Quanto ganha cada servidor público municipal, estadual ou federal? É possível saber isto? Divulgar é respeitar o princípio da publicidade ou ferir o direito de intimidade?
O município de São Paulo, desde 16/06, em razão da Lei Municipal 14.720/08, passou a disponibilizar na internet, no sítio “De Olho nas Contas”, informaçoes com nome, cargo e remuneração. O TJSP suspendeu a divulgação da remuneração bruta vinculada a cada servidor.
O Município foi ao STF. Nesta quarta (08/07), o ministro Gilmar Mendes decidiu pela liberação da divulgação.
Para ele, "Novas soluções propostas à Administração são sempre viáveis para aperfeiçoar a divulgação de dados que privilegiem a transparência e busquem preservar, ao mesmo tempo, a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem e a segurança dos servidores (e daqueles que dele dependem).
Entretanto, no presente momento, diante das considerações acima expostas, entendo que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos, com violação da regular ordem administrativa e com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos." Veja a decisão.
O município de São Paulo, desde 16/06, em razão da Lei Municipal 14.720/08, passou a disponibilizar na internet, no sítio “De Olho nas Contas”, informaçoes com nome, cargo e remuneração. O TJSP suspendeu a divulgação da remuneração bruta vinculada a cada servidor.
O Município foi ao STF. Nesta quarta (08/07), o ministro Gilmar Mendes decidiu pela liberação da divulgação.
Para ele, "Novas soluções propostas à Administração são sempre viáveis para aperfeiçoar a divulgação de dados que privilegiem a transparência e busquem preservar, ao mesmo tempo, a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem e a segurança dos servidores (e daqueles que dele dependem).
Entretanto, no presente momento, diante das considerações acima expostas, entendo que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos, com violação da regular ordem administrativa e com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial e social de parte dos gastos públicos." Veja a decisão.
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