domingo, 29 de novembro de 2009

Xerox


Do colega Joaquim Ribeiro de Souza Junior, Promotor de Justiça em Santa Luzia:

Sabe-se que, recentemente, entrou em vigor a Lei Complementar nº 132/2009 estabelecendo nova Lei Orgânica da Defensoria Pública. Na verdade, a mencionada legislação instituiu um novo Ministério Público em nosso ordenamento jurídico, pois, é praticamente uma cópia adaptada (no que interessa aos defensores) da Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).

Dentre as “inovações” está a previsão de escolha do Defensor Público-Geral Federal pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pela categoria, o que dá à DP maior autonomia que o próprio MPF, cujo PGR é escolhido pelo Presidente sem necessidade de respeito à lista tríplice da categoria. Também foi prevista a criação do Conselho Superior da Defensoria Pública com atribuições muito mais amplas do que as do Conselho Superior do Ministério Público, bem como foram xerocopiadas todas as normas que dão autonomia ao MP. Apenas deixaram de copiar de forma ardilosa os dispositivos que estabelecem as vedações aos membros do MP, como a proibição de exercício de atividade política ou de exercício de outra função pública ainda que em disponibilidade, dentre outras.

O artigo 1º, caput, da novel legislação estabelece que “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe ... fundamentalmente, ... a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos ....”

Além disso, há previsão no mesmo artigo, no sentido de ser atribuição da Defensoria Pública promover ação civil pública e exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

Pelo texto legal também cabe à Defensoria promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Por incrível que pareça até ações ambientais a Defensoria poderá promover. Argumentam que podem propor ações coletivas em defesa de toda a sociedade, uma vez que 80% dos cidadãos brasileiros são pobres nos termos da Lei.

Ademais, consta expressamente que caberá à DP exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, além de atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.

Registre-se ainda que, na seara penal caberá à DP patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública, bem como atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, além de convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

Portanto, não se trata de apenas compartilhar com a DP a legitimidade para a propositura de ACPs. O que ocorreu foi a criação de outro Ministério Público, bem mais poderoso.

Porém, o mais assustador de tudo isso é que, além de exercer a grande maioria das atribuições do Ministério Público, os Defensores receberão honorários sucumbenciais para tanto. É que, nos termos do artigo 1º, XXI, da LC 132/2009, incumbe à DP executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos.

Concluindo, a DP hoje é um Ministério Público sem vedações constitucionais e legais e que recebe honorários sucumbenciais por sua atuação. Em nenhum País do mundo civilizado se tem uma Defensoria Pública tão poderosa e desviada de seu fim de defesa do hipossuficiente como a que se instituiu no Brasil.

Diante desta constatação, uma conclusão é inevitável: a Defensoria Pública no Brasil, hoje, é uma Xerox colorida do Ministério Público. Outro fator que se torna evidente é que com um forte lobby parlamentar, se aprova qualquer tipo de legislação.

Resultado prático de tudo isso: no último concurso do Ministério Público, pouco mais de 800 candidatos concorreram na primeira etapa, sendo que desses, 175 estão no exame oral. Registre-se que o índice de reprovação do exame de ordem da OAB foi maior que o do concurso do MP, pois lá se reprovou 90% dos candidatos. Acrescente-se que o concurso da Defensoria obteve cerca de 1.500 inscritos, para juiz cerca de 1.600 inscritos e para Delegado da Polícia Civil cerca de 1.100, sem contar os concursos para analista judiciário do TJ/MA, notário e registradores, dentre outros, todos com número de inscritos bem superior ao concurso do Parquet.

O que está acontecendo com o Ministério Público? Alguns dizem que tudo isso é decorrência das ações da Instituição, combatendo os ímpios, processando políticos e etc. Outros dizem ser decorrência da omissão em atender a contento as expectativas da sociedade. O que você acha? Por que o MP não tem vez no parlamento enquanto as demais carreiras jurídicas transformam em lei o que querem e bem entendem?

O MP pode ter defeitos, falhas, omissões e diversos problemas, mas, sinceramente, não conheço outra Instituição mais comprometida com a sociedade brasileira e com a Constituição Federal de 1988. Convém aos cidadãos mantê-lo forte o que não se viabilizará com a pulverização de suas atribuições para as demais carreiras jurídicas que deveriam se preocupar em cumprir a sua missão constitucional ao invés de ambicionar as atribuições alheias.

9 comentários:

Eden do Carmo Soares Junior disse...


