Do colega Luis Fernando Cabral Barreto Júnior, sobre a postagem Bate e rebate:
Irretocável a nota do Ministério Público Federal. Nada a acrescentar. Contudo, o episódio permite abrir um debate sobre fatos que estão acontecendo com todo o Ministério Público e, quem faz investigações, deles sabe muito bem.
Se o Ministério Público divulga suas investigações, quer seja pela publicação de portarias e despachos, ou por que permite acesso da imprensa a casos de interesse público evidente, ataca-se o representante do Ministério Público. Diz-se que busca a promoção pessoal, que existe perseguição política, que está causando crises de imagem, e sua personalidade é adjetivada, no mínimo, de irresponsável.
Se decide fazer suas investigações com discrição, ou se as declara sigilosas, além de carregar o fardo de ser chamado de omisso, quando não o foi, agora também é questionado na legalidade de seus atos. Só falta dizer que está fazendo espionagem.
O sigilo da investigação é, não raro, uma necessidade para que se apurem fatos que tratam de interesses públicos e, por isso, indisponíveis.
Os que praticam a corrupção, no seu sentido mais amplo, não têm interesse em deixar provas de seus atos. Quando as deixam, é por descuido. Se souberem o que está sob investigação, e para onde se direcionam as diligências, em busca de provas, com certeza, buscarão apagá-las. Isso é o óbvio. Se toda investigação tiver de ser previamente comunicada ao investigado...
Posso dar testemunho de recente caso de abuso na utilização do acesso a informações. Em investigação que possuía três dias de instaurada, e sob sigilo, dois investigados pediram habeas corpus num final de semana, alegando que o acesso aos autos fora negado. A liminar foi concedida no final de semana e sem a nossa oitiva, quando o requerimento de cópias sequer havia chegado ao nosso conhecimento. De posse da liminar os advogados foram à Promotoria e receberam as cópias. Depois, o habeas corpus foi denegado e a liminar revogada. Coincidência, uma testemunha chave do caso não foi mais encontrada.
O Ministério Público não investiga a intimidade e nem a vida privada das pessoas, logo, não invade o que é inviolável. Daí, as provas que busca sempre se dirigem para apurar fatos em que o interesse público foi atingido. Salvo melhor juízo, ainda vigora o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ou não?
Investigações, principalmente as sigilosas, não geram qualquer restrição ao direito de ir e vir e não retiram a disponibilidade de bens e nem de direitos. Se nada se encontra, então que se arquive, ponto final. Se as evidências justificam medidas mais severas, essas só acontecem com o devido processo legal, e então, o interessado se defende amplamente. Ampla defesa é para processo, não para investigação.
As diversas tentativas de exigir uma publicidade ampla de todos os atos e passos das investigações, publicidade essa que na prática só se aplaude quando é restrita ao investigado, mascara um evidente desvio de finalidade, o patrulhamento da atividade do Ministério Público.
O que se percebe em recentes regulamentos e decisões pelo Brasil afora é uma silenciosa e sutil estratégia para criar um permanente controle do investigado sobre o investigador, invertendo-se os papeis. A se firmar essa prática, o interesse privado de quem pode ter praticado corrupção será maior que o interesse público da sociedade.
É preciso estar atento para essas inteligentes estratégias que ameaçam, mais do que ao Ministério Público, à sociedade brasileira.
Irretocável a nota do Ministério Público Federal. Nada a acrescentar. Contudo, o episódio permite abrir um debate sobre fatos que estão acontecendo com todo o Ministério Público e, quem faz investigações, deles sabe muito bem.
Se o Ministério Público divulga suas investigações, quer seja pela publicação de portarias e despachos, ou por que permite acesso da imprensa a casos de interesse público evidente, ataca-se o representante do Ministério Público. Diz-se que busca a promoção pessoal, que existe perseguição política, que está causando crises de imagem, e sua personalidade é adjetivada, no mínimo, de irresponsável.
Se decide fazer suas investigações com discrição, ou se as declara sigilosas, além de carregar o fardo de ser chamado de omisso, quando não o foi, agora também é questionado na legalidade de seus atos. Só falta dizer que está fazendo espionagem.
O sigilo da investigação é, não raro, uma necessidade para que se apurem fatos que tratam de interesses públicos e, por isso, indisponíveis.
Os que praticam a corrupção, no seu sentido mais amplo, não têm interesse em deixar provas de seus atos. Quando as deixam, é por descuido. Se souberem o que está sob investigação, e para onde se direcionam as diligências, em busca de provas, com certeza, buscarão apagá-las. Isso é o óbvio. Se toda investigação tiver de ser previamente comunicada ao investigado...
Posso dar testemunho de recente caso de abuso na utilização do acesso a informações. Em investigação que possuía três dias de instaurada, e sob sigilo, dois investigados pediram habeas corpus num final de semana, alegando que o acesso aos autos fora negado. A liminar foi concedida no final de semana e sem a nossa oitiva, quando o requerimento de cópias sequer havia chegado ao nosso conhecimento. De posse da liminar os advogados foram à Promotoria e receberam as cópias. Depois, o habeas corpus foi denegado e a liminar revogada. Coincidência, uma testemunha chave do caso não foi mais encontrada.
O Ministério Público não investiga a intimidade e nem a vida privada das pessoas, logo, não invade o que é inviolável. Daí, as provas que busca sempre se dirigem para apurar fatos em que o interesse público foi atingido. Salvo melhor juízo, ainda vigora o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ou não?
Investigações, principalmente as sigilosas, não geram qualquer restrição ao direito de ir e vir e não retiram a disponibilidade de bens e nem de direitos. Se nada se encontra, então que se arquive, ponto final. Se as evidências justificam medidas mais severas, essas só acontecem com o devido processo legal, e então, o interessado se defende amplamente. Ampla defesa é para processo, não para investigação.
As diversas tentativas de exigir uma publicidade ampla de todos os atos e passos das investigações, publicidade essa que na prática só se aplaude quando é restrita ao investigado, mascara um evidente desvio de finalidade, o patrulhamento da atividade do Ministério Público.
O que se percebe em recentes regulamentos e decisões pelo Brasil afora é uma silenciosa e sutil estratégia para criar um permanente controle do investigado sobre o investigador, invertendo-se os papeis. A se firmar essa prática, o interesse privado de quem pode ter praticado corrupção será maior que o interesse público da sociedade.
É preciso estar atento para essas inteligentes estratégias que ameaçam, mais do que ao Ministério Público, à sociedade brasileira.
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