domingo, 28 de novembro de 2010

Resposta (2)

Em 31/08/10, publicamos representação dos colegas promotores Themis Maria Pacheco de Carvalho e Cláudio Alberto Gabriel Guimarães em face do colega juiz José dos Santos Costa. No outro dia, em 01/09/10, publicamos a resposta do juiz. Agora, em 26/11/10, a Corregedoria do Tribunal informou que a representação que lhe foi encaminhada concluiu que não vislumbrou, no caso, qualquer desvio funcional atribuível ao representado. Veja:

"A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) arquivou representação contra José dos Santos Costa, juiz auxiliar respondendo atualmente pela 7ª Vara Criminal de São Luís, e protocolada pelos promotores de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho e Cláudio Guimarães.

Os promotores requereram a apuração da conduta do magistrado quanto a sentença em que determinava a extinção de processo em tramitação na 7ª Vara Criminal, por julgar procedente a arguição de litispendência (quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado).

De acordo com relatório da CGJ, “não foi vislumbrado no caso qualquer desvio funcional atribuível ao representado”.

Litispendência – Ainda segundo o documento, na ocasião marcada para a audiência instrutória do processo nº 23.546/2008, em que figuram como réus Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas, foi arguida oralmente pela defesa a litispendência da ação com o processo 23.547/2008, da 6ª Vara Criminal (que tem os mesmos réus do processo da 7ª vara), após o que o processo seguiu com vistas para o Ministério Público (MP).

A promotora com atuação na 7ª Vara Criminal Marica Moura Maia aduziu em parecer “tratarem-se de ações penais fundadas no mesmo fato criminoso”. Pela circunstância da ação na 6ª Vara ter sido ajuizada antes daquela que tramita na 7ª Vara criminal, requereu a extinção do processo dessa última.

O pedido foi acolhido pelo juiz. Com a decisão, o processo seguiu com vistas ao MP.

“Em que pese ter sido apresentado pelo MP recurso em sentido estrito fora do prazo, o juiz, observando as argumentações ali expostas, entendeu por bem utilizar-se da retratação para reformar a decisão, após o que o processo voltou a tramitar regularmente”, concluiu a CGJ.

A Corregedoria ressalta que, embora o MP seja órgão uno e indivisível, chama a atenção o fato da representação ter sido protocolada neste órgão correicional no último dia de prazo para recurso, “evidenciando que seus representantes laboram em manifestante conflito, o que não é razoável para a instituição”.

Fonte: Marta Barros - Assessoria de Comunicação da CGJ


Um comentário:

Nao sei quem disse...


Juarez,

os promotores Themis Pacheco e Cláudio Guimarães cometeram […]

(O comentarista esqueceu de se identificar. Não publicamos anônimos)