A transmutação ora operada nas Defensorias Públicas, nada mais é do que o espelho daquelas já verificadas em outros órgãos de viés judiciário. Ou seja, a Procuradoria (Advocacia), que imitou o Ministério Público, que plagiou o Poder Judiciário, isso em seus aspectos mais desprezíveis. É cada um defendendo, nem tão publicamente, as suas, cada vez mais cafonas, regalias. Férias de 60 dias, incontáveis recessos, poucas horas de expediente, desvinculação absoluta entre produtividade e remuneração, comportamentos autoritários, ônus de sucumbência – vejam só, que absurdo esse embaralhamento de interesses públicos com privados, ainda mais para servidores já tão bem remunerados -, acumulação de ofícios privados com a função pública – por exemplo os procuradores que podem, diga-se “legalmente”, tocar , com muito afinco, seus escritórios de advocacia -, etc. Os membros dessas carreiras tem é que perceber o quanto estão desfocados das condições fáticas em que vive e trabalha a sociedade brasileira. E só assim, tomarem consciência da galhofa em que se meteram...

Joaquim Júnior disse...


O que se critica não é a pretensão da Defensoria em obter melhorias. Isto é legítimo. O equívoco é o desvio de sua missão constitucional de defesa do hipossuficiente. Hoje não temos defensores para assistir os pobres, mas temos para atuar em prol do meio ambiente, saúde, consumidor e outros interesses difusos. Quanto aos pobres, estes continuam a depender do Ministério Público no interior e advogados remunerados por Prefeituras. Daqui a pouco o cidadão não vai saber a diferença entre DP e MP. Quanto à equiparação do MP com a magistratura, trata-se de opção do próprio Poder Constituinte originário e apenas consolida uma tendência internacional. Sabe-se que em toda a Europa e em 90% dos países democráticos o MP é a magistratura de pé e seus membros são equiparados aos juízes. Tal equiparação é justa pois são carreiras irmãs inclusive no que tange às VEDAÇÕES. Ademais, leva-se décadas para se chegar à entrância final e não se recebe honorários de sucumbência. Numa comarca de interior, por exemplo, o funcionamento regular de todos os demais órgãos públicos dependem da atuação do MP. Sem a atuação do MP, pessoas morrem sem assistência à saúde em filas de hospital, rios secam, prefeitos roubam, policiais torturam, apenas para citar alguns exemplos. É certo que tudo isso já acontece hoje, mais aconteceria muito mais sem a fiscalização do Parquet. Quanto a equiparação (leia-se superação) da Defensoria, não se tem outro exemplo no mundo inteiro. Sem retirar a importância dessa Instituição, acredito que a mesma deveria se voltar à defesa de hipossuficientes, para que o cidadão comum não continue com a impressão de que o sistema só funciona para ricos. Se já temos poucos defensores para cuidar dos hipossuficientes, quanto mais agora que estarão voltados para a defesa de direitos coletivos, não se exigindo sequer pertinência temática na propositura das ACPs.

sandro bíscaro disse...

O que está acontecendo com o Ministério Público, amigo Joaquim?
Simplesmente estamos começando (só começando) a colher o que temos plantado enquanto instituição até hoje, resultado do nosso individualismo e do nosso descompromisso político-institucional.
Diz um amigo que na política não há lacunas. Se vc não ocupa os espaços, alguém vai ocupar.
Se não aprendemos a cortar da própria carne, a sociedade a cortará.
E mais, esse discurso de que isso é fruto de nossas ações, pode ser apenas uma meia verdade. A outra metade pode ser o contrário.
A propósito, o que a CGU e o TCE tem a dizer acerca do paradeiro das inúmeras peças de informações que nos encaminham?
E a sociedade, vamos fazer uma audiência pública para ouvi-la?

Não sei quem disse...


“No mundo civilizado talvez não tenha uma...”

Caro leitor, as regras do blog pedem que se identifique. Agradecemos sua compreensão.

Não sei quem disse...


"Pra fica igual ao MP, só falta a Defensoria Pública adotar..."

Caro leitor, as regras do blog pedem que se identifique. Agradecemos sua compreensão.

Marco Antonio Santos Amorim disse...


Parabéns Colega Joaquim, pela análise criteriosa que faz da legislação que amplia as atribuições da Defensoria Pública. Depois de ter sido aprovado em dois certames para a Defensoria, e de tê-los recusado para escolher o MP, tenho a convicção de ter feito a escolha certa, haja vista o comprometimento da Instituição com os interesses cuja defesa lhe incumbe, embora não possa dizer que exista elevado comprometimento por todos os seus membros. Promotores TQQ, ou 1/2T, Q, 1/2Q que seja; servidores desmotivados pela baixa remuneração e ausência de capacitação e reciclagem; falta de estrutura; continuidade de servidores cedidos pelo executivo municipal; ausência de efetiva fiscalização das atividades ministeriais por parte dos órgãos superiores; cangurismo, mesmo com mudança de administrador; promotores que despacham ínfima quantidade de processos na capital (mas todo mundo um dia quer chegar, não é mesmo?); excessiva quantidade de procuradores; prédio-sede das promotorias que vai passar pela vergonha de ver inaugurado outro prédio do judiciário, levantado e concluído enquanto durava a famigerada reforma, e todos sem sabermos de nada o que se passa; políticos falando em DNA da corrupção (a que ponto chegamos)... enfim, acho que nem precisamos ouvir a comunidade para saber que ela anda nada contente com nossa atuação e falta de transparência. É passado o momento de discurtimos essas e outras questões, observar as falhas e trabalhar para corrigi-las. Já está ficando massante e fora de moda o chavão segundo o qual somente detestam o MP os ignorantes, porque não o conhecem, e os bandidos, porque o conhecem muito bem... parece que tem mais gente se juntando ao grupo.

