sábado, 1 de agosto de 2009

Na maior CDP

Em “imprensadão”, abordamos a relação entre feriados e a responsabilidade de promotores e juízes.

Publicamos: No seio do ministério público e da magistratura existem, sim, alguns que estão sempre levando serviço pra casa, e que aproveitam bem os feriados para trabalhar em casos que requerem mais atenção.

Não é regra. Na outra ponta, há os que, ao contrário, se o feriado cai numa TQQ — terça, quarta ou quinta —, nem comparecem na comarca, e ficam até 11 dias longe dos ofícios, curtindo seu “imprensadão”.

Nesta semana, houve feriado na terça (28). Uma advogada que esqueceu do “imprensadão”, nos revelou o seguinte diálogo, primeiro, com a secretária judicial; depois, com quem, na maior CDP, faltou ao serviço.

― Por gentileza, … está?
― Não.

― Que horas vai chegar?
― Não sei.

― Podes me passar os telefones?
― Senhora, não tenho autorização.

― Mas é emergência... réu preso.
― Entendo... Deixeuvê.... Um instante, tá?… Anote...
― Muito obrigada.

[..........]

― Excelência, Dra. Fulana. É sobre o caso xis... réu preso...
― Pois não.

― Só queria lhe passar umas informações sobre isto... isso... e mais aquilo... Veja, o caso é grave.
― Tá certo. Entendi. Vou examinar.... Você está aqui em São Luís?

― Não, Excelência. Estou na comarca.
― (Glub!)... É... você sabe... esse feriado...

― Excelência, foi na terça. Hoje é quinta.
― (Glub!)... Mas não se preocupe, vou despachar... na terça.
― Obrigada.

Um comentário:

sandro bíscaro disse...

enquanto isso... na sala de justiça ...

(publicado no site do TJ-MA)

Falta de promotor adia sessão do "Júri Popular nos cursos jurídicos"


juiz Luiz de França Belchior


A ausência do representante do Ministério Público impediu a realização do júri de José Pedro Nogueira e Alexandre Magno Ferreira, que deveria acontecer na manhã desta segunda-feira, 3, no auditório do CEST (Anil). Esse é o terceiro júri da pauta do Projeto “Júri Popular nos Cursos Jurídicos”, adiado por falta de promotor. Participam do projeto promovido pela 1ª e 2ª vara do Tribunal do Júri e 11ª Vara Criminal de São Luís, com julgamentos simultaneamente no Fórum e em universidades conveniadas. O júri foi remarcado para o próximo dia 16 de setembro.

Para o juiz Luiz de França Belchior, da 2ª vara, que deveria presidir o júri, o “fato é lamentável, triste, para um país que está em evolução, em mudanças constantes. Todos queremos mudar, viver esse novo século como merecemos”. O magistrado esclareceu advogados, estudantes do curso de Direito, parentes de réus e vítimas, funcionários do CEST e da Justiça, jurados e demais presentes sobre o motivo que levou à não realização do julgamento. “A falta do Ministério Público, fiscal da lei, é um retrocesso imperdoável”, avalia.

CNJ - Diante das circunstâncias, Belchior afirmou que, conforme estabelece a lei, vai oficiar ao Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça e Corregedoria sobre a ausência do promotor. Nas palavras do juiz, o projeto “Júri Popular nos Cursos Jurídicos”, iniciativa do CNJ, reflete a busca do órgão pela “implementação de novas práticas. É um esforço combinado entre o órgão e todo seu segmento, juízes e funcionários da Justiça de modo a sanar um atraso histórico, a entregar a prestação jurisdicional que é nossa responsabilidade à sociedade”.
[...]
Parabéns ao Juiz Belchior! Precisamos de magistrados assim!
Sugiro-lhe também oficiar ao CNMP.
O Judiciário não pode suportar um ônus que não lhe pertence (a falta de Promotores). Se o MP não promove reformas para se adequar à LRF, que então pague a fatura e não a transfira ao Judiciário, forçando juízes a adequarem suas agendas aos compromissos de promotores que "respondem" pela Comarca, adiando audiências e certificando que o MP está, quando ele não está.
Passa da hora de o MP remanejar cargos da capital para o interior, em prol de sua própria sobrevivência. Do contrário corremos um sério risco de nos tornarmos, no futuro, uma seção da Defensoria Pública.