“Ao poder tenho tudo para dar
menos a minha dignidade,
Com esse vaticínio de Djalma Marinho, invocando o dramaturgo espanhol Calderón de La Barca (1600-1681), o colega Celso Coutinho empunhou sua petição ao Conselho Nacional do Ministério Público.
O cometido por alguns membros do Conselho Superior, na sessão de 05 de novembro, com certeza, foi desses atos em que, flexionada a dignidade, quem a cedeu e quem lha exigiu, por muito tempo, vai suportar o peso da humilhação. Um ludíbrio inexorável do qual jamais deverão reclamar silêncio.
O Ministério Público é instituição maior, que não pode aceitar silente condutas que o amesquinhem. O desrespeito ao colega Celso Coutinho incomodou todos os promotores de justiça. Afinal, com dissabor, cada um sentiu que, estivesse concorrendo no lugar dele, naquelas condições, para a satisfação de meros caprichos familiares, seria, igualmente, vítima da mesma retumbante injustiça; e clamaria repreensão aos autores da desdita.
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!", dizia Martin Luther King. E muitos colegas vêem extasiados o silêncio de nossa Associação.
O pedido de controle administrativo do colega Celso é seu grito pela justiça. Em momento algum desabona os colegas que figuraram na lista tríplice. Nem sequer fustiga o consabido pântano dos interesses em que sucumbiu a dignidade dos seus algozes. Tão-somente reclama a conduta desses conselheiros que o desrespeitaram ao lhe furtarem o mérito que tem construído em seus anos de Ministério Público.
[...]
“Os Promotores de Justiça JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA e JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES possuem extenso e indiscutível mérito. Não é isso que se questiona.
O que se quer saber é se este signatário é Promotor de Justiça sem as qualificações dos mencionados acima. O que há de objetivo que nos distancia? Possuo mais de dois anos na entrância, enquanto os colegas JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA e JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES contam com poucos meses.
Sem deixar no oblívio o mérito desses Promotores de Justiça, é preciso enfrentar o seguinte questionamento. Com dois anos na entrância o que fiz (ou deixei de fazer) eu, ora signatário, para não ter o mesmo mérito dos Drs. JOSÉ ALEXANDRE ROCHA, JERUSA CAPISTRANO PINTO BANDEIRA e JOSÉ MÁRCIO MAIA ALVES? Estava eu, será, ferrado pela tsé-tsé?
Para excluir da lista tríplice os promotores de justiça com mais de dois anos na entrância, preferindo-se os que contam poucos meses, é injuntivo mostrar o que estes fizeram de excepcional capaz de fazê-los superar em mérito os mais antigos. E isso não se trata de uma vontade minha. Trata-se de seguir o preconizado na legislação específica (sentido lato).”
[...]
A petição foi autuada no CNMP em 21/11/07, sob o nº 0949/2007-94, e distribuída ao relator Sandro José Neis. Leia o texto integral aqui. E, para rememorar a sessão de 05/11/07, clique aqui.
Parafraseando aquelas vozes de M. L. King, acalentamos um sonho: o dia em que nenhuma promoção no Ministério Público do Maranhão for ditada por laços de grupo, família ou favor, porque seus conselheiros serão os primeiros ciosos promovedores de justiça.
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