sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Regras



Na terça-feira (19/10), a presidente da AMPEM, Doracy Reis, protocolou no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, pedido de providências com o objetivo de que sejam fixadas normas para as eleições de Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, em todo o Brasil.

A AMPEM reclama da falta de disciplina quanto aos atos que não podem ser praticados pelos candidatos ao cargo, especialmente pelos que concorrem à recondução.

A não identificação de condutas vedadas representa fragilidade no processo eleitoral, possibilitando atos eleitoreiros, como nomeações que, as vésperas do pleito, alteram o colégio eleitoral.

A AMPEM sugeriu a criação de uma comissão para ouvir os interessados. E apresentou algumas propostas:

Proibição do uso de veículos de comunicação externa para fins de propaganda eleitoral. Disciplinamento dos espaços de comunicação interna, para garantir tratamento igualitário. Proibição da entrega de pen drives, notebooks, aparelhos de telefonia móvel, botons, camisetas, adesivos, e bens móveis aos membros do Ministério Público, que possam, eventualmente, caracterizar formas de cooptação eleitoral.

Proibição do uso de qualquer estrutura oficial, por ocupantes de cargos comissionados ou Procurador Geral de Justiça, se candidato, no período de 45 dias anteriores ao pleito, exceto com a autorização da comissão eleitoral e extensivo aos demais postulantes.

Desincompatibilização do Procurador Geral de Justiça que pretenda concorrer à recondução, 45 dias antes do pleito, para que os processos de remoção, promoção e os demais atos regulares da administração não sofram a pecha de favorecimento. Proibição de inauguração de obras, de nomeação de novos membros e de pessoal dos setores administrativos, efetivos e ou comissionados, e de exoneração, nos 45 dias anteriores ao pleito.

Fonte: Ampem

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