sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Crime e castigo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada n0 início do mês (04/08), decidiu aplicar, na esfera administrativa, a pena de disponibilidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ao procurador de Justiça do Ministério Público do Amazonas Vicente Augusto Cruz Oliveira.


A decisão do CNMP deu-se na análise do processo administrativo disciplinar nº 226/2007-95. O caso, que teve início no MP/AM e foi avocado pelo CNMP, apurou o envolvimento do ex-procurador-geral de Justiça Vicente Cruz na contratação de pistoleiros para assassinar o então procurador de Justiça Mauro Luiz Campbel Marques, concorrente de Vicente Cruz na eleição para cargo de procurador-geral de Justiça em 2006. Além disso, o mesmo processo também apurou os fatos envolvendo o desvio e a apropriação por Vicente Cruz de cerca de um milhão e duzentos mil reais do Ministério Público do Amazonas.


No julgamento de segunda-feira, o Plenário do Conselho, por unanimidade, acatou o voto do relator, conselheiro Nicolao Dino, que considerou que a natureza e a gravidade das infrações cometidas pelo acusado evidenciam absoluta incompatibilidade para com o exercício das funções de membro do Ministério Público.


Para Nicolao Dino, “a contratação de ato de pistolagem teve relação direta com a atuação funcional do acusado e da vítima, ante a conclusão de que o objetivo da empreitada era, de fato, encobrir possíveis irregularidades na gestão do acusado como procurador-geral de Justiça.” Para o conselheiro, “mais grave se torna o fato diante da constatação de que o acusado planejou meticulosamente a medida, usando, inclusive, o próprio ambiente de trabalho para nele receber o cúmplice e intermediário da empreitada criminosa.”


Sobre a segunda acusação, desvio de verbas e apropriação indébita, o Conselho considerou o caso como “um formidável plano arquitetado com o intuito de apropriar-se o acusado de dinheiro público, bem como de desviá-lo em favor de terceiros, numa cifra total de R$ 1.200.000,00, em que o acusado era o personagem central dessa notável rede de desvio, à frente da chefia do Ministério Público do Amazonas.”


Diante das evidências e da gravidade dos fatos imputados a Vicente Cruz, o Conselho considerou que não há como prosseguir-se no exercício da função de membro do Ministério quando se atenta tão seriamente contra os bens e princípios da instituição. Como o CNMP não tem competência para determinar a demissão de Vicente Cruz, pois só atua na esfera administrativa, o Plenário considerou adequada à gravidade da situação a aplicação da pena de disponibilidade. Assim, o procurador de Justiça, que já havia sido suspenso do cargo por decisão do CNMP de abril de 2007, agora fica definitivamente afastado da instituição e receberá como subsídio apenas o valor proporcional ao seu tempo de serviço.


Além do processo julgado na sessão de segunda, ainda há em andamento no CNMP mais oito processos disciplinares envolvendo o ex-procurador-geral de Justiça do Amazonas, por diversas irregularidades apuradas em auditoria feita pelo CNMP nas contas de 2002 a 2006 do Ministério Público do Amazonas.


Fonte: CNMP

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