Unknown disse...

Caro colega Joaquim,

Vejo de outro ângulo o novo regramento da DP. Foge ao que dispõe a Constituição Federal (defesa do hiposuficiente)? Não creio que seja assim. Defender direitos coletivos e difusos, penso que quanto mais instituiçoes tiverem essas atividades melhor. Ganha o cidadão, ganha a sociedade.
O MP não terá diminuída sua relevância. Basta que seus membros assumam o compromisso e atuem no cumprimento de suas atribuiões. Ademais, cabe lembrar que o MP não está ligado a nenhum dos poderes constituídos, tendo por isso independência no desempenho de suas funções. ESte é um elemento que pode se constituir em diferencial. Só depende do MP (de seus integrantes).
Quanto ao direito de sucumbência,se destinado à instituição, não vejo absurdo, pelo contrário penso que deveria se entender ao MP, pois acredito que um dos problemas do MP é a inexistência de arrecadação própria. Com nossas atividades processuais e, às vezes, até extraprocessual acabamos por contribuir com a arrecadação de outros (executivo e judiciário). Se tivéssemos arrecadação no mínimo, por vezes, não sofreríamos de certas contenções, com dificuldades de adquirir até mesmo material de expediente.

Parabéns pelo artigo,
grande abraço.

Teomário Serejo
Promotor de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Açailândia/MA

Samaroni de Sousa Maia disse...


Caros Marco Antônio e Teomário,

Acho que vocês foram precisos!

O primeiro destacou as deficiências de nossa Instituição, advertindo que "já está ficando massante e fora de moda o chavão segundo o qual somente detestam o MP os ignorantes, porque não o conhecem, e os bandidos, porque o conhecem muito bem... parece que tem mais gente se juntando ao grupo".

Pelo que observei em um comentário de um colega neste Blog, fora dessas categorias citadas somente sobram os levianos, pois o MP vai muito bem, obrigado, inclusive festejando (vocês viram na primeira página do jornal "O Estado do Maranhão" de hoje quem está ao lado da governadora cantando sobre um trio elétrico?). Bem vindo ao grupo!

Teomário colocou os fatos em seu devido lugar. Não devemos ter medo de concorrência. A sociedade ganha e, em cada caso concreto, o membro do MP terá oportunidade de mostrar o valor da Instituição.

Era isso! Um abraço.

Samaroni de Sousa Maia
Promotor de Justiça de São José de Ribamar

A. Peterson disse...

Prezado Juarez,

A Defensoria Pública tem conseguido lentamente conquistar o seu espaço para se tornar mais um instrumento democrático voltado para a defesa dos interesses da sociedade, notadamente no dos direitos dos cidadãos mais carentes de nosso Estado e de nosso país.

Esse crescimento se deve à constatação obvia de que a grande maioria do povo é, de fato, muito pobre e necessita de amparo, seja no âmbito individual, seja no coletivo.

Nesse último aspecto, a intervenção da defensoria tem se mostrado igualmente necessária. Exemplo disso é a atuação do núcleo de moradia da DPE-MA, que tem trabalhado dia e noite para remediar inúmeros despejos coletivos na ilha de São Luís.

Portanto, não há desvirtuamento das finalidades institucionais, mas o reconhecimento de que estas têm um âmbito de abrangência muito maior do que aquele especificamente individual. Ora, a população carcerária é pobre, a grande maioria dos consumidores é pobre, as populações geralmente atingidas pelos danos ambientais são pobres.

Concordo, é evidente, que a DP deve ser ampliada para garantir o atendimento individual de cada cidadão carente do país, mais ainda no Maranhão. Mas isso não impede iniciativas da DP para resguardo dos direitos supra-individuais.

Enfim, a DP não é, e nem pretende ser, um novo MP, assim como os defensores não são inimigos dos promotores. Pelo contrário: quando ambas as instituições realizam suas atribuições, semelhantes ou não, toda a sociedade sai ganhando.

Parabéns aos promotores que, a exemplo de Samaroni, já perceberam a importância desse avanço.

Um abraço.
Antônio Peterson B. R. Leal
Defensor Público - MA