Nessa quarta (07/11), encaminhamos fax aos colegas Francisco Barros e Suvamy Meireles, no seguinte teor:
Caro Dr. Francisco,
Ontem, telefonei para me congratular pelo seu gesto em decidir a promoção da colega Fátima Travassos. Sem querer entrar nos motivos que o levaram àquela decisão, não posso deixar de passar a oportunidade de registrar esse fato.
E não porque eu tivesse qualquer razão pessoal para torcer pela promoção da colega, que não a razão institucional, repousada no fato de que, dentre os inscritos não havia nada que a fizesse desmerecer e, nessa condição de igualdade, o Parágrafo único, do artigo 4º, da resolução nº 02/2005, do CNMP, indica a escolha do mais antigo na entrância.
Lamentavelmente, na promoção a seguir o egrégio Conselho deu mais um exemplo de respeito ao nepotismo.
Ao tempo em que me congratulo, registro o pensamento de que o administrador deve temer menos aqueles que o criticam de forma clara, direta e aberta, do que os falsos amigos e colaboradores que o apunhalam pelas costas.
Mirador, 07/11/2007
Caro Dr. Suvamy,
Quero congratular-me com o colega pelo posicionamento adotado na penúltima reunião do Conselho Superior em que alguns conselheiros censuravam a presença de promotores nas reuniões do Conselho quando não estivessem inscritos em alguma demanda perante o mesmo.
Pelo que fui informado, a posição defendida pelo colega se mostra mais adequada aos interesses da Instituição. O promotor de justiça, desde que não prejudique o desempenho de suas atribuições no órgão de execução, pode participar dos eventos em que se discutam interesses que, de um modo ou de outro, tenham repercussão na vida institucional.
Alguns conselheiros, lamentavelmente, às vezes, parecem esquecer que um dia foram simples promotores.
Mirador, 07/11/2007
Caro Dr. Francisco,
Ontem, telefonei para me congratular pelo seu gesto em decidir a promoção da colega Fátima Travassos. Sem querer entrar nos motivos que o levaram àquela decisão, não posso deixar de passar a oportunidade de registrar esse fato.
E não porque eu tivesse qualquer razão pessoal para torcer pela promoção da colega, que não a razão institucional, repousada no fato de que, dentre os inscritos não havia nada que a fizesse desmerecer e, nessa condição de igualdade, o Parágrafo único, do artigo 4º, da resolução nº 02/2005, do CNMP, indica a escolha do mais antigo na entrância.
Lamentavelmente, na promoção a seguir o egrégio Conselho deu mais um exemplo de respeito ao nepotismo.
Ao tempo em que me congratulo, registro o pensamento de que o administrador deve temer menos aqueles que o criticam de forma clara, direta e aberta, do que os falsos amigos e colaboradores que o apunhalam pelas costas.
Mirador, 07/11/2007
Caro Dr. Suvamy,
Quero congratular-me com o colega pelo posicionamento adotado na penúltima reunião do Conselho Superior em que alguns conselheiros censuravam a presença de promotores nas reuniões do Conselho quando não estivessem inscritos em alguma demanda perante o mesmo.
Pelo que fui informado, a posição defendida pelo colega se mostra mais adequada aos interesses da Instituição. O promotor de justiça, desde que não prejudique o desempenho de suas atribuições no órgão de execução, pode participar dos eventos em que se discutam interesses que, de um modo ou de outro, tenham repercussão na vida institucional.
Alguns conselheiros, lamentavelmente, às vezes, parecem esquecer que um dia foram simples promotores.
Mirador, 07/11/2007
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Um comentário:
Não creio que os Procuradores tenham se esquecido que um dia foram 'simples promotores'( Ressalve que este não é o pensamento de todos os Procuradores, mas de alguns membros do conselho). Na minha opinião, nunca o foram. Em sua época, a carreira no interior era meteórica e, em alguns casos,sequer tinham que pisar na comarca para entrar em exercício. Daí a sua falta de sensibilidade pelo dissabor que acompanha a vida dos Promotores nesses novos tempos!
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