o significado do princípio da impessoalidade? E o significado de improbidade administrativa?

Somente poucos vão continuar sendo favorecidos, mesmo sem qualquer mérito.

Porém, já se esperava isso desde o fatídico momento da nomeação. Foi assim durante dois anos. Estávamos sonhando com dias melhores, mas tudo voltou ao mesmo pesadelo.

Segure-se quem puder! Que Deus nos ajude!