Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal aprovou a 11ª Súmula Vinculante, para consolidar que o uso de algemas só é lícito em casos excepcionais, mediante justificação escrita, e prevendo responsabilização disciplinar, civil e penal do agente que determinar o uso de algemas.
Eis o texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Pergunta 1: Quem vai continuar sendo algemado?
Pergunta 2: Quem vai querer algemar?
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